Burnout pode ser tratado como resultado de exposição ocupacional a fatores psicossociais, mas não é automaticamente um risco isolado nem uma doença identificada apenas pelo diagnóstico individual. Na NR-1, a organização deve identificar, avaliar e controlar condições de trabalho que possam contribuir para estresse crônico, esgotamento e adoecimento, integrando o PGR e a NR-17.
Nota de veracidade técnica: este conteúdo não substitui parecer jurídico, avaliação clínica ou documento oficial de gerenciamento de riscos. Estatísticas específicas de burnout em Mato Grosso e eventuais alterações de vigência normativa devem ser confirmadas nas bases oficiais do MTE, INSS e eSocial na data da aplicação.
01O que é burnout?
Burnout é uma condição relacionada ao estresse crônico no trabalho, caracterizada, segundo a Classificação Internacional de Doenças — CID-11, por três dimensões principais:
1. sensação de exaustão ou esgotamento de energia;
2. aumento do distanciamento mental em relação ao trabalho, negativismo ou cinismo;
3. redução da eficácia profissional.
A CID-11 classifica o burnout como fenômeno ocupacional, e não como uma doença médica autônoma. Isso significa que o diagnóstico e o tratamento devem considerar a avaliação clínica individual, enquanto a empresa deve investigar as condições organizacionais que podem contribuir para o adoecimento.
Entre os fatores frequentemente associados estão:
- ▸sobrecarga quantitativa ou qualitativa;
- ▸jornadas extensas e pausas insuficientes;
- ▸baixa autonomia;
- ▸metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
- ▸falta de clareza sobre responsabilidades;
- ▸conflitos de papel;
- ▸assédio moral ou sexual;
- ▸violência de clientes, pacientes ou terceiros;
- ▸insegurança contratual;
- ▸ausência de reconhecimento;
- ▸comunicação deficiente;
- ▸liderança abusiva ou despreparada;
- ▸trabalho emocional intenso;
- ▸isolamento;
- ▸mudanças organizacionais sem suporte;
- ▸dificuldade persistente de conciliar trabalho e vida pessoal.
02Burnout é risco ocupacional na NR-1?
A NR-1 não transforma automaticamente o burnout em um agente de risco independente. O foco regulatório está na identificação e no controle dos perigos e fatores de risco presentes no trabalho.
Na prática, a empresa deve avaliar se existem condições de organização, gestão e execução do trabalho capazes de gerar exposição a fatores psicossociais relacionados ao trabalho. O burnout pode ser uma possível consequência desse cenário, mas não substitui a análise das causas.
A NR-1 estabelece disposições gerais e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO e para o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR. O processo deve contemplar, entre outros elementos:
- ▸identificação de perigos;
- ▸avaliação dos riscos ocupacionais;
- ▸classificação dos riscos;
- ▸definição de medidas de prevenção;
- ▸implementação das medidas;
- ▸acompanhamento dos controles;
- ▸revisão do gerenciamento quando houver mudanças ou evidências de ineficácia.
Como a vigência normativa pode ser alterada por atos posteriores, a empresa deve consultar diretamente o texto atualizado da NR-1 no portal oficial do MTE antes de elaborar ou revisar o PGR.
03Relação entre NR-1 e NR-17
A NR-1 trata do gerenciamento geral dos riscos ocupacionais. A NR-17 estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
A relação entre as duas normas é especialmente importante nos riscos psicossociais. Uma situação de trabalho pode envolver simultaneamente:
- ▸exigências cognitivas excessivas;
- ▸pressão temporal;
- ▸mobiliário inadequado;
- ▸repetitividade;
- ▸baixa autonomia;
- ▸pausas insuficientes;
- ▸atendimento contínuo ao público;
- ▸conflitos organizacionais;
- ▸exigência emocional elevada.
- ▸normas de produção;
- ▸modo operatório;
- ▸exigência de tempo;
- ▸ritmo de trabalho;
- ▸conteúdo das tarefas;
- ▸meios técnicos disponíveis;
- ▸aspectos cognitivos;
- ▸condições ambientais;
- ▸organização das pausas.
04O que deve ser investigado no PGR?
A investigação deve analisar o trabalho real, e não somente documentos formais ou descrições genéricas de cargos.
1. Organização das tarefas
É preciso verificar:
- ▸quantidade de demandas;
- ▸simultaneidade de tarefas;
- ▸interrupções frequentes;
- ▸necessidade de horas extras;
- ▸trabalho em turnos;
- ▸trabalho noturno;
- ▸existência de períodos de pico;
- ▸dependência de sistemas instáveis;
- ▸necessidade de retrabalho;
- ▸compatibilidade entre metas e recursos.
