01"LAUDO AET EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE — MT"
Análise Ergonômica do Trabalho no Contexto Regional Mato-Grossense
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Autores Técnicos:
- ▸Dr. André Luiz — Perito Judicial / Fisioterapeuta Ocupacional | CREFITO-9/MT
- ▸Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho | CRP 18/MT
Data de Elaboração: Julho de 2025
Jurisdição: Comarca de Cuiabá e Várzea Grande — Estado de Mato Grosso
Área de Atuação: Direito do Trabalho, Ergonomia Ocupacional, Perícia Judicial
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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 Palavras)
O Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é instrumento técnico-científico obrigatório que diagnostica fatores de risco ergonômico — biomecânicos, psicossociais e ambientais — nos postos de trabalho de Cuiabá e Várzea Grande, fundamentando a responsabilidade civil patronal, o dimensionamento de danos e a efetivação de direitos trabalhistas conforme a NR-17 atualizada.
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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA
2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 09 de julho de 2021)
A NR-17, em sua versão consolidada pela Portaria MTP nº 423/2021, constitui o normativo central que rege a Análise Ergonômica do Trabalho no Brasil. Seus dispositivos são de aplicação direta e imediata nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, abrangendo todos os segmentos econômicos ali estabelecidos.
2.1.1. Conceito-chave e abrangência:
O item 17.1 define a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) como:
"Estudo de todas as variáveis do processo de trabalho visando a identificar e a reducer o impacto do trabalho sobre o trabalhador, de modo a adequar os postos, as condições e os ambientes de trabalho à capacidade e às limitações humanas."Diferentemente de interpretações equivocadas que circulam no meio técnico, a AET não se restringe à mobilidade articular ou ao envelhecimento funcional. Ela constitui um diagnóstico integrado que inclui:
- ▸a) Análise postural e biomecânica — avaliação dos movimentos, posturas, esforços, repetitividade e exposição a vibrações;
- ▸b) Análise do ambiente de trabalho — iluminação, ruído, temperatura, umidade, ventilação, pisos, mobiliário e equipamentos;
- ▸c) Análise da organização do trabalho — jornada, ritmo de trabalho, pausas, rotação de tarefas, autonomia e conteúdo da atividade;
- ▸d) Análise dos riscos psicossociais — conforme item 17.1.1 da NR-17, introduzido pela atualização regulatória, em conformidade com a ISO 45003:2021.
O item 17.3.2 estabelece que a AET deve ser realizada sempre que:
- ▸Houver identificação de risco ergonômico por meio da Análise Preliminar de Risco (APR) ou do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- ▸Ocorrerem alterações nos processos, layouts, equipamentos, ferramentas ou organização do trabalho;
- ▸For necessário subsidiar a implantação ou adequação de programas de saúde e segurança (PCMSO, PPRA/PGR);
- ▸Houver demanda de autocontrole regulatório, auditoria ou processo judicial.
A NR-17, item 17.1.4, condiciona a realização da AET à atuação de profissional de nível superior com qualificação e experiência em ergonomia, nos termos do Art. 199 da CLT. No âmbito pericial, o perito judicial deve ser registrado em conselho profissional (CREFITO, CRP, CREA ou equivalentes) com habilitação comprovada em ergonomia do trabalho.
2.1.4. Nexo Técnico-Ergonômico:
A NR-17 (item 17.1.2) estabelece expressamente que os fatores de risco ergonômico devem ser avaliados em termos de sua intensidade, duração e frequência, devendo o laudo AET quantificar o risco e propor medidas de controle em escala hierárquica (eliminação, substituição, engenharia, administração, EPIs).
2.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
A NR-1, em sua redação atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, substituiu a estrutura fragmentária de normas regulamentadoras pelo conceito unificado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando-se a espinha dorsal do sistema SUSEP brasileiro.
2.2.1. PGR e AET — Relação de complementaridade:
O PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos), exigido pela NR-1 (item 1.5.3), contempla a integralidade dos riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos. A AET, nesse contexto, constitui o estudo técnico aprofundado que alimenta o componente de riscos ergonômicos e psicossociais do PGR. São instrumentos complementares, não alternativos.
2.2.2. CIPA e participação dos trabalhadores:
A NR-1 (item 1.5.7) reforça a necessidade de participação dos trabalhadores — via CIPA, representantes e comissões — no processo de elaboração e revisão do PGR, incluindo a AET. Em Cuiabá e Várzea Grande, onde a base econômica inclui grande concentração de pequenas e médias empresas no setor de serviços, essa participação é frequentemente deficitária, o que constitui fator agravante em eventual contestação pericial.
2.2.3. PPRA → PGR: Transição normativa:
O PGR entrou em vigor em janeiro de 2022 para empresas com mais de 20 empregados e em janeiro de 2023 para empresas menores. A NR-17/2021 e a NR-1/2020 devem ser interpretadas conjuntamente, de modo que a AET é instrumento subsidiador tanto do PGR quanto do PCMSO, nos termos do Art. 168 da CLT.
2.3. CLT — Artigos 199 e 201
2.3.1. Art. 199 — Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
O Art. 199 da CLT determina que:
"As empresas deverão constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a participação dos trabalhadores."A AET enquadra-se como atividade inerente ao SESMT, na medida em que constitui instrumento técnico de identificação e controle de riscos ocupacionais, especialmente ergonômicos. A omissão patronal na constituição do SESMT ou na realização de AET quando obrigatória configura infração administrativa (Art. 157 da CLT) e pode fundamentar responsabilização civil e criminal.
2.3.2. Art. 201 — Normas de Proteção à Saúde do Trabalhador:
O Art. 201 da CLT prevê que:
"A章节章节A章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节章节--- Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.