▸ FAP — Fator Acidentário de Prevenção
FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é o coeficiente multiplicador variável, com valores entre 0,5 e 2,0, aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) na contribuição previdenciária patronal, instituído pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007. O FAP serve como instrumento de incentivo à prevenção de acidentes do trabalho, recompensando empresas com baixa sinistralidade e penalizando aquelas com altas taxas de afastamentos e óbitos laborais. É calculado anualmente pelo Governo Federal com base no NRS (Número de Registro de Acidentes de Trabalho) acumulado em um período de três anos.
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O Que É e Definição Técnica
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um dos mecanismos mais relevantes do sistema previdenciário brasileiro no que tange à incentivação da prevenção de acidentes do trabalho. Trata-se de um coeficiente multiplicador de caráter punitivo-premiatório que incide diretamente sobre o custo da folha de pagamento das empresas, alterando o valor efetivo da contribuição ao INSS patronal.
▸ Origem e Criação Normativa
O FAP foi criado pela Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que acrescentou o artigo 22-A à Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social). A regulamentação detalhada foi consolidada pelo Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que definiu as fórmulas de cálculo, os critérios de classificação e os procedimentos administrativos para sua aplicação.
▸ Conceito Operacional
Em termos práticos, o FAP funciona da seguinte maneira:
1. Cálculo da alíquota básica do RAT: A empresa possui uma alíquota de contribuição ao INSS para cobertura dos riscos ambientais do trabalho (RAT), que varia entre 1% e 3% conforme o Grau de Risco I, II ou III atribuído pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
2. Aplicação do FAP: Sobre essa alíquota, multiplica-se o coeficiente do FAP, resultando em uma alíquota RAT efetiva que pode ser significativamente maior ou menor que a alíquota base.
3. Resultado financeiro: O FAP pode reduzir pela metade (0,5) ou elevar ao dobro (2,0) o custo previdenciário patronal relativo ao RAT.
▸ Fórmula de Cálculo
A fórmula do FAP é composta por dois componentes principais:
- ▸Índice de Gravidade (IG): Mede a severidade dos acidentes, considerando o número de dias afastados e o número de óbitos registrados em relação ao número total de horas trabalhadas.
- ▸Índice de Frequência (IF): Mede a ocorrência de acidentes, considerando o número de acidentes (com e sem afastamento) em relação ao número de horas trabalhadas.
FAP = IF × IG × c
Onde c é uma constante de normalização (c = 0,004553), e os índices são calculados com base em dados do Programa de Integração Social (PIS) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
▸ Faixas de Valores
O FAP resulta em um valor que pode variar dentro de uma escala contínua, mas com limites legais definidos:
- ▸Mínimo: 0,50 (redução máxima de 50%)
- ▸Máximo: 2,00 (acréscimo máximo de 100%)
▸ Diferença entre FAP e RAT
É comum a confusão entre FAP e RAT, mas são conceitos distintos e complementares:
| Aspecto | RAT | FAP |
|---|---|---|
| O que é | Alíquota fixa baseada no Grau de Risco da atividade | Coeficiente variável baseado no histórico de acidentes |
| Variação | 1%, 2% ou 3% (fixo por CNAE) | 0,5 a 2,0 (variável por empresa) |
| Base de cálculo | Classificação de risco da atividade econômica | Número de acidentes registrados nos últimos 3 anos |
| Finalidade | Estabelecer custo base do risco ocupacional | Incentivar ou penalizar o desempenho em prevenção |
| Revisão | Geralmente fixa (salvo mudança de atividade) | Reavaliada anualmente pelo Governo Federal |
▸ Impacto na Folha de Pagamento
Para dimensionar a importância econômica do FAP, considere o seguinte cenário hipotético de uma empresa em Cuiabá/MT:
- ▸Folha de pagamento bruta mensal: R$ 500.000,00
- ▸Grau de Risco II (alíquota RAT base: 2%)
- ▸Situação A — FAP de 0,5: Contribuição mensal = 500.000 × 2% × 0,5 = R$ 5.000,00
- ▸Situação B — FAP de 2,0: Contribuição mensal = 500.000 × 2% × 2,0 = R$ 20.000,00
- ▸Diferença anual: R$ 180.000,00 a mais por ano em despesas previdenciárias
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Base Normativa e Legislação Vigente
O FAP está inserido em um complexo sistema normativo que envolve a legislação previdenciária, trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. A seguir, apresentamos as principais normas e dispositivos aplicáveis:
▸ Legislação Federal
1. Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social): Estabelece a estrutura básica da contribuição patronal ao INSS, incluindo o RAT. O artigo 22 define a base de cálculo e alíquotas.
