Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho – CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional – CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A suspensão da fiscalização dos riscos psicossociais — originada de impasse entre o MTE e entidades empresariais sobre a abrangência da NR-1 — chega ao fim. Com a retomada em 24/09, o auditor-fiscal do trabalho passa a exigir que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) trate os perigos psicossociais com o mesmo rigor dos riscos físicos, químicos e ergonômicos.
O fundamento jurídico é sólido e não é novo:
- ▸NR-1 (Portaria MTP 423/2021): obriga a identificação de perigos e riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais, com avaliação, plano de ação e documentação;
- ▸NR-17: exige análise ergonômica do trabalho que considere organização do trabalho, carga mental e exigências cognitivas;
- ▸ISO 45003: norma internacional de referência para gestão de risco psicossocial no ambiente de trabalho, orientando metodologia de avaliação e controles;
- ▸Lei 14.831/2024: tipifica a síndrome de burnout como doença ocupacional, transferindo o ônus da prova e ampliando a responsabilidade civil da empresa;
- ▸eSocial (S-2240): exige o registro das condições de risco, sob pena de inconsistência que fragiliza a defesa da empresa.
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033. Tabela Comparativa: O Que Muda com a Retomada da Fiscalização
| Parâmetro | Antes da retomada | A partir de 24/09 |
|---|---|---|
| Fiscalização de riscos psicossociais | Suspensa / orientação apenas | Autuação direta pelo MTE |
| PGR | Aceito sem capítulo psicossocial em alguns casos | PGR sem riscos psicossociais = irregularidade formal |
| Avaliação psicossocial | Recomendada | Exigível como evidência do GRO |
| Plano de ação | Opcional | Obrigatório, com prazos e responsáveis |
| eSocial S-2240 | Riscos ergonômicos/físicos | Deve refletir riscos psicossociais identificados |
| Consequência da não conformidade | Notificação corretiva | Multa, embargo, passivo trabalhista no TRT-23 |
| Base normativa | NR-1, NR-17 | NR-1, NR-17, Portaria MTP 423/2021, ISO 45003, Lei 14.831/2024 |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
O que o auditor-fiscal vai verificar, na prática:
1. Inventário de riscos com fatores psicossociais: sobrecarga quantitativa e qualitativa, jornadas extenuantes, trabalho em turnos e sobreaviso, metas agressivas, assédio moral e sexual, falta de autonomia e de suporte social;
2. Avaliação técnica documentada: instrumentos validados e laudo assinado por profissional habilitado — não basta "pesquisa de clima";
3. Plano de ação com hierarquia de controles: medidas organizacionais (redesenho de turnos, gestão de demanda), medidas de gestão (canal de denúncias, política antiassédio) e acompanhamento individual;
4. Integração NR-1 / NR-17: a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) deve contemplar carga mental e organização do trabalho, não apenas postura e repetitividade;
5. Monitoramento contínuo: indicadores de afastamento por transtorno mental, absenteísmo, rotatividade e revisão periódica do PGR;
6. Comunicação ao eSocial: riscos e medidas de prevenção registrados no S-2240.
Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis e Cáceres devem tratar a questão como prioridade de compliance, não como projeto de RH.
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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
A validade jurídica do documento depende da habilitação do responsável técnico:
| Documento | Profissional habilitado | Registro exigido |
|---|---|---|
| PGR – riscos ergonômicos e levantamento psicossocial | Fisioterapeuta do Trabalho / Engenheiro de Segurança | CREFITO-9 MT com ART |
| Avaliação psicossocial e plano de ação comportamental | Psicólogo(a) Ocupacional | CRP 18-MT |
| AET – NR-17 | Fisioterapeuta do Trabalho ou Engenheiro com especialização | CREFITO-9 MT com ART |
| Defesa pericial no TRT-23 | Perito judicial ou assistente técnico habilitado | Inscrição no tribunal + registro de classe |
Por que isso importa no TRT-23: em ações de reconhecimento de burnout como doença ocupacional, o laudo assistente técnico com metodologia fundamentada na ISO 45003 e nos requisitos da NR-1 é o que sustenta (ou desfaz) o nexo causal. Documento assinado por profissional sem registro competente ou sem ART é invalidado em perícia, expondo a empresa a condenação integral.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
A retomada da fiscalização em 24/09 transforma a gestão de riscos psicossociais de tema reputacional em obrigação legal com sanção imediata. Recomendações objetivas:
- ▸SESMT: revise o PGR nesta semana; se o inventário não cita fatores psicossociais, a empresa já está irregular;
- ▸RH: alinhe indicadores de absenteísmo e afastamentos mentais ao plano de ação do PGR;
- ▸Jurídico: audite a assinatura técnica dos documentos (ART e CRP) antes de qualquer fiscalização ou demanda no TRT-23;
- ▸Diretoria: trate burnout como risco operacional mensurável — a Lei 14.831/2024 equiparou-o a acidente de trabalho.
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia
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