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STF Julga Riscos Psicossociais na NR-1: O Que Empresas de Mato Grosso Precisam Fazer Agora para Evitar Autuação do MTE

Atualizado em 2026-09-164 min de leitura
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Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho – CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional – CRP 18-MT) | Peritos da HC Ergonomia

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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)

Pontos-chave em 30 segundos:
  • A NR-1, alterada pela Portaria MTP 423/2021, tornou os riscos psicossociais objeto obrigatório do inventário de riscos do PGR.
  • A ISO 45003 (2021) é a norma internacional de referência técnica para gestão do risco psicossocial no ambiente de trabalho.
  • A NR-17 (item 17.6) exige avaliação ergonômica compatível com a análise psicossocial, especialmente em organização do trabalho e carga cognitiva.
  • A fiscalização do MTE já autua com base no GRO/PGR incompleto — a decisão do STF apenas consolidará o entendimento.
  • Laudos genéricos, sem assinatura de profissionais habilitados com registro em conselho de classe e ART, não resistem a impugnação pericial no TRT-23.
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória

A realização de audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre riscos psicossociais na NR-1 marca um ponto de inflexão. Entidades empresariais questionam a extensão do dever de prevenção psicossocial; o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a comunidade técnica sustentam que a exigência decorre diretamente da redação vigente da NR-1, promovida pela Portaria MTP nº 423, de 31 de dezembro de 2021, que definiu o Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO) e o PGR como instrumentos de gestão preventiva, incluindo riscos físicos, ergonômicos e psicossociais.

Para o empregador, há um equívoco perigoso em esperar o mérito do julgamento: a obrigação já existe. O item 1.5.7.4.2 da NR-1 determina que o inventário de riscos do PGR contemple os perigos identificados e classifique os riscos ocupacionais — e os psicossociais (metas exequíveis, jornadas exaustivas, assédio, sobrecarga cognitiva, monopódio de atenção, violência no trabalho) integram esse universo. O eSocial, via evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco), já exige o registro coerente entre o PGR e as informações prestadas ao sistema.

No TRT-23, a jurisprudência mato-grossense já reconhece nexo causal entre organização do trabalho deficiente e adoecimento mental, com condenações em danos morais e materiais. A decisão do STF tende a ampliar a segurança jurídica das autuações, não a reduzir o dever empresarial.

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033. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais

ParâmetroNR-1 (Portaria MTP 423/2021)NR-17 (Ergonomia)ISO 45003:2021eSocial S-2240
ObjetoGestão de riscos ocupacionais (GRO/PGR)Ergonomia e organização do trabalhoGestão de risco psicossocial e saúde mentalRegistro das condições ambientais de trabalho
Riscos psicossociaisObrigatórios no inventário de riscos (item 1.5.7.4.2)Indiretos, via organização do trabalho, carga de trabalho e jornadaObjeto central da normaDevem refletir os riscos do PGR
Documento exigidoPGR com inventário e plano de açãoLaudo/AET (Análise Ergonômica do Trabalho)Relatório de avaliação psicossocialEvento S-2240 por trabalhador/cargo
Responsável técnicoProfissional legalmente habilitado (SESMT ou externo)Fisioterapeuta do trabalho, engenheiro de segurança ou ergonomistaPsicólogo do trabalhoEmpregador + responsável técnico
Consequência do descumprimentoAutuação MTE, embargo/interdiçãoAutuação + nexo causal em demandasReferência probatória em juízoInconsistência gera passivo fiscal e trabalhista
Vínculo com litígio (TRT-23)Prova de cumprimento do dever de prevençãoProva técnica de compatibilidade posto x trabalhadorPadrão internacional aceito como boa práticaBase documental do processo

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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso

Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Cáceres e Alta Floresta — especialmente nos setores do agronegócio, logística, mineração, saúde e call center — devem adotar, de forma imediata:

1. Atualização do PGR: inclusão formal dos riscos psicossociais no inventário, com metodologia reconhecida (alinhada à ISO 45003), classificação de severidade/probabilidade e plano de ação com cronograma.
2. Integração PGR × NR-17 × S-2240: a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve dialogar com a avaliação psicossocial — sobrecarga cognitiva, ritmo imposto por metas, turnos e trabalho remoto são pontos de convergência obrigatória.
3. Documentação de medidas de controle: pausas programadas, gestão de metas, canal de denúncia de assédio, treinamento de lideranças e acompanhamento de afastamentos por CID F (transtornos mentais).
4. Coerência no eSocial: divergência entre o S-2240 informado e o PGR arquivado é o primeiro gatilho de fiscalização do MTE.
5. Gestão documental: PGR e laudos devem estar disponíveis no canteiro/unidade, com evidência de ciência dos trabalhadores (CIPA e treinamentos registrados).

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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23

A validade probatória do laudo psicossocial e do AET no TRT-23 depende de:

  • Assinatura por profissional legalmente habilitado: Psicólogo(a) do Trabalho com registro ativo no CRP 18-MT para a avaliação psicossocial; Fisioterapeuta do Trabalho com registro no CREFITO-9 MT (com ART/RRT quando aplicável) para a análise ergonômica.
  • Metodologia declarada e replicável: laudos sem descrição de instrumentos, amostra e critérios de classificação são facilmente impugnados por assistente técnico da parte adversa.
  • Vínculo com o PGR: o laudo isolado, sem integração ao inventário de riscos, não comprova o dever de prevenção.
  • Assinatura digital (ICP-Brasil) e validade temporal: recomenda-se revisão bienal ou mediante mudança de processo, reorganização produtiva ou índice de adoecimento.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT

O julgamento no STF não criará a obrigação — ele apenas confirmará o que a Portaria MTP 423/2021 já impôs. A janela de conformidade está se fechando.

Para o RH: mapeie afastamentos, rotatividade e metas; alimente o S-2240 com fidelidade ao PGR.
Para o Jurídico: audite a cadeia documental (PGR, AET, laudo psicossocial, S-2240) antes que ela vire prova contra a empresa no TRT-23.
Para o SESMT: exija laudos com metodologia ISO 45003, assinatura por profissionais com registro em MT e plano de ação rastreável.

A HC Ergonomia estrutura laudos psicossociais e ergonômicos integrados, com validade pericial, preparados para fiscalização do MTE e para resistir ao escrutínio técnico do TRT-23. Conformidade não é custo — é a única defesa técnica que a empresa terá em juízo.

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Perguntas Frequentes sobre STF Julga Riscos Psicossociais na NR-1: O Que Empresas de Mato Grosso Precisam Fazer Agora para Evitar Autuação do MTE

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
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