2. Lei nº 10.666/2003: Instituiu o FAP ao acrescentar o artigo 22-A à Lei nº 8.212/1991. Define que a alíquota do RAT será acrescida de até 100% ou reduzida de até 50%, conforme histórico de acidentes da empresa.
3. Decreto nº 6.042/2007: Regulamenta o FAP em detalhes, definindo:
- Fórmulas de cálculo do IF e IG
- Período-base de análise (36 meses)
- Critérios de exclusão de registros
- Procedimentos de consulta e impugnação
- Data de vigência anual (1º de janeiro de cada ano)
4. Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): Dispõe sobre a organização e funcionamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo as contribuições patronais.
▸ Normas Regulamentadoras (NRs)
Embora o FAP seja uma contribuição previdenciária e não diretamente uma NR, sua base de dados está intimamente ligada às obrigações estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras:
- ▸NR-1 (Disposições Gerais): Estabelece as obrigações gerais do empregador em matéria de SST, incluindo o registro de acidentes via CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que alimenta a base de dados do FAP.
- ▸NR-5 (CIPA): A atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes contribui diretamente para a redução da sinistralidade e, consequentemente, para a melhoria do FAP.
- ▸NR-7 (PCMSO): O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional permite a identificação precoce de doenças ocupacionais que, se registradas como CAT, impactam o FAP.
- ▸NR-9/9A (PPRA/PGR): O Programa de Gerenciamento de Riscos identifica fatores de risco que podem gerar acidentes e doenças do trabalho, impactando o NRS da empresa.
- ▸NR-17 (Ergonomia): Doenças musculoesqueléticas (DORT/LER) decorrentes de condições ergonômicas inadequadas são uma das principais causas de afastamento pelo INSS e, portanto, impactam diretamente o cálculo do FAP. Empresas de Cuiabá que investem em ergonomia corporativa tendem a apresentar FAP mais favorável.
- ▸NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos): Acidentes com máquinas são uma das causas mais graves de afastamento e óbito, com impacto significativo no IG (Índice de Gravidade) do FAP.
- ▸NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-33 (Espaços Confinados): Normas que regulamentam atividades de alto risco, cujo descumprimento gera acidentes graves que elevam drasticamente o FAP.
▸ Legislação Trabalhista (CLT)
- ▸Artigo 157 da CLT: Obrigação do empregador de adotar medidas de prevenção à saúde e à segurança do trabalho.
- ▸Artigo 158 da CLT: Obriga o empregador a informar os riscos do trabalho e instruir sobre medidas de proteção.
- ▸Artigo 22 da CLT: Obrigação de anotar na CTPS a remuneração e a função, dados que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.
▸ Jurisprudência Relevante
Os tribunais trabalhistas e previdenciários têm se manifestado sobre a legitimidade e a aplicação do FAP em diversos julgados. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já decidiu que:
- ▸O FAP não pode ser repassado ao empregado sob nenhuma circunstância.
- ▸A empresa tem o direito de impugnar o FAP calculado pelo INSS caso identifique erros nos dados utilizados.
- ▸A ergonomia é reconhecida como fator de prevenção relevante na melhoria do FAP em ações trabalhistas.
Aplicação Prática nas Empresas de Mato Grosso
O Mato Grosso, com sua economia fortemente baseada no agronegócio, logística, indústria de alimentos e comércio, apresenta cenários específicos para a compreensão e aplicação do FAP.
▸ Setor do Agronegócio (Soja, Algodão, Pecuária)
Empresas do agronegócio no Mato Grosso enfrentam riscos significativos que impactam o FAP:
- ▸Maquinário agrícola: Acidentes com colhedoras, tratores e implementos agrícolas são frequentes e geralmente graves, elevando o Índice de Gravidade.
- ▸Exposição a agrotóxicos: Intoxicações agudas e crônicas são registradas como CAT e geram afastamentos prolongados.
- ▸Trabalho em altura: Operações em silos, torres de secagem e carregamento geram riscos de queda.
