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O que é eSocial S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho?

DEFINIÇÃO DIRETA REGULATÓRIA (POSITION ZERO AEO)

Definição técnica e normativa de eSocial S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho segundo a legislação brasileira de SST e aplicação prática em empresas de Cuiabá/MT.

eSocial S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho

O evento S-2240 do eSocial é a obrigação acessória que transmite ao Governo Federal, de forma padronizada e digital, as Condições Ambientais do Trabalho a que estão submetidos os trabalhadores de uma empresa. Ele substituiu parcialmente a information anteriormente declarada no LiveDataPrevenção do extinto CNAE/RAT e integra, em um único evento digital, os dados relativos aos agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), as atividades que ensejam aposentadoria especial e as informações de ergonomia previstas na NR-17. O preenchimento correto do S-2240 é condição indispensável para a determinação do Grau de Exposição a Agentes Nocivos (Grau de Risco) e, consequentemente, para o cálculo da alíquota do RAT (FAP/RAT) e do reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos.

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O Que É o eSocial S-2240 e Definição Técnica

O evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho é um dos eventos não periódicos do sistema eSocial, instrumento de simplificação administrativa implantado pelo Governo Federal do Brasil a partir da Lei Complementar nº 23/2021 (que converteu a MP 808/2017 em norma definitiva). Esse evento tem por finalidade declarar, para cada estabelecimento e para cada trabalhador, as informações detalhadas sobre as condições ambientais de trabalho, incluindo:

1. Agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente de trabalho);
2. Atividades que facultam aposentadoria especial (conforme quadros da IN INSS/PRES nº 128/2022);
3. Dados de ergonomia vinculados à NR-17, como jornada de trabalho, jornada 12x36, tempos de descanso e informações sobreTouchEvent de pausas;
4. Dados para fins de recibos de redistribuição de risco (GRR) e cálculo da alíquota RAT/FAP;
5. Informações relativas a Episodes de Prêmios e Reforços de Seguro Contra Acidentes de Trabalho.

O S-2240 foi concebido para substituir integralmente a transmissão de dados que antes era realizada por meio do extinto Programa de Administração de Riscos — PAR (também conhecido como LiveDataPrevenção), bem como as informações que eram encaminhadas por meio do eSocial DataPrevenção e que antes alimentavam o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e da alíquota RAT.

▸ Origem e Evolução Normativa

A obrigatoriedade do S-2240 decorre da integração dos dados de SST ao eSocial, conforme previsto na Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SEDIT). A evolução normativa pode ser resumida nas seguintes etapas:

  • 2018–2019: Início da implantação gradual do eSocial para grandes empresas;
  • 2021: Lei Complementar nº 23/2021 estabelece o eSocial como instrumento único de coleta;
  • 2022–2023: Publicação da IN INSS/PRES nº 128/2022, que detalha os quadros de atividades com direito a aposentadoria especial;
  • 2024–2025: Tornou-se obrigatório para todas as empresas, independentemente de porte, a transmissão do S-2240;
  • 2025–2026: Aperfeiçoamento dos validadores e靴s do eSocial, com maior rigor na análise dos dados transmitidos.
O evento S-2240 é classificado como não periódico, ou seja, deve ser enviado uma única vez para cada trabalhador, até 15 dias após o início das atividades ou, no caso de alterações nas condições ambientais, até 15 dias após a mudança. Há também a possibilidade de envio de eventos retificadores (S-2240 retificador) caso haja necessidade de correção de informações.

▸ Estrutura Técnica do Evento

O evento S-2240 é composto por dois grupos principais de informações:

Grupo 1 — Informações sobre Atividades com Condições Especiais (Atividades Especiais):

  • Código da atividade (quadro 1 ou quadro 2 da IN INSS/PRES nº 128/2022);

  • Descrição da atividade;

  • Data de início da condição especial;

  • CNPJ do estabelecimento;

  • Código CNAE do estabelecimento;

-Informação de合力 de agentes nocivos ao longo da carreira.

