Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-156 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

01LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) — CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE

Documento Pericial com Densidade Enciclopédica

---

Autores:
Dr. André LuizFisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9/MT), Perito Judicial — HC Ergonomia
Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho (CRP 18/MT) — HC Ergonomia

Data de Elaboração: Junho de 2025
Abrangência Territorial: Municípios de Cuiabá e Várzea Grande — Região Metropolitana (RMC), Estado de Mato Grosso
Classificação: Documento técnico-pericial para uso judicial e corporativo

---

021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45-55 PALAVRAS)

O Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é instrumento técnico-jurídico obrigatório fundamentado na NR-17 (Portaria MTP n.º 423/2022), NR-1 (PGR/GRO) e CLT Art. 199/201, que diagnostica fatores de risco ergonômico, biomecânico e psicossocial nos setores estratégicos de Mato Grosso — agronegócio, frigoríficos, armazéns de grãos e logística BR-163 — aplicando metodologias validadas (RULA, REBA, NIOSH e ISO 45003), com impacto direto no FAP/RAT e na responsabilidade civil patronal.

---

032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP n.º 423, de 9 de março de 2022)

A NR-17 revogada e substituída pela Portaria MTP n.º 423/2022 representa o marco normativo central para a elaboração do Laudo AET em território mato-grossense. Suas disposições são de observância obrigatória e irredutível em todas as relações de trabalho reguladas pela CLT.

Estrutura regulatória da NR-17 vigente:

a) Objeto e Campo de Aplicação:
A NR-17 estabelece os parâmetros e os requisitos projetados para adequar o trabalho às condições psicofisiologicas e cognitivas do trabalhador, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Seu campo de aplicação é universal: abrange todas as atividades desenvolvidas em estabelecimentos físicos, incluindo unidades remotas (como portos secos, armazéns isolados ao longo da BR-163 e frigoríficos periféricos da RMC).

b) Requisitos Obrigatórios para Elaboração do AET:

A alínea "a" do subitem 17.1.1 da NR-17 é cristalina e sem margem interpretativa: "Toda empresa deve elaborar e implementar o Programa de Ergonomia, conforme metodologia definida pela NR-1, contemplando o disposto nesta NR, com base em documentação e procedimentos que incluam, no mínimo: a Análise Ergonômica do Trabalho - AET, que deve ser realizada para todas as atividades da empresa, contemplando os aspectos posturais, ambientais, de organização do trabalho e dos processos de trabalho, visando à identificação e à avaliação dos fatores de risco ergonômico."

Requisitos técnico-periciais mínimos da AET (17.1.1.1):

  • Descrição detalhada de todas as atividades, com indicação dos processos de trabalho e fluxogramas;

  • Descrição dos postos de trabalho e condições de ambiente, ferramentas, equipamentos e maquinários, interfaces e equipamentos de proteção individual (EPIs);

  • Identificação e avaliação dos fatores de risco ergonômico;

  • Proposta de intervenção ergonômica, com indicação de prioridades e cronograma;

  • Avaliação das intervenções implementadas e monitoramento.


c) Avaliação de Riscos Psicossociais e Organizacionais (Item 17.1.3):

A NR-17 em sua versão 2022 incorporou de forma inédita a obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais, incluindo:

  • Jornada de trabalho e sobrecarga de trabalho;

  • Baixa autonomia no trabalho;

  • Insegurança no emprego;

  • Assédio moral (cyberbullying, bullying);

  • Violência no trabalho;

  • Conflitos de trabalho;

  • Trabalho em regime de turnos, noturno e tempo parcial;

  • Ausência de ou precária infraestrutura de apoio.


Este tópico é particularmente relevante em Cuiabá e Várzea Grande, onde os frigoríficos (JBS, BRF, Marfrig e abatedouros regionais) apresentam taxas elevadas de rotatividade e indicadores de assédio moral documentados em procesos trabalhistas do TRT-23.

d) Avaliação Ergonômica Preliminar (Item 17.1.2):

Antes mesmo da AET completa, a empresa deve realizar avaliação ergonômica preliminar que contemple, no mínimo: levantamento dos fatores de risco ergonômico com discussão com os trabalhadores; classificação dos fatores de risco quanto à sua natureza, intensidade, características de exposição e avaliação; e diagnóstico ergonomicamente adequado dos problemas identificados, quando for o caso.

