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LER/DORT no Trabalho: Como a AET Evita Passivos Trabalhistas e Afastamentos

Atualizado em 2026-08-087 min de leitura
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DORT e LER são agravos relacionados a sobrecarga, repetitividade, força, posturas inadequadas e organização do trabalho. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na NR-17, identifica causas e orienta controles documentados. Integrada ao gerenciamento de riscos da NR-1, a AET ajuda a reduzir adoecimentos, afastamentos, acidentes, passivos trabalhistas e decisões baseadas apenas em sintomas individuais.

Nota de veracidade: números de afastamentos e autuações variam conforme ano, metodologia, CNAE, classificação do benefício e fonte consultada. Por isso, este artigo não apresenta uma estatística específica de Mato Grosso sem referência oficial verificável. A empresa deve consultar bases atualizadas do INSS, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho antes de divulgar números regionais.

01O que são LER e DORT?

LER significa Lesões por Esforços Repetitivos. DORT significa Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Embora sejam expressões frequentemente utilizadas em conjunto, DORT é a denominação mais abrangente para alterações musculoesqueléticas associadas ou agravadas pelas condições de trabalho.

Os quadros podem envolver:

  • tendinites e tenossinovites;
  • epicondilites;
  • síndrome do túnel do carpo;
  • dor cervical;
  • lombalgia;
  • bursites;
  • lesões de ombro;
  • dores em punhos, mãos e dedos;
  • comprometimentos musculares;
  • neuropatias compressivas;
  • limitações funcionais relacionadas à atividade profissional.
A presença de dor não prova, isoladamente, que exista doença ocupacional. Da mesma forma, a ausência de dor no momento da inspeção não demonstra que o trabalho seja ergonomicamente adequado. A análise precisa considerar exposição, intensidade, frequência, duração, pausas, organização, variabilidade das tarefas, histórico laboral e fatores individuais.

Por esse motivo, a prevenção de DORT e LER não deve se resumir a palestras sobre postura ou à entrega de cadeiras. O método precisa examinar como o trabalho realmente acontece.

02Por que a AET é importante na prevenção de processos trabalhistas?

A AET é uma investigação técnica das situações reais de trabalho. Ela procura compreender a diferença entre:

1. o trabalho prescrito, descrito em procedimentos, cargos e instruções;
2. o trabalho real, executado diariamente pelos trabalhadores;
3. os resultados esperados pela organização;
4. as estratégias utilizadas para lidar com metas, imprevistos e limitações;
5. os riscos efetivamente presentes na atividade.

Em uma eventual reclamação trabalhista, documentos genéricos podem ser insuficientes para demonstrar que a organização conhecia, avaliava e controlava os riscos. Uma AET bem conduzida fornece evidências técnicas sobre:

  • tarefas analisadas;
  • população exposta;
  • exigências físicas e cognitivas;
  • mobiliário, máquinas e ferramentas;
  • movimentação de cargas;
  • repetitividade;
  • aplicação de força;
  • posturas;
  • pausas;
  • ritmo de trabalho;
  • medidas de prevenção;
  • responsáveis e prazos;
  • critérios de acompanhamento.
A AET não elimina automaticamente a responsabilidade empresarial nem garante resultado judicial. Seu papel é apoiar decisões preventivas, demonstrar diligência e permitir que o empregador implemente controles coerentes com os riscos encontrados.

03Relação entre NR-1, NR-17 e DORT

NR-1 e o gerenciamento de riscos ocupacionais

A NR-1 estabelece disposições gerais e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve refletir os perigos e riscos existentes nos estabelecimentos, considerando a realidade das atividades.

Para DORT e LER, a gestão deve reconhecer, quando aplicável:

  • exigência de força;
  • levantamento, transporte e descarga de materiais;
  • repetitividade;
  • posturas estáticas ou extremas;
  • compressão mecânica;
  • vibração;
  • mobiliário inadequado;
  • ritmo intenso;
  • insuficiência de pausas;
  • inadequação de ferramentas;
  • variações de jornada;
  • fatores organizacionais que aumentem a sobrecarga.
O inventário de riscos deve ser compatível com as avaliações realizadas. O plano de ação precisa indicar medidas, responsáveis, prazos e acompanhamento. A simples menção a “risco ergonômico” sem descrição da situação e sem medidas concretas pode não ser suficiente para uma gestão eficaz.

