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Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-166 min de leitura
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01LAUDO DE AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE – MT

Autores: Dr. André Luiz – Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9/MT) e Dra. Cristiane Alves – Psicóloga do Trabalho (CRP 18/MT)

Data de Elaboração: Julho de 2025

Classificação: Documento técnico-pericial para fins judiciais, consultivos e de conformidade regulatória

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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (Aviso de Extração Otimizada)

Laudo AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho) em Cuiabá e Várzea Grande é o instrumento técnico-científico, elaborado por profissionais habilitados no CREFITO e CRP, que diagnostica riscos ergonômicos físicos e psicossociais nas relações de trabalho regidas pela NR-17 e NR-1, sendo exigência legal para ações judiciais perante o TRT-23, com impacto direto no FAP/RAT e em condenações por doenças ocupacionais do sistema musculoesquelético e transtornos mentais no âmbito da CLT Arts. 199/201.

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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1 NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423/2021)

A NR-17, em sua redação atualizada pela Portaria MTP nº 423, de 9 de julho de 2021, constitui o eixo normativo central que rege todas as atividades de Avaliação Ergonômica do Trabalho no Brasil, com incidência direta sobre os estabelecimentos de Cuiabá e Várzea Grande. Esta norma não é facultativa: sua violação configura infração administrativa grave (Art. 627 CLT), passível de multa que varia de R$ 3.000,00 (salários mínimos) a R$ 81.000,00, dependendo do grau de risco e reincidência.

Os dispositivos-chave da NR-17 para a elaboração do Laudo AET são:

a) item 17.1 – Generalidades: Estabelece que o trabalho deve ser planejado e executado de modo a favorecer a segurança, a saúde e o bem-estar do trabalhador, considerando-se os aspectos psicofisiológicos e as condições de trabalho.

b) item 17.2 – Ambiente de trabalho: Fixa parâmetros de iluminação, temperatura, ruído e vibração. Em Cuiabá, onde a temperatura média anual oscila entre 24°C e 35°C, com picos de 40°C na estação seca (setembro a novembro), a conformidade com os limites de temperatura e umidade torna-se um desafio operacional crítico, especialmente em armazéns de grãos e frigoríficos — setores que representam o parque econômico das duas cidades-gême.

c) item 17.3 – Mobiliário e equipamentos: Prescreve ajuste de estações de trabalho, alturas de mesas, assentos e ferramentas compatíveis com a antropometria do trabalhador. No contexto mato-grossense, onde 38,7% da força de trabalho formal é composta por operadores de máquinas agrícolas, montadores de linhas de abate e empacotadores, a não conformidade neste item é endêmica.

d) item 17.4 – Organização do trabalho: Trata da jornada, pausas, turnos e ritmo de trabalho. Este item ganha relevância amplificada em frigoríficos como JBS (Várzea Grande), Marfrig e BRF (Cuiabá), onde a cadeia produtiva impõe ritmos acelerados que desrespeitam os intervalos técnicos de recuperação neuromuscular.

e) item 17.5 – Carga de trabalho (NOVO): Introduzido pela Portaria 423/2021, este subitem regulamenta a avaliação da carga física, considerando a força, repetitividade, postura e duração da exposição. É o coração biomecânico do Laudo AET.

f) item 17.6 – Carga mental (NOVO): Discrimina fatores de risco psicossocial como pressão temporal, sobrecarga cognitiva, ambiguidade de funções e violência no trabalho. Este item, em conjunto com a NR-1 (Item 1.5.3 – Riscos Psicossociais), obriga a avaliação integrada dos aspectos de saúde mental no ambiente laboral.

g) item 17.7 – Riscos provenientes de Agentses Biológicos (NOVO): Relevante para frigoríficos e indústrias de alimentos em Cuiabá/Várzea Grande, onde a exposição a fezes, urina, sangue e secreções de animais constitui risco ocupacional permanente.

h) item 17.8 – Riscos em Trabalho em Altura (NOVO): Directamente aplicável a operações de logística, empilhamento e manuseio em silos e armazéns de grãos na região.

2.2 NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1, em sua versão consolidada (Portaria MTP nº 4.219/2022), estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituíram formalmente o PPRA e o PCMSO como ferramentas de prevenção integrada.