2.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)

A NR-1, na redação dada pela Portaria MTP n.º 6.730/2020 (com atualizações posteriores), estabelece o arcabouço do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que subsume e complementa a NR-17.

Relevância para o AET em Cuiabá/Várzea Grande:

a) Princípio Geral (Item 1.5.1):
"Deve ser realizada a eliminação dos fatores de risco ou a minimização dos riscos a níveis aceitáveis para a segurança e saúde no trabalho, adotando-se as melhores tecnologias disponíveis, visando à adaptação do trabalho ao ser humano."

b) Hierarquia de Controles (Item 1.5.3.5.1):
A NR-1 impõe a seguinte ordem de prioridade para controle de riscos:
1. Eliminação do risco;
2. Substituição;
3. Controles de engenharia;
4. Controles administrativos;
5. EPIs como último recurso.

No contexto dos armazéns de grãos de Várzea Grande e Cuiabá — onde o manejo de soja, milho e algodão gera riscos ergonômicos por manipulação manual de sacas de 50-60 kg — a hierarquia de controles exige a implementação de sistemas mecanizados de movimentação (pás elétricas, transportadores de rosca, esteiras), antes de aceitar o uso de cintas lombar como medida administrativa.

c) Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR (Item 1.5.3):
O PGR deve conter o inventário de riscos com classificação, a qual deve ser utilizada a Matriz de Probabilidade e Consequência, bem como o plano de ação com priorização. A AET alimenta diretamente o inventário de riscos do PGR, e sua ausência configura omissão administrativa passível de autuação fiscal e responsabilização civil.

d) Mapeamento de Riscos (Item 1.5.3.6):
O empregador deve realizar mapeamento de riscos que contemple, no mínimo, as atividades com os maiores riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores e aquelas que apresentem maior potencial de ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. Em Cuiabá e Várzea Grande, os setores de maior criticidade são:

  • Linhas de abate e processamento de carnes (frigoríficos);

  • Armazenamento e expedição de grãos;

  • Operações de carga/descarga na malta logística;

  • Atividades administrativas com uso intensivo de computadores (call centers, órgãos públicos estaduais e municipais).


2.3. CLT — Art. 199 e Art. 201

Art. 199 — Serviços Especializados:
"As empresas estarão obrigadas a manter serviços especializados em medicina e segurança do trabalho, cujo funcionamento于 regulamentado nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho,锦绣由 empresa com profissionais habilitados."

O Art. 199 confere fundamento à exigência de que a AET seja elaborada por profissional habilitado — no caso, Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO) e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho (CRESS), com respaldo adicional em Psicologia do Trabalho (CRP) quando da avaliação dos riscos psicossociais previstos na NR-17/2022.

Art. 201 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
"Será obrigatória a elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA — para todas as empresas que estabelecem.workers." Embora o PPRA tenha sido absorvido pelo PGR (NR-1), o Art. 201 da CLT permanece como base legal complementar, especialmente em litígios que envolvam ações preexistentes à regulamentação do GRO.

---

043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1. Relevância Processual do AET no TRT-23

A Seção Judiciária do TRT-23 (Mato Grosso), sediada em Cuiabá, com varas do trabalho em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Sorriso, tem se posicionado de forma crescentemente exigente quanto à produção de provas periciais em ergonomia.

3.2. Principais Entendimentos Jurisprudenciais

a) AET como prova principal em ações de danos ergonômicos:
O TRT-23 tem reiteradamente determinado a produção de prova técnica por meio de AET em demandas que envolvam patologias lombárgicas, tendinopatias, síndrome do túnel do carpo e transtornos de ansiedade/depressão ocupacional. O laudo pericial ergonômico é considerado elemento probatório indispensável para a comprovação do nexo causal entre atividade laborativa e dano à saúde.

b) Presunção de risco ergonômico em frigoríficos:
Diversos acórdãos do TRT-23 reconhecem a presunção de risco ergonômico em atividades de linha de montagem de frigoríficos, aplicando o princípio in dubio pro operario. A jurisprudência regional tem considerado que o ritmo imposto por conveyors (esteiras transportadoras de carcaças), aliado ao trabalho em temperatura controlada (2-4°C), composição do ar por vapor de amônia e movimentos repetitivos de corte, configura concausalidade ergonômica even que o trabalhador apresente fatores predisponentes (obesidade, tabagismo, sedentarismo prévio).

