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PGR Atualizado: O Que Mudou na NR-1 em 26 de Maio de 2026 e Como RHs e Empresas de MT Devem Incluir Riscos Psicossociais Agora

Atualizado em 2026-09-174 min de leitura
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Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia

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011. Resposta Direta (AEO — Posição Zero)

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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória

A notícia que circulou no Google News SST confirma o que o meio pericial já aguardava: 26 de maio de 2026 marcou o fim do período de transição para a exigibilidade plena da gestão de riscos psicossociais no PGR, nos termos da NR-1 (GRO/PGR) atualizada pela Portaria MTP nº 423, de 2021.

Na prática, isso significa três mudanças estruturais:

1. O risco psicossocial deixou de ser "tema de RH" e passou a ser risco ocupacional formal, com o mesmo status jurídico de risco físico, químico, ergonômico e de acidentes no inventário de riscos.
2. A NR-17 (Ergonomia) tornou-se porta de entrada técnica: fatores como organização do trabalho, pausas, ritmo, exigência cognitiva e carga mental — previstos nos itens 17.3 a 17.6 — são agora insumos obrigatórios do levantamento psicossocial.
3. A ISO 45003 (2021) — norma internacional de gestão de riscos psicossociais dentro de sistemas de gestão de SST (ISO 45001) — consolidou-se como referência metodológica aceita por peritos, juízes e auditores fiscais.

Para Mato Grosso, o alerta é redobrado. O TRT-23 concentra volume relevante de ações envolvendo adoecimento mental relacionado ao trabalho — especialmente no agronegócio, no setor de transportes (rotas de longa distância em Sinop, Sorriso e Rondonópolis) e no comércio e serviços de Cuiabá e Várzea Grande. Com a fiscalização do MTE agora respaldada por norma expressa, a empresa sem PGR psicossocial atualizado acumula dois riscos simultâneos: o administrativo (autuação) e o judicial (nexo causal e dano moral coletivo).

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033. Tabela Comparativa: PGR Antes x PGR Exigido Pós-26/05/2026

ParâmetroPGR Tradicional (até 25/05/2026)PGR Exigido (a partir de 26/05/2026)Base Legal
Escopo de riscosFísicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentesTodos os anteriores + riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga, jornadas exaustivas, violência)NR-1, item 1.5.4.4; Portaria MTP 423/2021
Inventário de riscosSem obrigatoriedade de incluir fatores psicossociaisInclusão obrigatória, com caracterização de perigos, avaliação e medidas de controleNR-1, item 1.5.7.1
MetodologiaFerramentas ergonômicas tradicionais (NR-17)Integração NR-17 + referencial ISO 45003 para riscos psicossociaisNR-17; ISO 45003:2021
Responsável técnicoEngenheiro de Segurança / SESMTProfissionais habilitados: Psicólogo (CRP) e Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO com ART) para avaliação e plano de açãoResoluções dos Conselhos; NR-1
Integração eSocialS-2240 sem riscos psicossociaisConsistência obrigatória entre PGR, S-2240 e LTAT — divergência gera passivoeSocial, evento S-2240
Fiscalização MTEFoco em riscos clássicosAutuação direta por ausência de riscos psicossociais no PGRNR-1; NR-28 (graus de infração)
Exposição judicial (TRT-23)Dificuldade de nexo causalPresunção reforçada de responsabilidade empresarial sem gestão documentadaCLT; jurisprudência TRT-23

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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso

Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Cáceres devem estruturar, de forma documentada e auditável:

a) Levantamento psicossocial integrado à NR-17

  • Análise da organização do trabalho (item 17.3): pausas, turnos, ritmo, conteúdo das tarefas;

  • Avaliação de carga de trabalho física e mental (itens 17.4 e 17.6);

  • Identificação de assédio moral e sexual, com canal de denúncia e protocolo de apuração;

  • Aplicação de instrumentos validados de avaliação psicossocial, alinhados à ISO 45003 (dimensões: exigências do trabalho, controle e autonomia, suporte social e liderança, recompensa e reconhecimento, proteção contra violência e assédio).


b) Atualização do PGR e plano de ação
  • Revisão do inventário de riscos com inclusão dos perigos psicossociais por setor, função e local;

  • Hierarquia de controle: eliminação na fonte (redesenho de metas e jornadas), medidas organizacionais, e por último medidas individuais;

  • Cronograma com responsáveis e prazos — plano de ação sem execução documentada equivale a não conformidade.


c) Consistência com eSocial (S-2240)
  • O S-2240 deve refletir as condições do ambiente identificadas no PGR. Divergência entre o que foi declarado e o que a perícia constata em juízo é fonte clássica de derrota judicial no TRT-23.


d) Documentação e rastreabilidade
  • Relatórios técnicos assinados, ART do fisioterapeuta, anuência do CRP 18-MT, atas de treinamento (comportamento seguro, prevenção do assédio) e evidências de implementação.


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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23

A validade jurídica do PGR psicossocial depende de assinatura por profissionais legalmente habilitados:

  • Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO-9 MT): responsável pela análise ergonômica funcional, correlação entre exigências físicas/cognitivas e adoecimento, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • Psicólogo Ocupacional (CRP 18-MT): responsável pela avaliação dos fatores psicossociais, com anuência e registro no conselho profissional.
Por que isso importa no TRT-23? Laudos e PGRs elaborados por profissionais sem habilitação ou sem registro competente são impugnados e desconsiderados em perícia judicial. Um PGR tecnicamente íntegro, assinado com ART e anuência de conselho, funciona como prova documental de diligência — elemento central para afastar ou mitigar responsabilidade civil em ações de dano moral, adoecimento mental e reversão de estabilidade acidentária.

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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT

O prazo de 26 de maio de 2026 já vigeu. A pergunta não é mais "se" a empresa deve incluir riscos psicossociais no PGR, mas "quão rápido e com qual qualidade técnica" — porque a lacuna agora gera autuação do MTE e fortalece teses autorais no TRT-23.

Checklist imediato:

AçãoResponsávelPrioridade
Auditoria do PGR vigente (verificar inclusão de riscos psicossociais)SESMT + RHImediata
Levantamento psicossocial com metodologia ISO 45003 integrada à NR-17Psicólogo + Fisioterapeuta do Trabalho30–60 dias
Atualização do inventário de riscos e plano de açãoSESMT60–90 dias
Alinhamento do S-2240 com o PGR atualizadoRH / DPContínuo
Treinamentos e canal de denúncia de assédioRH + JurídicoContínuo
Assinatura com ART e anuência de conselhoPeritos habilitadosEm cada revisão

Para o Jurídico: o PGR psicossocial atualizado é a principal defesa documental contra nexo causal em ações de adoecimento mental. Para o RH: a gestão psicossocial reduz absenteísmo, rotatividade e afastamentos previdenciários (CID F). Para o SESMT: a integração NR-1 + NR-17 + ISO 45003 é o novo padrão de conformidade.

A HC Ergonomia atua com equipe pericial interdisciplinar — fisioterapia do trabalho e psicologia ocupacional com registros ativos nos conselhos de Mato Grosso — na elaboração, revisão e defesa técnica de PGRs com riscos psicossociais, prontos para fiscalização do MTE e para o crivo do TRT-23.

Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia

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Perguntas Frequentes sobre PGR Atualizado: O Que Mudou na NR-1 em 26 de Maio de 2026 e Como RHs e Empresas de MT Devem Incluir Riscos Psicossociais Agora

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
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