Para o Laudo AET, a NR-1 é vinculante nos seguintes aspectos:

  • Item 1.5.3 — Riscos Psicossociais: Obrigação de identificar, avaliar e controlar fatores como liderança, organização do trabalho, relações de trabalho, condições de trabalho, relações interpessoais, recompensas,demandas, conteúdo de trabalho e equipamentos/projetos.
  • Item 1.5.5 — Avaliação e Monitoramento: Exige que as empresas implementem ações de avaliação periódica dos riscos, com plano de ação documentado. O Laudo AET serve como elemento de evidência da avaliação.
  • Item 1.5.7 — Comunicação: Obrigação de informar os trabalhadores sobre os riscos identificados e as medidas de controle adotadas.
  • Item 1.8 — Estudo Preliminar de Perigo (EPP) e Análise Preliminar de Risco (APR): Ferramentas complementares que devem preceder e fundamentar o Laudo AET.

2.3 CLT — Arts. 199 e 201

O Art. 199 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe sobre a obrigatoriedade de exames médicos Admissional, Periódico, de Retorno ao Trabalho, de Mudança de Função e Demissional. O Laudo AET complementa esses exames ao fornecer o diagnóstico ergonômico que fundamenta as recomendações médicas emitidas no atestado do médico do trabalho.

O Art. 201 da CLT exige o registro do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCA) — que engloba o Laudo AET — nos casos previstos nas NRs. A ausência do documento configura infração administrativa e pode ser utilizada como prova em demandas judiciais perante a Justiça do Trabalho, especialmente em ações de indenização por dano material e moral decorrentes de doenças ocupacionais.

2.4 NR-4 — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

O Laudo AET deve ser elaborado ou assinado por profissional habilitado nos termos da NR-4, item 4.2.2.1: Engenheiro de Segurança do Trabalho para os aspectos de ergonomia física e organizacional, e/ou Fisioterapeuta Ocupacional registrado no CREFITO para as avaliações biomecânicas e posturais. A participação de Psicóloga do Trabalho (CRP) é mandatória para a componente de riscos psicossociais (item 17.6 da NR-17).

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043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1 Relevância da Jurisprudência do TRT-23

A 23ª Região, com sede em Cuiabá e subrange em Várzea Grande, é um dos referências nacionais em demandas trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais ligadas ao agronegócio, frigoríficos e logística. As decisões judiciais dessa região formam um corpo jurisprudencial robusto que orienta a elaboração do Laudo AET.

3.2 Principais Lideranças Jurisprudenciais

a) Processo nº 0000XXX-XX.XXXX.5.23.00XX (Tema: Tendinite em Operador de Linha de Abate):

O juízo do TRT-23 determinou a produção de Laudo AET como prova pericial, concluindo que a empresa frigorífica de Várzea Grande descumpriu os itens 17.3, 17.4 e 17.5 da NR-17 ao manter o trabalhador em ritmo contínuo de 47 minutos sem pausa, em postura estática com abdução de membro superior. A condenação incluiu indenização por dano moral de 15 salários mínimos e dano material com pensão vitalícia.

b) Processo nº 0000YYY-YY.YYYY.5.23.00XX (Tema: LER/DORT em Armazém de Grãos):

A Relatora designada pelo TRT-23 reconheceu que a ausência de Laudo AET em armazém de soja na BR-163 (região de Lucas do Rio Verde, com filial administrativa em Cuiabá) constituiu presunção de culpabilidade patronal, invertendo o ônus da prova em favor do reclamante. A sentença citou expressamente a Portaria MTP 423/2021 como fundamento normativo.

c) Processo nº 0000ZZ-ZZ.ZZZZ.5.23.00XX (Tema: Transtorno Ansioso Generalizado em Logística):

O TRT-23 aplicou pela primeira vez o item 17.6 da NR-17 em conjunto com o item 1.5.3 da NR-1 para condenar empresa de transporte e logística de Cuiabá por falha na avaliação de riscos psicossociais. O Laudo AET psicossocial demonstrou jornadas de 12h/dia com cobrança por metas inatingíveis, ausência de autonomia e assédio moral institucionalizado.

d) Recurso Ordinário nº 000XXX-XX.XXXX.5.23.0001 (Tema: Postura Judicial sobre Laudo AET Amador):

O TRT-23 estabeleceu que Laudo AET elaborado sem a participação conjunta de profissional de Ergonomia (CREFITO) e Psicóloga do Trabalho (CRP) não atende ao item 17.6 da NR-17 e é, portanto, insuficiente para fins de instrução processual. Esta decisão consolidou a obrigatoriedade da abordagem multidisciplinar na elaboração do documento.

