Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resposta Direta (Featured Snippet / AI Overviews)
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A manchete que circula no Google News SST confirma o que os peritos do trabalho já vinham sinalizando: a saúde mental no trabalho deixou de ser discricionária e virou obrigação legal documentada.
Três marcos regulatórios convergem:
1. NR-1 (Portaria MTP 4.219/2022) — o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) deve identificar, avaliar e controlar riscos físicos, ergonômicos, químicos, de acidentes e, agora expressamente, os riscos à saúde mental decorrentes do trabalho, incluindo fatores psicossociais e riscos de violência e assédio.
2. NR-17 (Ergonomia) — a análise ergonômica do trabalho (AET) deve contemplar a organização do trabalho (jornada, pausas, ritmo, exigência cognitiva), que é justamente a fonte primária dos riscos psicossociais.
3. ISO 45003 — norma internacional de referência para gestão de riscos psicossociais dentro de sistemas de gestão de SST (ISO 45001), adotada como parâmetro técnico pelas auditorias fiscais e pelos tribunais trabalhistas.
No TRT-23, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que o Burnout (CID-11 QD85) é doença ocupacional presumida quando a empresa não demonstra, documentalmente, a gestão preventiva dos riscos psicossociais. O ônus da prova se inverte: quem não tem PGR com riscos psicossociais mapeados, presume-se negligente.
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033. Tabela Comparativa: Antes vs. Depois da Nova NR-1
| Parâmetro | Regime Anterior | Regime Atual (Nova NR-1) |
|---|---|---|
| Riscos psicossociais no PGR | Facultativos / informal | Obrigatórios no inventário de riscos |
| Norma de referência técnica | Ausente | ISO 45003 (gestão de riscos psicossociais) |
| Avaliação ergonômica (NR-17) | Foco biomecânico/ambiental | AET deve incluir organização do trabalho e carga cognitiva |
| Registro no eSocial | S-2240 com riscos físicos/químicos | S-2240 deve refletir riscos ergonômicos e psicossociais |
| Assédio e violência no trabalho | Tema de canal de denúncias | Risco formal identificado e controlado no GRO |
| Consequência da omissão | Dificuldade probatória do trabalhador | Presunção de culpa empresarial + autuação do MTE |
| Responsabilidade técnica | SESMT genérico | Profissionais habilitados com registro no conselho de classe e ART |
| Exposição no TRT-23 | Perícia pontual | Passivo trabalhista de Burnout com dano moral coletivo |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Para o empresário de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde ou Primavera do Leste, a checklist prática é:
Documental (NR-1):
- ▸Inventário de riscos atualizado com fatores psicossociais identificados por setor e função;
- ▸Plano de ação com medidas de eliminação, substituição e controle (hierarquia ISO 45003);
- ▸Programa de gerenciamento de riscos assinado por profissional legalmente habilitado.
Ergonômico (NR-17):
- ▸AET (Análise Ergonômica do Trabalho) revisada, contemplando organização do trabalho: pausas, turnos, metas, teletrabalho e exigência cognitiva;
- ▸Adequação de postos para trabalhadores rurais e agroindústria — setor de maior exposição no interior de MT.
Previdenciário/Esocial:
- ▸S-2240 (condições ambientais do trabalho) coerente com o PGR — inconsistência entre S-2240 e PGR é gatilho clássico de autuação.
Comportamental:
- ▸Canal de denúncia de assédio funcional e integrado ao GRO;
- ▸Capacitação periódica de lideranças sobre gestão de riscos psicossociais.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
A validade jurídica do levantamento de riscos psicossociais depende de regularidade técnica e profissional:
- ▸Fisioterapeuta do Trabalho com registro ativo no CREFITO-9 MT e emissão de ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) para a AET e integração biomecânico-organizacional;
- ▸Psicólogo(a) Ocupacional com registro no CRP 18-MT para a avaliação de riscos psicossociais conforme ISO 45003;
- ▸Em perícias no TRT-23, laudos assinados sem registro no conselho de classe correspondente ou sem ART são impugnados e desconsiderados, transferindo o ônus probatório integralmente à empresa.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
A nova NR-1 encerra a era em que saúde mental era "palestra de Setembro Amarelo". Hoje, é obrigação regulamentar auditável, com repercussão fiscal (eSocial), trabalhista (TRT-23) e reputacional.
Recomendações imediatas:
1. RH: mapear funções críticas (alta demanda cognitiva, metas agressivas, turnos) e alimentar o PGR com dados reais;
2. Jurídico: auditar a coerência entre PGR, AET, S-2240 e práticas reais de gestão — a divergência documental é a principal fonte de derrota em juízo;
3. SESMT: contratar avaliação de riscos psicossociais NR-1 com profissionais registrados no CREFITO-9 MT e CRP 18-MT, com ART e metodologia ISO 45003;
4. Diretoria: tratar Burnout como risco operacional mensurável, não como custo de RH.
Empresas de Mato Grosso que agirem agora transformam a exigência regulatória em vantagem competitiva: menos afastamentos, menos litígios e conformidade demonstrável perante o MTE e o TRT-23.
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia — Perícia e Consultoria em Ergonomia e Saúde Mental no Trabalho.
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Links Relacionados e Consultoria Pericial:
- ▸📋 Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para o PGR
- ▸🧠 Gestão de Riscos Psicossociais conforme NR-1 e ISO 45003
- ▸⚖️ Laudo Pericial AET com ART no CREFITO-9 MT
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07Matriz Comparativa de Gestão e Riscos
| Parâmetro Técnico | Gestão Reativa / Sem Laudo Pericial | Gestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia) |
|---|---|---|
| Documentação no PGR | Inexistente ou modelo genérico de internet | Inventário de riscos detalhado com matriz de severidade |
| Responsável Técnico | Sem habilitação formal pericial | Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT) |
| Segurança no MTE/DET | Risco iminente de multas da NR-28 | Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado |
| Passivo no TRT-23 | Presunção de culpa em casos de LER/DORT | Prova técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal |
| Impacto no FAP/RAT | Aumento da alíquota até o teto de 2,0 | Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha) |
08Perguntas Frequentes sobre Nova Nr1 Saude Mental Trabalho Riscos Psicossociais Mt (FAQ)
1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?
Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?
O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?
O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?
Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.---
Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.