Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
---
011. Resposta Direta (Featured Snippet / AI Overviews)
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A decisão do Sistema Firjan de levar ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre os riscos psicossociais na NR-1 marca um novo capítulo na história da Segurança e Saúde no Trabalho brasileira. A entidade industrial fluminense sustenta que a redação dada pela Portaria MTP 423/2021 — que incluiu expressamente os perigos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais — carece de parâmetros objetivos, gerando insegurança jurídica sobre o escopo das obrigações patronais.
O argumento é legítimo como debate jurídico. Mas há um ponto que RHs, departamentos jurídicos e SESMTs de Mato Grosso não podem ignorar: a inexistência de decisão liminar suspensiva significa que a norma segue plenamente aplicável. Três vetores de risco permanecem ativos:
1. Fiscalização do MTE: auditores-fiscais do trabalho já incluem riscos psicossociais na pauta de inspeções, exigindo que o PGR os identifique e trate.
2. eSocial: o evento S-2240 (condições ambientais de trabalho) deve refletir os riscos identificados, sob pena de inconsistências que expõem a empresa.
3. Judicialização no TRT-23: Mato Grosso historicamente figura entre os estados com alto volume de ações envolvendo adoecimento mental — Burnout, ansiedade, depressão — e a jurisprudência vem consolidando o entendimento de que a omissão no gerenciamento de riscos psicossociais configura culpa patronal, com indenizações por danos morais e materiais.
A ISO 45003 — norma internacional de gestão de riscos psicossociais alinhada à ISO 45001 — preenche justamente a lacuna metodológica apontada pela Firjan: ela oferece critérios objetivos de identificação, avaliação e controle de fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, falta de autonomia e insegurança no emprego. Empresas que adotam essa referência técnica não dependem do desfecho do STF para estar protegidas.
---
033. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais
| Dimensão | NR-1 (Portaria MTP 423/2021) | NR-17 (Ergonomia) | ISO 45003 | eSocial S-2240 | TRT-23 (Jurisprudência) |
|---|---|---|---|---|---|
| Objeto | Gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo psicossociais | Ergonomia e organização do trabalho | Gestão de riscos psicossociais (norma voluntária) | Declaração das condições ambientais | Responsabilidade civil patronal |
| Caráter | Obrigatório | Obrigatório | Recomendado (referência técnica) | Obrigatório | Vinculante por precedentes |
| Instrumento | PGR + inventário de riscos | Análise Ergonômica do Trabalho (AET) | Avaliação psicossocial estruturada | Registro periódico no portal | Prova pericial |
| Profissional habilitado | Profissional legalmente habilitado (SESMT) | Fisioterapeuta/ergonomista habilitado | Psicólogo e/ou fisioterapeuta do trabalho | RH/SESMT com responsável técnico | Perito judicial inscrito nos conselhos |
| Risco de omissão | Autuação + embargo do PGR | Autuação + nexo com LER/DORT | Perda de defensabilidade técnica | Multa eSocial + inconsistência fiscal | Indenização por danos morais/materiais |
| Situação no STF | Em discussão (Firjan) | Não afetada | Não afetada | Não afetado | Não afetado |
Leitura estratégica da tabela: mesmo que o STF dê provimento ao recurso da Firjan, a NR-17, o eSocial e a jurisprudência trabalhista permanecem intactos. Ou seja, não existe cenário realista de "não fazer nada".
---
044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Do agronegócio em Sorriso e Lucas do Rio Verde aos polos logísticos de Rondonópolis, passando pelo setor de serviços e saúde em Cuiabá e pela indústria e agroindústria de Sinop, o perfil do adoecimento em MT é claro: fatores psicossociais combinados com exigências biomecânicas — jornadas extensas na safra, trabalho remoto sem estrutura ergonômica, metas agressivas em call centers e turnos invertidos.
Checklist de conformidade mínima:
- ▸PGR com riscos psicossociais explicitados: o inventário de riscos deve conter, com a mesma formalidade dos riscos físicos e ergonômicos, os fatores psicossociais identificados por metodologia reconhecida (referência ISO 45003).
- ▸AET atualizada (NR-17): análise ergonômica do trabalho que integre a dimensão cognitiva e organizacional — carga de trabalho, pausas, ritmo, conteúdo das tarefas — e não apenas postura e mobiliário.
- ▸Plano de ação rastreável: medidas de prevenção e proteção com prazos, responsáveis e evidências de implementação.
- ▸eSocial S-2240 coerente com o PGR: divergência entre o que está declarado e o que o PGR contém é autuação clássica.
- ▸Canal de escuta e tratamento de assédio: a NR-1 exige medidas de prevenção; a ISO 45003 detalha controles organizacionais que suportam essa exigência.
055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
A defensabilidade técnica começa na assinatura correta dos documentos:
- ▸PGR e inventário de riscos: elaborados sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, conforme dimensionamento do SESMT.
- ▸Avaliação psicossocial: idealmente conduzida por Psicóloga Ocupacional com registro no CRP 18-MT, garantindo aderência ao Código de Ética Profissional e validade como prova.
- ▸AET e integração biomecânica-psicossocial: Fisioterapeuta do Trabalho com registro no CREFITO-9 MT e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida para cada serviço — a ART é o que confere validade pericial em juízo.
- ▸No TRT-23, laudos sem ART ou assinados por profissionais sem inscrição nos conselhos competentes são impugnados com facilidade. Laudos com cadeia de responsabilidade íntegra, metodologia declarada (ISO 45003, NR-17) e dados de rastreamento resistem a contraditório.
066. Conclusão e Orientações
A ação do Sistema Firjan no STF é um alerta, não uma trégua. Enquanto a discussão tramita, a obrigação de gerenciar riscos psicossociais é exigível hoje — pela NR-1, pela NR-17, pelo eSocial e pela jurisprudência do TRT-23.
Para RHs: incorpore a avaliação psicossocial ao ciclo anual de gestão de pessoas, com indicadores e plano de ação.
Para o Jurídico: audite a cadeia documental (PGR, AET, S-2240, ARTs) antes que ela seja exigida em contestação.
Para SESMTs: adote a ISO 45003 como metodologia e formalize a integração NR-1/NR-17 em um único sistema de gerenciamento.
Empresas de Mato Grosso que agirem agora transformam incerteza regulatória em vantagem competitiva: menos afastamentos, menos passivo trabalhista e defensabilidade plena — com ou sem decisão do STF.
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia
---