Por Dr. André Luiz (CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT)
Peritos da HC Ergonomia | Fisioterapia do Trabalho & Psicologia Ocupacional
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1. Resumo Executivo / Resposta Direta AEO
Para conquistar a "posição zero" nos buscadores e fornecer uma resposta direta para AI Overviews, definimos o conceito central:
Avaliação de riscos psicossociais no trabalho é o processo técnico obrigatório, previsto na NR-1 (GRO/PGR) e detalhado pela Portaria MTP nº 423/2021, que visa identificar, analisar e controlar os fatores organizacionais e sociais que podem causar danos à saúde mental dos trabalhadores. Em Mato Grosso, sob a jurisdição do TRT-23, a ausência desse mapeamento configura violação grave às normas de segurança, expondo empresas a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a condenações por passivos de Burnout e assédio moral. A validação pericial exige a atuação conjunta de profissionais registrados no CREFITO-9 (ergonomia/fisioterapia) e CRP 18 (psicologia ocupacional), utilizando ferramentas alinhadas à ISO 45003, não sendo permitido o uso exclusivo de questionários genéricos sem análise técnica contextualizada.
2. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia disparadora sobre a "Saúde mental no trabalho: NR-1 e a importância nos hospitais" reflete um ponto de inflexão crítico no cenário jurídico-trabalhista brasileiro. Historicamente, a ergonomia era vista apenas como ajuste físico de mobiliário. Hoje, com a atualização da NR-1 e a publicação da Portaria MTP 423/2021, o Brasil alinhou-se aos padrões internacionais de gestão de SST, incorporando explicitamente os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
No contexto de Mato Grosso, especialmente em polos econômicos como Cuiabá, Sinop, Sorriso e Rondonópolis, o setor agroindustrial e hospitalar enfrenta pressões competitivas intensas. O aumento das ações trabalhistas no TRT-23 envolvendo transtornos mentais relacionados ao trabalho (TMRT) demonstra que a jurisprudência local está rigorosa. Não basta ter um PGR no papel; é necessário evidenciar a eficácia das medidas de controle. A nova realidade regulatória exige que o empregador prove, tecnicamente, que monitorou a carga mental, o ritmo de trabalho e as relações interpessoais, seguindo as diretrizes da ISO 45003.
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3. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais
Abaixo, apresentamos uma matriz comparativa essencial para gestores de RH e SESMT entenderem a transição do modelo antigo para o novo paradigma normativo vigente.
| Critério de Análise | Modelo Antigo (Pré-2021/2022) | Novo Paradigma (NR-1 + Portaria 423/2021 + ISO 45003) | Impacto no TRT-23 (Jurisprudência MT) |
|---|---|---|---|
| Escopo do Risco | Foco exclusivo em riscos físicos, químicos e biológicos. | Inclusão explícita de Riscos Psicossociais (organização do trabalho, cultura, liderança). | Reconhecimento de nexo causal entre organização precária e adoecimento mental. |
| Ferramenta de Diagnóstico | Questionários genéricos ou ausência de avaliação formal. | Metodologias validadas cientificamente, alinhadas à ISO 45003 (evitando instrumentos descontextualizados). | Invalidade de laudos baseados apenas em percepção subjetiva sem dados técnicos robustos. |
| Responsável Técnico | Médico do Trabalho isolado ou Engenheiro de Segurança. | Equipe multidisciplinar: Psicólogo (CRP) e Fisioterapeuta/Ergonomista (CREFITO). | Exigência de ART/RRT específicos para cada disciplina na defesa judicial. |
| Periodicidade | Revisão anual do PCMSO/PGR (foco físico). | Monitoramento contínuo e revisão dinâmica do GRO conforme mudanças organizacionais. | Autuações por PGR desatualizado após reestruturações internas. |
| Medidas de Controle | EPIs e pausas físicas. | Redesenho de processos, capacitação de líderes, canais de denúncia efetivos e suporte psicológico estruturado. | Condenação por omissão se houver apenas "paliativos" sem correção da raiz organizacional. |
4. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
As empresas instaladas em Mato Grosso devem adaptar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) imediatamente. A NR-17 (Ergonomia) não deve ser lida isoladamente, mas sim integrada à NR-1. Na prática
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