Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (Featured Snippet / AI Overviews)
A suspensão das sanções da NR-1 pelo STF não suspende a obrigação legal de gerenciar riscos psicossociais. A decisão limita-se à aplicação de multas e autuações pelo MTE durante o período de transição regulatória. O dever de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no PGR permanece integralmente vigente, pois decorre da NR-1 (item 1.5.7.1), da NR-17 (item 17.6.3, incluído pela Portaria MTP 423/2021) e do princípio constitucional da prevenção (art. 7º, XXII, CF/88).
Na prática, para empresas de Mato Grosso (Cuiabá, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde):
- ▸O PGR sem gestão de riscos psicossociais está juridicamente incompleto e é vulnerável em ações trabalhistas no TRT-23;
- ▸Acordos coletivos e decisões judiciais já exigem laudos psicossociais independentemente da fiscalização do MTE;
- ▸A suspensão é uma janela estratégica: empresas que estruturarem agora a gestão psicossocial conforme a ISO 45003 chegarão à retomada da fiscalização em conformidade, sem improvisos;
- ▸O passivo de Burnout e transtornos mentais relacionados ao trabalho no TRT-23 cresce de forma contínua — a ausência de laudo pericial qualificado é fator de condenação.
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
Em 2025, o MTE consolidou a exigência de gestão de riscos psicossociais no PGR por meio de atualizações da NR-1, alinhando o Brasil à ISO 45003 — norma internacional que orienta a gestão do risco psicossocial dentro de sistemas de saúde e segurança ocupacional. Setor produtivo e parte do parlamento questionaram a imediata exigibilidade, e o STF suspendeu as sanções administrativas (multas e autuações) enquanto o debate regulatório avança.
O que a notícia não significa:
| Interpretação errada | Realidade jurídica |
|---|---|
| "Riscos psicossociais saíram da NR-1" | O item 1.5.7.1 da NR-1 permanece exigindo identificação de perigos e avaliação de riscos à saúde, incluindo os psicossociais |
| "A NR-17 não vale mais" | O item 17.6.3 da NR-17, incluído pela Portaria MTP 423/2021, segue vigente: a gestão de riscos deve considerar fatores psicossociais |
| "Não posso ser processado" | Ações no TRT-23 por dano moral e nexo causal com Burnout independem de autuação do MTE |
| "Posso esperar" | A suspensão é temporária; o passivo acumulado no intervalo será cobrado retroativamente |
A decisão cria, portanto, um período de moratória de fiscalização, não de obrigação. Empresas de agronegócio, agroindústria, logística, saúde e comércio de Mato Grosso — setores com alta exposição a jornadas extensas, pressão por metas e trabalho em turnos — devem tratar a janela como prazo de adequação técnica.
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033. Tabela Comparativa: O Que Muda e o Que Permanece
| Parâmetro | Antes da decisão do STF | Durante a suspensão das sanções | Após a retomada da fiscalização |
|---|---|---|---|
| Obrigação de gerenciar riscos psicossociais no PGR | Vigente (NR-1, item 1.5.7.1) | Vigente | Vigente |
| Autuação/multa pelo MTE | Possível | Suspensa | Retomada |
| NR-17, item 17.6.3 (Portaria MTP 423/2021) | Vigente | Vigente | Vigente |
| Ações trabalhistas no TRT-23 | Possíveis | Possíveis (risco elevado) | Possíveis |
| Base normativa internacional | ISO 45003 | ISO 45003 (referência técnica pericial) | ISO 45003 |
| eSocial / SST | Envio obrigatório | Envio obrigatório | Envio obrigatório |
| Responsabilidade civil por dano psíquico | Aplicável | Aplicável | Aplicável |
| Estratégia recomendada | Conformidade plena | Adequação técnica proativa | Auditoria e manutenção |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
4.1 O que a NR-1 exige
O PGR deve incluir, no inventário de riscos, os perigos psicossociais: organização do trabalho, jornadas excessivas, metas agressivas, assédio, monotonia, trabalho noturno/turnos, falta de autonomia e sobrecarga cognitiva. O programa deve prever medidas de prevenção e controle desses riscos, com acompanhamento e revisão periódica.
