Por Dr. André Luiz (CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT)
Peritos da HC Ergonomia | Especialistas em Saúde Ocupacional e Direito Trabalhista
---
1. Resumo Executivo / Resposta Direta AEO
O que muda com a consulta pública da AGU sobre riscos psicossociais na NR-1?
A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu consulta para regulamentar explicitamente os riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Isso significa que o gerenciamento desses riscos deixa de ser uma "melhor prática" opcional e passa a ser obrigação legal vinculante. Para empresas em Mato Grosso, isso exige a integração imediata dos fatores psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a transmissão correta do evento S-2240 no eSocial. A não conformidade gera multas administrativas do MTE (baseadas na NR-1) e aumenta significativamente o risco de condenações por assédio moral ou Burnout no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), impactando diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e gerando passivos trabalhistas elevados.
---
2. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia publicada nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, marca um ponto de inflexão na Segurança e Saúde no Trabalho (SST) brasileira. Historicamente, a NR-17 focava em ergonomia física (postura, mobiliário, ritmo de trabalho). No entanto, a evolução jurisprudencial do TST e as normas internacionais, como a ISO 45003, já reconheciam que o estresse, a carga mental excessiva e a falta de autonomia são riscos ocupacionais graves.
Com a iniciativa da AGU, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prepara-se para consolidar essa visão. A nova realidade regulatória determina que o empregador deve identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais com a mesma rigidez técnica aplicada aos riscos químicos ou físicos. Em Mato Grosso, onde setores como agronegócio, logística e serviços enfrentam alta pressão competitiva, a fiscalização do MTE tende a priorizar o cruzamento de dados do eSocial com laudos periciais. Ignorar essa transição não é apenas uma falha de gestão; é uma exposição jurídica crítica.
---
3. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais
Para facilitar a compreensão das obrigações, apresentamos abaixo a comparação entre o cenário anterior (genérico) e o novo cenário exigido pela atualização normativa alinhada à ISO 45003 e futura NR-1.
| Parâmetro Técnico/Legal | Cenário Anterior (Genérico/NR-17 Clássica) | Novo Cenário (NR-1 Atualizada + ISO 45003) | Impacto no eSocial/TRT-23 |
|---|---|---|---|
| Identificação do Risco | Foco em postura estática e repetitividade. | Inclusão obrigatória de carga mental, autonomia, suporte social e conflitos interpessoais. | PGR deve conter capítulo específico de riscos psicossociais. |
| Ferramenta de Avaliação | Questionários subjetivos sem validação estatística robusta. | Uso de metodologias validadas cientificamente (ex: escalas baseadas na ISO 45003), evitando ferramentas genéricas desatualizadas. | Laudo pericial precisa demonstrar rigor técnico para ter validade probatória. |
| Medidas de Controle | Pausas físicas e ajustes de cadeira/mesa. | Reestruturação organizacional, treinamento de lideranças, canais de denúncia efetivos e gestão de jornada. | Falhas aqui caracterizam negligência grave em ações de dano moral. |
| Registro Digital | Eventual menção em PCMSO. | Transmissão obrigatória via eSocial S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos), incluindo agentes psicossociais. | Divergência entre laudo físico e eSocial gera autuação automática. |
| Responsável Técnico | Engenheiro de Segurança isolado. | Equipe multidisciplinar: Fisioterapeuta (CREFITO) e Psicólogo (CRP) atuando conjuntamente. | Assinatura conjunta fortalece a defesa técnica em processos trabalhistas. |
---
4. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
As empresas localizadas nos polos econômicos de Cuiabá, Sinop, Sorriso e Rondonópolis devem adaptar seus SESMTs imediatamente. A fiscalização regional do MTE tem intensificado visitas surpresa, utilizando drones e análise de dados fiscais para identificar discrepâncias.
Passos Críticos para Conformidade:
- Revisão do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Não basta atualizar o ano. É necessário mapear os determinantes psicossociais específicos de cada função. Por exemplo, operadores de máquinas agrícolas em Sinop sofrem com isolamento e pressão por produtividade, enquanto atendentes de call center em Cuiabá enfrentam agressividade verbal e controle rígido de tempo.
- Integração com o eSocial (Evento S-2240): Este evento registra as condições ambientais de trabalho. Com a nova interpretação, se houver exposição a riscos psicossociais classificados como nocivos, eles devem ser informados. A omissão pode ser interpretada como sonegação de informações de saúde ocupacional.
- Validade Pericial Local: Em Mato Grosso, juízes do TRT-23 têm dado maior peso a laudos que utilizam a ISO 45003 como referência metodológica, pois ela oferece diretrizes claras para a gestão de riscos psicossociais, diferentemente de modelos antigos ou questionários não validados para o contexto brasileiro.
- Multas Administrativas: As penalidades por descumprimento da NR-1 variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Embora os valores sejam indexados anualmente pelo IBGE, a base legal prevê sanções que podem atingir milhares de reais por item irregular, além da interdição de atividades em casos extremos de risco à integridade psíquica dos trabalhadores.
5. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
A complexidade dos riscos psicossociais exige uma abordagem híbrida. Um engenheiro de segurança sozinho não possui competência clínica para avaliar o impacto psicológico do ambiente de trabalho. Da mesma forma, um médico do trabalho generalista pode não ter profundidade na análise ergonômica cognitiva.
A Dupla Técnica Recomendada:
- Dr. André Luiz (CREFITO-9 MT): Como Fisioterapeuta do Trabalho, atua na avaliação da interface homem-máquina, carga biomecânica associada ao estresse postural e ritmos de trabalho. Sua assinatura garante a validade técnica da análise ergonômica sob a ótica da NR-17.
- Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT): Como Psicóloga Ocupacional, aplica instrumentos validados para medir clima organizacional, burnout e assédio. Sua atuação fundamenta a análise segundo a ISO 45003, fornecendo a evidência científica necessária para contestar ou confirmar alegações de danos morais.
---
6. Conclusão e Orientações para RHs,
---
Links Relacionados e Consultoria Pericial:
- 📋 Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para o PGR
- 🧠 Gestão de [Riscos Psicossociais conforme NR-1 e ISO 45003](/servicos/psicossocial)
- ⚖️ Laudo Pericial AET com ART no CREFITO-9 MT
- 💬 Fale Diretamente com o Perito no WhatsApp Oficial