Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho – CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional – CRP 18-MT) | Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
- ▸A NR-1, alterada pela Portaria MTP 4.219/2021, exige que o PGR identifique perigos de natureza ergonômica, física, química, biológica e mecânica — e a interpretação consolidada do MTE inclui fatores psicossociais como perigos ocupacionais.
- ▸A ISO 45003 (2021) é o padrão técnico internacional para gestão de riscos psicossociais, alinhado à ISO 45001.
- ▸O eSocial/SST já exige envio de informações de riscos ambientais, e o INSS intensifica o exame do nexo entre trabalho e afastamentos psiquiátricos.
- ▸Empresas de Cuiabá, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Várzea Grande — especialmente do agronegócio, logística e comércio — estão no radar das fiscalizações do MTE em MT.
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
Em 16 de setembro de 2026, a CNC participou da audiência de conciliação no STF que discute a constitucionalidade e o escopo da NR-1 quanto à gestão de riscos psicossociais. O tema central: até onde vai o dever do empregador de mapear fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, jornadas exaustivas, falta de autonomia e conflitos interpessoais dentro do PGR.
A leitura pericial que fazemos é direta: a conciliação não suspende a obrigação legal vigente. A NR-1, em seu item 1.5.7.1.1, determina que o levantamento preliminar de perigos contemple "as perigosidades de natureza ergonômica, física, química, biológica e mecânica". A Nota Técnica do MTE e a jurisprudência consolidada no TRT-23 já tratam os fatores psicossociais como perigos ocupacionais gerenciáveis — sobretudo após a Lei 14.831/2024, que alterou a CLT para incluir explicitamente a proteção contra assédio e violência psicológica no ambiente de trabalho.
Enquanto o STF delibera, três frentes seguem ativas e independentes da decisão:
1. Fiscalização do MTE: auditores fiscais do trabalho em MT já exigem PGR com perigos psicossociais identificados em empresas com SESMT obrigatório.
2. Judicialização no TRT-23: ações de indenização por danos morais e materiais vinculadas a burnout, depressão e assédio crescem ano a ano, com laudos periciais que cobram metodologia documentada.
3. eSocial/SST: a inconsistência entre riscos declarados e a realidade do posto de trabalho é autuável.
Ou seja: esperar a decisão final do STF é assumir risco regulatório, fiscal e judicial desnecessário.
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033. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais dos Riscos Psicossociais
| Parâmetro | NR-1 (Portaria MTP 4.219/2021) | NR-17 (Portaria MTP 4.232/2021) | ISO 45003:2021 | Portaria MTP 423/2021 (eSocial/SST) |
|---|---|---|---|---|
| Objeto | Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR) | Ergonomia e condições de trabalho | Gestão de riscos psicossociais na SST | Declaração de riscos no eSocial |
| Riscos psicossociais | Incluídos como perigos ocupacionais a identificar e avaliar | Fatores organizacionais: jornada, pausas, carga de trabalho, exigência cognitiva | Categorias: exigências do trabalho, relações interpessoais, ambiente organizacional | S-2240 exige vínculo risco–posto |
| Documento exigido | PGR com inventário de riscos e plano de ação | Laudo Ergonômico Previdenciário (LEP) e análise ergonômica | Programa de gestão alinhado à ISO 45001 | Eventos S-2240/S-1050 |
| Responsável técnico | Profissional legalmente habilitado / SESMT | Fisioterapeuta, médico ou ergonomista habilitado | Profissional de SST com competência reconhecida | Empregador com respaldo técnico |
| Consequência do descumprimento | Embargo/interdição, autuação | Autuação e nexo causal previdenciário | Referência em litígios internacionais e nacionais | Inconsistência autuável |
| Situação no STF (2026) | Em conciliação — obrigação vigente | Vigente, sem discussão | Padrão técnico de referência pericial | Vigente |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
O perfil econômico de MT — soja, milho, algodão, pecuária, frigoríficos, logística de grãos e varejo — concentra fatores de risco psicossocial específicos: sazonalidade extrema da safra, jornadas prolongadas na colheita, trabalho remoto em unidades distantes, turnos invertidos em frigoríficos e metas agressivas no comércio.
Checklist prático obrigatório:
1. Atualizar o PGR com inventário de perigos psicossociais por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), incluindo fatores organizacionais e relacionais.
2. Realizar o LEP (Laudo Ergonômico Previdenciário) nas atividades com exigência cognitiva, levantamento de peso, trabalho em turnos e postos de colheita — exigência do item 17.2 da NR-17.
3. Avaliação psicossocial estruturada, conduzida por psicóloga(o) do trabalho com registro no CRP, usando metodologia reconhecida (inventários validados, entrevistas por amostragem, análise documental de absenteísmo e turnover).
4. Plano de ação com prazos e responsáveis — PGR sem plano de ação é PGR autuável.
5. Treinamento de lideranças sobre gestão de carga mental, assédio e pausas (NR-17, item 17.6).
6. Consistência eSocial: os riscos declarados no S-2240 devem espelhar o PGR e o LEP.
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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
Este é o ponto que mais gera passivo evitável em Mato Grosso.
Requisitos de validade pericial:
- ▸Registro ativo no conselho de classe (CREFITO-9 MT / CRP 18-MT);
- ▸ART-RRT ou equivalente para o serviço prestado;
- ▸Metodologia descrita e replicável (referência à ISO 45003 e NR-17);
- ▸Dados objetivos: absenteísmo, turnover, afastamentos CID F, análise de jornada;
- ▸Datação e rastreabilidade das evidências.
066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
A audiência de conciliação no STF com a CNC não cria uma zona de espera — cria uma janela de antecipação. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais já é exigível hoje, e a tendência regulatória é de endurecimento, não de recuo.
Para o RH: mapeie afastamentos por CID F, turnover por setor e indicadores de clima; integre os resultados ao PGR.
Para o Jurídico: audite se o PGR, o LEP e o eSocial estão tecnicamente consistentes e assinados por habilitados — isso é a primeira linha de defesa em demandas no TRT-23.
Para o SESMT: contrate a dupla habilitada (fisioterapia do trabalho + psicologia ocupacional), documente metodologia com base na ISO 45003 e mantenha o plano de ação vivo, com evidências de implementação.
Dr. André Luiz – Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves – Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | Peritos da HC Ergonomia — avaliação de riscos psicossociais, LEP e PGR para empresas de Mato Grosso.
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