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Burnout como Risco Ocupacional: Inclusão Obrigatória no PGR (NR-1)

Atualizado em 2026-08-087 min de leitura
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Burnout pode ser tratado como resultado de exposição ocupacional a fatores psicossociais, mas não é automaticamente um risco isolado nem uma doença identificada apenas pelo diagnóstico individual. Na NR-1, a organização deve identificar, avaliar e controlar condições de trabalho que possam contribuir para estresse crônico, esgotamento e adoecimento, integrando o PGR e a NR-17.

Nota de veracidade técnica: este conteúdo não substitui parecer jurídico, avaliação clínica ou documento oficial de gerenciamento de riscos. Estatísticas específicas de burnout em Mato Grosso e eventuais alterações de vigência normativa devem ser confirmadas nas bases oficiais do MTE, INSS e eSocial na data da aplicação.

01O que é burnout?

Burnout é uma condição relacionada ao estresse crônico no trabalho, caracterizada, segundo a Classificação Internacional de Doenças — CID-11, por três dimensões principais:

1. sensação de exaustão ou esgotamento de energia;
2. aumento do distanciamento mental em relação ao trabalho, negativismo ou cinismo;
3. redução da eficácia profissional.

A CID-11 classifica o burnout como fenômeno ocupacional, e não como uma doença médica autônoma. Isso significa que o diagnóstico e o tratamento devem considerar a avaliação clínica individual, enquanto a empresa deve investigar as condições organizacionais que podem contribuir para o adoecimento.

Entre os fatores frequentemente associados estão:

  • sobrecarga quantitativa ou qualitativa;
  • jornadas extensas e pausas insuficientes;
  • baixa autonomia;
  • metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
  • falta de clareza sobre responsabilidades;
  • conflitos de papel;
  • assédio moral ou sexual;
  • violência de clientes, pacientes ou terceiros;
  • insegurança contratual;
  • ausência de reconhecimento;
  • comunicação deficiente;
  • liderança abusiva ou despreparada;
  • trabalho emocional intenso;
  • isolamento;
  • mudanças organizacionais sem suporte;
  • dificuldade persistente de conciliar trabalho e vida pessoal.
O diagnóstico não deve ser feito com base em um questionário isolado, em uma queda de produtividade ou em uma impressão do gestor. A avaliação exige abordagem profissional, confidencial e contextualizada.

02Burnout é risco ocupacional na NR-1?

A NR-1 não transforma automaticamente o burnout em um agente de risco independente. O foco regulatório está na identificação e no controle dos perigos e fatores de risco presentes no trabalho.

Na prática, a empresa deve avaliar se existem condições de organização, gestão e execução do trabalho capazes de gerar exposição a fatores psicossociais relacionados ao trabalho. O burnout pode ser uma possível consequência desse cenário, mas não substitui a análise das causas.

A NR-1 estabelece disposições gerais e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO e para o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR. O processo deve contemplar, entre outros elementos:

  • identificação de perigos;
  • avaliação dos riscos ocupacionais;
  • classificação dos riscos;
  • definição de medidas de prevenção;
  • implementação das medidas;
  • acompanhamento dos controles;
  • revisão do gerenciamento quando houver mudanças ou evidências de ineficácia.
A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 ampliou a explicitação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Entretanto, a aplicação prática deve considerar a redação vigente, a data de entrada em vigor e eventuais prorrogações publicadas posteriormente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como a vigência normativa pode ser alterada por atos posteriores, a empresa deve consultar diretamente o texto atualizado da NR-1 no portal oficial do MTE antes de elaborar ou revisar o PGR.

03Relação entre NR-1 e NR-17

A NR-1 trata do gerenciamento geral dos riscos ocupacionais. A NR-17 estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

A relação entre as duas normas é especialmente importante nos riscos psicossociais. Uma situação de trabalho pode envolver simultaneamente:

  • exigências cognitivas excessivas;
  • pressão temporal;
  • mobiliário inadequado;
  • repetitividade;
  • baixa autonomia;
  • pausas insuficientes;
  • atendimento contínuo ao público;
  • conflitos organizacionais;
  • exigência emocional elevada.
A NR-17 prevê a realização de avaliação ergonômica preliminar — AEP — e, quando necessário, análise ergonômica do trabalho — AET. A avaliação deve considerar a organização do trabalho, incluindo aspectos como:
  • normas de produção;
  • modo operatório;
  • exigência de tempo;
  • ritmo de trabalho;
  • conteúdo das tarefas;
  • meios técnicos disponíveis;
  • aspectos cognitivos;
  • condições ambientais;
  • organização das pausas.
Portanto, uma avaliação de burnout não deve ficar restrita a entrevistas individuais. É necessário compreender como o trabalho é planejado, distribuído, supervisionado e executado.

04O que deve ser investigado no PGR?

A investigação deve analisar o trabalho real, e não somente documentos formais ou descrições genéricas de cargos.

