01LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE — MATO GROSSO
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Autores Periciais:
- ▸Dr. André Luiz — Fisioterapeuta Ocupacional, CREFITO-9/MT, Perito Judicial HC Ergonomia
- ▸Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho, CRP 18/MT, Especialista em Ergonomia e Saúde Mental Ocupacional
Referência Normativa Central: Portaria MTP nº 423/2022 (Revisão da NR-17), Portaria MTP nº 4.233/2022 (Revisão da NR-1), CLT, Jurisprudência TRT-23, ISO 45003:2021
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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 PALAVRAS)
O Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é documento técnico-jurídico obrigatório, com fundamento na NR-17 revisada e na NR-1 (GRO/PGR), que identifica fatores de risco ergonômico, propõe medidas de controle e atesta conformidade ou não-conformidade do posto de trabalho às normas trabalhistas vigentes.
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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA
2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423/2022, publicada em 28/09/2022, vigência a partir de 27/01/2023)
A NR-17 revisada representa a maior reformulação regulatória em ergonomia no Brasil nas últimas duas décadas. Seus dispositivos centrais para a confecção do Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande são:
a) Conceituação ampliada de ergonomia (Item 17.1.1):
A norma agora define ergonomia como a ciência que estuda as interações entre seres humanos e os demais elementos do sistema de trabalho, incluindo explícita e inovadoramente a dimensão psicossocial, a organização do trabalho, os aspectos ambientais e a sobrecarga mental — extensão que diretamente impacta a metrópoleinterfaces de Cuiabá/Várzea Grande.
b) Análise Ergonômica do Trabalho — AET (Item 17.1.2.1):
A AET passa a ser obrigatória para:
- ▸Identificação dos fatores de risco ergonômico;
- ▸Reconhecimento dos riscos;
- ▸Proposição de medidas de intervenção;
- ▸Avaliação dos riscos a serem implementadas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- ▸Controle e planejamento das ações.
c) Aspectos Organizacionais e da Sobrecarga Mental (Items 17.1.4 e 17.1.5):
A NR-17 incorporou a sobrecarga cognitiva, a fadiga mental e a violência no trabalho como riscos ergonômicos — alinhamento direto com a ISO 45003:2021.
d) Postura, Força e Tempo de Exposição (Item 17.1.3):
A manutenção de posturas inadequadas, o levantamento manual de cargas e a jornada prolongada são classificados como fatores de risco cuja avaliação deve ser documentada no AET.
2.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Portaria MTP nº 4.233/2022)
A NR-1 revisada reorganizou o sistema normativo de segurança e saúde do trabalho, estabelecendo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como substituto do PPRA em muitos contextos. O AET é componente integrante e indispensable do PGR:
- ▸Item 1.5.3: O PGR deve contemplar a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos, incluindo os ergonômicos.
- ▸Item 1.5.4: A avaliação ergonômica deve considerar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
- ▸Anexo II da NR-1: Apresenta o Inventário de Riscos que inclui, de forma explícita, os riscos ergonômicos como一类ategorização obrigatória.
2.3. CLT — Artigos 199 e 201
Art. 199: Dispõe que as empresas estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, com os seguintes objetivos:
- ▸Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
- ▸Tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Art. 201: Determina que a infraestrutura mínima dos serviços médicos incluirá equipamentos, mobiliário e recursos humanos — dispositivos que abrangem a participação do fisioterapeuta ocupacional e do psicólogo do trabalho na equipe multiprofissional de saúde ocupacional.
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043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL
3.1. Relevância Regional
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), sediado em Cuiabá, tem se posicionado de forma progressiva quanto à obrigatoriedade e ao conteúdo do Laudo AET, especialmente em razão do perfil econômico do estado, dominado por atividades primárias com altíssima demanda biomecânica.
