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O que é FAP — Fator Acidentário de Prevenção?

DEFINIÇÃO DIRETA REGULATÓRIA (POSITION ZERO AEO)

Definição técnica e normativa de FAP — Fator Acidentário de Prevenção segundo a legislação brasileira de SST e aplicação prática em empresas de Cuiabá/MT.

FAP — Fator Acidentário de Prevenção

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é o coeficiente multiplicador variável, com valores entre 0,5 e 2,0, aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) na contribuição previdenciária patronal, instituído pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007. O FAP serve como instrumento de incentivo à prevenção de acidentes do trabalho, recompensando empresas com baixa sinistralidade e penalizando aquelas com altas taxas de afastamentos e óbitos laborais. É calculado anualmente pelo Governo Federal com base no NRS (Número de Registro de Acidentes de Trabalho) acumulado em um período de três anos.

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O Que É e Definição Técnica

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um dos mecanismos mais relevantes do sistema previdenciário brasileiro no que tange à incentivação da prevenção de acidentes do trabalho. Trata-se de um coeficiente multiplicador de caráter punitivo-premiatório que incide diretamente sobre o custo da folha de pagamento das empresas, alterando o valor efetivo da contribuição ao INSS patronal.

▸ Origem e Criação Normativa

O FAP foi criado pela Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que acrescentou o artigo 22-A à Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social). A regulamentação detalhada foi consolidada pelo Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que definiu as fórmulas de cálculo, os critérios de classificação e os procedimentos administrativos para sua aplicação.

▸ Conceito Operacional

Em termos práticos, o FAP funciona da seguinte maneira:

1. Cálculo da alíquota básica do RAT: A empresa possui uma alíquota de contribuição ao INSS para cobertura dos riscos ambientais do trabalho (RAT), que varia entre 1% e 3% conforme o Grau de Risco I, II ou III atribuído pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
2. Aplicação do FAP: Sobre essa alíquota, multiplica-se o coeficiente do FAP, resultando em uma alíquota RAT efetiva que pode ser significativamente maior ou menor que a alíquota base.
3. Resultado financeiro: O FAP pode reduzir pela metade (0,5) ou elevar ao dobro (2,0) o custo previdenciário patronal relativo ao RAT.

▸ Fórmula de Cálculo

A fórmula do FAP é composta por dois componentes principais:

  • Índice de Gravidade (IG): Mede a severidade dos acidentes, considerando o número de dias afastados e o número de óbitos registrados em relação ao número total de horas trabalhadas.
  • Índice de Frequência (IF): Mede a ocorrência de acidentes, considerando o número de acidentes (com e sem afastamento) em relação ao número de horas trabalhadas.
A fórmula simplificada é:
FAP = IF × IG × c

Onde c é uma constante de normalização (c = 0,004553), e os índices são calculados com base em dados do Programa de Integração Social (PIS) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

▸ Faixas de Valores

O FAP resulta em um valor que pode variar dentro de uma escala contínua, mas com limites legais definidos:

  • Mínimo: 0,50 (redução máxima de 50%)
  • Máximo: 2,00 (acréscimo máximo de 100%)
Empresas sem registro de acidentes nos últimos 36 meses são automaticamente enquadradas no valor mínimo de 0,50.

▸ Diferença entre FAP e RAT

É comum a confusão entre FAP e RAT, mas são conceitos distintos e complementares:

AspectoRATFAP
O que éAlíquota fixa baseada no Grau de Risco da atividadeCoeficiente variável baseado no histórico de acidentes
Variação1%, 2% ou 3% (fixo por CNAE)0,5 a 2,0 (variável por empresa)
Base de cálculoClassificação de risco da atividade econômicaNúmero de acidentes registrados nos últimos 3 anos
FinalidadeEstabelecer custo base do risco ocupacionalIncentivar ou penalizar o desempenho em prevenção
RevisãoGeralmente fixa (salvo mudança de atividade)Reavaliada anualmente pelo Governo Federal

▸ Impacto na Folha de Pagamento

Para dimensionar a importância econômica do FAP, considere o seguinte cenário hipotético de uma empresa em Cuiabá/MT:

  • Folha de pagamento bruta mensal: R$ 500.000,00
  • Grau de Risco II (alíquota RAT base: 2%)
  • Situação A — FAP de 0,5: Contribuição mensal = 500.000 × 2% × 0,5 = R$ 5.000,00
  • Situação B — FAP de 2,0: Contribuição mensal = 500.000 × 2% × 2,0 = R$ 20.000,00
  • Diferença anual: R$ 180.000,00 a mais por ano em despesas previdenciárias
Essa diferença substancial demonstra por que o investimento em prevenção de acidentes e ergonomia não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia financeira inteligente para empresas em Cuiabá e no Mato Grosso.

