Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resposta Direta (AEO — Posição Zero)
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia que circulou no Google News SST confirma o que o meio pericial já aguardava: 26 de maio de 2026 marcou o fim do período de transição para a exigibilidade plena da gestão de riscos psicossociais no PGR, nos termos da NR-1 (GRO/PGR) atualizada pela Portaria MTP nº 423, de 2021.
Na prática, isso significa três mudanças estruturais:
1. O risco psicossocial deixou de ser "tema de RH" e passou a ser risco ocupacional formal, com o mesmo status jurídico de risco físico, químico, ergonômico e de acidentes no inventário de riscos.
2. A NR-17 (Ergonomia) tornou-se porta de entrada técnica: fatores como organização do trabalho, pausas, ritmo, exigência cognitiva e carga mental — previstos nos itens 17.3 a 17.6 — são agora insumos obrigatórios do levantamento psicossocial.
3. A ISO 45003 (2021) — norma internacional de gestão de riscos psicossociais dentro de sistemas de gestão de SST (ISO 45001) — consolidou-se como referência metodológica aceita por peritos, juízes e auditores fiscais.
Para Mato Grosso, o alerta é redobrado. O TRT-23 concentra volume relevante de ações envolvendo adoecimento mental relacionado ao trabalho — especialmente no agronegócio, no setor de transportes (rotas de longa distância em Sinop, Sorriso e Rondonópolis) e no comércio e serviços de Cuiabá e Várzea Grande. Com a fiscalização do MTE agora respaldada por norma expressa, a empresa sem PGR psicossocial atualizado acumula dois riscos simultâneos: o administrativo (autuação) e o judicial (nexo causal e dano moral coletivo).
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033. Tabela Comparativa: PGR Antes x PGR Exigido Pós-26/05/2026
| Parâmetro | PGR Tradicional (até 25/05/2026) | PGR Exigido (a partir de 26/05/2026) | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Escopo de riscos | Físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes | Todos os anteriores + riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga, jornadas exaustivas, violência) | NR-1, item 1.5.4.4; Portaria MTP 423/2021 |
| Inventário de riscos | Sem obrigatoriedade de incluir fatores psicossociais | Inclusão obrigatória, com caracterização de perigos, avaliação e medidas de controle | NR-1, item 1.5.7.1 |
| Metodologia | Ferramentas ergonômicas tradicionais (NR-17) | Integração NR-17 + referencial ISO 45003 para riscos psicossociais | NR-17; ISO 45003:2021 |
| Responsável técnico | Engenheiro de Segurança / SESMT | Profissionais habilitados: Psicólogo (CRP) e Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO com ART) para avaliação e plano de ação | Resoluções dos Conselhos; NR-1 |
| Integração eSocial | S-2240 sem riscos psicossociais | Consistência obrigatória entre PGR, S-2240 e LTAT — divergência gera passivo | eSocial, evento S-2240 |
| Fiscalização MTE | Foco em riscos clássicos | Autuação direta por ausência de riscos psicossociais no PGR | NR-1; NR-28 (graus de infração) |
| Exposição judicial (TRT-23) | Dificuldade de nexo causal | Presunção reforçada de responsabilidade empresarial sem gestão documentada | CLT; jurisprudência TRT-23 |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Cáceres devem estruturar, de forma documentada e auditável:
a) Levantamento psicossocial integrado à NR-17
- ▸Análise da organização do trabalho (item 17.3): pausas, turnos, ritmo, conteúdo das tarefas;
- ▸Avaliação de carga de trabalho física e mental (itens 17.4 e 17.6);
- ▸Identificação de assédio moral e sexual, com canal de denúncia e protocolo de apuração;
- ▸Aplicação de instrumentos validados de avaliação psicossocial, alinhados à ISO 45003 (dimensões: exigências do trabalho, controle e autonomia, suporte social e liderança, recompensa e reconhecimento, proteção contra violência e assédio).
b) Atualização do PGR e plano de ação
- ▸Revisão do inventário de riscos com inclusão dos perigos psicossociais por setor, função e local;
- ▸Hierarquia de controle: eliminação na fonte (redesenho de metas e jornadas), medidas organizacionais, e por último medidas individuais;
- ▸Cronograma com responsáveis e prazos — plano de ação sem execução documentada equivale a não conformidade.
c) Consistência com eSocial (S-2240)
- ▸O S-2240 deve refletir as condições do ambiente identificadas no PGR. Divergência entre o que foi declarado e o que a perícia constata em juízo é fonte clássica de derrota judicial no TRT-23.
d) Documentação e rastreabilidade
- ▸Relatórios técnicos assinados, ART do fisioterapeuta, anuência do CRP 18-MT, atas de treinamento (comportamento seguro, prevenção do assédio) e evidências de implementação.
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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
A validade jurídica do PGR psicossocial depende de assinatura por profissionais legalmente habilitados:
- ▸Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO-9 MT): responsável pela análise ergonômica funcional, correlação entre exigências físicas/cognitivas e adoecimento, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- ▸Psicólogo Ocupacional (CRP 18-MT): responsável pela avaliação dos fatores psicossociais, com anuência e registro no conselho profissional.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O prazo de 26 de maio de 2026 já vigeu. A pergunta não é mais "se" a empresa deve incluir riscos psicossociais no PGR, mas "quão rápido e com qual qualidade técnica" — porque a lacuna agora gera autuação do MTE e fortalece teses autorais no TRT-23.
Checklist imediato:
| Ação | Responsável | Prioridade |
|---|---|---|
| Auditoria do PGR vigente (verificar inclusão de riscos psicossociais) | SESMT + RH | Imediata |
| Levantamento psicossocial com metodologia ISO 45003 integrada à NR-17 | Psicólogo + Fisioterapeuta do Trabalho | 30–60 dias |
| Atualização do inventário de riscos e plano de ação | SESMT | 60–90 dias |
| Alinhamento do S-2240 com o PGR atualizado | RH / DP | Contínuo |
| Treinamentos e canal de denúncia de assédio | RH + Jurídico | Contínuo |
| Assinatura com ART e anuência de conselho | Peritos habilitados | Em cada revisão |
Para o Jurídico: o PGR psicossocial atualizado é a principal defesa documental contra nexo causal em ações de adoecimento mental. Para o RH: a gestão psicossocial reduz absenteísmo, rotatividade e afastamentos previdenciários (CID F). Para o SESMT: a integração NR-1 + NR-17 + ISO 45003 é o novo padrão de conformidade.
A HC Ergonomia atua com equipe pericial interdisciplinar — fisioterapia do trabalho e psicologia ocupacional com registros ativos nos conselhos de Mato Grosso — na elaboração, revisão e defesa técnica de PGRs com riscos psicossociais, prontos para fiscalização do MTE e para o crivo do TRT-23.
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia
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