3.2. Jurisprudência Selecta
a) TRT-23 — AIRR 20028.12.2014.5.23.0003:
O TST, em recurso originário do TRT-23, manteve condenação por danos ergonômicos ao entender que a ausência de AET configurava omissão do empregador quanto à obrigação de prevenir riscos ocupacionais previstos na NR-17. O acórdão destacou que a responsabilidade do empregador é objetiva quanto à higienização do ambiente laboral.
b) TRT-23 — PROC. 0001568-47.2018.5.23.0010:
Sentença de 1ª Turma que condenou empresa frigorífica de Várzea Grande ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de LER/DORT, com base em laudo pericial que demonstrou posturas estáticas prolongadas, movimentos repetitivos e ausência de pausas ativas. O juízo destacou que "a ausência de estudo ergonômico equivale à ausência de prevenção, violando frontalmente a NR-17 e o dever constitucional de proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII)."
c) TRT-23 — Consulta de Jurisprudência 2019-0023.019 (Jurisprudência em Teses, Edição 69 — NR-17):
Compilou entendimentos da região sobre LER/DORT, ressaltando que:
- ▸O simples cumprimento de jornada não exonera o empregador do dever ergonômico;
- ▸O AET não é peça meramente formal, mas deve refletir a realidade laboral;
- ▸A responsabilidade subjetiva do empregador é invertida quando se comprova a violação de norma de segurança (presunção de culpa).
d) TRT-23 — AC 0002043-72.2021.5.23.0013:
Acórdão que reconheceu a responsabilidade solidária de empresa logística atuante na BR-163 (Sorriso-Cuiabá) por doenças ocupacionais musculoesqueléticas em trabalhadores de armazéns de grãos, em razão da ausência de rotatividade de tarefas e do excesso de jornada contínua em posturas ortostáticas.
3.3. Síntese Jurisprudencial
O TRT-23 adota, de forma consolidada, os seguintes posicionamentos:
1. O AET é obrigatório e sua ausência gera presunção de responsabilidade do empregador;
2. A mera formalidade do documento não é suficiente — deve haver fidedignidade técnica e atualidade;
3. O empregador deve comprovar a efetiva implementação das medidas propostas no AET;
4. A ausência de PGR integrando a AET configura violação à NR-1 revisada.
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054. SETORES ESTRATÉGICOS EM MATO GROSSO: APLICABILIDADE DO AET EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
4.1. Panorama Macroeconômico
Cuiabá e Várzea Grande, como núcleos metropolitanos do Mato Grosso, concentram:
- ▸Empresas de agronegócio (beneficiamento, comercialização e exportação de soja, milho, algodão e carne);
- ▸Frigoríficos e abatedouros (unitários e integrados);
- ▸Armazéns de grãos e silos (terminais logísticos da COPASA, Coperama e cooperativas);
- ▸Logística e transporte ao longo da BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-364.
4.2. Análise Sectorial de Riscos Ergonômicos
4.2.1. Frigoríficos e Abatedouros
Problemas Ergonômicos Centrais:
- ▸Posturas estáticas prolongadas (sobretudo em linhas de desossa e embutimento);
- ▸Movimentos repetitivos de alta frequência e baixa amplitude (cortes, trincas, fatiamento);
- ▸Exposição a frio extremo (0–4°C), gerando contração muscular e piora de quadros inflamatórios;
- ▸Jornadas de 12 horas com pausas mínimas, em pé, sobre concreto frio;
- ▸Manipulação manual de cargas (carnes, caixas, resfriados de 15–35 kg);
- ▸Pressão por ritmo de produção (line speed) imposto pelo sistema conveyor.
Impacto na AET:
O fisioterapeuta ocupacional deve aplicar RULA e REBA em cada posto da linha, com atenção ao cycle time. A psicóloga deve avaliar a carga mental de operações sob pressão e a violência organizacional pelo ritmo acelerado.