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Base Normativa e Legislação Vigente

O FAP está inserido em um complexo sistema normativo que envolve a legislação previdenciária, trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. A seguir, apresentamos as principais normas e dispositivos aplicáveis:

▸ Legislação Federal

1. Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social): Estabelece a estrutura básica da contribuição patronal ao INSS, incluindo o RAT. O artigo 22 define a base de cálculo e alíquotas.

2. Lei nº 10.666/2003: Instituiu o FAP ao acrescentar o artigo 22-A à Lei nº 8.212/1991. Define que a alíquota do RAT será acrescida de até 100% ou reduzida de até 50%, conforme histórico de acidentes da empresa.

3. Decreto nº 6.042/2007: Regulamenta o FAP em detalhes, definindo:
- Fórmulas de cálculo do IF e IG
- Período-base de análise (36 meses)
- Critérios de exclusão de registros
- Procedimentos de consulta e impugnação
- Data de vigência anual (1º de janeiro de cada ano)

4. Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): Dispõe sobre a organização e funcionamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo as contribuições patronais.

▸ Normas Regulamentadoras (NRs)

Embora o FAP seja uma contribuição previdenciária e não diretamente uma NR, sua base de dados está intimamente ligada às obrigações estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras:

  • NR-1 (Disposições Gerais): Estabelece as obrigações gerais do empregador em matéria de SST, incluindo o registro de acidentes via CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que alimenta a base de dados do FAP.
  • NR-5 (CIPA): A atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes contribui diretamente para a redução da sinistralidade e, consequentemente, para a melhoria do FAP.
  • NR-7 (PCMSO): O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional permite a identificação precoce de doenças ocupacionais que, se registradas como CAT, impactam o FAP.
  • NR-9/9A (PPRA/PGR): O Programa de Gerenciamento de Riscos identifica fatores de risco que podem gerar acidentes e doenças do trabalho, impactando o NRS da empresa.
  • NR-17 (Ergonomia): Doenças musculoesqueléticas (DORT/LER) decorrentes de condições ergonômicas inadequadas são uma das principais causas de afastamento pelo INSS e, portanto, impactam diretamente o cálculo do FAP. Empresas de Cuiabá que investem em ergonomia corporativa tendem a apresentar FAP mais favorável.
  • NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos): Acidentes com máquinas são uma das causas mais graves de afastamento e óbito, com impacto significativo no IG (Índice de Gravidade) do FAP.
  • NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-33 (Espaços Confinados): Normas que regulamentam atividades de alto risco, cujo descumprimento gera acidentes graves que elevam drasticamente o FAP.

▸ Legislação Trabalhista (CLT)

  • Artigo 157 da CLT: Obrigação do empregador de adotar medidas de prevenção à saúde e à segurança do trabalho.
  • Artigo 158 da CLT: Obriga o empregador a informar os riscos do trabalho e instruir sobre medidas de proteção.
  • Artigo 22 da CLT: Obrigação de anotar na CTPS a remuneração e a função, dados que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.

▸ Jurisprudência Relevante

Os tribunais trabalhistas e previdenciários têm se manifestado sobre a legitimidade e a aplicação do FAP em diversos julgados. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já decidiu que:

  • O FAP não pode ser repassado ao empregado sob nenhuma circunstância.
  • A empresa tem o direito de impugnar o FAP calculado pelo INSS caso identifique erros nos dados utilizados.
  • A ergonomia é reconhecida como fator de prevenção relevante na melhoria do FAP em ações trabalhistas.
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Aplicação Prática nas Empresas de Mato Grosso

O Mato Grosso, com sua economia fortemente baseada no agronegócio, logística, indústria de alimentos e comércio, apresenta cenários específicos para a compreensão e aplicação do FAP.

