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ACERVO TÉCNICO PERICIAL

STF Julga NR-1 e Riscos Psicossociais: O Que Empresas de Mato Grosso Precisam Fazer Agora Para Evitar Autuações do MTE

Atualizado em 2026-09-164 min de leitura
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Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho – CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional – CRP 18-MT) | Peritos da HC Ergonomia

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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)

Pontos-chave em 30 segundos:
  • A NR-1, alterada pela Portaria MTP 4.219/2021, exige que o PGR identifique perigos de natureza ergonômica, física, química, biológica e mecânica — e a interpretação consolidada do MTE inclui fatores psicossociais como perigos ocupacionais.
  • A ISO 45003 (2021) é o padrão técnico internacional para gestão de riscos psicossociais, alinhado à ISO 45001.
  • O eSocial/SST já exige envio de informações de riscos ambientais, e o INSS intensifica o exame do nexo entre trabalho e afastamentos psiquiátricos.
  • Empresas de Cuiabá, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Várzea Grande — especialmente do agronegócio, logística e comércio — estão no radar das fiscalizações do MTE em MT.
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória

Em 16 de setembro de 2026, a CNC participou da audiência de conciliação no STF que discute a constitucionalidade e o escopo da NR-1 quanto à gestão de riscos psicossociais. O tema central: até onde vai o dever do empregador de mapear fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, jornadas exaustivas, falta de autonomia e conflitos interpessoais dentro do PGR.

A leitura pericial que fazemos é direta: a conciliação não suspende a obrigação legal vigente. A NR-1, em seu item 1.5.7.1.1, determina que o levantamento preliminar de perigos contemple "as perigosidades de natureza ergonômica, física, química, biológica e mecânica". A Nota Técnica do MTE e a jurisprudência consolidada no TRT-23 já tratam os fatores psicossociais como perigos ocupacionais gerenciáveis — sobretudo após a Lei 14.831/2024, que alterou a CLT para incluir explicitamente a proteção contra assédio e violência psicológica no ambiente de trabalho.

Enquanto o STF delibera, três frentes seguem ativas e independentes da decisão:

1. Fiscalização do MTE: auditores fiscais do trabalho em MT já exigem PGR com perigos psicossociais identificados em empresas com SESMT obrigatório.
2. Judicialização no TRT-23: ações de indenização por danos morais e materiais vinculadas a burnout, depressão e assédio crescem ano a ano, com laudos periciais que cobram metodologia documentada.
3. eSocial/SST: a inconsistência entre riscos declarados e a realidade do posto de trabalho é autuável.

Ou seja: esperar a decisão final do STF é assumir risco regulatório, fiscal e judicial desnecessário.

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033. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais dos Riscos Psicossociais

ParâmetroNR-1 (Portaria MTP 4.219/2021)NR-17 (Portaria MTP 4.232/2021)ISO 45003:2021Portaria MTP 423/2021 (eSocial/SST)
ObjetoGerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR)Ergonomia e condições de trabalhoGestão de riscos psicossociais na SSTDeclaração de riscos no eSocial
Riscos psicossociaisIncluídos como perigos ocupacionais a identificar e avaliarFatores organizacionais: jornada, pausas, carga de trabalho, exigência cognitivaCategorias: exigências do trabalho, relações interpessoais, ambiente organizacionalS-2240 exige vínculo risco–posto
Documento exigidoPGR com inventário de riscos e plano de açãoLaudo Ergonômico Previdenciário (LEP) e análise ergonômicaPrograma de gestão alinhado à ISO 45001Eventos S-2240/S-1050
Responsável técnicoProfissional legalmente habilitado / SESMTFisioterapeuta, médico ou ergonomista habilitadoProfissional de SST com competência reconhecidaEmpregador com respaldo técnico
Consequência do descumprimentoEmbargo/interdição, autuaçãoAutuação e nexo causal previdenciárioReferência em litígios internacionais e nacionaisInconsistência autuável
Situação no STF (2026)Em conciliação — obrigação vigenteVigente, sem discussãoPadrão técnico de referência pericialVigente

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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso

O perfil econômico de MT — soja, milho, algodão, pecuária, frigoríficos, logística de grãos e varejo — concentra fatores de risco psicossocial específicos: sazonalidade extrema da safra, jornadas prolongadas na colheita, trabalho remoto em unidades distantes, turnos invertidos em frigoríficos e metas agressivas no comércio.

