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440 Mil Afastamentos por Ano: Como a NR-1 Transformou a Saúde Mental em Risco Legal para Empresas de Mato Grosso

Atualizado em 2026-09-224 min de leitura
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Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia

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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)

Em três pontos:

1. Risco legal ativo: saúde mental deixou de ser tema de RH e virou item auditável de SST.
2. Prova documental: PGR sem riscos psicossociais + eSocial S-2240 inconsistente = presunção de culpa do empregador.
3. Proteção do empregador: avaliação pericial técnica assinada por profissionais habilitados (CREFITO-9 e CRP) é a única defesa robusta em juízo.

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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória

O dado que mobilizou o setor de Segurança e Saúde no Trabalho nesta semana é contundente: 440 mil afastamentos por ano por transtornos mentais e comportamentais, segundo os registros consolidados de benefícios previdenciários. Transtornos mentais já figuram entre as três principais causas de afastamentos longos no país, atrás apenas de doenças osteomusculares e sequelas de COVID-19.

Para as empresas de Mato Grosso — polo agroindustrial com operações intensas em Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Cuiabá e Alta Floresta — o alerta é duplo:

  • Fiscalização: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a auditar o PGR não apenas quanto à existência do documento, mas quanto à qualidade da identificação de perigos psicossociais, nos termos da NR-1 (item 1.5.7.4) e da NR-17 atualizada pela Portaria MTP 423/2021.
  • Contencioso: o TRT-23 (Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que abrange MT) tem condenado empregadores ao pagamento de indenizações por dano moral quando não conseguem provar tecnicamente que avaliaram e controlaram os fatores psicossociais que levaram o trabalhador ao Burnout.
A mudança de paradigma é clara: o adoecimento mental deixou de ser "problema do empregado" e virou risco legal do empregador. O Burnout, reconhecido pela OMS como fenômeno ocupacional (CID-11, QD85), é hoje objeto de nexo causal direto com as condições de trabalho organizacional.

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033. Tabela Comparativa: O Que Mudou e o Que a Lei Exige

ParâmetroAntes da NR-1 atualizadaDepois da NR-1 + NR-17 (Portaria MTP 423/2021)
Status da saúde mentalTema de RH / programa de bem-estar opcionalRisco ocupacional obrigatório no PGR (NR-1, item 1.5.7.4)
Riscos psicossociaisNão catalogadosIdentificação obrigatória de perigos: sobrecarga, jornadas, assédio, metas abusivas, falta de autonomia
NR-17Foco em ergonomia física (mobiliário, postura)Inclui organização do trabalho: pausas, ritmo, conteúdo das tarefas, gestão
Instrumento técnicoInexistente ou genéricoAvaliação psicossocial estruturada, alinhada à ISO 45003 (gestão de riscos psicossociais)
Registro no eSocialS-2240 sem riscos mentaisExposição a fatores de risco deve ser declarada de forma consistente com o PGR
Consequência da omissãoRaro enquadramentoAutuação MTE + passivo no TRT-23 + nexo causal presumido
Responsável técnicoIndefinidoProfissionais habilitados: fisioterapeuta do trabalho (CREFITO + ART) e psicólogo (CRP)
Validade do documentoPGR com vigência contínua; reavaliação a cada mudança de processo, acidente ou a cada 2 anos no mínimo

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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso

Para o empregador cuiabano, sinopense ou de Sorriso, a exigência prática se traduz em quatro entregas concretas:

a) Inventário de riscos psicossociais no PGR. O documento deve conter, explicitamente, a identificação de perigos como exigência de metas excessivas, jornadas extenuantes, assédio moral, trabalho monótono/repetitivo e falta de controle sobre o próprio trabalho. PGR que lista apenas ruído, poeira e ergonomia física está incompleto e autuável.

b) Avaliação técnica com metodologia reconhecida. A ISO 45003 — norma internacional de gestão de riscos psicossociais — é o referencial técnico aceito para estruturar a avaliação: identificação de perigos, avaliação de severidade e probabilidade, plano de ação e monitoramento contínuo.

c) Consistência com o eSocial S-2240. As condições de trabalho declaradas no evento S-2240 devem dialogar com o PGR. Divergência entre o que a empresa declara ao governo e o que o documento interno aponta é um dos principais gatilhos de fiscalização.

d) NR-17 aplicada à organização do trabalho. A análise ergonômica do trabalho (AET) ampliada deve contemplar pausas programadas, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e modos operatórios — especialmente em frigoríficos, usinas, agroindústrias e call centers, setores de alta incidência em MT.

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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23

Este é o ponto que separa o documento que protege do documento que condena.

  • Fisioterapeuta do Trabalho (registro CREFITO-9 MT, com ART emitida pelo CREFITO-9): habilitado legalmente para a análise ergonômica do trabalho e avaliação dos fatores biomecânicos e organizacionais que compõem o risco.
  • Psicólogo Ocupacional (registro CRP 18-MT): habilitado para avaliação de riscos psicossociais, aplicação de instrumentos validados e parecer sobre saúde mental coletiva.
Por que isso importa no TRT-23: quando o trabalhador ajuíza ação alegando Burnout ou adoecimento mental, o juiz nomeia perito. Se a empresa apresenta uma "avaliação psicossocial" assinada por profissional sem habilitação ou sem registro no órgão de classe correspondente, o documento é desconsiderado como prova — e a ausência de prova técnica equivale à omissão do empregador, com condenação por dano moral e nexo causal estabelecido.

A assinatura com registro profissional e ART confere ao documento fé pericial: ele sustenta contestação, instrução processual e fiscalização do MTE. A validade prática do laudo segue a lógica do PGR: vigência contínua, com reavaliação obrigatória diante de mudanças de processo, reorganização de equipes, acidentes ou afastamentos recorrentes por transtornos mentais.

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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT

Os 440 mil afastamentos anuais não são estatística distante: são ações trabalhistas em formação, e Mato Grosso já é região de contencioso ativo no TRT-23. A orientação da HC Ergonomia é objetiva:

Para o RH: mapeie setores com alta rotatividade, absenteísmo e afastamentos por CID F (transtornos mentais). Esses são os pontos críticos da avaliação.

Para o Jurídico: audite hoje se o PGR da empresa contém riscos psicossociais e se o S-2240 é consistente. Se não contém, a empresa está documentalmente indefesa em qualquer ação futura.

Para o SESMT: integre a avaliação psicossocial ao ciclo do PGR, com metodologia ISO 45003, plano de ação com prazos e monitoramento — não basta o diagnóstico, é exigido o controle do risco.

Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | Peritos da HC Ergonomia

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Perguntas Frequentes sobre 440 Mil Afastamentos por Ano: Como a NR-1 Transformou a Saúde Mental em Risco Legal para Empresas de Mato Grosso

O que a NR-17 e a NR-32 exigem para serviços de saúde e enfermagem em Mato Grosso?+
A NR-17 (item 17.4) combinada com a NR-32 estabelece a obrigatoriedade da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com foco em movimentação e transferência de pacientes acamados, dimensionamento de leitos, transporte em macas e posturas estáticas de enfermagem, visando eliminar passivos por LER/DORT no TRT-23.
Quem pode emitir e assinar o Laudo Ergonômico AET hospitalar perante a fiscalização do MTE?+
O laudo AET deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em ergonomia. Fisioterapeutas do trabalho com registro no CREFITO-9 MT e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) possuem plena competência legal e fé pública reconhecida pelos auditores da SRTb-MT.
Como avaliar os riscos psicossociais e a Síndrome de Burnout na equipe de saúde conforme a NR-1?+
A avaliação deve ser conduzida sob supervisão técnica de psicóloga registrada no CRP 18-MT com instrumentos validados pelas diretrizes da ISO 45003 e inventários de esgotamento e clima ocupacional (como MBI-GS e modelo Karasek), mapeando a sobrecarga de plantões e dupla jornada, com integração obrigatória ao PGR da instituição.
Qual o impacto da ausência de AET hospitalar na alíquota do FAP/RAT da empresa?+
A ausência de laudo ergonômico impede a impugnação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) no INSS quando ocorrem afastamentos por dorsalgias (CID M54). Isso gera concessão automática de benefício acidentário B91, elevando a alíquota do FAP/RAT e onerando a folha salarial.
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