Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resposta Direta (AEO / Featured Snippet)
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia que movimenta o Google News SST nas últimas 24 horas confirma o que os peritos já alertavam: o fiscalização do MTE sobre riscos psicossociais deixou de ser orientativa e virou rotina de auditoria, com foco crescente no setor de tecnologia — justamente o segmento com maior prevalência de burnout, segundo a OMS, e maior volume de home office não gerenciado.
O contexto regulatório é claro:
- ▸NR-1 (Portaria MTP 4.219/2022, alterada pela Portaria MTP 423/2021 e atualizações do MTE): o GRO/PGR deve incluir perigos psicossociais como categoria formal de risco, com inventário, avaliação e plano de ação.
- ▸NR-17: exige análise ergonômica que contemple organização do trabalho — ritmo, pausas, conteúdo das tarefas, exigência cognitiva e, desde a atualização de 2022, diretrizes específicas para teletrabalho/telessaúde.
- ▸eSocial S-2240: o evento de condições ambientais do trabalho deve refletir a exposição a fatores de risco, sob pena de inconsistência passível de fiscalização.
- ▸ISO 45003: norma internacional de referência para gestão de riscos psicossociais, adotada como parâmetro técnico pericial e por auditorias de compliance.
- ▸TRT-23 (Mato Grosso): jurisprudência consolidada reconhece nexo causal entre sobrecarga mental não gerenciada e doenças ocupacionais, com condenações por dano moral quando a empresa não demonstra PGR com riscos psicossociais avaliados.
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033. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais
| Parâmetro | NR-1 (GRO/PGR) | NR-17 (Ergonomia) | eSocial S-2240 | ISO 45003 |
|---|---|---|---|---|
| Objeto | Todos os perigos, incluindo psicossociais (item 1.5.7.1) | Organização do trabalho e condições ergonômicas | Registro das condições de exposição por trabalhador | Gestão de riscos psicossociais no SGISO 45001 |
| O que exige | Inventário de riscos, avaliação, plano de ação documentado | AET com análise de demandas cognitivas, pausas, teletrabalho | Informação de fator de risco, EPC/EPI e vigilância | Identificação, avaliação e controle de estressores |
| Riscos tech típicos | Burnout, assédio, metas agressivas | Sobrecarga cognitiva, home office inadequado | Ausência de registro de risco psicossocial | Cultura de "always on", on-call sem rodízio |
| Quem elabora | SESMT ou profissional legalmente habilitado | Ergonomista (fisioterapia do trabalho com ART) | RH/SESMT com respaldo técnico | Equipe multidisciplinar |
| Consequência do descumprimento | Autuação MTE, embargo de defesa trabalhista | Nulidade de AET, condenação por dano moral | Inconsistência fiscal, autuação | Perda de certificação e parâmetro adverso em juízo |
| Vigência | Obrigatória desde 26/01/2025 | Vigente, com diretrizes de teletrabalho | Vigente | Referência técnica voluntária, mas vinculante em perícias |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas Tech em Mato Grosso
Na prática pericial, o que o auditor do MTE e o juiz do TRT-23 vão cobrar de uma empresa de tecnologia é:
1. Inventário de perigos psicossociais no PGR — não basta menção genérica; é preciso identificar estressores por função (dev, QA, suporte, product owner, liderança).
2. Avaliação metodologicamente sustentada — instrumentos validados e protocolo alinhado à ISO 45003, conduzido por psicóloga ocupacional com registro ativo no CRP.
3. Análise Ergonômica do Trabalho (AET) incluindo teletrabalho — postura, mobiliário domiciliar, pausas, jornada real (incluindo reuniões fora do horário) e exigência cognitiva, sob responsabilidade de fisioterapeuta do trabalho com ART.
4. Plano de ação rastreável — medidas de eliminação, substituição e controle hierarquizado, com prazos e indicadores.
5. Coerência com o eSocial S-2240 — o que está no PGR precisa bater com o que foi declarado por trabalhador.
6. Canal de escuta e prevenção ao assédio — exigência reforçada pela NR-1 e por decisões do TRT-23.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
Este é o ponto que mais derruba documentos em juízo:
- ▸O componente ergonômico (AET, análise biomecânica, teletrabalho) deve ser assinado por fisioterapeuta do trabalho com registro no CREFITO-9 MT e ART emitida — sem ART, o laudo é impugnável.
- ▸O componente psicossocial (avaliação de burnout, sobrecarga mental, assédio, clima) deve ser conduzido por psicóloga com registro ativo no CRP 18-MT, observando o Código de Ética Profissional.
- ▸Documentos assinados por profissionais sem habilitação específica, ou por consultorias "genéricas de SST", são facilmente anulados em perícia judicial no TRT-23, transformando o PGR em prova contra a própria empresa.
066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
A mensagem da notícia é inequívoca: riscos psicossociais são risco ocupacional de mesma hierarquia que ruído e queda. Para o setor tech de Mato Grosso, a recomendação dos peritos da HC Ergonomia é direta:
- ▸RH: integre a avaliação psicossocial ao ciclo anual de gente e gestão; não trate burnout como tema de palestra motivacional.
- ▸Jurídico: audite se o PGR vigente contém riscos psicossociais com plano de ação — é sua principal linha de defesa trabalhista.
- ▸SESMT: alinhe PGR, AET e S-2240 em um único inventário coerente, com assinaturas habilitadas (CREFITO-9 MT + ART e CRP 18-MT).
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia — Perícia e Consultoria em Ergonomia e Saúde Ocupacional
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