Grupo 2 — Informações sobre Agentes Nocivos e Condições de Trabalho:

  • Código do agente nocivo (Tabela 24 do eSocial);

  • Tipo de agente (físico, químico, biológico, ergonômico, acidente);

  • Intensidade ou concentração do agente;

  • Método de avaliação (ABNT, NR, norma internacional);

  • Utilização de EPI (quando aplicável);

  • Utilização de EPC (quando aplicável);

  • Resultado da avaliação quantitativa ou qualitativa;

  • Informações de ergonomia (pausas, jornada, postura, mobiliário,layout).


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Base Normativa e Legislação Vigente

O eSocial S-2240 está fundamentado em um complexo arcabouço normativo que envolve legislação trabalhista, previdenciária e regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A seguir, apresentamos as principais normas que fundamentam a obrigatoriedade e o conteúdo do evento:

▸ Normas Regulamentadoras (NRs) Aplicáveis

NormaObjetoRelação com S-2240
NR-1 (Atualizada em 2025)Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos OcupacionaisDefine a obrigatoriedade do inventário de riscos e a integração dos dados ao eSocial
NR-7Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)Dados médicos que complementam as informações do S-2240
NR-9 / NR-1Avaliação de Riscos e Exposição a Agentes NocivosSubstituída pela avaliação de riscos prevista na NR-1 atualizada; fundamenta os dados do S-2240
NR-15Atividades e Operações InsalubresIdentificação de agentes nocivos que devem ser declarados no S-2240
NR-17ErgonomiaDefine as informações ergonômicas obrigatórias no S-2240, como jornada, pausas, mobiliário e layout
NR-17 Anexo ITrabalho com Cadêrgio de Rodas e Equipamentos de Trabalho com Posturas EspecíficasInformações ergonômicas específicas para setores de logística e armazéns

▸ Legislação Previdenciária

  • Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Arts. 57 e 58, que tratam da aposentadoria especial e da comprovação de exposição a agentes nocivos;
  • IN INSS/PRES nº 128/2022: Define os quadros de atividades com direito a aposentadoria especial e os critérios para reconhecimento de tempo especial;
  • IN INSS/PRES nº 12/2022 (revisada): Regulamenta procedimentos administrativos de reconhecimento de tempo especial;
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 12/2024: Ajusta parâmetros para cálculo da alíquota RAT e FAP.

▸ Legislação Trabalhista

  • CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), com as alterações da Lei Complementar nº 23/2021;
  • Lei Complementar nº 23/2021: Institui o eSocial como instrumento único de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

▸ Normas Técnicas de Avaliação

  • ABNT NBR 13755/2018 – Avaliação de Ruído em Ambiente de Trabalho;
  • ABNT NBR 13756/2018 – Avaliação de Calor;
  • ABNT NBR 13757/2018 – Avaliação de Iluminação;
  • ISO 10816 / ISO 20615 – Avaliação de Vibração;
  • Protocolos de Avaliação de Agentes Químicos conforme FUNDACENTR e MTE.
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Aplicação Prática nas Empresas de Mato Grosso

Em Mato Grosso, com uma economia fortemente vinculada ao agronegócio (soja, milho, algodão, pecuária), à logística (Corredor Centro-Oeste, Porto Seco de Cuiabá), à indústria de alimentos, ao varejo e aos serviços, o evento S-2240 apresenta particularidades que demandam atenção redobrada por parte das empresas.

▸ 1. Indústrias de Alimentação e Frigoríficos

As indústrias de processamento de carnes (bovina, suína, aviária) e alimentos em geral concentram grande número de trabalhadores expostos a:

  • Agentes químicos: gases de processamento, vapores de óleos, poeiras de farinha de osso;
  • Agentes biológicos: materiais de origem animal, vírus, bactérias e fungos presentes nas linhas de abate e processamento;
  • Agentes ergonômicos: movimentação manual de cargas acima de 20 kg, trabalho em pé por jornadas superiores a 4 horas, repetitividade de movimentos, vibração de hand-tools;
  • Agentes físicos: ruído acima de 85 dB(A), calor em zonas de processamento térmico.
Exemplo prático em Cuiabá/MT: Uma indústria de processamento de polpas de frutas localizada no Distrito Industrial de Cuiabá deve declarar no S-2240:
  • CNAE do estabelecimento: 1081-3/01 (Fabricação de doces, balas e semelhantes) ou 1091-1/02 (Fabricação de produtos de panificação industrial);
  • Agentes nocivos: ruído (código 16.01.001 do eSocial), movimentação manual de cargas (código 09.02.001), calotra (código 16.03.002);
  • Método de avaliação: medição de ruído conforme ABNT NBR 13755 e avaliação ergonômica conforme NR-17 e ABNT NBR 13752.

