Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resposta Direta (Resumo Executivo — AEO)
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia que circula nesta manhã confirma o fim do período de transição e orientação que vinha sendo praticado pela fiscalização. O MTE sinalizava desde 2025 que a exigência dos riscos psicossociais na NR-1 seria plenamente operacionalizada após o amadurecimento da metodologia de fiscalização — e essa fase terminou.
O que muda na prática:
- ▸Fiscalização com foco em conteúdo, não em formalidade. O auditor-fiscal do trabalho não verificará apenas se o PGR existe, mas se ele contém a identificação e a avaliação dos perigos psicossociais (metas exequíveis, ritmo de trabalho, jornadas extensas, assédio, sobrecarga cognitiva, turnos, trabalho emocionalmente exigente).
- ▸Instrumentos de repressão imediata: a NR-1 (item 1.7) autoriza embargo de obra ou interdição de estabelecimento, setor ou máquina quando houver risco grave e iminente — e o descumprimento do GRO caracteriza exatamente isso.
- ▸Reflexo no contencioso: o TRT-23 tem consolidado entendimento de que a ausência de gestão de riscos psicossociais inverte o ônus da prova na prática e fundamenta condenações por dano moral coletivo e individual, com base também na ISO 45003 como referência técnica internacional de gestão de risco psicossocial.
- ▸eSocial como rastreador: afastamentos por CID F (transtornos mentais e comportamentais) acima da média setorial acionam o cruzamento de dados e priorizam a empresa na pauta fiscalizatória.
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033. Tabela Comparativa: O Que a Lei Exige vs. O Que a Fiscalização Verifica
| Parâmetro | Fundamento Legal/Normativo | O Que a Fiscalização Exige | Consequência do Descumprimento |
|---|---|---|---|
| Identificação de perigos psicossociais no inventário de riscos | NR-1, item 1.5.7.4 (Portaria MTP 423/2021) | Inventário de riscos com perigos psicossociais descritos e caracterizados por função/setor | Autos de infração; enquadramento como risco grave e iminente |
| Avaliação e classificação de riscos | NR-1, itens 1.5.7.4.1 a 1.5.7.4.3 | Metodologia técnica de avaliação (probabilidade x severidade), com critérios documentados | PGR considerado inexistente para fins legais |
| Medidas de prevenção e plano de ação | NR-1, item 1.5.7.4.4; NR-17 | Medidas de engenharia, organização do trabalho e administrativas, com cronograma | Embargo/interdição (NR-1, item 1.7) |
| Acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos | NR-1 + NR-7 (PCMSO integrado) | Vínculo entre riscos identificados e exames/monitoramento | Nexo causal presumido em demandas trabalhistas |
| Participação dos trabalhadores | NR-1, item 1.5.4.4.4; CIPA (NR-5) | Evidência de escuta, consulta e treinamento | Infração administrativa + fragilidade em juízo |
| Referência técnica de gestão psicossocial | ISO 45003:2021 | Estrutura de governança, controles hierárquicos e revisão contínua | Defesa técnica fragilizada no TRT-23 |
| Ergonomia (exigências físicas/cognitivas/organizacionais) | NR-17 (Portaria 6.730/2020) | AER documentada com análise de exigências posturais, de força, cognitivas e organizacionais | Multas por item; passivo por LER/DORT e adoecimento |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
O perfil produtivo de MT — agronegócio, logística, sucroenergético, frigoríficos, construção e mineração — concentra os fatores de risco psicossocial mais autuados no país: jornadas sazonais extensas (safra), trabalho em turnos e revezamento, metas de produtividade, isolamento geográfico e trabalho emocionalmente exigente.
Checklist prático para Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e região:
1. Revisar o inventário de riscos do PGR incluindo, por cargo, os fatores psicossociais: sobrecarga quantitativa e qualitativa, controle sobre o trabalho, conflito de papéis, relações interpessoais, assédio, jornadas e pausas.
2. Integrar NR-17 e NR-1: a Análise Ergonômica do Trabalho (AER) deve contemplar as exigências cognitivas e organizacionais — não apenas posturais e biomecânicas. A NR-17 atualizada pela Portaria 6.730/2020 exige avaliação da organização do trabalho (item 17.2).
3. Documentar o plano de ação com prazos e responsáveis — plano sem execução é tratado como fraude documental pela fiscalização.
4. Capacitar lideranças sobre gestão de risco psicossocial e prevenção do assédio (convergência com a Lei nº 14.457/2022 — programa de prevenção de assédio no âmbito das CIPAs).
5. Monitorar indicadores: absenteísmo por CID F, rotatividade, afastamentos pelo INSS, horas extras sistemáticas e resultados de escuta dos trabalhadores.
6. Alinhar PCMSO e PGR: riscos psicossociais identificados devem orientar a vigilância à saúde, com encaminhamento responsável quando indicado.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
A validade jurídica e técnica do PGR com riscos psicossociais depende de quem elabora e assina:
| Documento/Atividade | Profissional Habilitado | Registro Exigido |
|---|---|---|
| PGR / GRO (elaboração e coordenação) | Profissional legalmente habilitado em SST | Registro no conselho de classe competente |
| Avaliação de riscos psicossociais (aspectos psicológicos e organizacionais) | Psicólogo(a) | CRP — no MT, CRP 18-MT |
| Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17) — exigências biomecânicas, fisiológicas e cognitivas | Fisioterapeuta do Trabalho | CREFITO — no MT, CREFITO-9 MT, com ART |
| Perícia trabalhista (laudo e esclarecimentos em juízo) | Perito inscrito no conselho de classe, com ART quando aplicável | CREFITO-9 / CRP 18 |
Por que isso importa no TRT-23: laudos assinados por profissionais sem habilitação específica ou sem ART são impugnados e desconsiderados. Um PGR genérico, sem assinatura de psicólogo para os aspectos psicossociais e sem ART do fisioterapeuta do trabalho para a AER, não resiste a uma perícia — e a empresa perde a principal defesa contra condenações por dano moral e nexo causal. A perícia técnica qualificada é, hoje, a diferença entre a proteção jurídica e o passivo milionário.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
A retomada das multas por riscos psicossociais não é ameaça passageira — é a consolidação de um novo padrão de fiscalização, alinhado à ISO 45003 e à jurisprudência consolidada do TRT-23. Para RHs, jurídicos e SESMTs, a orientação é objetiva:
- ▸RH: mapeie afastamentos, rotatividade e denúncias internas; alimente o PGR com esses dados; estruture canal de escuta e prevenção ao assédio.
- ▸Jurídico: audite o PGR atual — se não houver riscos psicossociais identificados e plano de ação executado, a empresa está exposta. Verifique as assinaturas e habilitações dos responsáveis técnicos.
- ▸SESMT: integre NR-1, NR-7 e NR-17 em um único fluxo de gestão; priorize as funções críticas (safra, turnos, metas) e documente tudo — na fiscalização, o que não está registrado não existe.
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Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO-9 MT) | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional (CRP 18-MT) | Peritos da HC Ergonomia
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