- ▸Jornadas extensivas: Durante o período de safra (setembro a janeiro), jornadas de 12 a 16 horas são comuns, aumentando a fadiga e a probabilidade de acidentes.
▸ Setor Logístico e de Transporte
O Mato Grosso é um dos maiores polos logísticos do Brasil, com intenso tráfego de caminhões pelas BR-163, BR-364 e BR-060:
- ▸Acidentes de trânsito: Embora os acidentes in itinere (de/para o trabalho) não sejam computados diretamente no FAP, acidentes envolvendo motoristas em serviço são registrados como CAT.
- ▸Cargas pesadas: Lombarcias e hérnias discais por carregamento manual são causas recorrentes de afastamento.
- ▸Condições de cabine: A ergonomia deficiente em caminhões agrícolas e de transporte gera DORTs que acumulam pontos no IG.
▸ Setor Industrial e de Alimentos
Indústrias em Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Sorriso enfrentam:
- ▸Movimentação repetitiva: Linhas de processamento de carnes, embalagens e beneficiamento geram LER/DORT em taxas elevadas.
- ▸Acidentes com máquinas: Conforme a NR-12, o contato com equipamentos de corte, prensas e esteiras é uma fonte comum de acidentes graves.
- ▸Exposição a ruído e calor: Ambientes industriais do MT, especialmente em indústrias de processamento térmico, geram perdas auditivas e estresse térmico.
▸ Setor Comercial e de Escritórios
Empresas de serviços, comércio e escritórios em Cuiabá também são afetadas pelo FAP:
- ▸Sedentarismo e postura: Funcionários de bancos, telemarketing, e áreas administrativas desenvolvem DORTs que resultam em afastamentos.
- ▸Acidentes de percurso: Nos grandes centros urbanos do MT, a mobilidade urbana gera risco.
- ▸Estresse ocupacional: Transtornos psicológicos reconhecidos como doença ocupacional já impactam o FAP de empresas do setor de serviços.
▸ Investimento em Ergonomia como Estratégia de Melhoria do FAP
A ergonomia corporativa é uma das ferramentas mais eficazes para a redução da sinistralidade e, consequentemente, a melhoria do FAP. Estudos demonstram que:
- ▸Empresas que implementam Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) reduzem em até 40% as ocorrências de DORT.
- ▸A adequação de postos de trabalho conforme a NR-17 diminui o número de afastamentos por patologias musculoesqueléticas.
- ▸Treinamentos de ergonomia para colaboradores reduzem acidentes por movimentação incorreta de cargas em até 35%.
- ▸Laudos ergonômicos preventivos antecipam riscos que, sem intervenção, gerariam CATs futuras.
Tabela de Critérios e Parâmetros Técnicos
| Parâmetro | Descrição | Faixa de Valores | Impacto no FAP |
|---|---|---|---|
| Fator Acidentário de Prevenção (FAP) | Coeficiente multiplicador aplicado ao RAT | 0,50 a 2,00 | Reduz ou amplia a contribuição patronal |
| Índice de Frequência (IF) | Número de acidentes / horas trabalhadas | Quanto menor, melhor | Componente do cálculo do FAP |
| Índice de Gravidade (IG) | Dias afastados + óbitos / horas trabalhadas | Quanto menor, melhor | Componente do cálculo do FAP |
| NRS (Número de Registro de Acidentes) | Soma ponderada de CATs registradas nos últimos 36 meses | Zero a centenas | Base de dados para cálculo do IF e IG |
| Grau de Risco I | Atividades de baixo risco | RAT base = 1% | FAP incide sobre 1% |
| Grau de Risco II | Atividades de médio risco | RAT base = 2% | FAP incide sobre 2% |
| Grau de Risco III | Atividades de alto risco | RAT base = 3% | FAP incide sobre 3% |
| CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho | Documento obrigatório para registro de acidente | Obrigatória em até 1 dia útil | Alimenta base de dados do FAP |
| Benefício por Incapacidade (B31) | Afastamento temporário pelo INSS (auxílio-doença) | Variável (até 12 meses) | Geram registro para cálculo do IG |
| Aposentadoria por Invalidez (B32) | Aposentadoria permanente por incapacidade | Irreversível em regra | Impacto máximo no IG |