c) Responsabilidade solidária no mercado de trabalho terceirizado:
Em demandas que envolvem trabalhadores de cooperativas de trabalho prestadoras de serviço para frigoríficos e armazéns da RMC, o TRT-23 tem aplicado a Súmula 331 do TST em conjunto com a AET para demonstrar a responsabilidade solidária da empresa tomadora quanto aos riscos ergonômicos a que submete os trabalhadores terceirizados. O laudo AET é determinante para dimensionar a exposição ocupacional e o grau de controle exercido pela tomadora sobre as condições ergonômicas.

d) Criticidade da BR-163 (Cuiabá-Santarém):
Processos envolvendo acidentes de trabalho em operações logísticas ao longo da BR-163 — particularmente nos entornos de portos secos em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis — demonstram a responsabilidade solidária entre transportadoras, armazéns e cooperativas, sendo o AET peça-chave para a determinação de responsabilidades.

e) Dano moral por ausência de AET:
O TRT-23 tem condenado empresas que não mantêm AET atualizada ao pagamento de indenização por dano moral, mesmo na ausência de patologia instalada, reconhecendo o dano potencial e a exposição a risco ergonômico não avaliado como violação à integridade física e psicológica do trabalhador (Art. 5º, X, CF/88; Art. 186, CC).

3.3. Súmulas e Precedentes Aplicáveis

PrecedenteEnunciado/TemaAplicação ao AET
Súmula 331/TSTTerceirização — responsabilidade solidáriaAET dimensiona exposição do trabalhador terceirizado
Súmula 601/TSTHonorários periciaisO perito ergonomista tem direito a honorários sucumbenciais
Súmula 191/TST (rev. 2022)Doença ocupacional — inversão do ônus da provaAET como meio de inversão quando empresa não mantém programa de ergonomia
ADC 16/DF (STF)Súmula vinculante — terceirizaçãoImpacto na contratação de serviços de ergonomia
Art. 157, CLTObrigação de advertir sobre riscosAET alimenta sistema de sinalização de riscos

---

054. SETORES ESTRATÉGICOS DO MATO GROSSO — ANÁLISE ESPECÍFICA

4.1. Agronegócio

Mato Grosso é o maior estado produtor do Brasil em volume de grãos (soja, milho, algodão, girassol). A região metropolitana de Cuiabá/Várzea Grande funciona como hub logístico de escoamento pela BR-163 (eixo norte, porto de Santarém-PA) e pela BR-364/BR-080 (eixo nordeste, toward Bahia e Goiás).

Riscos ergonômicos específicos do agronegócio na RMC:

  • Manipulação manual de sacarias (50-60 kg por saca de soja/milho) em operações de carregamento e descarga;

  • Posturas sustentadas em operações de classificação e seleção de grãos;

  • Vibração de corpo inteiro em operações com máquinas agrícolas (tratores, colhedoras, pulverizadores);

  • Exposição a temperaturas extremas em silos e armazéns abertos (40-45°C em Cuiabá no período seco, maio-outubro);

  • Jornadas extenuantes durante a safra (outubro-março), com relatos de 14-16 horas/dia.


4.2. Frigoríficos

A Região Metropolitana concentra unidades industriais de grande porte (JBS, BRF e frigoríficos menores em Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger). Estes representam um dos setores com maior incidência de patologias musculoesqueléticas (PMEs)

---
Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

🧮

Precisa calcular os riscos ergonômicos da sua empresa?

Use gratuitamente nossas calculadoras oficiais de NIOSH, RULA, REBA e Sobrecarga Térmica (IBUTG).

Acessar Calculadoras →
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Perito no WhatsApp
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os peritos da HC Ergonomia.

Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER DO PERITO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Perito Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Perito em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 04 · JURÍDICO TRT-23 & FAP/RAT
Pilar Canônico

Assistência Técnica Pericial, Blindagem Jurídica e FAP/RAT

Quesitos periciais, impugnação de laudos no TRT-23, redução tributária do FAP e conformidade com o eSocial S-2240.

MONEY PAGE · ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Calculadora de ROI do FAP/RAT e Economia na Folha

Acessar Solução Oficial
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-15Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-15Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-15Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-15Ler Artigo