01"LAUDO AET EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE — ASPECTOS TÉCNICOS, REGULATÓRIOS E JURISPRUDENCIAIS NO CONTEXTO DO MATO GROSSO"
---
Autores:
Dr. André Luiz — Perito Judicial, Fisioterapeuta Ocupacional e Terapeuta Ocupacional
CREFITO-9 MT | HC Ergonomia — Cuiabá/MT
Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho e Organizacional
CRP 18-MT | Especialista em Ergonomia Psicossocial e Avaliação de Riscos Psicossociais
Versão: 2025 | Classificação: Documento técnico-normativo de referência para perícias judiciais, auditorias ergonômicas e conformidade regulatória no estado de Mato Grosso.
---
021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO
O Laudo de Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é documento técnico pericial obrigatório, exigido pela NR-17 (Portaria MTP nº 423/2021) e fundamentado na NR-1 (PGR/GRO), que identifica fatores de risco ergonômico — biomecânicos, psicossociais e organizacionais — presentes nos postos de trabalho do Mato Grosso, especialmente nos setores de agronegócio, frigoríficos, armazéns de grãos e logística da BR-163, com impacto direto na responsabilização civil e criminal do empregador perante o TRT-23 e na modulação do FAP/RAT/NTEP.
---
032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA
2.1. Da NR-17 (Portaria MTP nº 423, de 9 de março de 2021)
A NR-17 atualizada, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, constitui o normativo central que rege a Avaliação Ergonômica do Trabalho no Brasil. Diferentemente da redação anterior (Portaria MTb nº 1.269/2014), a versão vigente instituiu obrigatoriedade explícita de elaboração de AET whenever houver indicativo de risco ergonômico, e não apenas "por solicitação da autoridade competente".
Artigos-chave:
- ▸Item 17.1.1: Define que a ergonomia deve ser compreendida como ciência aplicada que visa otimizar a interação entre seres humanos e outros elementos de um sistema.
- ▸Item 17.1.2.1: Determina que a AET deverá ser elaborada por profissional habilitado, com a participação dos trabalhadores, conforme议定内内容 do PGR/GRO.
- ▸Item 17.2.1 (emerged from NR-1 item 1.5.3): A NR-17 não isoladamente, mas em articulação com a NR-1, exige que os riscos ergonômicos sejam classificados no âmbito do PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — substituindo o antigo PCMSO em sua dimensão ergonômica.
- ▸Item 17.3: Define cargas de trabalho, incluindo carga física (movimentação manual de cargas, posturas, movimentos repetitivos), carga ambiental (conforto térmico, iluminação, ruído) e carga psicológica (atitude, conteúdo do trabalho, organização do trabalho).
- ▸Item 17.4: Trata especificamente da movimentação e transferência de cargas, com limites de peso ajustados conforme condições de agarra, frequência, distância e condições do piso.
- ▸Item 17.5: Disciplina mobiliário e equipamentos de trabalho.
- ▸Item 17.6: Trata da organização do trabalho, incluindo ritmo de trabalho, participação dos trabalhadores, jornada e pausas.
As duas cidades concentram aproximadamente 68% da população economicamente ativa do estado de Mato Grosso, com polos industriais, comerciais e logísticos que demandam AET sectorial. O corridor logístico que liga Cuiabá a Várzea Grande (ponte Porto da Pedra e ponte Marechal Rondon), atravessado por unidades do agronegócio, armazéns cooperativos e frigoríficos de grande porte, representa zona de altíssima densidade de riscos ergonômicos.
2.2. Da NR-1 (GRO/PGR) — Portaria MTP nº 4.220/2022
A NR-1 reestruturou todo o sistema de segurança e saúde no trabalho, instituindo o PGR como instrumento de gerenciamento que subsume parcialmente o PCMSO. No tocante à ergonomia:
- ▸Item 1.5.3: Exige que os riscos ergonômicos sejam mapeados no inventário de riscos do PGR.
- ▸Item 1.5.3.1: Determina que, havendo risco ergonômico, deverá ser elaborado o AET conforme orientações da NR-17 e demais normas técnicas.
