Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia que movimenta o setor de Segurança e Saúde do Trabalho nesta semana é o fim da suspensão de multas da NR-1, previsto para setembro. Desde a entrada em vigor da redação dada pela Portaria MTP 4.219/2022, o item 1.5.7.4 da NR-1 exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemple os riscos psicossociais — estresse, sobrecarga de trabalho, assédio, jornadas exaustivas e fatores de risco ergonômico ligados à organização do trabalho (NR-17).
Durante o período de transição, a fiscalização foi orientada a atuar de forma educativa. Esse período acabou. A partir de agora:
- ▸O auditor-fiscal do trabalho pode autuar diretamente empresas cujo PGR ignore os riscos psicossociais;
- ▸O eSocial S-2240 (condições ambientais do trabalho) passa a ser cruzado com o PGR — inconsistências geram glosas e sinalizam passivo fiscal;
- ▸O Setembro Amarelo amplifica a atenção pública e sindical para saúde mental no trabalho, elevando o risco de denúncias ao MTE e ao Ministério Público do Trabalho;
- ▸No TRT-23, ações envolvendo Burnout e danos psíquicos já exigem perícia técnica qualificada — e um PGR genérico, sem riscos psicossociais, é tratado como prova de negligência patronal.
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033. Tabela Comparativa: O Que Muda na Fiscalização da NR-1
| Parâmetro | Antes da suspensão (período educativo) | Após setembro/2026 (fiscalização plena) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Riscos psicossociais no PGR | Orientação e prazo para adequação | Autuação direta (multa) por descumprimento do item 1.5.7.4 | NR-1, Portaria MTP 4.219/2022 |
| Inventário de Riscos | Aceito sem riscos organizacionais | Nulo/incompleto sem levantamento psicossocial | NR-1, item 1.5.7.4.1 |
| eSocial S-2240 | Tolerância a inconsistências | Cruzamento automático com PGR; glosas e gatilho de fiscalização | Portaria MTP 423/2021 |
| Burnout (CID QD85) | Tratado como afastamento comum | Doença ocupacional — nexo causal, CAT e responsabilidade civil | OMS/OMS-11, Lei 8.213/91, art. 21 |
| Perícia no TRT-23 | Perícia genérica frequentemente aceita | Exigência de peritos habilitados (CREFITO-9 MT com ART e CRP 18-MT) | CPC art. 156, §3º; TRT-23 |
| Gestão de saúde mental | Voluntária / pontual (Setembro Amarelo) | Sistema de gestão obrigatório, alinhado à ISO 45003 | NR-1, NR-17, ISO 45003:2021 |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
A NR-17, especialmente após a Portaria MTP 3.626/2020, desloca a ergonomia do foco exclusivo no posto de trabalho para a organização do trabalho: pausas, ritmo, conteúdo das tarefas, jornada e exigências cognitivas. Na prática, a empresa mato-grossense precisa:
1. Inventário de Riscos com riscos psicossociais identificados por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), com metodologia reconhecida e alinhada à ISO 45003:2021 — norma internacional de gestão do risco psicossocial;
2. PGR com plano de ação para fatores como sobrecarga quantitativa, conflito de papéis, assédio e jornadas exaustivas — não basta "mencionar" o risco; é preciso gerenciá-lo;
3. Avaliação ergonômica preliminar e análise ergonômica do trabalho (AET) conforme item 17.1.3 da NR-17, integrando os fatores psicossociais à análise física e cognitiva;
4. eSocial S-2240 consistente: as condições ambientais informadas devem espelhar o PGR — divergência é gatilho de fiscalização;
5. Canais de escuta e prevenção ao assédio, com registro documental — a Lei 14.457/2022 (programa Emprega + Mulher, Jovem +) reforça a exigência de ações de prevenção ao assédio e à violência no ambiente de trabalho;
6. Documentação viva: PGR revisado periodicamente (item 1.7 da NR-1), com evidências de execução do plano de ação — documento parado é autuação garantida.
Empresas de Sinop e Sorriso (agronegócio e logística) e os frigoríficos de Cuiabá e região metropolitana estão entre os setores com maior histórico de autuações por fatores ergonômicos e organizacionais — e, portanto, maior probabilidade de fiscalização prioritária.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
Um ponto crítico que o jurídico das empresas não pode ignorar: quem assina o levantamento de riscos psicossociais.
- ▸Riscos ergonômicos e organizacionais exigem profissional habilitado em Fisioterapia do Trabalho — no caso, especialista com registro no CREFITO-9 MT e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vigente, conforme o Decreto 12.434/2024 e a Lei 13.165/2015;
- ▸Riscos psicossociais exigem Psicóloga Ocupacional com registro no CRP 18-MT, nos termos da Resolução CFP e da Lei 5.766/71;
- ▸No TRT-23, perícias judiciais em ações de Burnout, danos morais e nexo causal psíquico só têm validade probatória plena quando conduzidas por peritos com inscrição nos conselhos de classe competentes (CPC, art. 156, §3º). Laudos assinados por profissionais sem habilitação são impugnados e anulados — e a empresa perde a principal defesa técnica.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O fim da suspensão de multas da NR-1 transforma a gestão de riscos psicossociais de tema de campanha interna (Setembro Amarelo) em obrigação legal auditável. Para RHs, jurídicos e SESMTs de Mato Grosso, o roteiro imediato é:
| Prioridade | Ação | Prazo recomendado |
|---|---|---|
| 1 | Auditoria do PGR vigente: há riscos psicossociais identificados e gerenciados? | Imediato |
| 2 | Contratação de perícia técnica qualificada (CREFITO-9 MT + CRP 18-MT) para Inventário de Riscos e AET | 30 dias |
| 3 | Reconciliação PGR × eSocial S-2240 | 30 dias |
| 4 | Implantação de plano de ação alinhado à ISO 45003, com evidências documentais | 60–90 dias |
| 5 | Treinamento de lideranças sobre prevenção ao assédio e gestão de carga mental | Contínuo |
Em síntese: a pergunta que o auditor-fiscal fará em Cuiabá, Sinop, Sorriso ou Rondonópolis não é "se a empresa tem PGR", mas "se o PGR enxerga o trabalhador inteiro". Empresas que tratarem riscos psicossociais como prioridade estratégica — e não como formalidade documental — evitarão multas NR-1 por riscos psicossociais, reduzirão afastamentos por Burnout e estarão blindadas pericialmente no TRT-23.
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia — Perícia e Consultoria em Ergonomia e Saúde Mental Ocupacional.
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