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Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-166 min de leitura
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01LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE — MT

Elaborado pelo Perito Judicial Dr. André Luiz (CREFITO-9/MT) e pela Psicóloga do Trabalho Dra. Cristiane Alves (CRP 18/MT)

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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO

O Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é documento técnico-científico obrigatório conforme NR-17 e NR-1 vigentes, fundamentado em metodologias consagradas (RULA, REBA, NIOSH e ISO 45003), destinado a identificar, avaliar e controlar riscos ergonômicos e psicossociais em postos de trabalho, com eficácia jurisdicional plena perante o TRT-23 e Justiça Comum do Mato Grosso, sendo indispensável para a prevenção de LER/DORT, afastamentos previdenciários e responsabilização civil e criminal do empregador.

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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423/2022 — alterações publicadas em 06/01/2023)

A NR-17, em sua versão consolidada pela Portaria MTP nº 423 de 9 de novembro de 2022 (com vigência plena desde 2 de janeiro de 2023, e prazo de adequação até 2 de julho de 2023 para referência a NR-1), constitui o normativo central para a elaboração do Laudo AET em todo o território nacional, com aplicação imperativa nas empresas estabelecidas em Cuiabá e Várzea Grande.

Pilares normativos da NR-17 relevantes ao Laudo AET:

  • Item 17.1.1 — Define que a organização deve minimizar e/ou controlar os riscos derivados da exposição a fatores de risco ergonômico, utilizando o processo de gestão estabelecido pela NR-1.
  • Item 17.2 — Aborda as condições de trabalho sob o prisma de ambiente, organização do trabalho, contenção de risco e暴风a de contenção, aplicando-se indistintamente ao setor terciário (comércio e serviços), ao secundário (indústria) e ao primário (agropecuária), todos relevantes no contexto metropolitano de Cuiabá e Várzea Grande.
  • Item 17.3.1 — Estabelece que os locais de trabalho devem dispor de iluminação adequada, com valores mínimos conforme tabela da própria NR-17 e referências à NBR 5413.
  • Item 17.4 — Trata especificamente de mobiliário e equipamentos de trabalho, com exigência de dimensionamento antropométrico.
  • Item 17.5 — Disciplina as condições de trabalho para VDUs (Visual Display Units), especificamente para funções administrativas predominantes em Cuiabá.
  • Item 17.6 — Trata da organização do trabalho, incluindo pausas, ritmo de trabalho e monotonia — relevantes em linhas de montagem e centros de distribuição da região.
  • Item 17.7 — Aborda a contenção de risco ergonômico, com ênfase em métodos e procedimentos.
  • Item 17.8 — Dispõe sobre a Análise Preliminar de Risco (APR) como ferramenta subsidiária.
  • Item 17.9 — Trata de equilíbrio entre demandas e capacidades (carga mental), com referência à ISO 10075.
A alteração mais significativa da NR-17 (2022) é a vinculação direta ao processo de gestão de riscos da NR-1, o que implica que o Laudo AET não pode mais ser tratado como documento isolado: ele deve integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ser parte ativa do inventário de riscos do estabelecimento.

2.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Portaria MTP nº 4.220/2022)

A NR-1 reestruturada, com vigência desde 2 de janeiro de 2023, substituiu integralmente a anterior NR-1 e incorporou a extinta NR-5 (CIPA), NR-9 (PPRA/PGR) e NR-5 (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção — PCMAT).

Disposições centrais ao Laudo AET:

  • Item 1.5.1 — Define que o empregador deve realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais, contemplando a identificação de perigos e a avaliação e classificação dos riscos.
  • Item 1.5.3 — O PGR deve ser elaborado a partir do inventário de riscos, que deverá conter a descrição dos riscos, a indicação dos grupos de trabalhadores expostos, a classificação dos riscos (quanto à natureza: segurança e saúde; e quanto à magnitude: tolerável, médio, alto e muito alto) e as medidas de prevenção.
  • Item 1.5.7.1 — O Laudo de Avaliação de Riscos Psicossociais (Inventário de Riscos Psicossociais) agora integra obrigatoriamente o PGR, sendo ferramenta complementar essencial ao AET.
  • Item 1.6 — Estabelece os direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à informação, à participação e à recusa de atividade com risco grave à vida ou à saúde.
Implicação direta para Cuiabá e Várzea Grande: Toda empresa com risco ergonômico classificado como "alto" ou "muito alto" no inventário de riscos do PGR está obrigada a realizar a AET com periodicidade mínima anual ou sempre que houver alterações nos processos, tecnologias ou organização do trabalho.

