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Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-164 min de leitura
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01LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE – MT

Elaboração Conjunta:

Dr. André Luiz de Souza Pereira — Perito Judicial / Fisioterapeuta Ocupacional — CREFITO-9/MT — HC Ergonomia Pericial e Corporativa

Dra. Cristiane Alves de Medeiros — Psicóloga do Trabalho — CRP 18/MT — HC Ergonomia Pericial e Corporativa

Data-base de referência: Junho/2025
Abrangência territorial: Microrregião de Cuiabá e Várzea Grande, Estado de Mato Grosso
Vigência normativa consolidada: Portaria MTP nº 423/2021 (NR-1 revisada), Portaria MTb nº 673/2020 (NR-17 revisada), CLT consolidada, legislação complementar estadual e federal

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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 palavras)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é instrumento técnico-jurídico obrigatório, com respaldo na NR-1 e NR-17 atualizadas, que diagnostica riscos biomecânicos e psicossociais nos setores produtivos mato-grossenses — notadamente agronegócio, frigoríficos, armazéns de grãos e logística BR-163 —, quantificando passivos periciais e impactos no FAP, RAT e NTEP.

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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Portaria MTP nº 423, de 9 de julho de 2021)

A revisão da NR-1, publicada em 2021 com vigência plena a partir de 2 de janeiro de 2022 e prazo de adequação para microempresas e empresas de pequeno porte até 2 de janeiro de 2025, representou a mais significativa reformulação da norma-quadro desde sua criação. O item 1.5.3, alínea "a", estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar, em sua etapa de inventário de riscos, a realização de Análise Ergonômica do Trabalho para os processos de trabalho que apresentem riscos ergonômicos, incluindo aqueles identificados por meio de outros instrumentos, como a Avaliação de Riscos Psicossociais (ANEXO I da NR-1).

O ponto nodal desta revisão reside na exigência de que o PGR não substitui, mas complementa e integra todos os demais programas (PCMSO, PPRA/PGR anterior, LTCAT, entre outros). O item 1.5.3.1 prevê que a AET deve ser realizada considerando, no mínimo:

  • a) As condições de trabalho conforme os princípios ergonômicos;
  • b) A identificação dos fatores de risco ergonômico;
  • c) A elaboração de um relatório técnico contendo a caracterização qualitativa e quantitativa dos riscos;
  • d) As propostas de intervenção ergonômica com priorização e prazos de implementação.
Ademais, o item 1.5.3.2 da NR-1 reforça que a organização deve manter registro dos dados obtidos nas avaliações ergonômicas, com periodicidade mínima anual, ou quando houver alterações nos processos de trabalho que possam modificar os riscos anteriormente identificados. A ausência de AET configura, portanto, infração autônoma sujeita a multa nos termos do Art. 201 da CLT e das penalidades previstas na NR-1.

2.2. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTb nº 673, de 9 de julho de 2020, com redação dada pela Portaria MTP nº 423/2021)

A NR-17, em sua versão vigente, manteve o Anexo I (Trabalho com Monitor de Vídeo de Display), incorporou o Anexo II (Trabalho com Centrais de Atendimento por Telefone e Afins) e consolidou os parâmetros para avaliação de:

  • Capacidade de carga do trabalhador: O item 17.1.1 determina que o trabalho deve ser organizado de modo a adaptar-se às características psicofisiológicas dos trabalhadores, à finalidade do produto e aos equipamentos disponíveis;
  • Ritmo de trabalho: Proibição de ritmo imposto que ultrapasse os limites de capacidade e de segurança;
  • Mobiliário: O item 17.2.3 exige que as cadeiras e bancos de trabalho permitam postura sentada e alternância de posições, com ajustes de altura e inclinação;
  • Espaço de trabalho: Dimensões mínimas que permitam execução dos movimentos sem restrição;
  • Condições ambientais: Iluminação, temperatura, umidade, ruído e vibração dentro dos parâmetros normativos;
  • Conteúdo do trabalho: Designação de tarefas com base em habilidades, treinamento e experiência;
  • Organização do trabalho: Pausas, intervalos e sinalização visual e/ou sonora para prevenção de LER/DORT.
O item 17.1.5, de enorme relevância para a presente análise, estabelece que devem ser adotadas medidas preventivas para as atividades com movimentação manual de cargas, incluindo avaliação do peso,体积, forma, estabilidade, center of gravity e dinâmica da carga, além de consideração dos fatores individuais do trabalhador (altura, sexo, idade, condição de saúde, capacitação).

2.3. CLT — Arts. 199 e 201

O Art. 199 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que as empresas estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, organizados e registrados em conformidade com as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho, incluindo 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Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

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Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
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2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
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Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
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