Assédio moral é um risco psicossocial relacionado à organização do trabalho e pode integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa, conforme a aplicação da NR-1. Para preveni-lo, a organização deve documentar fatos, evidências, fatores de risco, medidas, responsáveis, prazos e resultados, preservando sigilo, devido processo e proteção contra retaliação.
Nota de precisão: este conteúdo tem caráter técnico-informativo. A caracterização jurídica de assédio moral depende da análise do caso concreto. A documentação deve ser conduzida com apoio integrado de profissionais habilitados, assessoria jurídica e responsáveis pelo PGR.
01O que é assédio moral no ambiente de trabalho?
O assédio moral consiste em condutas abusivas, repetitivas ou sistemáticas — por palavras, comportamentos, decisões ou omissões — capazes de atingir a dignidade, a integridade psíquica ou a condição profissional de uma pessoa trabalhadora.
Exemplos podem incluir:
- ▸humilhações públicas recorrentes;
- ▸gritos, insultos ou ameaças;
- ▸isolamento deliberado;
- ▸retirada injustificada de atribuições;
- ▸cobrança vexatória;
- ▸exposição de erros perante colegas;
- ▸disseminação de boatos;
- ▸metas deliberadamente impossíveis;
- ▸controle abusivo e desproporcional;
- ▸discriminação ou retaliação;
- ▸punições sem critério objetivo;
- ▸impedimento sistemático de acesso a informações necessárias ao trabalho.
Também é importante diferenciar:
- ▸conflito interpessoal: divergência pontual entre pessoas;
- ▸gestão inadequada: falha de liderança, comunicação ou planejamento;
- ▸violência psicológica: comportamento que causa sofrimento ou ameaça;
- ▸assédio moral: conjunto de condutas abusivas, geralmente repetidas ou estruturadas, que degrada as condições de trabalho;
- ▸assédio sexual: conduta de natureza sexual não desejada, com tratamento jurídico específico.
02Por que o assédio moral se relaciona à NR-1?
A NR-1 estabelece disposições gerais e diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Seu núcleo é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.
Os riscos psicossociais podem surgir da forma como o trabalho é organizado, planejado, supervisionado e executado. Entre os fatores associados estão:
- ▸excesso de demandas;
- ▸baixa autonomia;
- ▸falta de clareza sobre responsabilidades;
- ▸comunicação hostil;
- ▸relações hierárquicas abusivas;
- ▸ausência de apoio da liderança;
- ▸insegurança sobre o emprego;
- ▸jornadas inadequadas;
- ▸metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
- ▸discriminação;
- ▸violência e assédio.
A empresa deve analisar o risco no nível da organização do trabalho, sem transformar o PGR em instrumento de diagnóstico clínico dos trabalhadores. O gerenciamento deve priorizar medidas preventivas e coletivas, e não simplesmente recomendar que a vítima “seja mais resiliente”.
03Alterações recentes relacionadas aos riscos psicossociais
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a redação da NR-1 para explicitar a consideração dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A vigência e os prazos de implementação devem ser conferidos na redação oficial atualizada e em eventuais atos posteriores do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa cautela é necessária porque atos normativos podem ter sua entrada em vigor prorrogada, regulamentada ou complementada. A empresa não deve basear seu planejamento em notícias, posts ou interpretações sem consultar:
- ▸o texto vigente da NR-1;
- ▸as portarias publicadas pelo MTE;
- ▸orientações oficiais de fiscalização;
- ▸a realidade documentada do próprio estabelecimento.
04O que a NR-17 acrescenta à análise?
A NR-17 trata da ergonomia e busca adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Embora seja frequentemente associada apenas a postura, mobiliário e esforço físico, a norma também alcança aspectos da organização do trabalho.
A avaliação pode considerar, conforme a atividade:
- ▸exigência de tempo;
- ▸ritmo de trabalho;
- ▸conteúdo das tarefas;
- ▸meios técnicos disponíveis;
- ▸exigência de atenção;
- ▸aspectos cognitivos;
- ▸organização das pausas;
- ▸autonomia;
- ▸comunicação;
- ▸distribuição de responsabilidades;
- ▸condições ambientais e físicas.