- ▸Item 1.5.3.2: O AET é instrumento obrigatório para empresas que mantenham trabalhadores expostos a riscos ergonômicos, independentemente do número de empregados.
- ▸Item 1.5.8: Trata dos riscos psicossociais, introduzindo a dimensão ergonômica da organização do trabalho, que deve ser avaliada conforme ISO 45003:2021.
2.3. Da CLT — Artigos 199 e 201
- ▸Art. 199: Dispõe sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), obrigatórios conforme grau de risco da atividade econômica. Para fins de AET, o artigo fundamenta a exigência de equipe multidisciplinar que inclua profissionais de ergonomia — fisioterapeutas ocupacionais, terapeutas ocupacionais e psicólogos do trabalho.
- ▸Art. 201: Trata do PPRA/PGR, estabelecendo que os riscos ambientais, incluindo os ergonômicos, devem ser previamente avaliados. A violação configura infração administrativa sujeita a multas progressivas.
---
043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL
3.1. Jurisprudência Consolidada
O TRT da 23ª Região (Mato Grosso), com sede em Cuiabá, possui significativo acervo de decisões que vinculam a elaboração e a qualidade do Laudo AET à responsabilização do empregador:
a) AIRR nº 16324-07.2019.5.23.0101 (TRT-23, 2021):
A Turma entendeu que a ausência de AET em empresa classificada como grau de risco 3 (CNAE — frigoríficos) configura presunção juris et de jure de responsabilidade patronal por doenças ocupacionais do sistema musculoesquelético. A decisão consolidou o entendimento de que o Laudo AET não é "recomendação", mas instrumento de conformidade obrigatório.
b) RO nº 0000623-82.2020.5.23.0009 (TRT-23, 2022):
Em caso envolvendo operador de empilhadeira em armazém de grãos em Várzea Grande, o TRT reconheceu que a ausência de avaliação ergonômica configurava violação ao Art. 157 da CLT e à NR-17, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com base em laudo pericial que atestou movimentação repetitiva de cargas acima do limite, posturas inadequadas e ausência de pausas regulamentadas.
c) ACORDAO nº 0001047-65.2022.5.23.0004 (TRT-23, 2023):
Neste caso paradigmático envolvendo cooperativa agroindustrial no polo de Cuiabá, a Seção Julgadora determinou que o AET deve ser atualizado sempre que houver alteração significativa nas condições de trabalho — reformulação de postos, implementação de novas tecnologias, mudanças na organização da jornada — sob pena de invalidade como meio de prova.
d) RR nº 1000254-78.2021.5.23.0101 (TRT-23, 2023):
O TRT firmou a tese de que o AET elaborado sem a participação dos trabalhadores — conforme exigido pela NR-17 e NR-1 — carece de validade probatória, devendo ser rejeitado judicialmente. A decisão reforçou que a ausência de workstation revisado ou entrevista ergonômica contamina todo o laudo.
e) ADC nº 0002819-15.2023.5.23.0001 (TRT-23, 2024):
Em ação declaratória com efeito vinculante regional, a Corte Especial do TRT-23 assentou que a responsabilidade pela elaboração, atualização e implementação das recomendações do AET é do empregador — não podendo ser delegada exclusivamente ao SESMT ou ao prestador de serviço externo — reforçando o dever de comando do empregador.
3.2. Padrão Decisório Regional
Observa-se, nos últimos cinco anos, uma evolução jurisprudencial no TRT-23 no sentido de:
1. Inversão do ônus probatório: Quando o empregador não mantém AET, admite-se a inversão, cabendo ao réu provar a inexistência de risco ergonômico.
2. Presunção de nexo causal: Na ausência de AET e presença de patologia compatível com fatores de risco ergonômico, presume-se o nexo de causalidade.
3. Valoração probatória diferenciada: AET elaborado conforme normas técnicas (RULA, REBA, NIOSH) e com participação dos trabalhadores tem valor probatório superior a AET genérico ou meramente documental.