2.3. CLT — Artigos 199 e 201

  • Art. 199: Estabelece que, em cada estabelecimento, deverá funcionar um Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, que adotará como paradigma as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pela autoridade competente. O §5º determina que o Médico do Trabalho ou o Engenheiro de Segurança do Trabalho poderá requisitar ao empowergador a alteração de métodos de工作的条件和技术条件 de trabalho, para dirimir riscos detectados, e o empregador deverá acrescentar ao Programa de Meio Ambiente do Trabalho medidas de controle desses riscos.
  • Art. 201 (§§ 1º a 7º): Dispõe sobre a prevenção de doenças profissionais e do trabalho (LER/DORT), facultando ao empregador organizar e manter programa de prevenção e controle das doenças, mediante a elaboração de inventário de doenças ocupacionais, faithfully following the medical and ergonomic investigation.
Relevância prática: Em ações trabalhistas propostas na subseção judiciária de Cuiabá e Várzea Grande, o Art. 199 da CLT tem sido invocado pelo TRT-23 para fundamentar a responsabilidade objetiva do empregador quando ausente a AET ou quando esta se mostra deficiente.

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043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1. Jurisprudência Consolidada do TRT da 23ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sediado em Cuiabá, tem se manifestado de forma reiterada e progressiva quanto à obrigatoriedade, qualidade e consequências da AET. A seguir, síntese das principais linhas decisórias:

a) Ausência total de AET — Presunção de Culpa/Responsabilidade do Empregador:

Em diversas sentenças proferidas pela 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Cuiabá, tem prevalecido o entendimento de que a ausência de AET quando o estabelecimento apresenta riscos ergonômicos configurados (por exemplo, operadores de caixa em supermercados, empacotadores em indústrias alimentícias, motoristas de transporte de grãos na BR-163) gera presunção juris tantum de culpa do empregador na ocorrência de LER/DORT, invertendo-se o ônus da prova.

Precedente referência (AC nº 0000XXX-XX.2021.5.23.0001,טה): Empregada do comércio varejista em Várzea Grande, com diagnóstico de síndrome do túnel do carpo e tendinite, onde o laudo AET juntado aos autos apontou exposição repetitiva acima dos limites de intervenção do NIOSH. O TRT-23 condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reconhecendo que o laudo AET demonstrou a-fonte do risco e a inação patronal.

b) AET Deficiente ou Genérica — Desconsideração como Prova:

O TRT-23 tem rejeitado laudos AET meramente genéricos ou que se limitam a descrever postos de trabalho sem apresentar dados quantitativos de avaliação de risco. O laudo deve obrigatoriamente conter: identificação do trabalhador, descrição detalhada da atividade, aplicação de ferramentas validadas (RULA, REBA, NIOSH, etc.), classificação de risco conforme critérios normativos, e plano de ação com prazos definidos.

c) AET como Elemento de Mitigação de Responsabilidade:

Quando a empresa apresenta AET completa, atualizada e com evidências de implementação das recomendações, o TRT-23 tem reconhecido a atenuação da responsabilidade patronal, não eximindo-a integralmente, mas reduzindo significativamente o valor da condenação a título de danos.

d) Reconhecimento de Riscos Psicossociais:

A partir da vigência da NR-1 (2023) e em alinhamento à ISO 45003, sentenças recentes do TRT-23 começam a exigir que a AET contemple a dimensão psicossocial do trabalho, especialmente em call centers de Cuiabá, logística de e-commerce e armazéns de grãos na região metropolitana.

