Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia de que o governo vê margem para aprimorar a NR-1 — enquanto confederações patronais rejeitam a proposta — confirma uma trajetória regulatória irreversível iniciada com a Portaria MTP 423/2021, que incluiu os riscos psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e com a Portaria MTP 4.219/2022, que detalhou a obrigatoriedade de avaliação desses riscos no inventário do PGR.
O conflito político entre governo e patronal não altera o essencial: a exigência já vigora. O que está em discussão é o grau de detalhamento metodológico. Enquanto isso, três vetores pressionam as empresas de Mato Grosso:
1. Fiscalização do MTE: auditores-fiscais do trabalho já exigem, no PGR, a menção expressa aos perigos psicossociais (organização do trabalho, metas, assédio, sobrecarga cognitiva) e ergonômicos.
2. Jurisprudência do TRT-23: decisões recorrentes condenam empregadores por LER/DORT, transtornos de ansiedade e depressão decorrentes do trabalho, aplicando a NR-17 e a NR-1 como padrão de conduta.
3. eSocial: o evento S-2240 (condições ambientais do trabalho) exige informação consistente com o PGR; divergência gera autuação e fragiliza a defesa em juízo.
A referência internacional é a ISO 45003 (gestão de riscos psicossociais em sistemas de saúde e segurança ocupacional), que o MTE utiliza como parâmetro técnico orientador — não como norma de certificação, mas como metodologia de referência pericial.
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033. Tabela Comparativa: NR-1, NR-17 e ISO 45003
| Parâmetro | NR-1 (GRO/PGR) | NR-17 (Ergonomia) | ISO 45003 (Psicossocial) |
|---|---|---|---|
| Objeto | Gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo psicossociais | Condições ergonômicas do trabalho (postural, cognitiva, organizacional) | Metodologia de identificação e controle de riscos psicossociais |
| Base legal | Portaria MTP 423/2021; Portaria MTP 4.219/2022 | Portaria 3.214/1978 e atualizações | Norma internacional de referência técnica |
| Documento exigido | PGR com inventário de riscos e plano de ação | Análise Ergonômica do Trabalho (AET) | Matriz de riscos psicossociais integrada ao PGR |
| Responsável técnico | Profissional legalmente habilitado / SESMT | Fisioterapeuta do trabalho e/ou ergonomista (quando exigido) | Psicólogo do trabalho (CRP) com metodologia validada |
| Registro no eSocial | S-2240 vinculado ao PGR | S-2240 (fatores ergonômicos) | Coerência documental com S-2240 |
| Consequência da omissão | Autuação MTE; nulidade do PGR | Adicional de insalubridade; indenizações | Condenações por dano moral coletivo e individual no TRT-23 |
| Situação atual (2026) | Aprimoramento em debate pelo governo | Vigente e exigível | Parâmetro pericial consolidado |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Cáceres — especialmente no agronegócio, transporte, mineração, saúde e call centers — devem cumprir, na prática:
- ▸PGR com riscos psicossociais descritos: o inventário de riscos deve conter perigos psicossociais por cargo/função, com classificação de severidade e probabilidade. PGR sem essa menção é considerado tecnicamente incompleto.
- ▸AET (Análise Ergonômica do Trabalho): obrigatória para postos com exigência postural, de força, repetitividade ou carga cognitiva — incluindo colheita, operação de máquinas agrícolas, atendimento e teletrabalho.
- ▸Plano de ação com prazos e responsáveis: riscos identificados sem medida de controle configuram descumprimento da NR-1, item 1.5.7.
- ▸Coerência com o eSocial: o S-2240 deve refletir exatamente o que consta no PGR e na AET.
- ▸Teletrabalho e trabalho híbrido: a NR-17 (atualizada) exige orientações formais sobre ergonomia e saúde mental do teletrabalhador, com registro de adesão pelo empregado.
055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
A validade jurídica dos documentos depende da habilitação e registro profissional:
| Documento | Profissional habilitado | Registro |
|---|---|---|
| AET / avaliação ergonômica | Fisioterapeuta do Trabalho / Ergonomista | CREFITO-9 MT, com ART |
| Avaliação de riscos psicossociais | Psicólogo Ocupacional | CRP 18-MT |
| PGR (consolidação) | Engenheiro de Segurança ou profissional do SESMT | Registro competente + ART |
No TRT-23, laudos assinados sem registro no conselho de classe correspondente, sem ART ou sem metodologia reconhecida (ISO 45003 para o psicossocial; AET com metodologia de análise da atividade para a ergonomia) são impugnados e desconsiderados. Laudos genéricos "de prateleira" têm sido anulados em perícias judiciais. A assinatura conjunta de fisioterapeuta e psicólogo, com responsabilidade técnica individualizada, é o padrão que resiste ao contraditório pericial.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O embate entre governo e patronal sobre o aprimoramento da NR-1 não é motivo para esperar — é motivo para antecipar. A jurisdição do TRT-23 já aplica o padrão que o MTE pretende detalhar.
Checklist de ação imediata:
1. RH: revisar descrições de cargos, canais de escuta psicológica e registros de assédio; preparar dados organizacionais para a avaliação psicossocial.
2. Jurídico: auditar a coerência entre PGR, AET, S-2240 e defesas trabalhistas; verificar ARTs e registros dos responsáveis técnicos.
3. SESMT: atualizar o inventário de riscos com perigos psicossociais classificados; implantar plano de ação com indicadores e revisão anual.
Empresas que tratarem riscos ergonômicos e psicossociais como gestão estratégica — e não como formalidade documental — estarão à frente da regulação, protegidas da fiscalização e blindadas contra passivos no TRT-23.
HC Ergonomia — Perícia e consultoria em ergonomia e saúde mental ocupacional em Mato Grosso.
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