André Luiz CREFITO-9 MT
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Dra. Cristiane Alves CRP 18-MT
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2026-10-22
AGU e Riscos Psicossociais: O Que Mudar na Gestão de SST da Sua Empresa em MT Antes da Fiscalização do MTE
⚡ Síntese Pericial AEO (Resposta Rápida)
Análise técnica da consulta pública da AGU sobre a NR-1, conectando com o envio obrigatório do evento S-2240 no eSocial e estratégias para evitar passivos traba
# AGU e [Riscos Psicossociais](/glossario/risco-psicossocial): O Que Mudar na Gestão de SST da Sua Empresa em MT Antes da Fiscalização do MTE
**Por Dr. André Luiz (CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT)**
*Peritos da HC Ergonomia | Especialistas em Saúde Ocupacional e Direito Trabalhista*
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### 1. Resumo Executivo / Resposta Direta AEO
**O que muda com a consulta pública da AGU sobre [riscos psicossociais](/glossario/risco-psicossocial) na NR-1?**
A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu consulta para regulamentar explicitamente os [riscos psicossociais](/glossario/risco-psicossocial) na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Isso significa que o gerenciamento desses riscos deixa de ser uma "melhor prática" opcional e passa a ser **obrigação legal vinculante**. Para empresas em Mato Grosso, isso exige a integração imediata dos fatores psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a transmissão correta do evento **S-2240 no eSocial**. A não conformidade gera multas administrativas do MTE (baseadas na NR-1) e aumenta significativamente o risco de condenações por assédio moral ou Burnout no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), impactando diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e gerando passivos trabalhistas elevados.
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### 2. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia publicada nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, marca um ponto de inflexão na Segurança e Saúde no Trabalho (SST) brasileira. Historicamente, a NR-17 focava em ergonomia física (postura, mobiliário, ritmo de trabalho). No entanto, a evolução jurisprudencial do TST e as normas internacionais, como a **ISO 45003**, já reconheciam que o estresse, a carga mental excessiva e a falta de autonomia são riscos ocupacionais graves.
Com a iniciativa da AGU, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prepara-se para consolidar essa visão. A nova realidade regulatória determina que o empregador deve identificar, avaliar e controlar os [riscos psicossociais](/glossario/risco-psicossocial) com a mesma rigidez técnica aplicada aos riscos químicos ou físicos. Em Mato Grosso, onde setores como agronegócio, logística e serviços enfrentam alta pressão competitiva, a fiscalização do MTE tende a priorizar o cruzamento de dados do eSocial com laudos periciais. Ignorar essa transição não é apenas uma falha de gestão; é uma exposição jurídica crítica.
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### 3. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais
Para facilitar a compreensão das obrigações, apresentamos abaixo a comparação entre o cenário anterior (genérico) e o novo cenário exigido pela atualização normativa alinhada à ISO 45003 e futura NR-1.
| Parâmetro Técnico/Legal | Cenário Anterior (Genérico/NR-17 Clássica) | Novo Cenário (NR-1 Atualizada + ISO 45003) | Impacto no eSocial/TRT-23 |
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| **Identificação do Risco** | Foco em postura estática e repetitividade. | Inclusão obrigatória de carga mental, autonomia, suporte social e conflitos interpessoais. | PGR deve conter capítulo específico de [riscos psicossociais](/glossario/risco-psicossocial). |
| **Ferramenta de Avaliação** | Questionários subjetivos sem validação estatística robusta. | Uso de metodologias validadas cientificamente (ex: escalas baseadas na ISO 45003), evitando ferramentas genéricas desatualizadas. | Laudo pericial precisa demonstrar rigor técnico para ter validade probatória. |
| **Medidas de Controle** | Pausas físicas e ajustes de cadeira/mesa. | Reestruturação organizacional, treinamento de lideranças, canais de denúncia efetivos e gestão de jornada. | Falhas aqui caracterizam negligência grave em ações de dano moral. |
| **Registro Digital** | Eventual menção em PCMSO. | Transmissão obrigatória via **eSocial S-2240** (Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos), incluindo agentes psicossociais. | Divergência entre laudo físico e eSocial gera autuação automática. |
| **Responsável Técnico** | Engenheiro de Segurança isolado. | Equipe multidisciplinar: Fisioterapeuta (CREFITO) e Psicólogo (CRP) atuando conjuntamente. | Assinatura conjunta fortalece a defesa técnica em processos trabalhistas. |
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### 4. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
As empresas localizadas nos polos econômicos de Cuiabá, Sinop, Sorriso e Rondonópolis devem adaptar seus SESMTs imediatamente. A fiscalização regional do MTE tem intensificado visitas surpresa, utilizando drones e análise de dados fiscais para identificar discrepâncias.