▸ 2. Setor de Logística e Armazéns

O Estado de Mato Grosso é um dos maiores polos logísticos do Brasil, com o Porto Seco de Cuiabá, terminais intermodais e centros de distribuição. Os trabalhadores desses setores estão expostos a:

  • Movimentação manual de cargas (empilhadeiras, transpaleteiras, hand-pallets);
  • Ruído de máquinas de movimentação de carga;
  • Vibração em membros superiores (uso de ferramentas manuais);
  • Risco de acidentes com queda de cargas;
  • Posturas inadequadas em ambientes frios (câmaras frias).
Exemplo prático: Um operador de empilhadeira no Porto Seco de Cuiabá, que opera por 8 horas diárias em regime 12x36, deve ter declarado no S-2240:
  • Atividade especial conforme quadro 2 da IN INSS/PRES nº 128/2022 (se exposto a nível de ruído ≥ 90 dB(A) ou vibração de corpo inteiro ≥ normalização);
  • Agente nocivo: ruído (16.01.001), vibração em membros superiores (16.05.002);
  • Utilização de EPC: sim/não;
  • Utilização de EPI: sim/não (capacete, cinto de segurança, protetor auricular);
  • Se há possibilidade de aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos.

▸ 3. Escritórios e Atividades Administrativas

Mesmo em ambientes administrativos e de escritório, o S-2240 exige a declaração de informações ergonômicas. Embora não haja exposição a agentes nocivos físicos ou químicos, a ergonomia (NR-17) deve ser contemplada:

  • Jornada de trabalho: 8h diárias, 44h semanais (ou regime especial 12x36);
  • Intervalos para descanso: pausas de 10–15 minutos para cada 50 minutos de trabalho em VDT;
  • Mobiliário ergonômico: cadeira, mesa, monitor, suporte para documentos;
  • Layout: distância do monitor, iluminação adequada, distribuição de postos de trabalho.
Exemplo prático: Um escritório contábil em Cuiabá, com 40 colaboradores em atividades administrativas, deve declarar no S-2240:
  • Ausência de exposição a agentes nocivos (quando efetivamente não houver);
  • Informações ergonômicas conforme NR-17;
  • Jornada de trabalho adotada;
  • Se o trabalhador está em regime de teletrabalho/home office.

▸ 4. Agronegócio e Produção Rural

Empresas do agronegócio com quadro de empregados rurais em MT devem declarar no S-2240:

  • Exposição a agrotóxicos (produtos agrícolas): classificação conforme IN nº 2/2021 da ANVISA;
  • Exposição a poeiras orgânicas (grãos, farelo, pó de soja);
  • Ruído de máquinas agrícolas;
  • Calor em operações a campo aberto;
  • Vibração em operações com tratores e colhedoras.

▸ 5. Condomínios Prediais e Edifícios Comerciais

Porteiros, zeladores, eletricistas e prestadores de serviço em condomínios comerciais em Cuiabá devem ter suas informações ambientais declaradas:

  • Agentes físicos: ruído (quadras de esportes, máquinas de lavar);
  • Agentes ergonômicos: jornada de 12 horas, postura em pé, repetitividade;
  • Riscos de acidente: queda de altura (limpeza de fachadas), choque elétrico.
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Tabela de Critérios e Parâmetros Técnicos

A tabela abaixo sintetiza os principais agentes nocivos que devem ser declarados no S-2240, seus códigos no eSocial, os limites de tolerância conforme normas regulamentadoras e as ações recomendadas para empresas em Cuiabá/MT:

Agente NocivoCódigo eSocial (Tabela 24)TipoLimite de Tolerância / ReferênciaAvaliação RecomendadaAção Recomendada para Empresa
Ruído16.01.001Físico85 dB(A) – 8h/dia; 90 dB(A) – 4h/dia (NR-15, Anexo I)ABNT NBR 13755; dosimetriaAET + medição de ruído; EPI quando NRR não for suficiente
Calor16.02.001FísicoIE 30,0 (WBGT) para trabalho leve; 26,7 (WBGT) para trabalho pesado (NR-15, Anexo III)Termômetro de globo (ABNT NBR 13756)Ventilação forçada, pausas, hidratação, AET
Vibração de Membros Superiores16.05.002FísicoValores da ISO 5349-1 e NR-17Vibrometria (ISO 5349-1/2)Troca de ferramenta, isolamento vibratório, pausas
Vibração de Corpo Inteiro16.05.001Físico0,5 m/s² (8h) a 1,1 m/s² (1h) ISO 2631Vibrometria (ISO 2631)Manutenção de veículos, suspensão de assentos, pausas
Movimentação Manual de Cargas09.02.001Ergonômico20 kg (NR-17) – masculino; 12,5 kg (NR-17) – femininoAET + NR-17Redesignação, auxílio mecânico, treinamento
Repetitividade / Ciclo Curto09.02.003ErgonômicoConforme AET e NR-17AET + Reba-Rula / OCRATroca de posto, pausas, redesignação
Postura Estatica Prolongada09.02.002Ergonômico>4h/dia em pé (NR-17)AETBanco de apoio, tapetes anti-fadiga, pausas
Posturas Forçadas09.02.004ErgonômicoSegundo AETAET + Reba-Rula / OWASRedesignação, mobiliário ergonômico
Agentes Químicos (diversos)Códigos variados (16.03.XXX)QuímicoPadrão Ocupacional (PO) conforme RDC ANVISA ou FUNDACENTRIH + CCE (Curva de Concentração Equivalent)Redução de emissão, ventilação localizada, EPI
Agentes Biológicos16.06.XXXBiológicoValores da RDC 172/2017 (ANVISA)Monitoramento ambiental e biológicoBiossegurança, vacinação, EPI
Atividade Especial (Aposentadoria)Conforme Quadro 1 ou 2Conforme IN INSS/PRES nº 128/2022Relatório técnico + CNAEDeclarar se trabalhador tem direito a tempo especial

▸ Legenda das Siglas Técnicas

  • AET: Análise Ergonômica do Trabalho;
  • NR: Norma Regulamentadora;
  • WBGT: Wet Bulb Globe Temperature (índice de calor);
  • EPI: Equipamento de Proteção Individual;
  • EPC: Equipamento de Proteção Coletiva;
  • AHT: Agente Hipertermiante (exposição a calor);
  • IH: Higienista Industrial;
  • CCE: Curva de Concentração Equivalente;
  • VDT: Visual Display Terminal;
  • PO: Padrão Ocupacional.
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Consequências do Descumprimento e Riscos Legais

O não envio ou o envio incorreto do evento S-2240 gera consequências graves para as empresas, tanto no plano administrativo quanto trabalhista e previdenciário. Em Mato Grosso, a fiscalização do MTE e do INSS tem se intensificado, especialmente em setores de alto risco como logística, indústria e agronegócio.

▸ 1. Multas e Penalidades Administrativas

Conforme a CLT Art. 29-A, a multa por omissão ou informação incorreta de dados trabalhistas no eSocial pode chegar a R$ 3.000,00 por empregado (em empresas que não se enquadram como empresas de pequeno porte). Para empresas de pequeno porte e MEIs com empregados, o valor é reduzido para R$ 800,00 por empregado.