Checklist prático obrigatório:

1. Atualizar o PGR com inventário de perigos psicossociais por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), incluindo fatores organizacionais e relacionais.
2. Realizar o LEP (Laudo Ergonômico Previdenciário) nas atividades com exigência cognitiva, levantamento de peso, trabalho em turnos e postos de colheita — exigência do item 17.2 da NR-17.
3. Avaliação psicossocial estruturada, conduzida por psicóloga(o) do trabalho com registro no CRP, usando metodologia reconhecida (inventários validados, entrevistas por amostragem, análise documental de absenteísmo e turnover).
4. Plano de ação com prazos e responsáveis — PGR sem plano de ação é PGR autuável.
5. Treinamento de lideranças sobre gestão de carga mental, assédio e pausas (NR-17, item 17.6).
6. Consistência eSocial: os riscos declarados no S-2240 devem espelhar o PGR e o LEP.

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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23

Este é o ponto que mais gera passivo evitável em Mato Grosso.

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Quem pode assinar a avaliação de riscos psicossociais? A avaliação psicossocial deve ser conduzida e assinada por psicólogo(a) do trabalho com registro ativo no CRP 18-MT. A dimensão ergonômica (postural, biomecânica, cognitiva e organizacional do posto) deve ser assinada por fisioterapeuta do trabalho com registro no CREFITO-9 MT e ART-RRT emitida. O PGR, como documento-síntese, deve contar com o respaldo dos profissionais legalmente habilitados do SESMT ou contratados.
Por que isso importa no TRT-23: laudos psicossociais assinados por profissionais sem habilitação específica, ou laudos ergonômicos sem ART, são impugnados com facilidade em perícia judicial. Em ações de dano moral por assédio ou de nexo causal em afastamento por burnout, o juiz nomeia perito do juízo — e a ausência de documentação técnica prévia robusta transforma a empresa em parte passiva com presunção desfavorável.

Requisitos de validade pericial:

  • Registro ativo no conselho de classe (CREFITO-9 MT / CRP 18-MT);
  • ART-RRT ou equivalente para o serviço prestado;
  • Metodologia descrita e replicável (referência à ISO 45003 e NR-17);
  • Dados objetivos: absenteísmo, turnover, afastamentos CID F, análise de jornada;
  • Datação e rastreabilidade das evidências.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT

A audiência de conciliação no STF com a CNC não cria uma zona de espera — cria uma janela de antecipação. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais já é exigível hoje, e a tendência regulatória é de endurecimento, não de recuo.

Para o RH: mapeie afastamentos por CID F, turnover por setor e indicadores de clima; integre os resultados ao PGR.

Para o Jurídico: audite se o PGR, o LEP e o eSocial estão tecnicamente consistentes e assinados por habilitados — isso é a primeira linha de defesa em demandas no TRT-23.

Para o SESMT: contrate a dupla habilitada (fisioterapia do trabalho + psicologia ocupacional), documente metodologia com base na ISO 45003 e mantenha o plano de ação vivo, com evidências de implementação.

Dr. André Luiz – Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves – Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | Peritos da HC Ergonomiaavaliação de riscos psicossociais, LEP e PGR para empresas de Mato Grosso.

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Perguntas Frequentes sobre STF Julga NR-1 e Riscos Psicossociais: O Que Empresas de Mato Grosso Precisam Fazer Agora Para Evitar Autuações do MTE

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
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