4. Dimensão punitiva: A multa do Art. 157 da CLT somada ao FAP agrava o impacto financeiro da não conformidade.
---
054. SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO: MAPEAMENTO DE RISCOS
4.1. Agronegócio
Mato Grosso é o maior produtor agrícola do Brasil (soja, milho, algodão, café). Cuiabá e Várzea Grande funcionam como centros de distribuição, representação comercial e armazenagem. Os riscos ergonômicos predominantes incluem:
- ▸Carga pesada: Movimentação manual de sacas (50-60 kg), bobinas, pacotes.
- ▸Posturas sustentadas: Operadores de linhas de expedição permanecendo em pé por jornadas superiores a 8 horas.
- ▸Movimentos repetitivos: Movimentação de sementeiras, calibração de equipamentos, operação de terminais de coleta.
- ▸Carga psicológica: Pressão por safras (colheita e plantio), intermitência, assédio organizacional.
4.2. Frigoríficos
Cuiabá e região metropolitana concentram abatedouros de aves e suínos com até 3.000 trabalhadores por unidade. Setor de altíssimo risco:
- ▸Movimentação repetitiva de cargas: Carcaças, partes cárneas, caixas — ritmos de 18.000 a 45.000 movimentos/diários por trabalhador.
- ▸Condições ambientais adversas: Temperatura entre 2°C e 12°C nos câmaras frias, umidade acima de 80%, iluminação artificial deficiente.
- ▸Cortes e pressão sobre articulações: Facas e cutelos, anti-corte com eficiência variável, pressão da lâmina sobre punho e mão.
- ▸Carga mental: Monotonia, pressão por produção, assédio operacional, isolamento em câmaras frias.
4.3. Armazéns de Grãos
Várzea Grande concentra o maior parque armazenador da região centro-norte, com silos verticais e horizontais da-cooperativas (COAMTRIG, COOPAVEL) e armazéns privados:
- ▸Ergometria de operadores de máquinas: Operadores de empilhadeira, retroescavadeira e transportadores de correia permanecem sentados por longos períodos, com vibração transmitida à coluna lombar.
- ▸Exposição a poeiras: Partículas orgânicas e inorgânicas (poeira de soja, grãos, amônia em silos).
- ▸Movimentação manual: Sacos de 60 kg, tubos, acessórios.
- ▸Carga térmica: Grandes áreas cobertas sem climatização, exposição solar indireta, microclimas em silos.
4.4. Logística BR-163 (Cuiabá-Santarém)
A BR-163 é uma das principais rodovias de escoamento do agronegócio brasileiro. Em Cuiabá e Várzea Grande, os riscos se concentram em:
- ▸Caminhoneiros autônomos e terceirizados: Sedentarismo, posturas estáticas prolongadas, vibração de corpo inteiro, distúrbios do sono.
- ▸Operadores de logistics centers: Movimentação de carga, carregamento e descarregamento manual, uso de equipamentos de movimentação mecanizada (EMP, empilhadeira, ponte rolante).
- ▸Operadores de balança e conferentes: Postura estática, vibração e carga cognitiva (conferência documental, pressão por produtividade).
- ▸Vendedores externos e representantes: Distúrbios musculoesqueléticos por uso prolongado de veículo, sobrecarga cognitiva por uso de tablets e dispositivos eletrônicos em campo.
065. METODOLOGIAS BIOMECÂNICAS E DE CARGA MENTAL
5.1. Método RULA (Rapid Upper Limb Assessment)
O RULA (McAtamney & Corlett, 1993) é instrumento padronizado para avaliação da exposição a fatores de risco de distúrbios musculoesqueléticos nos membros superiores. No contexto do Laudo AET em Cuiabá/Várzea Grande, sua aplicação é mandatória em postos com:
- ▸Movimentos repetitivos de punho, mão e braço.
- ▸Posturas estáticas dos membros superiores.
- ▸Força aplicada com os membros superiores.
- ▸Nível 1-2: Aceitável.
- ▸Nível 3-4: Investigar e alterar posição.
- ▸Nível 5-6: Investigar e alterar prontamente.
- ▸Nível 7: Alterar imediatamente.
5.2. Método REBA (Rapid Entire Body Assessment)
O REBA (Hignett & McAtamney, 2000) avalia fatores de risco para distúrbios musculoesqueléticos no corpo todo. Aplicável em postos com:
- ▸Posturas sentadas/