Além disso, a Lei nº 10.837/2004 e regulamentações do MTE preveem multas adicionais quando a informação incorreta resultar em:

  • Cálculo equivocado da alíquota RAT: A alíquota pode ser majorada de 1% para até 3%, gerando prejuízo financeiro significativo;
  • Cálculo equivocado do FAP: O multiplicador do FAP pode ser majorado em até 100% (chegando a 2,0), aumentando a alíquota RAT efetiva para até 6%;
  • Aproveitamento indevido de benefícios de redução de alíquota: Se a empresa deixou de declarar agentes nocivos, a alíquota reduzida pode ser revertida com incidência retroativa.
Exemplo prático: Uma empresa em Cuiabá com 200 funcionários, alíquota RAT de 1% e faturamento de R$ 10 milhões, que deixou de declarar corretamente o S-2240:
  • Multa administrativa: R$ 3.000 x 200 = R$ 600.000,00;
  • Majoração do FAP de 1,0 para 1,5: alíquota passa de 1% para 1,5%, gerando custo adicional de R$ 50.000,00/ano em contribuição RAT;
  • Multa do MTE: até R$ 63.019,17 (gravíssima) por empresa.

▸ 2. Prejuízos Previdenciários aos Trabalhadores

A não declaração correta das condições ambientais no S-2240 impede que o trabalhador comprove tempo especial para fins de aposentadoria. Isso significa que:

  • O trabalhador exposto a ruído ≥ 90 dB(A) não terá reconhecido o tempo especial de 15 anos de contribuição;
  • O trabalhador exposto a agentes químicos nocivos não terá comprovado a exposição para fins de aposentadoria especial;
  • O trabalhador perderá o direito a perícia médica previdenciária fundamentada em dados ambientais fidedignos.

▸ 3. Ações na Justiça do Trabalho

Trabalhadores que não tiveram sua exposição a agentes nocivos devidamente declarada podem ingressar com ações na Justiça do Trabalho para:

  • Reconhecimento de tempo especial por meio de outros meios de prova (laudos periciais, testemunhos, documentos);
  • Indenização por dano ambiental;
  • Reclassificação de atividade insalubre (quando aplicável);
  • Pagamento de adicional de insalubridade (quando a empresa deixou de reconhecer a exposição).

▸ 4. Consequências para o RAT e FAP

O Grau de Risco (GR) da empresa é determinado com base nos dados transmitidos no S-2240. A alíquota RAT varia de 1% a 3% conforme a atividade e o nível de exposição. O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) pode variar de 0,5 a 2,0, alterando significativamente o custo da contribuição patronal previdenciária:

Grau de RiscoAlíquota RATCom FAP (mínimo 0,5)Com FAP (máximo 2,0)
1 (Baixo)1,0%0,5%2,0%
2 (Médio)2,0%1,0%4,0%
3 (Alto)3,0%1,5%6,0%
Importante: Uma empresa com GR 1 (1%) que tenha FAP igual a 2,0 pagará 2% de RAT, o que equivale ao dobro do que pagaria com FAP neutro (1,0). Isso representa um aumento anual de 1% sobre a folha de pagamento, que em empresas com folha de R$ 5 milhões/ano significa R$ 50.000,00 a mais por ano.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

▸ 1. Qual a diferença entre o eSocial S-2240 e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?

A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um estudo técnico-científico que avalia as condições de trabalho do trabalhador sob a perspectiva da ergonomia, conforme NR-17 e ABNT NBR 13752. Ela é um documento técnico elaborado por profissionais qualificados (engenheiros ergonomistas, médicos do trabalho, fisioterapeutas com especialização em ergonomia) que identifica riscos ergonômicos e propõe intervenções para mitigá-los.

O eSocial S-2240, por sua vez, é um evento eletrônico obrigatório que transmite ao Governo Federal as informações sobre as condições ambientais do trabalho. Embora a AET não seja exigida diretamente pelo eSocial, os dados da AET são frequentemente utilizados como fonte de informação para o preenchimento correto do S-2240, especialmente no que se refere a agentes ergonômicos, jornada de trabalho e posturas.

Em termos práticos, a AET é a base técnica que fundamenta as informações declaradas no S-2240. Sem uma AET bem elaborada, o preenchimento do S-2240 pode ficar incompleto ou incorreto.

▸ 2. Quais empresas em Cuiabá/MT são obrigadas a enviar o S-2240?

Todas as empresas que possuem empregados ou trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT são obrigadas a transmitir o evento S-2240, independentemente de porte. Isso inclui:

  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresas Médias e Grandes;
  • Entidades sem Fins Lucrativos (com empregados CELETISTAS);
  • Órgãos Públicos (com empregados CELETISTAS);
Não são obrigadas ao S-2240: empregados domésticos (que têm evento próprio), trabalhadores avulsos (declarados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra) e MEIs sem empregados.

Exemplo prático: Uma padaria artesanal em Cuiabá com 3 empregados registrados em carteira é obrigada a enviar o S-2240, mesmo que se enquadre como Microempresa (ME).

▸ 3. O que acontece se eu errar o preenchimento do S-2240?

O erro no preenchimento do S-2240 pode ser corrigido por meio do envio de um evento retificador (S-2240 retificatório). Esse evento substitui integralmente as informações anteriormente enviadas para o mesmo evento originário. Cada retificação gera um novo número de recibo, mas mantém a referência ao evento original.

No entanto, se o erro resultar em:

  • Multas do MTE já aplicadas: a retificação pode ser utilizada como elemento de defesa administrativa, mas não necessarily anula a multa;

  • Prejuízo ao trabalhador: o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seus direitos, independentemente da retificação;

  • Majoração de alíquota RAT: a retificação pode levar a recálculo do FAP e da alíquota RAT, mas retroagir apenas se o evento retificador for enviado dentro do prazo legal.


▸ 4. Preciso de um laudo ergonômico para preencher o S-2240?

Não necessariamente, mas é altamente recomendado. O S-2240 aceita informações qualitativas (sim/não) e quantitativas (valores medidos). Para informações quantitativas (intensidade de ruído, concentração de agentes químicos, nível de vibração), são necessárias avaliações técnicas conforme normas regulamentadoras. Para informações ergonômicas (jornada, pausas, posturas), a AET é a ferramenta mais adequada.

Uma empresa que declara apenas informações qualitativas (sim/não) no S-2240 corre o risco de ter suas informações questionadas pela fiscalização do MTE ou do INSS, especialmente em caso de perícia trabalhista ou auditoria previdenciária.

▸ 5. Como o HC Ergonomia pode auxiliar no preenchimento do S-2240 em Cuiabá?

A HC Ergonomia, como empresa de consultoria em ergonomia e SST com atuação em Cuiabá e todo o Mato Grosso, oferece serviços especializados que incluem:

  • Avaliação e Análise Ergonômica do Trabalho (AET) conforme NR-17;
  • Laudo Ergonômico para fins de S-2240, com dados técnicos que fundamentam o preenchimento correto do evento;
  • Avaliação de Agentes Nocivos (ruído, calor, vibração, agentes químicos e biológicos) com laudos técnicos conforme normas ABNT;
  • Consultoria em SST para adequação ao eSocial e legislação vigente;
  • Treinamentos e capacitação de equipes de RH, SST e DP sobre preenchimento correto do S-2240;
  • Laudos para Home Office, essenciais para trabalhadores em regime de teletrabalho, contemplando informações ergonômicas que devem ser declaradas no S-2240.
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Sobre a HC Ergonomia

A HC Ergonomia (HCEIT) é uma empresa líder em ergonomia corporativa sediada em Cuiabá/Mato Grosso, com atuação em todo o estado e na região Centro-Oeste do Brasil. Com equipe multidisciplinar composta por engenheiros de segurança do trabalho, engenheiros ergonomistas, médicos do trabalho, fisioterapeutas e assessores técnicos especializados em SST, a HC Ergonomia é referência na prestação de serviços de:

  • Laudos Ergonômicos NR-17 para empresas de todos os portes;
  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para conformidade com NR-17 e preenchimento do eSocial S-2240;
  • Avaliação de Agentes Nocivos (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos);
  • Treinamentos em Ergonomia e SST (NR-1, NR-7, NR-17);
  • Consultoria em SST e eSocial para adequação regulatória;
  • Laudos para Home Office, essenciais no cenário de teletrabalho pós-pandemia;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme NR-1 atualizada;
  • Monitoramento com Tecnologia Wearable para avaliação objetiva de posturas e movimentação de cargas.

▸ Por que Escolher a HC Ergonomia em Cuiabá/MT?

Atendimento local: Presença física em Cuiabá com conhecimento profundo da real

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