NR-17 e a análise ergonômica

A NR-17 trata da ergonomia e busca adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

A norma prevê a avaliação ergonômica preliminar e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho. A AET é especialmente relevante quando:

  • a avaliação preliminar não esclarece adequadamente a situação;
  • há necessidade de aprofundamento técnico;
  • são identificadas inadequações;
  • existem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • há indicação decorrente do acompanhamento de saúde;
  • mudanças no processo alteram as exigências da atividade.
A AET não deve ser tratada como um documento padronizado produzido sem observação do posto. Ela deve refletir a atividade concreta, inclusive adaptações, atalhos, improvisos e estratégias utilizadas pelos trabalhadores.

04O que deve ser analisado em uma AET para DORT e LER?

Uma AET voltada à prevenção de DORT e LER deve combinar observação técnica, diálogo com trabalhadores, análise documental e, quando pertinente, métodos específicos de avaliação.

1. Organização do trabalho

A organização influencia diretamente a exposição musculoesquelética. Devem ser avaliados:

  • duração da jornada;
  • distribuição de tarefas;
  • horas extras;
  • ritmo;
  • metas;
  • pressão temporal;
  • alternância de atividades;
  • autonomia;
  • pausas;
  • recuperação;
  • dimensionamento da equipe;
  • absenteísmo;
  • rodízio;
  • treinamento;
  • manutenção de máquinas;
  • ocorrência de picos sazonais.
Uma atividade pode parecer pouco exigente durante alguns minutos, mas tornar-se crítica quando executada por horas, com elevada repetição e sem recuperação adequada.

2. Biomecânica ocupacional

A análise biomecânica deve observar:

  • amplitude articular;
  • flexão e extensão;
  • desvios de punho;
  • elevação dos braços;
  • rotação de tronco;
  • agachamentos;
  • permanência em pé;
  • permanência sentada;
  • aplicação de força;
  • empurrar e puxar;
  • preensão manual;
  • contato localizado;
  • vibração;
  • velocidade do movimento;
  • frequência e duração.
Não existe um “ângulo mágico” que determine sozinho a existência de risco. A conclusão deve considerar a combinação entre postura, força, repetição, duração e recuperação.

3. Ferramentas, máquinas e mobiliário

A AET deve verificar se os meios de trabalho são compatíveis com a tarefa e com os usuários. Exemplos:

  • peso e formato de ferramentas;
  • diâmetro e acabamento de empunhaduras;
  • necessidade de apertar ou segurar continuamente;
  • altura de bancadas;
  • alcance de comandos;
  • regulagens de cadeira e mesa;
  • espaço para membros inferiores;
  • posicionamento de telas;
  • iluminação;
  • reflexos;
  • ruído;
  • temperatura;
  • vibração de corpo inteiro ou mãos e braços.
A troca de equipamento sem avaliar o processo pode apenas deslocar o risco para outra região corporal.

4. Variabilidade e trabalho real

O trabalhador raramente executa a tarefa exatamente como ela aparece no procedimento. Ele pode:

  • improvisar apoio;
  • utilizar ferramentas alternativas;
  • mudar o posicionamento;
  • acelerar em períodos de demanda;
  • compensar a ausência de colegas;
  • trabalhar com equipamentos defeituosos;
  • interromper a pausa para cumprir meta;
  • executar tarefas adicionais não previstas.
Essas situações precisam ser registradas sem transformar a análise em culpabilização do trabalhador. A prevenção busca corrigir o sistema de trabalho.

05Como a AET contribui para reduzir afastamentos?

A AET contribui para a prevenção quando gera mudanças efetivas. Entre os controles possíveis estão:

Controles de engenharia

  • ajuste de altura de superfícies;
  • redução de alcances;
  • mecanização de movimentações;
  • melhoria de ferramentas;
  • instalação de dispositivos auxiliares;
  • redução de vibração;
  • reorganização do fluxo;
  • adaptação de comandos;
  • melhoria da iluminação;
  • adequação de assentos;
  • redução da necessidade de força.

Controles administrativos e organizacionais

  • alternância planejada de tarefas;
  • pausas compatíveis com a exigência;
  • dimensionamento adequado;
  • manutenção preventiva;
  • treinamento específico;
  • revisão de metas;
  • distribuição equilibrada de cargas;
  • gestão de horas extras;
  • acompanhamento de queixas;
  • retorno ao trabalho estruturado.

Medidas individuais

Medidas individuais podem complementar, mas não substituir, os controles coletivos e organizacionais. Exemplos:

  • ajuste personalizado do posto;
  • orientação de uso de equipamentos;
  • encaminhamento à avaliação de saúde;
  • adequação temporária de atividades;
  • acompanhamento de restrições;
  • educação sobre sinais precoces.
Apenas orientar o trabalhador a “sentar corretamente” não controla um processo que exige repetição intensa, força excessiva ou ritmo incompatível.