▸ Setor do Agronegócio (Soja, Algodão, Pecuária)

Empresas do agronegócio no Mato Grosso enfrentam riscos significativos que impactam o FAP:

  • Maquinário agrícola: Acidentes com colhedoras, tratores e implementos agrícolas são frequentes e geralmente graves, elevando o Índice de Gravidade.
  • Exposição a agrotóxicos: Intoxicações agudas e crônicas são registradas como CAT e geram afastamentos prolongados.
  • Trabalho em altura: Operações em silos, torres de secagem e carregamento geram riscos de queda.
  • Jornadas extensivas: Durante o período de safra (setembro a janeiro), jornadas de 12 a 16 horas são comuns, aumentando a fadiga e a probabilidade de acidentes.
Exemplo prático: Uma empresa de armazenagem de grãos em Sorriso/MT que registrou 15 CATs em 36 meses, incluindo 2 óbitos, pode ter um FAP próximo a 2,0, enquanto uma empresa concorrente da mesma região com apenas 2 CATs leves pode estar com FAP de 0,65.

▸ Setor Logístico e de Transporte

O Mato Grosso é um dos maiores polos logísticos do Brasil, com intenso tráfego de caminhões pelas BR-163, BR-364 e BR-060:

  • Acidentes de trânsito: Embora os acidentes in itinere (de/para o trabalho) não sejam computados diretamente no FAP, acidentes envolvendo motoristas em serviço são registrados como CAT.
  • Cargas pesadas: Lombarcias e hérnias discais por carregamento manual são causas recorrentes de afastamento.
  • Condições de cabine: A ergonomia deficiente em caminhões agrícolas e de transporte gera DORTs que acumulam pontos no IG.

▸ Setor Industrial e de Alimentos

Indústrias em Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Sorriso enfrentam:

  • Movimentação repetitiva: Linhas de processamento de carnes, embalagens e beneficiamento geram LER/DORT em taxas elevadas.
  • Acidentes com máquinas: Conforme a NR-12, o contato com equipamentos de corte, prensas e esteiras é uma fonte comum de acidentes graves.
  • Exposição a ruído e calor: Ambientes industriais do MT, especialmente em indústrias de processamento térmico, geram perdas auditivas e estresse térmico.

▸ Setor Comercial e de Escritórios

Empresas de serviços, comércio e escritórios em Cuiabá também são afetadas pelo FAP:

  • Sedentarismo e postura: Funcionários de bancos, telemarketing, e áreas administrativas desenvolvem DORTs que resultam em afastamentos.
  • Acidentes de percurso: Nos grandes centros urbanos do MT, a mobilidade urbana gera risco.
  • Estresse ocupacional: Transtornos psicológicos reconhecidos como doença ocupacional já impactam o FAP de empresas do setor de serviços.

▸ Investimento em Ergonomia como Estratégia de Melhoria do FAP

A ergonomia corporativa é uma das ferramentas mais eficazes para a redução da sinistralidade e, consequentemente, a melhoria do FAP. Estudos demonstram que:

  • Empresas que implementam Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) reduzem em até 40% as ocorrências de DORT.
  • A adequação de postos de trabalho conforme a NR-17 diminui o número de afastamentos por patologias musculoesqueléticas.
  • Treinamentos de ergonomia para colaboradores reduzem acidentes por movimentação incorreta de cargas em até 35%.
  • Laudos ergonômicos preventivos antecipam riscos que, sem intervenção, gerariam CATs futuras.
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Tabela de Critérios e Parâmetros Técnicos