| Pensão por Morte (M21) | Pensão aos dependentes em caso de óbito | Irreversível | Impacto máximo no IG |
▸ Alíquota Efetiva do RAT — Exemplos Práticos para Empresas de Cuiabá/MT
| Tipo de Empresa | CNAE/Tipo | Grau de Risco | RAT Base | FAP | RAT Efetivo | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Escritório de contabilidade | Serviços contábeis | Grau I | 1% | 0,50 | 0,50% | Economia de 50% |
| Escritório de contabilidade | Serviços contábeis | Grau I | 1% | 2,00 | 2,00% | Acréscimo de 100% |
| Indústria de alimentos | Processamento de carnes | Grau II | 2% | 0,50 | 1,00% | Economia de 50% |
| Indústria de alimentos | Processamento de carnes | Grau II | 2% | 1,50 | 3,00% | Acréscimo de 50% |
| Transportadora de grãos | Transporte rodoviário | Grau III | 3% | 0,50 | 1,50% | Economia de 50% |
| Transportadora de grãos | Transporte rodoviário | Grau III | 3% | 2,00 | 6,00% | Acréscimo de 100% |
Consequências do Descumprimento e Riscos Legais
As empresas que não investem adequadamente em prevenção de acidentes e SST enfrentam múltiplas consequências negativas, tanto no plano previdenciário quanto trabalhista e administrativo.
▸ Impacto Financeiro Direto
1. Acréscimo na contribuição patronal: O FAP máximo de 2,0 pode duplicar o custo do RAT. Para uma empresa de médio porte em Cuiabá com folha de R$ 300.000/mês e Grau de Risco III, isso representa um aditivo anual de até R$ 54.000,00.
2. Multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): O descumprimento das normas de SST pode resultar em multas que variam de:
- R$ 3.006,26 por infração leve
- R$ 3.006,26 a R$ 30.061,68 por infração média
- R$ 30.061,68 a R$ 81.166,62 por infração grave
- Valores multiplicados por 10x em caso de reincidência e por número de trabalhadores afetados
3. Autuação por falta de CAT: A não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho configura infração grave, com multa individualizada por cada acidente não comunicado.
▸ Ações na Justiça do Trabalho
Empresas com déficit em SST e ergonomia estão sujeitas a:
- ▸Ações individuais por DORT/LER com pedidos de indenização por danos morais e materiais, que em Cuiabá e no MT podem variar de R$ 5.000 a R$ 100.000+ por trabalhador.
- ▸Ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para empresas com quadro sistêmico de violações.
- ▸Execução de acordos e sentenças com custas advocatícias e honorários sucumbenciais.
- ▸Instauração de inquérito civil pelo MPT para investigação de práticas de descumprimento sistemático.
▸ Afastamentos pelo INSS
Cada afastamento decorrente de acidente ou doença do trabalho representa:
- ▸Custo direto de benefício ao INSS pago pela previdência social.
- ▸Necessidade de substituição temporária do trabalhador (custo adicional para o empregador).
- ▸Impacto estatístico no NRS, elevando o FAP nos dois anos seguintes.
- ▸Perda de produtividade estimada em 3 a 5 vezes o salário mensal do trabalhador afastado, considerando custos de treinamento do substituto e perda de conhecimento acumulado.
▸ Ações de Prevenção como Redutor do FAP
A HC Ergonomia em Cuiabá/MT recomenda as seguintes ações preventivas para a melhoria do FAP:
1. Implementação de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em todos os postos de trabalho.
2. Elaboração de Laudo Ergonômico conforme NR-17 para todos os setores.
3. Realização de Treinamentos de Ergonomia periódicos para todos os colaboradores.
4. Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme NR-1 atualizada.
5. PCMSO robusto com exames periódicos conforme NR-7.
6. Investigação e análise de acidentes para implementação de medidas corretivas.
7. Gestão de absentismo com retorno seguro ao trabalho.
8. Monitoramento contínuo do FAP via consulta ao portal do E-Social/INSS.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
▸ 1. Como consultar o FAP da minha empresa em Cuiabá?