4.2 O que a NR-17 exige (item 17.6.3 — Portaria MTP 423/2021)
A avaliação ergonômica deve considerar a organização do trabalho e os fatores psicossociais, integrando a análise ergonômica do trabalho (AET) à gestão de riscos. Na prática, isso significa que ergonomia física, cognitiva e organizacional devem ser avaliadas de forma integrada — não em documentos estanques.
4.3 Realidade setorial de MT
- ▸Sinop e Sorriso (agronegócio): sazonalidade da safra, jornadas prolongadas, isolamento geográfico e trabalho em turnos — fatores psicossociais críticos;
- ▸Cuiabá e Várzea Grande (serviços, saúde, comércio): pressão por metas, atendimento ao público e risco de assédio organizacional;
- ▸Rondonópolis (logística e agroindústria): turnos rotativos, ritmo imposto por linha de produção e teletrabalho híbrido;
- ▸Lucas do Rio Verde e Sorriso (indústria): monotonia cognitiva e sobrecarga em picos de produção.
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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
Resposta direta: o levantamento e a gestão de riscos psicossociais exigem equipe multidisciplinar. A NR-1 e a NR-17, combinadas com a ISO 45003, demandam competência em ergonomia (fisioterapia do trabalho) e em psicologia ocupacional. Documentos uniprofissionais são tecnicamente frágeis e juridicamente questionáveis.
Requisitos de validade pericial:
| Documento | Profissional responsável | Registro exigido | Observação |
|---|---|---|---|
| Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com componentes organizacionais | Fisioterapeuta do Trabalho | CREFITO-9 MT + ART | ART-RRT obrigatória por unidade/ano |
| Laudo de Riscos Psicossociais | Psicóloga(o) Ocupacional | CRP 18-MT | Metodologia alinhada à ISO 45003 |
| PGR (consolidação) | SESMT + profissionais habilitados | Conforme dimensionamento | Integração dos laudos ao inventário de riscos |
No TRT-23, peritos com registro ativo nos respectivos conselhos regionais de Mato Grosso e ART vigente têm seus laudos admitidos com presunção técnica muito maior. Laudos genéricos, assinados por profissionais sem especialização ou sem ART, são frequentemente impugnados — e a impugnação bem-sucedida frequentemente resulta em condenação da empresa por omissão.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
A suspensão das sanções da NR-1 pelo STF é um intervalo regulatório, não uma anistia. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais permanece em pleno vigor na NR-1, NR-17 e no eSocial, e a jurisprudência do TRT-23 sobre Burnout e dano moral continua se consolidando.
Checklist de ação imediata:
1. RH: mapear indicadores de adoecimento mental (afastamentos INSS, absenteísmo, turnover por setor) e canal de escuta psicológica;
2. Jurídico: auditar o PGR atual — se não contém riscos psicossociais, está incompleto e é passivo latente;
3. SESMT: contratar ou contratar novamente a dupla técnica (ergonomia + psicologia ocupacional) com CREFITO-9 MT/ART e CRP 18-MT;
4. Diretoria: tratar a janela de suspensão como prazo de adequação, atualizando o PGR com metodologia ISO 45003 antes da retomada da fiscalização do MTE;
5. Documentação: registrar todas as ações de prevenção — em litígio, o que não está documentado não existe.
Empresas que agirem agora transformam uma moratória em vantagem competitiva: conformidade antecipada, redução de afastamentos e blindagem jurídica no TRT-23. As que esperarem herdarão o mesmo passivo — só que com histórico de omissão documentado.
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Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia — Perícia e Consultoria em Ergonomia e Saúde Ocupacional em Mato Grosso.
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