**Passos Críticos para Conformidade:**
1. **Revisão do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos):** Não basta atualizar o ano. É necessário mapear os *determinantes psicossociais* específicos de cada função. Por exemplo, operadores de máquinas agrícolas em Sinop sofrem com isolamento e pressão por produtividade, enquanto atendentes de call center em Cuiabá enfrentam agressividade verbal e controle rígido de tempo.
2. **Integração com o eSocial (Evento S-2240):** Este evento registra as condições ambientais de trabalho. Com a nova interpretação, se houver exposição a [riscos psicossociais](/glossario/risco-psicossocial) classificados como nocivos, eles devem ser informados. A omissão pode ser interpretada como sonegação de informações de saúde ocupacional.
3. **Validade Pericial Local:** Em Mato Grosso, juízes do TRT-23 têm dado maior peso a laudos que utilizam a **ISO 45003** como referência metodológica, pois ela oferece diretrizes claras para a gestão de [riscos psicossociais](/glossario/risco-psicossocial), diferentemente de modelos antigos ou questionários não validados para o contexto brasileiro.
4. **Multas Administrativas:** As penalidades por descumprimento da NR-1 variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Embora os valores sejam indexados anualmente pelo IBGE, a base legal prevê sanções que podem atingir milhares de reais por item irregular, além da interdição de atividades em casos extremos de risco à integridade psíquica dos trabalhadores.
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### 5. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
A complexidade dos [riscos psicossociais](/glossario/risco-psicossocial) exige uma abordagem híbrida. Um engenheiro de segurança sozinho não possui competência clínica para avaliar o impacto psicológico do ambiente de trabalho. Da mesma forma, um médico do trabalho generalista pode não ter profundidade na análise ergonômica cognitiva.
**A Dupla Técnica Recomendada:**
* **Dr. André Luiz (CREFITO-9 MT):** Como Fisioterapeuta do Trabalho, atua na avaliação da interface homem-máquina, carga biomecânica associada ao estresse postural e ritmos de trabalho. Sua assinatura garante a validade técnica da análise ergonômica sob a ótica da NR-17.
* **Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT):** Como Psicóloga Ocupacional, aplica instrumentos validados para medir clima organizacional, burnout e assédio. Sua atuação fundamenta a análise segundo a ISO 45003, fornecendo a evidência científica necessária para contestar ou confirmar alegações de danos morais.
No TRT-23, laudos assinados por esta dupla, com registro profissional ativo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Profissional (TRP) correspondente, possuem força probatória superior. Eles demonstram que a empresa buscou expertise multidisciplinar, reduzindo a presunção de culpa em caso de acidentes de trabalho de natureza psíquica.
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### 6. Conclusão e Orientações para RHs,
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### Links Relacionados e Consultoria Pericial:
- 📋 [Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para o PGR](/servicos/aep)
- 🧠 [Gestão de [Riscos Psicossociais](/glossario/risco-psicossocial) conforme NR-1 e ISO 45003](/servicos/psicossocial)
- ⚖️ [Laudo Pericial AET com ART no CREFITO-9 MT](/servicos/laudo-aet)
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