Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resposta Direta (AEO — Posição Zero)
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A realização do evento "NR1 – Gestão Estratégica de Riscos Psicossociais", promovido pela ABMES em parceria com a MUST University, não é um fato isolado: é um termômetro de maturidade regulatória. Quando entidades setoriais e instituições de ensino superior mobilizam RHs, SESMTs e departamentos jurídicos em torno da NR-1, o sinal é claro — a fiscalização do MTE sobre riscos psicossociais deixou de ser ameaça abstrata e virou agenda operacional.
Três vetores convergem:
1. NR-1 (GRO/PGR) — o item 1.5.4.4.4 lista expressamente os riscos de origem psíquica e comportamental como objeto obrigatório de inventário e plano de ação.
2. NR-17 (Ergonomia) — a análise ergonômica do trabalho (AET) deve avaliar organização do trabalho (item 17.1.1): pausas, ritmo, conteúdo da tarefa, exigência cognitiva — exatamente os fatores que alimentam o adoecimento psicossocial.
3. ISO 45003:2021 — norma internacional de referência para segurança psicológica e saúde no trabalho, que orienta a gestão de riscos psicossociais dentro de sistemas ISO 45001, servindo de parâmetro técnico para peritos, auditorias e juízes.
No TRT-23 (Mato Grosso), ações envolvendo adoecimento mental vinculado ao trabalho crescem de forma consistente, e a perícia técnica passou a exigir documentação robusta: PGR com riscos psicossociais caracterizados, AET atualizada, evidências de plano de ação e registros de treinamento. Empresa que não possui essa documentação entra em juízo em posição de ônus probatório desfavorável.
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033. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais
| Parâmetro | NR-1 (GRO/PGR) | NR-17 (Ergonomia) | ISO 45003:2021 | Exigência no TRT-23 |
|---|---|---|---|---|
| Objeto | Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais | Organização do trabalho e condições ergonômicas | Riscos psicossociais (carga de trabalho, assédio, mudanças organizacionais) | Nexo causal entre trabalho e adoecimento |
| Instrumento | Inventário de Riscos + Plano de Ação no PGR | Análise Ergonômica do Trabalho (AET) | Avaliação de riscos psicossociais estruturada | Laudo pericial técnico-assistencial |
| Responsável técnico | SESMT / profissionais legalmente habilitados | Fisioterapeuta/Engenheiro de Segurança (AET) | Equipe multidisciplinar | Perito judicial ou assistente técnico |
| Base legal/normativa | Portaria MTP 423/2021, item 1.5.4.4.4 | NR-17, itens 17.1 a 17.6 | ISO 45003:2021 (alinhada à ISO 45001) | CLT, art. 477; jurisprudência trabalhista |
| Periodicidade | Reavaliação sempre que houver mudanças; no mínimo a cada 2 anos (ou 3, conforme grau de risco) | AET atualizada a cada mudança de processo | Ciclo de melhoria contínua (PDCA) | Conforme determinação judicial |
| Consequência da omissão | Autuação MTE + interdição/enquadramento | Autuação + nexo ergonômico em litígios | Perda de conformidade certificável | Indenização por danos morais/materiais + estabilidade |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Para empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Cáceres — do agroindustrial ao varejo, da logística ao setor de serviços — a implementação prática exige:
Passo 1 — Inventário de Riscos Psicossociais no PGR. Identificar fatores como sobrecarga quantitativa e qualitativa, metas inatingíveis, jornadas prolongadas, assédio moral e sexual, falta de autonomia e insegurança no emprego. O inventário deve ser assinado pelo responsável legal e mantido à disposição da fiscalização.
Passo 2 — AET com recorte organizacional. A NR-17 exige que a análise ergonômica vá além do posto físico: ritmo de trabalho, pausas, turnos e exigência cognitiva são itens periciáveis. A AET é a ponte técnica entre ergonomia e psicossocial.
Passo 3 — Plano de Ação com medidas de prevenção hierarquizadas. Eliminação na fonte (redesenho de processos), controles administrativos (política antiassédio, canais de denúncia, gestão de pausas) e acompanhamento clínico-ocupacional.
Passo 4 — Treinamento e evidência documental. A NR-1 exige capacitação dos trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos — incluindo os psicossociais. Sem registro de treinamento, há não conformidade.
Passo 5 — Monitoramento contínuo. Indicadores de absenteísmo por CID F (transtornos mentais), rotatividade, afastamentos INSS e resultados de avaliações periódicas devem alimentar a revisão do PGR.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
A validade jurídica e pericial do programa depende de responsabilidade técnica formal:
- ▸PGR e GRO: elaborados com participação do SESMT e assinados pelo responsável legal da empresa, com respaldo dos profissionais habilitados.
- ▸AET (NR-17): assinatura de profissional habilitado — no contexto da HC Ergonomia, Fisioterapeuta do Trabalho com registro ativo no CREFITO-9 MT e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que confere validade documental perante o MTE e a Justiça do Trabalho.
- ▸Avaliação psicossocial: conduzida por Psicóloga Ocupacional com registro no CRP 18-MT, observando o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as resoluções do Conselho Federal de Psicologia quanto ao uso de instrumentos.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O evento ABMES & MUST University confirma o que a regulamentação já impôs: riscos psicossociais são objeto de gestão obrigatória, com o mesmo status de um risco químico ou de queda. A diferença é que o adoecimento mental é silencioso, cumulativo e altamente litigioso.
Recomendações práticas:
| Público | Ação imediata |
|---|---|
| RH | Mapear absenteísmo por CID F, rotatividade e canais de escuta; integrar dados ao PGR |
| Jurídico | Auditar a existência e a data do PGR com riscos psicossociais e da AET atualizada |
| SESMT | Contratar responsabilidade técnica formal (ART/CREFITO e CRP) e revisar inventário de riscos |
| Diretoria | Tratar saúde mental como risco operacional mensurável, com indicadores e metas no compliance |
A pergunta que o MTE e o TRT-23 farão não é "se" sua empresa avaliou riscos psicossociais, mas "quando, como e sob qual responsabilidade técnica". Empresas de Mato Grosso que estruturarem agora sua gestão de riscos psicossociais na NR-1 — com base técnica em ISO 45003, NR-17 e NR-1 — estarão protegidas na fiscalização, na auditoria e no tribunal. As que esperarem a autuação ou a petição inicial pagarão o preço da omissão documentada.
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Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO-9 MT) | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional (CRP 18-MT) | Peritos da HC Ergonomia.
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