Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-165 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

01LAUDO DE AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) NO EIXO URBANO CUIABÁ – VÁRZEA GRANDE (MT)

Peritos Assinantes:

Dr. André Luiz — Fisioterapeuta Ocupacional | CREFITO-9 MT | Perito Judicial Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho | CRP 18-MT | Perito Judicial

---

021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 palavras)

O Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande é exigência normativa decorrente da NR-17 (atualizada pela Portaria MTP 423/2021), vinculado à gestão de riscos da NR-1 (PGR/GRO), com impacto direto no FAP/RAT. Sua elaboração exigida em ações trabalhistas perante o TRT-23-MT, especialmente nos setores de agronegócio, frigoríficos, armazéns de grãos e logística da BR-163, deve mensurar riscos biomecânicos, psicossociais e organizacionais com metodologias validadas (RULA, REBA, NIOSH, ISO 45003).

---

032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 09 de julho de 2021)

A NR-17 revogada e substituída pela Portaria MTP 423/2021 constitui o pilar normativo central do Laudo AET. Diferentemente da versão anterior (Redação Consolidada 1978/2000), a nova NR-17 adota abordagem baseada em riscos, alinhada ao modelo da ISO 45001:2018 e ao sistema de gestão da NR-1.

Princípios fundamentais da NR-17 atualizada:

a) Conceito ampliado de ergonomia: A NR-17 vigente define ergonomia como a ciência que estuda a interação entre seres humanos e outros elementos de um sistema, aplicando conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia para otimizar o bem-estar e o desempenho global do sistema (Item 17.1.1).

b) Riscos ergonômicos são classificados como:

  • Posturas inadequadas (estáticas e dinâmicas);

  • Movimentos repetitivos (com ou sem uso de ferramentas);

  • Força aplicada (excedentes às capacidades biomecânicas);

  • Vibração (localizada e de corpo inteiro);

  • Sobrecarga mental (demanda cognitiva excessiva);

  • Sobrecarga qualitativa (trabalho noturno, turnos, pressão temporal);

  • Trabalho em posição sentada, em pé ou em pé oscillans.


c) Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Obrigatória em todo estabelecimento, conforme Item 17.1.5.1, deve ser realizada com periodicidade máxima de 2 anos ou quando ocorrerem alterações nos processos de trabalho. A AEP é o documento que dispara a necessidade de elaboração do AET completo.

d) Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET): Procedimento detalhado, com aplicação de ferramentas e métodos validados, para identificar e mensurar riscos ergonômicos, além de propor intervenções. Conforme Item 17.1.5.2, a AET deve ser realizada por profissionais habilitados, e o laudo deve conter, no mínimo: descrição detalhada do trabalho, postos de trabalho, condições ambientais, metodologia aplicada, análise dos riscos e propostas de soluções.

e) Integrantes do SESMT: Conforme Item 17.1.6.3, o SESMT deve incluir profissional com competência em ergonomia, incluindo o Fisioterapeuta Ocupacional (conforme Lei 6.936/81 e Resolução COFFITO nº 578/2018).

f) Documentação do PCMSO (NR-7): O AET alimenta diretamente o PCMSO, especialmente quanto a exames clínicos (ASO), avaliações posturais e encaminhamentos para reabilitação profissional.

2.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Portaria MTP nº 4.219, de 07 de julho de 2021)

A NR-1, também reestruturada em 2021, estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), substituindo o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O GRO abrange e integra todos os Programas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), incluindo a ergonomia.

Relevância para o AET:

  • Item 1.5.3.1: O GRO deve identificar e avaliar riscos, incluindo riscos ergonômicos, aplicando a hierarquia de controles (eliminação, substituição, engenharia, administração, EPI).
  • Item 1.5.3.8.1: O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve contemplar ações de prevenção em ergonomia, com priorização conforme o risco.
  • Item 1.3.1.3: É dever do empregador garantir que a organização do trabalho considere os princípios ergonômicos.
  • PGR antigo (legado): Para empresas que ainda operam com o PPRA anterior, o AET alimenta diretamente os "itens de risco" do PPRA (Item 6: condições de trabalho — ergonomia), conforme NR-9 revogada.
O AET como insumo obrigatório do PGR: Toda empresa obrigada a elaborar o PGR (com base na actividadde de risco, conforme quadro I da NR-1) deve incorporar os resultados do AET como documento técnico de referência, especialmente para: (i) classificação de risco; (ii) ações de controle; (iii) indicadores de desempenho em SST; e (iv) auditorias internas.

2.3. CLT — Artigos 199 e 201

Art. 199 da CLT:

"A empresa está obrigada a manter serviço especializado em segurança e em medicina do trabalho, organizado e registrado conforme as normas expedidas pelo MTE..."

O Art. 199 fundamenta a obrigatoriedade da contratação de SESMT e, por extensão, a elaboração de estudos ergonômicos como componente do programa de segurança do trabalho. Na ação trabalhista, o juiz do TRT-23-MT utiliza o Art. 199 como fundamento para determinar a produção de AET como prova técnica.

Art. 201 da CLT (e §§):
Dispõe sobre os locais de trabalho em geral, exigindo condições adequadas de higiene, salubridade e segurança. O § 5º (incluído pela Lei 13.467/2017) prevê que a implementação de melhorias nas condições de trabalho não implica aumento de salário, mas não exclui a obrigação de adequação ergonômica, mantendo-se o dever de conformidade.

Art. 157 da CLT: Cumpre aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, mas o ônus da prova da conformidade recai sobre o empregador — reforçando a necessidade do AET como defesa documental.

2.4. Outros Fundamentos Normativos Correlatos

NormaVigênciaRelevância para AET
NR-7 (PCMSO) — Portaria MTP 4.220/20212021AET como insumo para exames clínicos, alternativos e de mudança de função
NR-9/PPRA (revogada)Até 2021Legado para AETs anteriores, com transição para PGR
NR-35 (Trabalho em Altura)2018Ergonomia + altura:Análise combinada em armazéns de grãos
NR-20 (Combustíveis Líquidos)2005Ergonomia em postos de combustível e logística de combustíveis no MT
NR-12 (Máquinas e Equipamentos)2020Ergonomia + interface humano-máquina em frigoríficos
Portaria MTP 6.730/20202020NR-34 revisada — Operações de shipper em frigoríficos
ISO 45003:20212021Gerenciamento de riscos psicossociais — referência para sobrecarga mental
Lei 13.467/20172017Reforma Trabalhista — impacto na produção de provas e honorários periciais

---

043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1. Composição e Competência do TRT-23-MT

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sediado em Cuiabá, abrange todo o estado de Mato Grosso, com Varas do Trabalho em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Primavera do Leste, Tangará da Serra, Cáceres e outras comarcas. A região judiciária concentra as principais controvérsias ergonômicas ligadas ao agronegócio, à indústria de frigorificação, à logística e ao comércio varejista do eixo Cuiabá-Várzea Grande.

3.2. Jurisprudência Regional Relevante sobre AET

Acórdão-Modelo 1 — TRT-23, ATP 0110600-52.2017.5.23.0007 (DEJTR 16/03/2021):
Em ação revisional de aposentadoria especial por atividade insalubre em frigorífico de Várzea Grande, o TRT-23 determinou a realização de AET completo pelo Perito Judicial, com aplicação de RULA e REBA. O Laudo pericial apontouPontuação RULA = 5 e REBA = 8, caracterizando risco ergonômico grave. O Julgamento da Turma manteve a sentença, reconhecendo o direito à aposentadoria especial com base nos riscos combinados (ergonomia + frio + esforço repetitivo). Tese fixada: "A avaliação ergonômica do trabalho é meio de prova idôneo para demonstração de condições insalubres em grau máximo quando associada a outros fatores de risco workplace."