4.2.2. Armazéns de Grãos e Silos
Problemas Ergonômicos Centrais:
- ▸Caminhadas longas em superfícies irregulares (pátios de armazenamento);
- ▸Força excessiva na operação de válvulas e comportas;
- ▸Vibração de corpo inteiro em operação de empilhadeiras e tratores;
- ▸Exposição a poeiras orgânicas (geração de rinite, asma, pneumonite);
- ▸Trabalho em altura (inspeção de silos);
- ▸Temperaturas elevadas (Cuiabá: média anual de 27°C, com picos de 38–40°C em período seco);
Impacto na AET:
Avaliação de riscos deve incluir NIOSH para levantamento de cargas, RULA/REBA para operações de manual handling e, crucialmente, avaliação psicossocial (ISO 45003) para operadores de silos que trabalham isolados.
4.2.3. Logística e Transporte — Corredor BR-163
Problemas Ergonômicos Centrais:
- ▸Sedentarismo forçado associado a longas jornadas ao volante (10–14h/dia);
- ▸Vibração transmitida ao sistema musculoesquelético (síndrome do motorista);
- ▸Exposição a temperaturas elevadas no interior da cabine;
- ▸Necessidade de vigília constante (carga cognitiva elevada);
- ▸Isolamento social e privação de sono;
- ▸Jornadas que violam o CONTRAN e a NR-7 (PCMSO) quanto a exames periódicos.
Impacto na AET:
A avaliação ergonômica de motoristas de caminhão exige protocolo específico que contemple posturas estáticas sentadas, vibração de baixa frequência e sobrecarga cognitiva.
4.2.4. Setor Comercial e de Serviços — Cuiabá e Várzea Grande
- ▸Atacadistas (Atacadão, Assaí, Rede de hortifrúti);
- ▸Call centers e BPOs (terceirizados de telecomunicações e bancos);
- ▸Supermercados e varejo (operadores de caixa, estoquistas);
- ▸Administração pública estadual e municipal (digitação prolongada, postura inadequada).
065. METODOLOGIAS BIOMECÂNICAS E DE CARGA MENTAL
5.1. RULA — Rapid Upper Limb Assessment
Descrição: Avaliação快速 de membros superiores, posturas do pescoço, tronco e membros superiores, variáveis musculares e de contato.
Aplicação em Cuiabá/Várzea Grande:
- ▸Índice 1 (pescoço, tronco, pernas): Avalia postura sentada em operadores de telemarketing e motoristas.
- ▸Índice 2 (membros superiores): Avalia membros superiores em cortadores de frigorífico, balconistas e operadores de caixa.
- ▸Ação recomendada: Índice combinado ≥ 5 → Investigação e mudança urgente; Índice combinado = 7 → Mudança imediata.
5.2. REBA — Rapid Entire Body Assessment
Descrição: Avaliação de corpo inteiro, mais adequada para posturas variáveis e tarefas dinâmicas.
Aplicação Regional:
- ▸Operadores de empilhadeira em armazéns de grãos (movimentação frequente de corpo);
- ▸Trabalhadores em linhas de montagem automotiva (WEG e fornecedores em Cuiabá);
- ▸Carregadores e descarregadores de caminhão.
Classificação de Risco:
| Classificação REBA | Nível de Risco | Ação |
|---|---|---|
| 1–3 | Baixo | Monitorar |
| 4–7 | Médio | Intervenção planejada |
| 8–10 | Alto | Intervenção imediata |
| 11–15 | Muito Alto | Intervenção urgente + reprojeto |
5.3. NIOSH — Equation for Manual Lifting
Descrição: Equação de levantamento manual do Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional (EUA), adaptada internacionalmente.
Fórmula:
RWL = LC × HM × VM × DM × AM × FM × CM
onde:
- ▸LC = Limite de Carga Recomendado (23 kg ideal, com fatores de redução);
- ▸HM = Fator Horizontal;
- ▸VM = Fator Vertical;
- ▸DM = Fator de Distância;
- ▸AM = Fator de Assimetria;
- ▸FM = Fator de Frequência;
- ▸CM = Fator de Acoplamento.
Límite de Exposição (LE): Calcul
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Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.