- ▸reuniões com exposição sistemática de determinados empregados;
- ▸metas diferentes para pessoas em funções equivalentes;
- ▸sobrecarga concentrada em um grupo;
- ▸exclusão de treinamentos;
- ▸interrupções constantes;
- ▸ausência de autonomia para cumprir tarefas;
- ▸ordens contraditórias;
- ▸pressão incompatível com os recursos disponíveis.
05O que a empresa deve documentar?
A documentação deve ser suficiente para demonstrar que a empresa:
1. identificou fatores de risco;
2. avaliou sua relevância;
3. definiu medidas de prevenção;
4. atribuiu responsabilidades;
5. acompanhou a execução;
6. reavaliou os resultados;
7. tratou relatos com seriedade e imparcialidade.
1. Política institucional
A empresa deve manter uma política escrita sobre respeito, prevenção à violência e ao assédio, igualdade de tratamento e não retaliação.
O documento deve indicar:
- ▸comportamentos proibidos;
- ▸canais de denúncia;
- ▸proteção da confidencialidade;
- ▸proibição de retaliação;
- ▸fluxo de apuração;
- ▸responsabilidades da liderança;
- ▸medidas de suporte;
- ▸consequências para violações comprovadas.
2. Inventário de riscos ocupacionais
O inventário do PGR deve registrar os perigos e riscos identificados, incluindo fatores psicossociais relevantes.
A descrição deve evitar rótulos vagos como “ambiente tóxico”. É preferível registrar elementos observáveis:
- ▸cobrança pública por resultados;
- ▸jornadas extensas;
- ▸mudanças frequentes de prioridade;
- ▸falta de pessoal;
- ▸ausência de critérios para distribuição de tarefas;
- ▸ameaças de dispensa;
- ▸conflitos entre supervisão e equipes;
- ▸relatos de humilhação;
- ▸isolamento de trabalhadores;
- ▸falhas no canal de denúncia.
- ▸grupo de trabalhadores expostos;
- ▸fonte ou circunstância do risco;
- ▸possíveis danos;
- ▸controles existentes;
- ▸avaliação do risco;
- ▸medidas adicionais necessárias;
- ▸responsáveis;
- ▸prazo de implantação.
3. Plano de ação
O plano de ação deve converter o diagnóstico em providências concretas.
Exemplos:
| Fator identificado | Medida preventiva | Responsável | Prazo | Evidência de conclusão |
|---|---|---|---|---|
| Cobranças públicas recorrentes | Treinamento de liderança e regra de feedback privado | RH e direção | 60 dias | Lista de presença e avaliação |
| Falta de canal confiável | Implantação de canal independente e fluxo de resposta | Compliance/RH | 45 dias | Procedimento aprovado |
| Metas incompatíveis com recursos | Revisão de metas e dimensionamento da equipe | Gestão operacional | 90 dias | Ata e indicadores |
| Retaliação após denúncias | Protocolo de proteção e monitoramento | RH e jurídico | 30 dias | Registros de acompanhamento |
| Conflitos entre turnos | Reorganização de comunicação e passagem de serviço | Operações | 30 dias | Procedimento revisado |
Ações como “orientar os empregados a manter a calma” não controlam o risco na fonte. A prioridade deve ser modificar práticas de gestão, fluxos, metas, supervisão e mecanismos de proteção.
4. Registros de denúncias e relatos
A empresa deve manter registro controlado dos relatos recebidos. O registro pode conter:
- ▸data e canal de recebimento;
- ▸descrição objetiva dos fatos;
- ▸setor ou processo envolvido;
- ▸pessoas potencialmente afetadas;
- ▸documentos apresentados;
- ▸providências iniciais;
- ▸responsável pela apuração;
- ▸prazo previsto;
- ▸conclusão;
- ▸medidas adotadas;
- ▸acompanhamento posterior.
- ▸“relato de possível assédio moral”;
- ▸“alegação de conduta abusiva”;
- ▸“fato em apuração”;
- ▸“indícios identificados”;
- ▸“não confirmada a alegação após análise disponível”.
5. Entrevistas e depoimentos
Entrevistas devem ser conduzidas por pessoa capacitada e sem conflito de interesses. O roteiro deve abordar:
- ▸o que ocorreu;
- ▸quando ocorreu;
- ▸onde ocorreu;
- ▸quem estava presente;
- ▸se houve repetição;
- ▸quais documentos existem;
- ▸se outras pessoas foram afetadas;
- ▸se houve mudança posterior no tratamento;
- ▸se houve tentativa de solução;
- ▸se existe risco atual de retaliação.
- ▸“por que você não pediu demissão?”;
- ▸“você não acha que é sensível demais?”;
- ▸“tem certeza de que não interpretou errado?”;
- ▸“por que continuou trabalhando normalmente?”.
6. Evidências digitais e documentais
Podem ser relevantes:
- ▸e-mails;
- ▸mensagens corporativas;
- ▸registros de reuniões;
- ▸comunicados;
- ▸alterações de metas;
- ▸escalas;
- ▸controles de acesso;
- ▸avaliações de desempenho;
- ▸documentos de advertência;
- ▸registros de treinamentos;
- ▸atas da CIPA;
- ▸pesquisas de clima;
- ▸indicadores de afastamento e turnover.
7. Medidas de proteção imediata
Quando houver risco atual, a organização pode precisar adotar medidas provisórias, como:
- ▸alteração temporária de subordinação;
- ▸separação de equipes;
- ▸mudança de local ou turno;
- ▸afastamento preventivo de determinada atividade;
- ▸acompanhamento pelo RH;
- ▸suporte psicológico;
- ▸preservação de documentos;
- ▸proibição expressa de contato intimidatório.
06Como investigar sem revitimizar?
Uma investigação interna deve observar quatro princípios:
Imparcialidade
A pessoa responsável pela apuração não pode estar diretamente envolvida nos fatos nem subordinada ao possível autor quando isso comprometer sua independência.
Confidencialidade
Confidencialidade não significa promessa absoluta de anonimato. A empresa pode precisar compartilhar informações limitadas com responsáveis pela apuração, jurídico, autoridades ou profissionais envolvidos.
Contraditório e direito de resposta
A pessoa acusada deve ter oportunidade de apresentar sua versão e os documentos pertinentes. A empresa não deve divulgar acusações ou conclusões antes da apuração.
Não retaliação
A política deve proteger denunciantes, testemunhas e participantes da investigação contra ameaças, punições disfarçadas, isolamento e prejuízos profissionais.
O resultado pode ser:
- ▸confirmação dos fatos;
- ▸confirmação parcial;
- ▸ausência de elementos suficientes;
- ▸identificação de falhas de gestão, ainda que não se confirme assédio;
- ▸necessidade de investigação complementar.
07Parecer técnico da Psicologia do Trabalho
Não foram fornecidas declarações públicas verificáveis da Dra. Cristiane Alves, Psicóloga do Trabalho, CRP 18-MT. Por isso, não é adequado atribuir a ela uma fala literal ou um parecer formal sem documento assinado e validado.
Em termos técnicos gerais da Psicologia do Trabalho, a avaliação de riscos psicossociais deve:
- ▸preservar o sigilo profissional;
- ▸evitar diagnóstico coletivo sem metodologia;
- ▸diferenciar sofrimento relacionado ao trabalho de transtornos mentais;
- ▸analisar fatores organizacionais;
- ▸utilizar instrumentos adequados;
- ▸comunicar resultados de forma agregada;
- ▸propor medidas preventivas.
08Parecer técnico da Fisioterapia e Ergonomia
Também não foram fornecidas declarações documentais do Dr. André Luiz, fisioterapeuta registrado no CREFITO-9. Assim, não se deve criar ou apresentar fala entre aspas como se fosse um parecer formal dele.
Na perspectiva da ergonomia, a contribuição de um fisioterapeuta do trabalho pode envolver:
- ▸análise da atividade;
- ▸identificação de exigências físicas e cognitivas;
- ▸avaliação da organização do trabalho;
- ▸observação de pausas, ritmos e comunicação;
- ▸proposição de melhorias;
- ▸integração entre fatores físicos e psicossociais.
09Assédio moral, CIPA e Lei nº 14.457/2022
A Lei nº 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e estabeleceu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
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