2. Autonomia e controle
Baixa autonomia pode aumentar o risco quando o trabalhador não consegue organizar a sequência das atividades, ajustar o ritmo ou interromper uma tarefa insegura.
A análise deve observar se o profissional possui:
- ▸margem de decisão;
- ▸acesso às informações necessárias;
- ▸participação em mudanças;
- ▸possibilidade de relatar problemas;
- ▸liberdade para solicitar apoio;
- ▸clareza sobre limites de responsabilidade.
3. Suporte da liderança
A liderança possui papel central na prevenção. O risco aumenta quando gestores:
- ▸utilizam ameaças como método de cobrança;
- ▸expõem trabalhadores;
- ▸ignoram queixas;
- ▸incentivam competição destrutiva;
- ▸exigem disponibilidade permanente;
- ▸não distribuem adequadamente as demandas;
- ▸toleram comportamentos abusivos.
4. Relações socioprofissionais
A avaliação deve considerar conflitos, cooperação, confiança e comunicação entre equipes. Também deve existir procedimento seguro para denúncias de assédio, violência e discriminação.
A Lei nº 14.457/2022 determinou medidas relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, incluindo ações no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA.
5. Trabalho emocional
Atividades em saúde, educação, segurança, atendimento ao consumidor, assistência social, teleatendimento e gestão de conflitos podem exigir controle constante das emoções.
O trabalhador pode precisar:
- ▸manter cordialidade diante de agressões;
- ▸lidar com sofrimento alheio;
- ▸administrar reclamações;
- ▸esconder medo ou tristeza;
- ▸tomar decisões sob pressão;
- ▸atender pessoas em situação de crise.
05Como avaliar riscos psicossociais?
Não existe um único método obrigatório para todas as empresas. A escolha deve considerar porte, atividade, população trabalhadora, complexidade operacional e finalidade da avaliação.
Podem ser utilizadas:
- ▸entrevistas estruturadas;
- ▸observação do trabalho;
- ▸grupos focais;
- ▸análise documental;
- ▸indicadores organizacionais;
- ▸questionários validados;
- ▸análise de afastamentos;
- ▸registros de horas extras;
- ▸rotatividade;
- ▸absenteísmo;
- ▸queixas formais;
- ▸dados de acidentes e incidentes;
- ▸avaliação ergonômica preliminar;
- ▸análise ergonômica do trabalho.
Um questionário não deve ser usado para:
- ▸diagnosticar burnout individualmente;
- ▸expor respostas nominais;
- ▸punir trabalhadores;
- ▸ranquear empregados;
- ▸substituir entrevista clínica;
- ▸concluir que uma pessoa é “problemática”;
- ▸produzir falsa sensação de conformidade.
06Indicadores organizacionais úteis
Indicadores não comprovam sozinhos a existência de burnout, mas podem sinalizar necessidade de investigação.
| Indicador | Possível sinal de alerta | Limitação |
|---|---|---|
| Horas extras frequentes | Dimensionamento insuficiente ou metas excessivas | Pode haver períodos sazonais |
| Aumento do absenteísmo | Sobrecarga, adoecimento ou insatisfação | Não identifica a causa isoladamente |
| Alta rotatividade | Problemas de gestão, remuneração ou clima | Pode ser influenciada pelo mercado |
| Queixas recorrentes | Falhas organizacionais ou relacionais | Subnotificação é possível |
| Erros e retrabalho | Fadiga, interrupções ou processos ruins | Também pode indicar falha técnica |
| Queda de produtividade | Sobrecarga, doença ou falta de recursos | Não deve ser interpretada como culpa individual |
| Acidentes e incidentes | Fadiga, pressão temporal ou treinamento inadequado | Exige investigação causal |
| Conflitos entre equipes | Falhas de comunicação e liderança | Pode haver causas externas |
| Uso excessivo de mensagens fora do horário | Disponibilidade permanente | Nem toda comunicação representa exigência |
07Dados do INSS e de Mato Grosso
O INSS divulga informações sobre benefícios por incapacidade segundo classificações e categorias administrativas. Esses dados não equivalem automaticamente ao número de casos de burnout.
Há limitações importantes:
- ▸burnout pode não aparecer como categoria estatística isolada;
- ▸o diagnóstico pode ser registrado por diferentes códigos;
- ▸benefícios não representam todos os trabalhadores adoecidos;
- ▸trabalhadores informais podem não estar refletidos;
- ▸o local do benefício nem sempre representa o local exato da exposição;
- ▸afastamento previdenciário não prova, sozinho, nexo causal ocupacional.