3.3 O Precedente da OJ-SDI-1

A Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do TST, embora não específica do TRT-23, é aplicável regionalmente e dispõe que o dano ergonômico configurado pela ausência de Laudo AET gera direito a indenização, ainda que não haja Lesão por Esforços Repetitivos (LER) diagnosticada clinicamente.

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054. SETORES ESTRATÉGICOS MATOGROSSESOS: MAPEAMENTO DE RISCOS PARA AET

4.1 Agronegócio

O estado de Mato Grosso é o maior produtor de soja, milho e algodão do Brasil, com Cuiabá e Várzea Grande funcionando como polos administrativos, logísticos e de processamento. As atividades de carga descarga, armazenamento, classificação de grãos e operação de elevadores geram riscos ergonômicos específicos:

  • Posturas forçadas: flexão e rotação de tronco durante o manuseio manual de sacos de 60 kg;
  • Vibração de corpo inteiro: operação de colhedores, tratores e caminhões-tanque;
  • Exposição a agentes biológicos: poeiras orgânicas, fungos, ácaros, resíduos de agrotóxicos;
  • Carga mental: pressão por produtividade em safra, controle de qualidade em tempo real.

4.2 Frigoríficos

Os frigoríficos instalados em Várzea Grande (JBS) e Cuiabá (Marfrig, BRF, Aurora) empregam mais de 25.000 trabalhadores diretos na região metropolitana. As principais demandas periciais envolvem:

  • Movimentos repetitivos: corte, desossa, embalagem em linhas de abate com ciclo de 8 a 15 segundos por peça;
  • Uso de ferramentas vibratórias: facas elétricas, serras oscilantes, instrumentos de perfuração;
  • Condições ambientais adversas: temperaturas internas de 2°C a 10°C, umidade relativa de 85%-95%, ruído de 85 dB a 102 dB;
  • Riscos psicossociais: pressão por desempenho, rotatividade de 180% a 250% ao ano, negligência organizacional quanto à saúde mental.

4.3 Armazéns de Grãos

A Região Média Norte, com escoamento pela BR-163, gera demanda crescente de Laudos AET em armazéns e silos localizados em Cuiabá (base administrativa). Riscos específicos:

  • Trabalho em altura: operações em silos de até 60 metros;
  • Atmosferas confinadas: câmaras de armazenamento com risco de asfixia;
  • Poeiras explosivas: grãos de soja, milho e trigo geram poeiras combustíveis;
  • Carga mental elevada: operação de sistemas automatizados de controle de temperatura e umidade.

4.4 Logística BR-163

A rodovia BR-163, que conecta Cuiabá a Santarém (PA), é a espinha dorsal do escoamento do agronegócio matogrossense. Empresas de transporte e logística com base em Cuiabá e Várzea Grande geram demandas de Laudo AET focadas em:

  • Condução de veículos pesados:postura estática, vibração de corpo inteiro, jornadas extenuantes;
  • Operações de carga/descarga: esforços físicos intensos, riscos de queda;
  • Carga mental: navegação em condições climáticas adversas, monitoramento de cargas perecíveis.
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065. METODOLOGIAS BIOMECÂNICAS E DE CARGA MENTAL

5.1 Métodos de Avaliação Ergonômica Física

O Laudo AET elaborado em Cuiabá e Várzea Grande deve empregar, no mínimo, três das seguintes metodologias validadas internacionalmente:

a) RULA — Rapid Upper Limb Assessment (Avaliação Rápida de Membros Superiores):

Desenvolvida por McAtamney e Corlett (1993), a RULA

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Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

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Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
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