Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
1. A tolerância acabou: o diagnóstico sem plano de ação não atende à NR-1.
2. A NR-17 (ergonomia) e a ISO 45003 são os parâmetros técnicos que dão validade ao levantamento de riscos psicossociais.
3. A integração com o eSocial (evento S-2240) é o elo que o fiscal e o juiz do trabalho vão exigir.
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
Desde a entrada em vigor do GRO/PGR pela Portaria MTP 423/2021, a NR-1 passou a exigir expressamente que os riscos psicossociais — estresse crônico, assédio, sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, violência no trabalho — sejam identificados, avaliados e controlados como qualquer outro risco ocupacional.
O MTE, em estratégia de maturação regulatória, suspendeu temporariamente as sanções para dar tempo de adaptação às empresas. Essa janela se fechou. A notícia que circula no monitoramento SST 24h é clara: fim da tolerância, início da fiscalização com autuação plena.
Para Mato Grosso — estado com forte presença do agronegócio, logística, construção civil e setor de saúde em polos como Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Sorriso — o impacto é direto: jornadas sazonais intensas, trabalho em turnos, isolamento geográfico e pressão por produtividade são fatores psicossociais clássicos que, hoje, precisam constar do inventário de riscos com plano de ação associado.
O risco não é apenas administrativo. O TRT-23 tem consolidado jurisprudência reconhecendo nexo causal entre danos psíquicos e organização do trabalho quando a empresa não consegue demonstrar, documentalmente, que adotou medidas preventivas. O fim da suspensão das sanções administrativas abre a porta para que o passivo trabalhista se multiplique: a ausência de PGR com riscos psicossociais vira prova de culpa patronal.
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033. Tabela Comparativa: Diagnóstico x Prevenção Real — O Que a Lei Exige
| Parâmetro | Diagnóstico Isolado (Insuficiente) | Prevenção Real (Conforme NR-1 + NR-17 + ISO 45003) |
|---|---|---|
| Base legal | NR-1 (item 1.5.4.4 — riscos psicossociais no inventário) | NR-1 + NR-17 + Portaria MTP 423/2021 + ISO 45003 |
| Inventário de riscos | Levantamento pontual, sem metodologia declarada | Inventário integrado ao GRO, com metodologia reconhecida (ISO 45003 como referência internacional) |
| Plano de ação | Ausente ou genérico | Medidas hierarquizadas (eliminação → controle administrativo → monitoramento), com prazos e responsáveis |
| Ergonomia (NR-17) | Laudo ergonômico desatualizado ou inexistente | Análise Ergonômica do Trabalho (AET) integrada aos fatores psicossociais (item 17.1.1 — conforto, jornada, conteúdo do trabalho) |
| eSocial | S-2240 não enviado ou incompleto | S-2240 com riscos psicossociais e ergonômicos declarados, consistente com o PGR |
| Monitoramento | One-shot (avaliação única) | Indicadores contínuos: absenteísmo, afastamentos INSS, turnover, clima |
| Responsável técnico | Sem ART/RPP ou assinatura genérica | Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO-9 MT, com ART) e Psicólogo (CRP 18-MT, com RPP) |
| Consequência da falha | — | Autuação MTE, interdição, passivo no TRT-23, nexo causal em danos psíquicos |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
A NR-17 é a porta de entrada técnica para os riscos psicossociais: ela trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo organização de jornadas, pausas, conteúdo da tarefa e demandas cognitivas. A NR-1 obriga que esses fatores estejam dentro do PGR, com plano de ação executável.
Checklist prático para empresas de Cuiabá, Sinop, Sorriso e Rondonópolis:
- ▸Inventário de riscos psicossociais atualizado, com participação dos trabalhadores (exigência do GRO — consulta obrigatória);
- ▸AET (Análise Ergonômica do Trabalho) vigente para todos os postos, incluindo trabalho remoto e operações sazonais do agro;
- ▸Plano de ação com cronograma: medidas de engenharia, organizacionais (redesenho de turnos, metas realistas) e de monitoramento de saúde mental;
- ▸Canal de escuta e protocolo antiassédio documentado — a ISO 45003 recomenda explicitamente gestão de comportamentos negativos e apoio psicossocial;
- ▸eSocial S-2240 coerente: o que está declarado no evento deve bater com o PGR e o inventário — inconsistência é alvo imediato de fiscalização;
- ▸Treinamentos registrados (NR-17, gestão de riscos, saúde mental no trabalho) com listas de presença e conteúdo.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
Um PGR com riscos psicossociais assinado por profissional sem habilitação específica não resiste a uma perícia. No TRT-23, quando o juiz nomeia perito para apurar dano psíquico ou LER/DORT, o primeiro documento analisado é o PGR — e a primeira pergunta é: quem tecnicamente o elaborou e validou?
- ▸Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO-9 MT): habilitado para AET, avaliação biomecânica e fatores ergonômicos, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) — sem ART, o documento não tem validade pericial.
- ▸Psicólogo Ocupacional (CRP 18-MT): habilitado para avaliação de riscos psicossociais, com RPP (Registro de Profissional Responsável) no Conselho Regional de Psicologia.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O fim da suspensão das sanções da NR-1 marca a transição da compliance formal para a prevenção demonstrável. O diagnóstico, sozinho, virou risco jurídico.
Orientações imediatas:
1. RH: mapeie indicadores de saúde mental (absenteísmo, afastamentos, turnover) e garanta participação dos trabalhadores no levantamento de riscos.
2. Jurídico: audite o PGR existente — verifique ART/RPP, coerência com o S-2240 e existência de plano de ação com prazos. Documento frágil hoje é prova contra a empresa amanhã.
3. SESMT: integre NR-1, NR-17 e ISO 45003 num único fluxo de GRO, com monitoramento contínuo e revisão anual (ou sempre que houver mudança no processo produtivo).
Em Mato Grosso, onde a fiscalização do MTE se intensifica nos polos agroindustriais e o TRT-23 já consolidou entendimento sobre responsabilidade patronal em danos psicossociais, a pergunta não é se a empresa será cobrada — é quando, e se estará pronta.
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia — Perícia e Consultoria em Ergonomia e Saúde Ocupacional.
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