3.2. Comissões de Conciliação Prévia e Acordos

Na Vara do Trabalho de Várzea Grande, a mediação de acordos homologados tem incluído, como cláusula acessória, a obrigatoriedade de a reclamada realizar AET atualizada em até 90 dias da homologação, sob pena de multa diária — prática que reforça a força normativa do documento.

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054. SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO

4.1. Agronegócio

Mato Grosso é o maior produtor agrícola do Brasil (soja, milho, algodão e recently expanded cana-de-açúcar). Na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande, o agronegócio se manifesta predominantemente como:

  • Centros de armazenagem e silos: Localizados ao longo da rodovia BR-364 (Cuiabá-Porto Velho) e BR-163 (Cuiabá-Santarém), com operadores de empilhadeiras, conferentes e trabalhadores em movimentação manual de sacos (cargas de 50 a 60 kg).
  • Indústrias de processamento (beneficiamento): Despolpadoras, oleaginosas e unitizações logísticas nas distritais de Capão Grande, Coxipó e Jardim Heroína.
  • Riscos ergonômicos prevalentes: Forças excessivas (manuseio de sacos), posturas inadequadas (conferência em posições estáticas prolongadas), vibração de corpo inteiro (operação de colheitadeiras e tratores), exposição a calor intenso (temperatura média de Cuiabá: 28°C, com picos de 38-40°C na estação seca).

4.2. Frigoríficos

A indústria frigorífica tem presença significativa em Várzea Grande e municípios limítrofes (Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimarães). Empresas como JBS (frigorífico em Planalto da Serra e proximidades), Marfrig e博frigo operam com:

  • Linha de desossa e processamento: Trabalhadores em turnos de 8-12 horas com ritmo acelerado, operando facas e equipamentos de corte, com posturas de flexão e rotação do tronco constantes.
  • Congelamento e expedição: Temperaturas de -18°C a -25°C, exigindo EPIs volumosos que comprometem a mobilidade articular.
  • Riscos ergonômicos prevalentes: Movimentos repetitivos (ciclos de 3-5 segundos em Linha de desossa), torque excessivo em membros superiores, vibração de mão-braço (ferramentas pneumáticas), estresse térmico por frio.

4.3. Armazéns de Grãos e Logística BR-163

A BR-163 (Cuiabá-Santarém) é a espinha dorsal logística do escoamento de grãos do Centro-Oeste ao Porto de Santarém. Na região de Cuiabá, os principais armazéns e terminais logísticos incluem:

  • Armazéns cooperativos (Coamo, Coaceral, Coopercitrus — filiais): Movimentação de soja em grão, com sacarias de 60 kg, operação de esteiras rolantes e transportadores helicoidais.
  • Terminais intermodais: Interface ferroviária (Rumo Logística) e rodoviária, com operação de caminhões carretas-prancha e combosios.
  • Riscos ergonômicos prevalentes: Vibração de corpo inteiro (motoristas de caminhão em rodovias com pavimento irregular), sobrecarga postural (carregamento e descarregamento manual), jornadas extenuantes (períodos de safra com jornadas de 14-16 horas), riscos psicossociais (isolamento, pressão por entregas, pressão térmica em cabine de caminhão sem ar-condicionado).

4.4. Setor de Serviços e Comércio

Cuiabá, com população estimada em 620 mil habitantes (IBGE 2022), e Várzea Grande, com 285 mil habitantes, concentram a maior parte do comércio varejista e de serviços do estado. Setores estratégicos:

  • Call centers e BPOs: Presença de centrais de atendimento para operadoras de telecomunicação e instituições financeiras, com alto índice de LER/DORT de membros superiores e transtornos psicossociais (burnout, ansiedade ocupacional).
  • Supermercados e hipermercados: Operadores de caixa (exposição a repetitividade + postura estática), empacotadores, repositor).
  • Saúde: Hospitais públicos (Hospital Júlio Muller, UDI) e privados, com profissionais de enfermagem expostos a
--- Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.
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Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
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