Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
- ▸A moratória dada pelo STF ao art. 1º da Portaria MTP 423/2021 (riscos psicossociais na NR-1) expirou.
- ▸O MTE pode retomar fiscalização com base na NR-1 sem transição adicional.
- ▸A NR-17 exige análise ergonômica que dialogue diretamente com os fatores psicossociais (carga de trabalho, organização do trabalho, ritmo e pausas).
- ▸O eSocial S-2240 deve refletir os riscos identificados, sob pena de inconsistência documental autuável.
- ▸Ações trabalhistas por danos morais e adoecimento mental seguem crescendo no TRT-23; a perícia técnica é decisiva.
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
O Supremo Tribunal Federal havia concedido prazo de transição para que as empresas se adequassem à redação da NR-1 introduzida pela Portaria MTP nº 423, de 2021, que incluiu expressamente os riscos psicossociais no conceito de perigos ocupacionais. Esse prazo terminou. Na prática, isso significa:
1. Fim da proteção transitória: o MTE retoma a autuação de empresas que não incluíram riscos psicossociais no GRO/PGR.
2. Vinculação com a NR-17: fatores como sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, assédio, monotonia e falta de autonomia são agora objeto de fiscalização integrada.
3. Alinhamento internacional: a NR-1 passa a operar em consonância com a ISO 45003 (norma internacional de gestão do risco psicossocial em SST), referência técnica para auditores e peritos.
4. Judicialização: no TRT-23, ações envolvendo transtornos de ansiedade, burnout (reconhecido pela OMS como fenômeno ocupacional) e assédio exigem prova pericial robusta — e a ausência de avaliação psicossocial prévia pesa contra a empresa.
Para Mato Grosso — com forte presença do agronegócio, logística, construção civil e setor de serviços em Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Sorriso —, o risco é agravado por jornadas sazonais intensas (safra), trabalho remoto em unidades distantes e alta rotatividade.
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033. Tabela Comparativa: Antes vs. Depois do Fim da Moratória
| Parâmetro | Durante a moratória (STF) | Após o fim do prazo (situação atual) |
|---|---|---|
| Base legal dos riscos psicossociais | NR-1 (Portaria MTP 423/2021) com aplicação condicionada à transição | NR-1 plenamente exigível e autuável pelo MTE |
| Fiscalização do MTE | Orientação e notificação predominantes | Autos de infração, embargos e interdição possíveis |
| PGR / Inventário de Riscos | Psicossociais recomendados | Psicossociais obrigatórios no levantamento de perigos |
| eSocial S-2240 | Riscos ergonômicos e físicos em foco | Deve incluir riscos psicossociais identificados, com consistência com o PGR |
| NR-17 (ergonomia) | Análise ergonômica do trabalho (AET) tradicional | AET integrada à avaliação psicossocial (organização do trabalho, ritmo, pausas, demandas cognitivas) |
| Referência técnica internacional | Opcional | ISO 45003 como parâmetro de conformidade e defesa pericial |
| Passivo no TRT-23 | Dificuldade probatória do trabalhador | Ausência de avaliação psicossocial = presunção de falha patronal em perícias |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
O que a NR-1 exige (GRO/PGR)
- ▸Levantamento de perigos incluindo fatores psicossociais: exigências emocionais, metas agressivas, assédio, jornadas exaustivas, trabalho noturno e isolamento.
- ▸Avaliação de riscos com metodologia estruturada (identificação, análise de severidade/probabilidade, classificação).
- ▸Plano de ação com medidas de prevenção, priorizando controles coletivos e organizacionais sobre medidas individuais.
- ▸Documentação acessível e atualizada — o PGR é o primeiro documento solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho.
O que a NR-17 exige (ergonomia)
- ▸Análise Ergonômica do Trabalho (AET) que contemple a organização do trabalho: conteúdo das tarefas, ritmo, pausas, exigências de atenção e carga mental — dimensões que se sobrepõem aos riscos psicossociais.
- ▸Adequação de postos em escritórios, operações agrícolas, frigoríficos, transportadoras e teletrabalho.
- ▸Participação efetiva dos trabalhadores (consulta e escuta), exigência também alinhada à ISO 45003.
Passos práticos imediatos
1. Diagnóstico psicossocial organizacional (clima, assédio, sobrecarga, burnout) com instrumentos validados.
2. Atualização do PGR e do Inventário de Riscos com os resultados.
3. Correção do S-2240 no eSocial para todos os vínculos, incluindo teletrabalhadores.
4. Treinamento de lideranças (NR-1 e NR-17) e canal de escuta/antiassédio.
5. Monitoramento periódico e reavaliação após mudanças de processo, safra ou reorganização.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
A validade técnica e jurídica da avaliação psicossocial depende da habilitação profissional formal:
| Documento/Atuação | Profissional responsável | Registro exigido |
|---|---|---|
| Avaliação psicossocial e diagnóstico organizacional | Psicólogo(a) Ocupacional | CRP 18-MT |
| AET, avaliação biomecânica e integração ao PGR | Fisioterapeuta do Trabalho | CREFITO-9 MT, com ART |
| Laudos periciais no TRT-23 | Ambos, como assistentes ou peritos do juízo | Registros ativos + qualificação técnica comprovada |
Por que isso importa no TRT-23: laudos assinados por profissionais sem registro no conselho de classe ou sem ART são impugnáveis e podem ser desconsiderados. A perícia bem fundamentada — ancorada na NR-1, NR-17, Portaria MTP 423/2021 e ISO 45003 — protege a empresa em ações de dano moral, assédio e adoecimento mental, e demonstra diligência patronal (cumprimento do dever de cuidado).
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O fim da moratória do STF encerra o período de "zona cinzenta". A mensagem regulatória é clara: riscos psicossociais são riscos ocupacionais, com o mesmo status de riscos físicos, químicos e ergonômicos.
Para o RH: promova diagnóstico psicossocial, canais de escuta e treinamento de lideranças; integre resultados ao eSocial S-2240.
Para o Jurídico: audite PGR, AET e S-2240 antes da fiscalização; documente medidas de prevenção — é isso que sustenta a defesa no TRT-23.
Para o SESMT: incorpore os fatores psicossociais ao GRO com metodologia alinhada à ISO 45003, garantindo assinatura por profissionais habilitados (CRP 18-MT e CREFITO-9 MT com ART).
Empresas de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Sorriso que agirem agora convertem risco de multa em vantagem competitiva: menos afastamentos, menos litígios e conformidade plena com a NR-1 e a NR-17.
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Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO-9 MT) | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional (CRP 18-MT) | Peritos da HC Ergonomia
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