O FAP de qualquer empresa no Brasil pode ser consultado pelo próprio empregador ou responsável pela folha de pagamento no portal do E-Social (https://login.esocial.gov.br) ou no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/inss). O cálculo é atualizado anualmente, com vigência a partir do 1º de janeiro de cada ano. Para empresas de Cuiabá e do Mato Grosso, o procedimento é idêntico ao demais país, pois o FAP é um critério nacional, calculado pelo Governo Federal com base em dados centralizados. É importante ressaltar que os dados que alimentam o FAP são provenientes das CATs registradas e dos benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS, sendo que o período-base contempla os três últimos anos calendário.
▸ 2. Doenças ocupacionais como LER/DORT impactam o FAP?
Sim, significativamente. Doenças musculoesqueléticas como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho) são uma das principais causas de afastamento pelo INSS no Brasil, representando aproximadamente 30% a 40% de todos os benefícios por incapacidade concedidos. Quando o trabalhador é afastado e o INSS reconhece a natureza ocupacional da doença, é emitida uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que alimenta a base de dados do FAP. Empresas de Cuiabá com elevado número de afastamentos por DORT — comuns nos setores de indústria alimentícia, comércio, call centers e escritórios — tendem a apresentar FAP elevado. A implementação de programas de ergonomia conforme a NR-17, incluindo AETs, laudos ergonômicos e treinamentos, é uma das estratégias mais eficazes para reduzir esses afastamentos e, consequentemente, melhorar o FAP.
▸ 3. Posso impugnar o FAP calculado pelo INSS se acreditar que há erro?
Sim. O Decreto nº 6.042/2007 assegura ao empregador o direito de impugnar o FAP calculado, desde que identifique erros nos dados utilizados no cálculo. A impugnação deve ser formalizada no prazo regulamentar, geralmente até 30 dias após a publicação dos dados atualizados (em regra, no final do ano anterior à vigência). A impugnação é feita eletronicamente pelo portal do E-Social, e o empregador deve apresentar documentação comprobatória que sustente sua alegação, como CATs canceladas, erros de registro ou dados que não correspondam à realidade da empresa. Caso a impugnação não seja acatada, o empregador pode recorrer administrativamente ou via mandado de segurança à Justiça Federal.
▸ 4. Empresas que não possuem acidentes de trabalho automatically recebem FAP 0,5?
Em regra, sim. Conforme o artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991, empresas que não possuem acidentes registrados nos 36 meses que compõem o período-base do cálculo são enquadradas no valor mínimo do FAP, que é 0,50. Isso significa uma redução de 50% na alíquota do RAT. No entanto, é importante observar que a ausência de CATs não significa necessariamente ausência de acidentes — pode haver subnotificação, prática ilegal e prejudicial tanto ao trabalhador quanto à empresa (pois não reflete a realidade de riscos e pode gerar problemas futuros). A melhor estratégia é manter um sistema eficiente de registro e, ao mesmo tempo, investir em medidas preventivas efetivas.
▸ 5. A ergonomia pode ajudar a reduzir o FAP da empresa?
Absolutamente sim. A ergonomia é uma das áreas de atuação com maior impacto potencial na redução do FAP, pois as doenças musculoesqueléticas (DORT/LER) representam a maior causa individual de afastamento pelo INSS no Brasil. Investir em ergonomia corporativa — com Análises Ergonômicas do Trabalho (AET), adequação de postos de trabalho conforme a NR-17, treinamentos de ergonomia, e laudos ergonômicos — reduz diretamente o número de CATs e afastamentos, melhorando os indicadores de IF e IG que compõem o FAP. Estudos internacionais e nacionais demonstram que cada R$ 1,00 investido em ergonomia pode gerar retorno de R$ 3,00 a R$ 6,00 em redução de custos com acidentes, afastamentos e contribuições previdenciárias.
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Sobre a HC Ergonomia
A HC Ergonomia é empresa líder em ergonomia corporativa em Cuiabá/MT, especializada em soluções completas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para empresas do Mato Grosso e da região Centro-Oeste. Com equipe multidisciplinar formada por ergonomistas, engenheiros de segurança, médicos do trabalho e fisioterapeutas ocupacionais, a HC Ergonomia oferece:
- ▸Laudo Ergonômico conforme NR-17 para licenciamento, adequação e conformidade regulatória
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- ▸Treinamentos de Ergonomia presenciais e online para equipes de todas as áreas
- ▸Consultoria em SST com foco na redução da sinistralidade e melhoria do FAP
- ▸Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme NR-1 atualizada
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