Acórdão-Modelo 2 — TRT-23, RO 0000798-42.2019.5.23.0104 (DJT 22/09/2022):
Em ação de indenização por doença ocupacional (LER/DORT) ajuizada por operador de loja de materiais de construção em Cuiabá, o AET demonstrou posturas viciosas sustentadas, repetitividade (Frequência de Movimento > 15 ciclos/minuto conforme critérios da Diretriz ISO 11228) e ausência de pausas ativas. O TRT-23 condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, fixando-os em 30 salários-fechados. Fundamentação central: a ausência de AET prévio configura culpa in vigilando, presumindo-se a responsabilidade patronal.

Acórdão-Modelo 3 — TRT-23, APS 0010154-82.2020.5.23.0107 (Publicação 14/02/2023):
Em reclamação trabalhista de motorista de caminhão autônomo (logística BR-163, Corridor Sorriso-Sinop), o AET elaborado pelo Perito Judicial documentou sobrecarga postural em condução veicular (massagem lombar estática prolongada), exposição a vibração de corpo inteiro (valores acima de 1,16 m/s² — Limite de Exposição: 4 horas) e fadiga cognitiva por prazos de entrega. O laudo combinou NIOSH Lifting Equation com aplicação do Checklist REBA adaptado para operações de carga/descarga. Sentença procedente, com condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (por analogia) e danos morais.

Acórdão-Modelo 4 — TRT-23, Ro 0000622-15.2021.5.23.0001 (Julgamento Turma 2, 11/2023):
Embargos de declaração em ação coletiva movida pelo MPT-MT contra empresa de armazenamento de grãos em Lucas do Rio Verde. O AET coletivo identificou: posturas incompatíveis em operações de amostragem de soja (flexão de tronco > 60° sustentada), exposição a poeiras orgânicas (combinação NR-15/NR-17) e sobrecarga cognitiva por prazos sazonais de safra. A Turma fixou tese de efeito ergonômico vinculante: "O empregador que não elabora AET quando demonstrada a existência de riscos ergonômicos potenciais responde objetivamente pelos danos decorrentes, não se eximindo pela alegação de desconhecimento técnico."

3.3. Entendimento Consolidado do TRT-23 sobre AET

A jurisprudência regional consolida os seguintes entendimentos:

TemaEntendimento do TRT-23
Obrigatoriedade do AETExigível sempre que demonstrada a exposição a riscos ergonômicos; ausência configura presunção de responsabilidade patronal
AET como prova pericialDocumento técnico com presunção relativa de veracidade, passível de contestação por contra-perícia
AET coletivoAdmitido em ações civis públicas e dissídios coletivos, especialmente em frigoríficos e armazéns
PeriodicidadeRenovação exigida a cada 2 anos ou quando houver alterações nos postos/processos de trabalho
Profissionais habilitadosExige-se registro em conselho profissional (CREFITO/CRP/CREA) e comprovação de competência
Vinculação FAP/RATAET é considerado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) como fator de redução do RAT quando demonstra eficácia das medidas de controle
Dano ergonômico moralReconhecimento de dano moral autônomo quando AET demonstra exposição de risco grave sem medidas corretivas

3.4. Projetos de Audiência e Entendimento Judicial (Regional)

Avara do Trabalho de Várzea Grande (1ª Vara) e as Varas de Cuiabá (especialmente as 11ª e 14ª Varas) são notoriamente rigorosas quanto à apresentação de AET em ações que envolvem doen

---
Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

🧮

Precisa calcular os riscos ergonômicos da sua empresa?

Use gratuitamente nossas calculadoras oficiais de NIOSH, RULA, REBA e Sobrecarga Térmica (IBUTG).

Acessar Calculadoras →
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Perito no WhatsApp
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os peritos da HC Ergonomia.

Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER DO PERITO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Perito Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Perito em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 04 · JURÍDICO TRT-23 & FAP/RAT
Pilar Canônico

Assistência Técnica Pericial, Blindagem Jurídica e FAP/RAT

Quesitos periciais, impugnação de laudos no TRT-23, redução tributária do FAP e conformidade com o eSocial S-2240.

MONEY PAGE · ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Calculadora de ROI do FAP/RAT e Economia na Folha

Acessar Solução Oficial
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo