Abordagem Cognitivo-Comportamental em SST
Técnicas psicológicas para identificação e reestruturação de crenças limitantes e comportamentos disfuncionais perante o trabalho.
Definições periciais e regulatórias com fundamentação em NR-17, NR-1, ISO 45003, SQR-20, metodologia biomecânica e prevenção de passivos trabalhistas no TRT-23.
Técnicas psicológicas para identificação e reestruturação de crenças limitantes e comportamentos disfuncionais perante o trabalho.
Faltas e afastamentos ao trabalho respaldados por atestados médicos motivados por episódios depressivos maiores e crises de pânico.
Ação judicial perante a Justiça Federal para anular reenquadramento indevido do FAP e recuperar tributos pagos a maior nos últimos 5 anos.
Ação judicial de tutela coletiva ajuizada pelo MPT visando a imposição judicial de reformas fabris e pagamento de dano moral coletivo.
Ação civil do INSS cobrando da empresa o ressarcimento de aposentadorias por invalidez ou auxílios-doença decorrentes de negligência na NR-17.
Parâmetro quantitativo de avaliação diária de vibração mecânica calculado para jornada padrão de 8 horas conforme a NR-09 e NR-15.
Sensor metrológico com eixos ortogonais (x, y, z) acoplado a almofada de assento conforme ISO 2631 para registro fiel de VCI.
Transações judiciais onde a empresa compromete-se a instalar braços pantográficos e adequar bancadas sob pena de multa diária (astreintes).
Projetos personalizados de acessibilidade física, mobiliário com curso amplo de regulagem e adaptação de comandos operacionais.
Benefício concedido pelo INSS quando o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias possui nexo de causalidade com o ambiente laboral.
Estudo minucioso dos comportamentos, gestos, estratégias de regulação e esforços desenvolvidos pelo trabalhador para atingir a meta.
Fase preliminar da AET que identifica a motivação inicial, os problemas relatados e os objetivos estratégicos da intervenção.
Contraste metodológico entre o procedimento operacional padrão desenhado pela engenharia e o trabalho efetivamente realizado na prática.
Laudo técnico detalhado que avalia as condições de trabalho sob os aspectos biomecânico, organizacional e ambiental.
Documento emitido pelo Fisioterapeuta que comprova a responsabilidade técnica legal sobre a Análise Ergonômica do Trabalho.
Documento de registro pericial obrigatório que confere fé pública e validade jurídica aos laudos e relatórios ergonômicos em Mato Grosso.
Medição dos alcances funcionais, ângulos articulares e volumes de espaço de movimento durante a execução de tarefas reais de trabalho.
Medição das dimensões estruturais do corpo humano em posições padronizadas e estáticas para dimensionamento de móveis e bancadas.
Multas coercitivas diárias fixadas pelo Juiz do Trabalho para forçar a empresa a cumprir prazos de reformas e aquisição de assentos.
Acessório para alinhamento neutro da articulação radiocárpica.
Dispositivo para compensação de altura do assento, garantindo apoio plantar plano e prevenindo compressão da fossa poplítea.
Acessório ergonômico obrigatório para alívio da musculatura do trapézio e deltoide em postos de trabalho informatizados da NR-17.
Benefício definitivo concedido por invalidez decorrente de acidente ou doença de trabalho com pontuação máxima no índice de gravidade do FAP.
Requerimento fundamentado de realização de nova perícia médica quando o laudo inicial for superficial, vago ou sem medições técnicas.
Petição apontando parcialidade ou conflito de interesse do perito nomeado em virtude de vínculo societário com a parte adversa.
Dispositivo legal que obriga as empresas a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho sob pena de responsabilidade civil.
Exigência expressa de disponibilização de assentos confortáveis que permitam descanso aos trabalhadores que executam atividades em pé.
Garantia legal de 20 minutos de repouso após cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo no interior de câmaras frias ou ambientes artificiais frios.
Fundamento legal aplicado pela Justiça do Trabalho quando a atividade da empresa normalmente envolve riscos ergonômicos e acidentários acentuados.
Dispositivo que responsabiliza objetivamente a empresa pelos atos de seus prepostos, encarregados e gestores que gerem dano por assédio ou lesão.
Conduta abusiva reiterada entre chefia e subordinado ou entre pares que degrada as condições de trabalho e fere a dignidade psíquica.
Estratégia de gestão abusiva voltada a atingir metas desmedidas por meio de humilhação coletiva, vigilância excessiva e isolamento social.
Conduta de natureza sexual indesejada praticada no ambiente corporativo, exigindo canal de denúncias independente e comitê de ética.
Cadeira com borda frontal arredondada, estofamento em espuma injetada, mecanismo de regulagem de altura a gás e apoio lombar ajustável.
Banco para trabalho semissentado que preserva a curvatura lombar natural.
Ata lavrada no local da perícia registrando a presença de advogados, prepostos, assistentes técnicos e horários exatos de início e fim.
Consulte diretamente os especialistas responsáveis técnicos da HC Ergonomia em Cuiabá e Mato Grosso: Dr. André Luiz (Fisioterapeuta Ocupacional · CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT).