Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
- ▸A NR-1 (GRO/PGR) passa a exigir formalmente riscos psicossociais no inventário de riscos.
- ▸A NR-17 exige a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) — que são o veículo técnico natural para os fatores psicossociais organizacionais.
- ▸O descumprimento gera multas por item ausente no PGR, conforme graduação do Quadro I da NR-282, e fortalece teses de Burnout no TRT-23.
- ▸A ISO 45003 (2021) é a referência internacional para gestão de riscos psicossociais dentro de sistemas de gestão de SST (ISO 45001).
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia que circula no Google News SST confirma o que o mercado já deveria ter internalizado: o prazo final de adequação da NR-1 vence em 23 de maio de 2026, encerrando o período de transição instituído pela Portaria MTP 423/2021. A partir dessa data, o MTE passa a fiscalizar de forma plena a presença dos riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR.
Isso muda a realidade de milhares de empresas mato-grossenses — do agronegócio em Sorriso e Lucas do Rio Verde à logística de Rondonópolis e ao setor de serviços de Cuiabá. Até então, muitos PGRs tratavam apenas de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos "clássicos". Agora, o inventário sem riscos psicossociais está juridicamente incompleto.
A lógica regulatória é clara: a NR-1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como processo contínuo, e a ciência ocupacional reconhece — e a ISO 45003 formaliza — que fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, falta de autonomia, jornadas exaustivas e insegurança no emprego são riscos ocupacionais mensuráveis, não "questões pessoais". O Burnout, inclusive, é reconhecido pela OMS como fenômeno ocupacional (CID-11, QD85).
O risco prático para o empregador é triplo:
1. Administrativo: autuação e multas por item ausente ou inadequado no PGR (NR-282).
2. Trabalhista: no TRT-23, a ausência de avaliação psicossocial no PGR é evidência de descumprimento do dever de prevenção (arts. 7º, I e 223-C da CLT), revertendo o ônus da prova contra a empresa.
3. Previdenciário e reputacional: passivos de Burnout, afastamentos INSS e exposição pública.
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033. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais
| Parâmetro | NR-1 (GRO/PGR) | NR-17 (AET/AEP) | ISO 45003 | eSocial S-2240 |
|---|---|---|---|---|
| Objeto | Inventário e avaliação de todos os riscos ocupacionais, incluindo psicossociais | Análise da organização do trabalho, posturas, esforço e fatores psicossociais ligados à tarefa | Gestão de riscos psicossociais no sistema de SST | Registro de exposição a fatores de risco do ambiente de trabalho |
| Base legal/normativa | Portaria MTP 423/2021; item 1.5.7.4.2 | Portaria 3.214/78, item 17.1.2 e 17.1.3 | ISO 45003:2021 (alinhada à ISO 45001) | Lei 12.203/2010; Manual de Orientação do eSocial |
| Quem elabora | Profissional legalmente habilitado + SESMT | Fisioterapeuta do trabalho/ergonomista com ART | Profissionais de SST e psicologia do trabalho | Empregador/RH com dados técnicos do SESMT |
| Prazo | Vigente desde 23/05/2026 | Contínua, sempre que houver mudança no posto | Contínua (ciclo PDCA) | Até 15 dias após admissão ou mudança de exposição |
| Consequência do descumprimento | Multa NR-282 por item; interdição | Multa; nulidade de laudo; passivo trabalhista | Não aplicável (referência técnica) | Multa e inconsistência cadastral |
| Vínculo com Burnout/TRT-23 | Ausência = negligência presumida | AET incompleta fragiliza a defesa | Referência para juízes e peritos | Dado objetivo de exposição |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Para o empresário de MT, a integração prática deve seguir quatro passos:
Passo 1 — Inventário de riscos psicossociais no PGR. O documento deve listar, por função e setor, fatores como demandas quantitativas/qualitativas, ritmo de trabalho, jornadas, assédio, conflitos de papel, falta de suporte social e clareza de função — metodologicamente alinhados à ISO 45003.
Passo 2 — AET/AEP da NR-17 como instrumento de campo. A Análise Ergonômica do Trabalho (obrigatória nos postos com riscos ergonômicos, item 17.1.2) e a Avaliação Ergonômica Preliminar são os documentos técnicos que capturam a organização do trabalho — exatamente onde os psicossociais se manifestam. Um AET sem análise psicossocial está tecnicamente defasado.
Passo 3 — Plano de ação e monitoramento. O GRO exige medidas de prevenção hierarquizadas (eliminação → engenharia → administrativas → EPI) e acompanhamento. Para psicossociais, isso significa ajustes de carga de trabalho, treinamento de lideranças, canais de escuta e protocolos de resposta a sinais de adoecimento.
Passo 4 — eSocial S-2240 coerente. Os fatores de risco registrados no S-2240 devem espelhar o PGR e o AET. Inconsistência entre documentos é alvo clássico de fiscalização e argumento processual.
Atenção aos setores de maior risco em MT: agroindústria (safra e jornadas exaustivas), transporte/logística (BR-163, BR-364), frigoríficos, call centers e saúde — todos historicamente demandados em ações de Burnout no TRT-23.
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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
A validade jurídica dos documentos depende de responsabilidade técnica qualificada:
- ▸PGR e inventário de riscos: profissional legalmente habilitado em SST, com registro no SESMT da empresa.
- ▸AET/AEP: elaboração por Fisioterapeuta do Trabalho com registro no CREFITO-9 MT e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) — a ART é o que confere validade pericial ao documento em juízo.
- ▸Avaliação psicossocial: condução por Psicóloga(o) Ocupacional com registro no CRP 18-MT, garantindo sigilo profissional, metodologia validada e aderência ao Código de Ética Profissional.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O prazo de 23 de maio de 2026 não é mais uma "transição" — é a régua de fiscalização. Nossa orientação objetiva:
1. RH: audite o PGR atual; se não houver capítulo de riscos psicossociais, inicie imediatamente a avaliação com profissionais habilitados.
2. Jurídico: verifique a coerência entre PGR, AET e S-2240 — qualquer divergência é vetor de risco em reclamação trabalhista.
3. SESMT: integre os dados psicossociais ao ciclo GRO (identificação → avaliação → plano de ação → monitoramento), usando a ISO 45003 como referência metodológica.
4. Diretoria: trate saúde mental como risco operacional mensurável, não como benefício — é exigência normativa e blindagem contra passivos no TRT-23.
Empresas que agirem agora transformam uma obrigação regulatória em vantagem: menos afastamentos, menor rotatividade e defesa técnica sólida. As que esperarem a fiscalização chegarão tarde — e o custo será medido em multas, interdições e sentenças.
Dúvidas sobre adequação do seu PGR e AET em Mato Grosso? A equipe pericial da HC Ergonomia está à disposição.
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