1. Organização das tarefas

É preciso verificar:

  • quantidade de demandas;
  • simultaneidade de tarefas;
  • interrupções frequentes;
  • necessidade de horas extras;
  • trabalho em turnos;
  • trabalho noturno;
  • existência de períodos de pico;
  • dependência de sistemas instáveis;
  • necessidade de retrabalho;
  • compatibilidade entre metas e recursos.

2. Autonomia e controle

Baixa autonomia pode aumentar o risco quando o trabalhador não consegue organizar a sequência das atividades, ajustar o ritmo ou interromper uma tarefa insegura.

A análise deve observar se o profissional possui:

  • margem de decisão;
  • acesso às informações necessárias;
  • participação em mudanças;
  • possibilidade de relatar problemas;
  • liberdade para solicitar apoio;
  • clareza sobre limites de responsabilidade.

3. Suporte da liderança

A liderança possui papel central na prevenção. O risco aumenta quando gestores:

  • utilizam ameaças como método de cobrança;
  • expõem trabalhadores;
  • ignoram queixas;
  • incentivam competição destrutiva;
  • exigem disponibilidade permanente;
  • não distribuem adequadamente as demandas;
  • toleram comportamentos abusivos.
Treinamento de liderança é uma medida importante, mas não suficiente quando a própria estrutura de metas, remuneração ou dimensionamento mantém a sobrecarga.

4. Relações socioprofissionais

A avaliação deve considerar conflitos, cooperação, confiança e comunicação entre equipes. Também deve existir procedimento seguro para denúncias de assédio, violência e discriminação.

A Lei nº 14.457/2022 determinou medidas relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, incluindo ações no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA.

5. Trabalho emocional

Atividades em saúde, educação, segurança, atendimento ao consumidor, assistência social, teleatendimento e gestão de conflitos podem exigir controle constante das emoções.

O trabalhador pode precisar:

  • manter cordialidade diante de agressões;
  • lidar com sofrimento alheio;
  • administrar reclamações;
  • esconder medo ou tristeza;
  • tomar decisões sob pressão;
  • atender pessoas em situação de crise.
Esse esforço deve ser considerado na avaliação do trabalho, sem transformar a resiliência individual em substituto para boas condições organizacionais.

05Como avaliar riscos psicossociais?

Não existe um único método obrigatório para todas as empresas. A escolha deve considerar porte, atividade, população trabalhadora, complexidade operacional e finalidade da avaliação.

Podem ser utilizadas:

  • entrevistas estruturadas;
  • observação do trabalho;
  • grupos focais;
  • análise documental;
  • indicadores organizacionais;
  • questionários validados;
  • análise de afastamentos;
  • registros de horas extras;
  • rotatividade;
  • absenteísmo;
  • queixas formais;
  • dados de acidentes e incidentes;
  • avaliação ergonômica preliminar;
  • análise ergonômica do trabalho.
Questionários como o diretrizes da ISO 45003 podem apoiar a investigação de fatores psicossociais. Contudo, sua aplicação exige planejamento metodológico, respeito à confidencialidade, interpretação adequada e, quando necessário, autorização ou supervisão profissional compatível com a finalidade do instrumento.

Um questionário não deve ser usado para:

  • diagnosticar burnout individualmente;
  • expor respostas nominais;
  • punir trabalhadores;
  • ranquear empregados;
  • substituir entrevista clínica;
  • concluir que uma pessoa é “problemática”;
  • produzir falsa sensação de conformidade.

06Indicadores organizacionais úteis

Indicadores não comprovam sozinhos a existência de burnout, mas podem sinalizar necessidade de investigação.

IndicadorPossível sinal de alertaLimitação
Horas extras frequentesDimensionamento insuficiente ou metas excessivasPode haver períodos sazonais
Aumento do absenteísmoSobrecarga, adoecimento ou insatisfaçãoNão identifica a causa isoladamente
Alta rotatividadeProblemas de gestão, remuneração ou climaPode ser influenciada pelo mercado
Queixas recorrentesFalhas organizacionais ou relacionaisSubnotificação é possível
Erros e retrabalhoFadiga, interrupções ou processos ruinsTambém pode indicar falha técnica
Queda de produtividadeSobrecarga, doença ou falta de recursosNão deve ser interpretada como culpa individual
Acidentes e incidentesFadiga, pressão temporal ou treinamento inadequadoExige investigação causal
Conflitos entre equipesFalhas de comunicação e liderançaPode haver causas externas
Uso excessivo de mensagens fora do horárioDisponibilidade permanenteNem toda comunicação representa exigência

07Dados do INSS e de Mato Grosso

O INSS divulga informações sobre benefícios por incapacidade segundo classificações e categorias administrativas. Esses dados não equivalem automaticamente ao número de casos de burnout.

Há limitações importantes:

  • burnout pode não aparecer como categoria estatística isolada;
  • o diagnóstico pode ser registrado por diferentes códigos;
  • benefícios não representam todos os trabalhadores adoecidos;
  • trabalhadores informais podem não estar refletidos;
  • o local do benefício nem sempre representa o local exato da exposição;
  • afastamento previdenciário não prova, sozinho, nexo causal ocupacional.
Por isso, não é tecnicamente correto afirmar um número específico de casos de burnout em Mato Grosso sem indicar claramente a base, o período, o código utilizado e a metodologia.

