Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resposta Direta (Resumo Executivo — posição zero para Google/AEO)
- ▸O que é? Levantamento técnico dos fatores psicossociais de risco, integrado à GRO/PGR da NR-1.
- ▸Quem faz? Profissionais legalmente habilitados — psicólogo (CRP) e fisioterapeuta/ergonomista (CREFITO com ART).
- ▸Onde registra? Inventário de Riscos do PGR + eSocial S-2240 + plano de ação com prazos e responsáveis.
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A pauta que domina o Google News de SST nesta semana — "NR-1, Setembro Amarelo e IA: o novo desafio do RH é transformar escuta em ação" — traduz um descompasso que os peritos veem todos os dias em campo: empresas que investem em campanhas de saúde mental, aplicativos de bem-estar e dashboards de IA que medem "sentimento" dos colaboradores, mas não possuem um único documento técnico que comprove a gestão dos riscos psicossociais exigida pela NR-1.
O problema é que, desde a vigência da Portaria MTP 423/2021, os riscos psicossociais deixaram de ser tema de campanha e passaram a ser objeto de obrigação legal, com as seguintes consequências práticas:
1. Fiscalização do MTE: auditores fiscais do trabalho podem autuar empresas cujo PGR não contempla riscos psicossociais, com base no item 1.5.7.4 da NR-1 (identificação de perigos e riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais).
2. eSocial S-2240: as condições ambientais de trabalho informadas ao governo devem refletir a realidade — omitir riscos psicossociais é inconsistência cadastral que fragiliza a empresa em juízo.
3. Passivo judicial: no TRT-23 (Mato Grosso), ações de indenização por danos morais decorrentes de Burnout e transtornos de ansiedade têm usado a ausência de avaliação psicossocial no PGR como presunção de negligência do empregador.
4. ISO 45003: a norma internacional de gestão de riscos psicossociais tornou-se referência técnica em perícias e defesas — quem não a conhece, perde argumento.
O Setembro Amarelo, portanto, é o momento ideal para o RH fazer a pergunta certa: nossa escuta está gerando ação documentada?
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033. Tabela Comparativa: Campanha de Escuta vs. Avaliação de Riscos Psicossociais da NR-1
| Parâmetro | Campanha / Pesquisa de Clima / IA de RH | Avaliação de Riscos Psicossociais NR-1 (GRO/PGR) |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Ferramenta de gestão voluntária | Obrigação legal (NR-1, item 1.5.7.4; Portaria MTP 423/2021) |
| Base normativa | Boas práticas de RH | NR-1, NR-17, ISO 45003, CLT |
| Responsável técnico | RH, consultorias, softwares | Psicólogo (CRP) + Fisioterapeuta/Ergonomista (CREFITO com ART) |
| Produto documental | Relatório de clima, dashboards | Inventário de Riscos + Plano de Ação integrados ao PGR |
| Registro no eSocial | Não | Sim — S-2240 (condições ambientais) |
| Valor em fiscalização MTE | Nenhum — não é documento de SST | Prova de cumprimento; ausência = autuação |
| Valor em perícia (TRT-23) | Frágil — pode até evidenciar ciência do risco sem mitigação | Prova documental de diligência do empregador |
| Escopo | Percepção geral, satisfação | Identificação de fatores: sobrecarga, assédio, jornada, autonomia, recompensa, justiça organizacional |
| Ação obrigatória | Não | Sim — plano de ação com prazos, responsáveis e monitoramento |
| Periodicidade | Anual (costume) | Reavaliação a cada mudança ou no mínimo conforme PGR (recomendado bienal) |
Leitura pericial da tabela: a pesquisa de clima que revela insatisfação e não gera plano de ação pode ser usada contra a empresa em juízo — ela documenta que o empregador sabia do risco e nada fez. A avaliação psicossocial da NR-1, ao contrário, documenta diligência.
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Para empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e do agro/indústria do estado, o checklist mínimo é:
Pela NR-1 (GRO/PGR):
- ▸Identificação explícita dos perigos e fatores de risco psicossociais no levantamento preliminar (item 1.5.7.4.1);
- ▸Inventário de Riscos com classificação e nível de risco dos fatores psicossociais;
- ▸Plano de Ação com medidas de prevenção, cronograma, responsáveis e acompanhamento da eficácia;
- ▸Atualização do PGR sempre que houver mudanças de processo, jornada ou organização do trabalho.
Pela NR-17 (Ergonomia):
- ▸Análise Ergonômica do Trabalho (AET) considerando organização do trabalho (item 17.6.2): ritmo, pausas, conteúdo das tarefas, demandas cognitivas e emocionais;
- ▸Integração entre AET e avaliação psicossocial — a sobrecarga física e a sobrecarga mental são faces do mesmo risco.
Pela ISO 45003 (referência técnica):
- ▸Gestão dos fatores: organização do trabalho (jornada, carga, autonomia), fatores sociais (assédio, violência, relações) e ambiente (condições que agravam o estresse).
Atenção ao eSocial: o S-2240 deve refletir a exposição a fatores de risco, e a inconsistência entre o que o PGR diz e o que o eSocial informa é alvo direto de cruzamento de dados pela fiscalização.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
A avaliação de riscos psicossociais com validade técnica e jurídica exige dupla assinatura habilitada:
| Profissional | Registro | Papel técnico |
|---|---|---|
| Psicólogo Ocupacional | CRP 18-MT | Avaliação dos fatores psicossociais, instrumentos validados, diagnóstico organizacional |
| Fisioterapeuta/Ergonomista | CREFITO-9 MT com ART | Integração com AET/NR-17, análise da organização do trabalho, articulação com o PGR |
Por que isso importa no TRT-23: em perícias judiciais de nexo causal entre Burnout/ansiedade e trabalho, o juiz e o perito judicial verificam quem elaborou o documento, com qual habilitação e se há ART. Relatórios genéricos de consultorias sem registro, ou dashboards de software sem responsável técnico, não têm valor pericial. Documentos assinados por profissionais registrados, com metodologia fundamentada na ISO 45003 e integrados ao PGR, configuram prova de diligência e reduzem drasticamente a exposição a indenizações.
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066. Conclusão e Orientações para RH, Jurídico e SESMT
O Setembro Amarelo de 2025 marca o fim da era em que saúde mental era pauta de comunicação interna. Com a NR-1 em vigor pleno, escuta sem ação é risco regulatório e judicial.
Recomendações práticas:
1. RH: transforme os achados de clima e das ferramentas de IA em insumos para a avaliação psicossocial formal — mas não os confunda com ela.
2. Jurídico: audite se o PGR contempla riscos psicossociais e se o S-2240 está coerente; a ausência é a maior vulnerabilidade em ações no TRT-23.
3. SESMT: integre AET (NR-17) e avaliação psicossocial (NR-1/ISO 45003) em um único plano de ação com monitoramento de eficácia.
4. Diretoria: trate riscos psicossociais como qualquer outro risco ocupacional — identificado, classificado, controlado e documentado.
A escuta é o primeiro passo. A ação documentada, assinada por profissionais habilitados, é o que protege a empresa — e, principalmente, o trabalhador.
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Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | Peritos da HC Ergonomia
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Links Relacionados e Consultoria Pericial:
- ▸📋 Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para o PGR
- ▸🧠 Gestão de [Riscos Psicossociais conforme NR-1 e ISO 45003](/servicos/psicossocial)
- ▸⚖️ Laudo Pericial AET com ART no CREFITO-9 MT
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07Matriz Comparativa de Gestão e Riscos
| Parâmetro Técnico | Gestão Reativa / Sem Laudo Pericial | Gestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia) |
|---|---|---|
| Documentação no PGR | Inexistente ou modelo genérico de internet | Inventário de riscos detalhado com matriz de severidade |
| Responsável Técnico | Sem habilitação formal pericial | Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT) |
| Segurança no MTE/DET | Risco iminente de multas da NR-28 | Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado |
| Passivo no TRT-23 | Presunção de culpa em casos de LER/DORT | Prova técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal |
| Impacto no FAP/RAT | Aumento da alíquota até o teto de 2,0 | Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha) |
08Perguntas Frequentes sobre Setembro Amarelo Nr1 Avaliacao Riscos Psicossociais Empresas Mt (FAQ)
1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?
Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?
O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?
O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?
Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.---
Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.