Também não se deve converter estatísticas nacionais de transtornos mentais em estimativa estadual sem estudo epidemiológico. Para uma análise empresarial em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop ou Sorriso, o ideal é combinar dados internos com fontes oficiais e avaliação de campo.
08eSocial S-2240 e burnout
O evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos é utilizado no eSocial para informar exposição a agentes nocivos e condições relacionadas ao ambiente laboral, conforme os leiautes e regras vigentes.
O S-2240 não é um formulário específico para registrar burnout, estresse ou avaliação psicossocial. Tampouco substitui:
- ▸PGR;
- ▸avaliação ergonômica;
- ▸prontuário clínico;
- ▸comunicação de acidente de trabalho;
- ▸investigação de nexo;
- ▸gestão de saúde ocupacional.
09Burnout e nexo ocupacional
O nexo entre trabalho e adoecimento não pode ser presumido apenas porque o trabalhador exerce atividade de alta pressão. Também não pode ser negado somente porque existem fatores pessoais ou extralaborais.
A análise deve considerar:
- ▸história ocupacional;
- ▸organização do trabalho;
- ▸temporalidade dos sintomas;
- ▸mudanças de função;
- ▸jornada;
- ▸pausas;
- ▸exposição a violência ou assédio;
- ▸condições clínicas;
- ▸fatores externos;
- ▸medidas preventivas existentes;
- ▸resposta da organização às queixas.
010Pareceres técnicos dos responsáveis indicados
Consideração técnica da Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho, CRP 18-MT
A responsável técnica indicada para este conteúdo deve validar qualquer manifestação publicada em seu nome. Do ponto de vista da Psicologia do Trabalho, a prevenção do burnout deve priorizar a análise das condições concretas de trabalho, evitando responsabilizar exclusivamente o indivíduo por uma situação produzida ou agravada pela organização.
A avaliação psicológica ocupacional precisa respeitar competência profissional, sigilo, finalidade e metodologia reconhecida. Campanhas de autocuidado podem complementar a prevenção, mas não substituem dimensionamento adequado, gestão respeitosa, pausas, autonomia e canais confiáveis de escuta.
Consideração técnica do Dr. André Luiz — Fisioterapeuta, CREFITO-9
O profissional indicado deve revisar e autorizar formalmente qualquer citação nominal atribuída a ele. Sob a perspectiva da ergonomia, fatores físicos e psicossociais podem interagir. Posturas mantidas, esforço, dor musculoesquelética, repetitividade, pressão temporal e baixa possibilidade de recuperação podem formar um ciclo de fadiga e redução da capacidade funcional.
A avaliação ergonômica deve observar o trabalho real, incluindo pausas, ritmo, variabilidade das tarefas, ferramentas, mobiliário e exigências cognitivas. A intervenção deve combinar mudanças no processo com orientação aos trabalhadores.
011Medidas de prevenção
A hierarquia de prevenção deve privilegiar mudanças na fonte do risco.
Medidas organizacionais
- ▸revisar metas e prazos;
- ▸dimensionar equipes;
- ▸limitar jornadas excessivas;
- ▸planejar pausas;
- ▸reduzir interrupções;
- ▸definir responsabilidades;
- ▸melhorar fluxos de comunicação;
- ▸criar critérios transparentes de prioridade;
- ▸garantir suporte em situações críticas;
- ▸monitorar mudanças organizacionais.
Medidas de liderança
- ▸capacitar gestores;
- ▸proibir humilhações e ameaças;
- ▸treinar conversas difíceis;
- ▸orientar sobre assédio;
- ▸responder a queixas;
- ▸acompanhar carga de trabalho;
- ▸reconhecer resultados de forma justa;
- ▸evitar cobranças fora do horário sem necessidade.
Medidas de ergonomia
- ▸realizar AEP;
- ▸elaborar AET quando indicada;
- ▸adequar mobiliário;
- ▸revisar ferramentas;
- ▸reduzir repetitividade;
- ▸alternar tarefas;
- ▸ajustar postos;
- ▸melhorar condições ambientais;
- ▸considerar carga mental e cognitiva;
- ▸estabelecer recuperação suficiente.
Medidas de apoio
- ▸acesso a atendimento psicológico;
- ▸encaminhamento médico quando necessário;
- ▸programas de retorno ao trabalho;
- ▸acolhimento após eventos críticos;
- ▸canal de escuta;
- ▸acompanhamento de trabalhadores afastados;
- ▸reinserção gradual, quando clinicamente recomendada.