Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho – CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional – CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia que circula no Google News SST confirma o que a comunidade técnica já sinalizava: a fiscalização do MTE sobre riscos psicossociais deixou de ser fase de orientação e passou à fase de autuação. A lógica regulatória é clara:
1. NR-1 (GRO/PGR) — a Portaria MTP 423/2021 incluiu expressamente os riscos psicossociais (sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, assédio, metas abusivas, falta de autonomia, violência no trabalho) como perigos a serem identificados no inventário de riscos.
2. NR-17 (Ergonomia) — continua sendo a porta de entrada técnica: avaliação da organização do trabalho (item 17.1), carga horária, pausas, conteúdo da tarefa, exigências cognitivas e biomecânicas.
3. ISO 45003 — norma internacional de referência para gestão do risco psicossocial, adotada como parâmetro de boa prática pericial e de defesa técnica.
4. eSocial (S-2240) — os riscos psicossociais passam a exigir exposição declarada, sob pena de inconsistência entre o que o PGR diz e o que o eSocial reporta.
5. TRT-23 — Mato Grosso já registra condenações por dano moral coletivo e individual em casos de assédio e sobrecarga, com valor de indenização frequentemente superior ao custo preventivo de um programa completo.
O ponto central: a multa não exige acidente, afastamento ou nexo causal consumado. Basta a ausência de gestão documentada do risco. O auditor-fiscal do trabalho verifica o inventário de riscos, o programa de acompanhamento e a evidência de ações — e a autuação é imediata.
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033. Tabela Comparativa: O Que Muda na Prática Fiscalizatória
| Parâmetro | Antes (fase de orientação) | Agora (fase de autuação) | Base Legal/Normativa |
|---|---|---|---|
| Riscos psicossociais no PGR | Recomendável, sem cobrança rígida | Obrigatório no inventário de riscos | NR-1, item 1.5.4.4; Portaria MTP 423/2021 |
| Consequência da ausência | Notificação orientadora | Auto de infração (multa) | CLT, art. 201 e seguintes |
| Integração NR-17 ↔ NR-1 | Frequentemente separados | PGR deve contemplar ergonomia e organização do trabalho | NR-17, item 17.1; NR-1, GRO |
| Assédio e violência no trabalho | Tema de canal de denúncias | Perigo a identificar, avaliar e controlar | NR-1; Lei 14.457/2022 |
| Referência metodológica | Discrepância entre consultorias | ISO 45003 como padrão de gestão psicossocial | ISO 45003:2021 |
| eSocial S-2240 | Riscos físicos/químicos/biológicos | Riscos psicossociais declaráveis | eSocial, Manual de Orientação |
| Validade pericial em juízo | Laudos genéricos aceitos | Exige profissional habilitado + ART + responsabilidade técnica | CREFITO-9 MT; CRP 18-MT; Decreto-Lei 5.452/43 (art. 154) |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Para o empregador de Cuiabá, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde ou Primavera do Leste, a lista de verificação mínima é:
Documental (NR-1):
- ▸Inventário de riscos com riscos psicossociais identificados por função/setor;
- ▸Plano de ação com medidas de prevenção, prazos e responsáveis;
- ▸Programa de acompanhamento da eficácia das medidas;
- ▸Treinamentos documentados e compatíveis com os riscos identificados.
Técnico (NR-17):
- ▸Análise ergonômica do trabalho (AET) atualizada, incluindo organização do trabalho: jornada, pausas, ritmo, conteúdo das tarefas, exigências cognitivas e emocionais;
- ▸Avaliação de postos críticos: operadores de colhedora e plantio no agro, atendentes, teletrabalho, turnos e revezamento;
- ▸Medidas de adequação documentadas, não apenas "recomendações".
Gestão (ISO 45003):
- ▸Processo estruturado de identificação de estressores psicossociais (carga de trabalho, controle, relações interpessoais, liderança, mudanças organizacionais);
- ▸Envolvimento dos trabalhadores na identificação de perigos;
- ▸Indicadores de acompanhamento (absenteísmo, rotatividade, afastamentos por transtornos mentais — CID F).
Erro comum que gera multa: copiar PGR de outra empresa ou de modelo genérico da internet. O auditor-fiscal identifica inventário incompatível com a realidade da operação — e isso é autuado como PGR inexistente ou insuficiente.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
A validade jurídica do laudo psicossocial e ergonômico depende de habilitação profissional formal:
| Documento | Profissional Habilitado | Registro | Observação |
|---|---|---|---|
| Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17) | Fisioterapeuta do Trabalho | CREFITO-9 MT + ART | ART é indispensável para validade pericial |
| Avaliação de riscos psicossociais | Psicólogo(a) Ocupacional | CRP 18-MT | Atuação conforme Resoluções do CFP |
| PGR/GRO | Profissional legalmente habilitado + responsabilidade do empregador | NR-1 | Documento da empresa, com base técnica |
| Perícia em juízo (TRT-23) | Perito indicado pelo juízo; assistentes técnicos das partes | CREFITO/CRP | Laudo sem ART ou sem registro é impugnável |
No TRT-23, laudos assinados sem registro no conselho de classe ou sem ART são objeto de impugnação e nulidade. Um PGR psicossocial assinado por profissional sem habilitação não protege a empresa — pelo contrário, agrava a responsabilidade por documento técnico viciado.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
A mensagem da fiscalização do MTE é inequívoca: risco psicossocial não gerenciado é infração, não é opinião. Para evitar multa por riscos psicossociais NR-1 e passivos no TRT-23:
1. RH: revise inventário de riscos com participação real dos trabalhadores; alinhe eSocial S-2240 ao PGR.
2. Jurídico: audite se o PGR atual contém riscos psicossociais e se os laudos têm ART e registros de conselho — antes que o auditor-fiscal ou a parte adversa o faça.
3. SESMT: integre NR-17 e NR-1 em um único fluxo de GRO, adotando a ISO 45003 como metodologia; documente plano de ação e acompanhamento.
4. Lideranças: treine gestores sobre assédio, metas e carga de trabalho — a conduta da liderança é a principal fonte e a principal barreira do risco psicossocial.
Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) são peritos da HC Ergonomia, atuando em perícia, laudos e programas de gestão de riscos ergonômicos e psicossociais em Mato Grosso.
Este artigo tem caráter informativo e técnico e não substitui análise específica do caso concreto.
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