Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
1. Risco legal ativo: saúde mental deixou de ser tema de RH e virou item auditável de SST.
2. Prova documental: PGR sem riscos psicossociais + eSocial S-2240 inconsistente = presunção de culpa do empregador.
3. Proteção do empregador: avaliação pericial técnica assinada por profissionais habilitados (CREFITO-9 e CRP) é a única defesa robusta em juízo.
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
O dado que mobilizou o setor de Segurança e Saúde no Trabalho nesta semana é contundente: 440 mil afastamentos por ano por transtornos mentais e comportamentais, segundo os registros consolidados de benefícios previdenciários. Transtornos mentais já figuram entre as três principais causas de afastamentos longos no país, atrás apenas de doenças osteomusculares e sequelas de COVID-19.
Para as empresas de Mato Grosso — polo agroindustrial com operações intensas em Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Cuiabá e Alta Floresta — o alerta é duplo:
- ▸Fiscalização: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a auditar o PGR não apenas quanto à existência do documento, mas quanto à qualidade da identificação de perigos psicossociais, nos termos da NR-1 (item 1.5.7.4) e da NR-17 atualizada pela Portaria MTP 423/2021.
- ▸Contencioso: o TRT-23 (Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que abrange MT) tem condenado empregadores ao pagamento de indenizações por dano moral quando não conseguem provar tecnicamente que avaliaram e controlaram os fatores psicossociais que levaram o trabalhador ao Burnout.
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033. Tabela Comparativa: O Que Mudou e o Que a Lei Exige
| Parâmetro | Antes da NR-1 atualizada | Depois da NR-1 + NR-17 (Portaria MTP 423/2021) |
|---|---|---|
| Status da saúde mental | Tema de RH / programa de bem-estar opcional | Risco ocupacional obrigatório no PGR (NR-1, item 1.5.7.4) |
| Riscos psicossociais | Não catalogados | Identificação obrigatória de perigos: sobrecarga, jornadas, assédio, metas abusivas, falta de autonomia |
| NR-17 | Foco em ergonomia física (mobiliário, postura) | Inclui organização do trabalho: pausas, ritmo, conteúdo das tarefas, gestão |
| Instrumento técnico | Inexistente ou genérico | Avaliação psicossocial estruturada, alinhada à ISO 45003 (gestão de riscos psicossociais) |
| Registro no eSocial | S-2240 sem riscos mentais | Exposição a fatores de risco deve ser declarada de forma consistente com o PGR |
| Consequência da omissão | Raro enquadramento | Autuação MTE + passivo no TRT-23 + nexo causal presumido |
| Responsável técnico | Indefinido | Profissionais habilitados: fisioterapeuta do trabalho (CREFITO + ART) e psicólogo (CRP) |
| Validade do documento | — | PGR com vigência contínua; reavaliação a cada mudança de processo, acidente ou a cada 2 anos no mínimo |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Para o empregador cuiabano, sinopense ou de Sorriso, a exigência prática se traduz em quatro entregas concretas:
a) Inventário de riscos psicossociais no PGR. O documento deve conter, explicitamente, a identificação de perigos como exigência de metas excessivas, jornadas extenuantes, assédio moral, trabalho monótono/repetitivo e falta de controle sobre o próprio trabalho. PGR que lista apenas ruído, poeira e ergonomia física está incompleto e autuável.
b) Avaliação técnica com metodologia reconhecida. A ISO 45003 — norma internacional de gestão de riscos psicossociais — é o referencial técnico aceito para estruturar a avaliação: identificação de perigos, avaliação de severidade e probabilidade, plano de ação e monitoramento contínuo.
c) Consistência com o eSocial S-2240. As condições de trabalho declaradas no evento S-2240 devem dialogar com o PGR. Divergência entre o que a empresa declara ao governo e o que o documento interno aponta é um dos principais gatilhos de fiscalização.
d) NR-17 aplicada à organização do trabalho. A análise ergonômica do trabalho (AET) ampliada deve contemplar pausas programadas, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e modos operatórios — especialmente em frigoríficos, usinas, agroindústrias e call centers, setores de alta incidência em MT.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
Este é o ponto que separa o documento que protege do documento que condena.
- ▸Fisioterapeuta do Trabalho (registro CREFITO-9 MT, com ART emitida pelo CREFITO-9): habilitado legalmente para a análise ergonômica do trabalho e avaliação dos fatores biomecânicos e organizacionais que compõem o risco.
- ▸Psicólogo Ocupacional (registro CRP 18-MT): habilitado para avaliação de riscos psicossociais, aplicação de instrumentos validados e parecer sobre saúde mental coletiva.
A assinatura com registro profissional e ART confere ao documento fé pericial: ele sustenta contestação, instrução processual e fiscalização do MTE. A validade prática do laudo segue a lógica do PGR: vigência contínua, com reavaliação obrigatória diante de mudanças de processo, reorganização de equipes, acidentes ou afastamentos recorrentes por transtornos mentais.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
Os 440 mil afastamentos anuais não são estatística distante: são ações trabalhistas em formação, e Mato Grosso já é região de contencioso ativo no TRT-23. A orientação da HC Ergonomia é objetiva:
Para o RH: mapeie setores com alta rotatividade, absenteísmo e afastamentos por CID F (transtornos mentais). Esses são os pontos críticos da avaliação.
Para o Jurídico: audite hoje se o PGR da empresa contém riscos psicossociais e se o S-2240 é consistente. Se não contém, a empresa está documentalmente indefesa em qualquer ação futura.
Para o SESMT: integre a avaliação psicossocial ao ciclo do PGR, com metodologia ISO 45003, plano de ação com prazos e monitoramento — não basta o diagnóstico, é exigido o controle do risco.
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