ParâmetroDescriçãoFaixa de ValoresImpacto no FAP
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)Coeficiente multiplicador aplicado ao RAT0,50 a 2,00Reduz ou amplia a contribuição patronal
Índice de Frequência (IF)Número de acidentes / horas trabalhadasQuanto menor, melhorComponente do cálculo do FAP
Índice de Gravidade (IG)Dias afastados + óbitos / horas trabalhadasQuanto menor, melhorComponente do cálculo do FAP
NRS (Número de Registro de Acidentes)Soma ponderada de CATs registradas nos últimos 36 mesesZero a centenasBase de dados para cálculo do IF e IG
Grau de Risco IAtividades de baixo riscoRAT base = 1%FAP incide sobre 1%
Grau de Risco IIAtividades de médio riscoRAT base = 2%FAP incide sobre 2%
Grau de Risco IIIAtividades de alto riscoRAT base = 3%FAP incide sobre 3%
CAT — Comunicação de Acidente de TrabalhoDocumento obrigatório para registro de acidenteObrigatória em até 1 dia útilAlimenta base de dados do FAP
Benefício por Incapacidade (B31)Afastamento temporário pelo INSS (auxílio-doença)Variável (até 12 meses)Geram registro para cálculo do IG
Aposentadoria por Invalidez (B32)Aposentadoria permanente por incapacidadeIrreversível em regraImpacto máximo no IG
Pensão por Morte (M21)Pensão aos dependentes em caso de óbitoIrreversívelImpacto máximo no IG

▸ Alíquota Efetiva do RAT — Exemplos Práticos para Empresas de Cuiabá/MT

Tipo de EmpresaCNAE/TipoGrau de RiscoRAT BaseFAPRAT EfetivoDiferença
Escritório de contabilidadeServiços contábeisGrau I1%0,500,50%Economia de 50%
Escritório de contabilidadeServiços contábeisGrau I1%2,002,00%Acréscimo de 100%
Indústria de alimentosProcessamento de carnesGrau II2%0,501,00%Economia de 50%
Indústria de alimentosProcessamento de carnesGrau II2%1,503,00%Acréscimo de 50%
Transportadora de grãosTransporte rodoviárioGrau III3%0,501,50%Economia de 50%
Transportadora de grãosTransporte rodoviárioGrau III3%2,006,00%Acréscimo de 100%
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Consequências do Descumprimento e Riscos Legais

As empresas que não investem adequadamente em prevenção de acidentes e SST enfrentam múltiplas consequências negativas, tanto no plano previdenciário quanto trabalhista e administrativo.

▸ Impacto Financeiro Direto

1. Acréscimo na contribuição patronal: O FAP máximo de 2,0 pode duplicar o custo do RAT. Para uma empresa de médio porte em Cuiabá com folha de R$ 300.000/mês e Grau de Risco III, isso representa um aditivo anual de até R$ 54.000,00.

2. Multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): O descumprimento das normas de SST pode resultar em multas que variam de:
- R$ 3.006,26 por infração leve
- R$ 3.006,26 a R$ 30.061,68 por infração média
- R$ 30.061,68 a R$ 81.166,62 por infração grave
- Valores multiplicados por 10x em caso de reincidência e por número de trabalhadores afetados

3. Autuação por falta de CAT: A não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho configura infração grave, com multa individualizada por cada acidente não comunicado.

▸ Ações na Justiça do Trabalho

Empresas com déficit em SST e ergonomia estão sujeitas a:

  • Ações individuais por DORT/LER com pedidos de indenização por danos morais e materiais, que em Cuiabá e no MT podem variar de R$ 5.000 a R$ 100.000+ por trabalhador.
  • Ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para empresas com quadro sistêmico de violações.
  • Execução de acordos e sentenças com custas advocatícias e honorários sucumbenciais.
  • Instauração de inquérito civil pelo MPT para investigação de práticas de descumprimento sistemático.

▸ Afastamentos pelo INSS

Cada afastamento decorrente de acidente ou doença do trabalho representa:

  • Custo direto de benefício ao INSS pago pela previdência social.
  • Necessidade de substituição temporária do trabalhador (custo adicional para o empregador).
  • Impacto estatístico no NRS, elevando o FAP nos dois anos seguintes.
  • Perda de produtividade estimada em 3 a 5 vezes o salário mensal do trabalhador afastado, considerando custos de treinamento do substituto e perda de conhecimento acumulado.

▸ Ações de Prevenção como Redutor do FAP

A HC Ergonomia em Cuiabá/MT recomenda as seguintes ações preventivas para a melhoria do FAP:

1. Implementação de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em todos os postos de trabalho.
2. Elaboração de Laudo Ergonômico conforme NR-17 para todos os setores.
3. Realização de Treinamentos de Ergonomia periódicos para todos os colaboradores.
4. Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme NR-1 atualizada.
5. PCMSO robusto com exames periódicos conforme NR-7.
6. Investigação e análise de acidentes para implementação de medidas corretivas.
7. Gestão de absentismo com retorno seguro ao trabalho.
8. Monitoramento contínuo do FAP via consulta ao portal do E-Social/INSS.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

▸ 1. Como consultar o FAP da minha empresa em Cuiabá?