Também não se deve converter estatísticas nacionais de transtornos mentais em estimativa estadual sem estudo epidemiológico. Para uma análise empresarial em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop ou Sorriso, o ideal é combinar dados internos com fontes oficiais e avaliação de campo.

08eSocial S-2240 e burnout

O evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos é utilizado no eSocial para informar exposição a agentes nocivos e condições relacionadas ao ambiente laboral, conforme os leiautes e regras vigentes.

O S-2240 não é um formulário específico para registrar burnout, estresse ou avaliação psicossocial. Tampouco substitui:

  • PGR;
  • avaliação ergonômica;
  • prontuário clínico;
  • comunicação de acidente de trabalho;
  • investigação de nexo;
  • gestão de saúde ocupacional.
Quando houver adoecimento, a empresa deve observar os eventos aplicáveis ao caso, como os relacionados ao monitoramento da saúde ocupacional e à comunicação de acidente, quando legalmente cabível. A escrituração deve ser realizada por profissionais habilitados e conforme o Manual de Orientação do eSocial atualizado.

09Burnout e nexo ocupacional

O nexo entre trabalho e adoecimento não pode ser presumido apenas porque o trabalhador exerce atividade de alta pressão. Também não pode ser negado somente porque existem fatores pessoais ou extralaborais.

A análise deve considerar:

  • história ocupacional;
  • organização do trabalho;
  • temporalidade dos sintomas;
  • mudanças de função;
  • jornada;
  • pausas;
  • exposição a violência ou assédio;
  • condições clínicas;
  • fatores externos;
  • medidas preventivas existentes;
  • resposta da organização às queixas.
A empresa não deve investigar saúde mental com finalidade disciplinar. Informações clínicas são sensíveis e devem ser tratadas com confidencialidade, necessidade, segurança e finalidade legítima, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

010Pareceres técnicos dos responsáveis indicados

Consideração técnica da Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho, CRP 18-MT

A responsável técnica indicada para este conteúdo deve validar qualquer manifestação publicada em seu nome. Do ponto de vista da Psicologia do Trabalho, a prevenção do burnout deve priorizar a análise das condições concretas de trabalho, evitando responsabilizar exclusivamente o indivíduo por uma situação produzida ou agravada pela organização.

A avaliação psicológica ocupacional precisa respeitar competência profissional, sigilo, finalidade e metodologia reconhecida. Campanhas de autocuidado podem complementar a prevenção, mas não substituem dimensionamento adequado, gestão respeitosa, pausas, autonomia e canais confiáveis de escuta.

Consideração técnica do Dr. André Luiz — Fisioterapeuta, CREFITO-9

O profissional indicado deve revisar e autorizar formalmente qualquer citação nominal atribuída a ele. Sob a perspectiva da ergonomia, fatores físicos e psicossociais podem interagir. Posturas mantidas, esforço, dor musculoesquelética, repetitividade, pressão temporal e baixa possibilidade de recuperação podem formar um ciclo de fadiga e redução da capacidade funcional.

A avaliação ergonômica deve observar o trabalho real, incluindo pausas, ritmo, variabilidade das tarefas, ferramentas, mobiliário e exigências cognitivas. A intervenção deve combinar mudanças no processo com orientação aos trabalhadores.

011Medidas de prevenção

A hierarquia de prevenção deve privilegiar mudanças na fonte do risco.

Medidas organizacionais

  • revisar metas e prazos;
  • dimensionar equipes;
  • limitar jornadas excessivas;
  • planejar pausas;
  • reduzir interrupções;
  • definir responsabilidades;
  • melhorar fluxos de comunicação;
  • criar critérios transparentes de prioridade;
  • garantir suporte em situações críticas;
  • monitorar mudanças organizacionais.

Medidas de liderança

  • capacitar gestores;
  • proibir humilhações e ameaças;
  • treinar conversas difíceis;
  • orientar sobre assédio;
  • responder a queixas;
  • acompanhar carga de trabalho;
  • reconhecer resultados de forma justa;
  • evitar cobranças fora do horário sem necessidade.

Medidas de ergonomia

  • realizar AEP;
  • elaborar AET quando indicada;
  • adequar mobiliário;
  • revisar ferramentas;
  • reduzir repetitividade;
  • alternar tarefas;
  • ajustar postos;
  • melhorar condições ambientais;
  • considerar carga mental e cognitiva;
  • estabelecer recuperação suficiente.

Medidas de apoio

  • acesso a atendimento psicológico;
  • encaminhamento médico quando necessário;
  • programas de retorno ao trabalho;
  • acolhimento após eventos críticos;
  • canal de escuta;
  • acompanhamento de trabalhadores afastados;
  • reinserção gradual, quando clinicamente recomendada.
A oferta de atendimento psicológico não deve funcionar como mecanismo
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