O FAP de qualquer empresa no Brasil pode ser consultado pelo próprio empregador ou responsável pela folha de pagamento no portal do E-Social (https://login.esocial.gov.br) ou no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/inss). O cálculo é atualizado anualmente, com vigência a partir do 1º de janeiro de cada ano. Para empresas de Cuiabá e do Mato Grosso, o procedimento é idêntico ao demais país, pois o FAP é um critério nacional, calculado pelo Governo Federal com base em dados centralizados. É importante ressaltar que os dados que alimentam o FAP são provenientes das CATs registradas e dos benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS, sendo que o período-base contempla os três últimos anos calendário.

▸ 2. Doenças ocupacionais como LER/DORT impactam o FAP?

Sim, significativamente. Doenças musculoesqueléticas como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho) são uma das principais causas de afastamento pelo INSS no Brasil, representando aproximadamente 30% a 40% de todos os benefícios por incapacidade concedidos. Quando o trabalhador é afastado e o INSS reconhece a natureza ocupacional da doença, é emitida uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que alimenta a base de dados do FAP. Empresas de Cuiabá com elevado número de afastamentos por DORT — comuns nos setores de indústria alimentícia, comércio, call centers e escritórios — tendem a apresentar FAP elevado. A implementação de programas de ergonomia conforme a NR-17, incluindo AETs, laudos ergonômicos e treinamentos, é uma das estratégias mais eficazes para reduzir esses afastamentos e, consequentemente, melhorar o FAP.

▸ 3. Posso impugnar o FAP calculado pelo INSS se acreditar que há erro?

Sim. O Decreto nº 6.042/2007 assegura ao empregador o direito de impugnar o FAP calculado, desde que identifique erros nos dados utilizados no cálculo. A impugnação deve ser formalizada no prazo regulamentar, geralmente até 30 dias após a publicação dos dados atualizados (em regra, no final do ano anterior à vigência). A impugnação é feita eletronicamente pelo portal do E-Social, e o empregador deve apresentar documentação comprobatória que sustente sua alegação, como CATs canceladas, erros de registro ou dados que não correspondam à realidade da empresa. Caso a impugnação não seja acatada, o empregador pode recorrer administrativamente ou via mandado de segurança à Justiça Federal.

▸ 4. Empresas que não possuem acidentes de trabalho automatically recebem FAP 0,5?

Em regra, sim. Conforme o artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991, empresas que não possuem acidentes registrados nos 36 meses que compõem o período-base do cálculo são enquadradas no valor mínimo do FAP, que é 0,50. Isso significa uma redução de 50% na alíquota do RAT. No entanto, é importante observar que a ausência de CATs não significa necessariamente ausência de acidentes — pode haver subnotificação, prática ilegal e prejudicial tanto ao trabalhador quanto à empresa (pois não reflete a realidade de riscos e pode gerar problemas futuros). A melhor estratégia é manter um sistema eficiente de registro e, ao mesmo tempo, investir em medidas preventivas efetivas.

▸ 5. A ergonomia pode ajudar a reduzir o FAP da empresa?

Absolutamente sim. A ergonomia é uma das áreas de atuação com maior impacto potencial na redução do FAP, pois as doenças musculoesqueléticas (DORT/LER) representam a maior causa individual de afastamento pelo INSS no Brasil. Investir em ergonomia corporativa — com Análises Ergonômicas do Trabalho (AET), adequação de postos de trabalho conforme a NR-17, treinamentos de ergonomia, e laudos ergonômicos — reduz diretamente o número de CATs e afastamentos, melhorando os indicadores de IF e IG que compõem o FAP. Estudos internacionais e nacionais demonstram que cada R$ 1,00 investido em ergonomia pode gerar retorno de R$ 3,00 a R$ 6,00 em redução de custos com acidentes, afastamentos e contribuições previdenciárias.

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