06AET, PCMSO e acompanhamento de saúde

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, deve ser planejado considerando os riscos ocupacionais identificados. A AET pode fornecer informações importantes para a atuação coordenada entre ergonomia, segurança e saúde ocupacional.

A empresa deve estabelecer fluxo para:

1. registrar queixas e sinais precoces;
2. orientar o trabalhador sobre busca de atendimento;
3. avaliar a relação entre tarefa e sintomas;
4. verificar necessidade de intervenção no posto;
5. acompanhar trabalhadores afastados;
6. analisar retorno ao trabalho;
7. reavaliar a exposição após mudanças.

O diagnóstico clínico e a conclusão sobre capacidade laboral são atribuições dos profissionais habilitados conforme sua formação e legislação profissional. A AET não substitui avaliação médica, fisioterapêutica ou psicológica.

07eSocial e o evento S-2240: o que realmente deve ser informado?

O evento S-2240 do eSocial é destinado ao registro de condições ambientais do trabalho e exposição a agentes nocivos, especialmente para fins de caracterização de aposentadoria especial, conforme as regras do leiaute e da legislação previdenciária aplicável.

É tecnicamente inadequado afirmar, de forma genérica, que todo risco ergonômico ou toda AET deve ser lançado no S-2240. A empresa precisa verificar:

  • versão vigente do leiaute;
  • obrigatoriedade aplicável;
  • agentes nocivos informados;
  • documentação previdenciária;
  • integração com LTCAT e demais documentos;
  • orientação do profissional de SST e do responsável pelo sistema.
A existência de DORT ou LER também não significa automaticamente que o evento S-2240 deva conter determinado código. A classificação depende das regras do eSocial e da caracterização da exposição prevista na legislação.

Outros eventos, como o S-2210, relacionado à Comunicação de Acidente de Trabalho, e o S-2220, relacionado ao monitoramento da saúde do trabalhador, possuem finalidades diferentes. A empresa não deve utilizar um evento para substituir outro.

08Tabela comparativa: avaliação preliminar, AET e laudo médico

AspectoAvaliação Ergonômica PreliminarAETAvaliação médica ocupacional
ObjetivoIdentificar perigos e riscos iniciaisAprofundar a compreensão do trabalho realAvaliar saúde, diagnóstico e capacidade
FocoSituação geral e triagemRelação entre atividade, organização e exposiçãoCondição clínica individual
Observação do trabalhoPode ser mais breveDeve ser detalhada e contextualizadaNão substitui observação ergonômica
ResultadoMedidas iniciais e indicação de aprofundamentoRecomendações técnicas, plano e prioridadesConduta clínica e ocupacional
Substitui os demais?NãoNãoNão
Relação com DORT/LERAponta fatores de riscoInvestiga causas e controlesAvalia sinais, sintomas e capacidade
Uso na prevençãoIdentificação inicialPlanejamento de intervençõesMonitoramento da saúde

09Quais documentos fortalecem a prevenção?

Nenhum documento isolado garante proteção jurídica. A consistência está na integração entre diagnóstico, decisão e execução. O conjunto pode incluir:

  • avaliação ergonômica preliminar;
  • AET;
  • inventário de riscos do PGR;
  • plano de ação;
  • registros de implementação;
  • atas de reuniões;
  • treinamentos;
  • evidências fotográficas;
  • ordens de serviço;
  • registros de manutenção;
  • análises de queixas;
  • PCMSO;
  • exames ocupacionais;
  • registros de afastamentos;
  • avaliações de retorno;
  • CAT, quando aplicável;
  • relatórios de acompanhamento;
  • revisão após mudanças de processo.
O documento precisa ser datado, assinado pelos responsáveis e vinculado ao estabelecimento, setor, função e período analisado. Alterações no processo podem tornar uma avaliação antiga insuficiente.

010Parecer técnico do responsável pela ergonomia

Conforme a responsabilidade técnica informada para este conteúdo, o Dr. André Luiz, Fisioterapeuta Especialista em Ergonomia, CREFITO-9, destaca que:

“A prevenção de DORT não deve começar quando o trabalhador já apresenta incapacidade. A AET precisa identificar a combinação entre repetição, força, postura, duração e organização do trabalho, transformando os achados em medidas verificáveis.”
Essa orientação é coerente com a lógica preventiva da NR-17: avaliar a situação real, priorizar medidas e acompanhar sua eficácia. A frase não deve ser interpretada como diagnóstico individual nem como promessa de eliminação de todo afastamento.

A atuação do fisioterapeuta deve respeitar suas competências profissionais, os limites da avaliação realizada e a necessidade de articulação com médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança, psicólogo e demais profissionais envolvidos.

011Interface com fatores psicossociais

Embora o foco deste artigo seja musculoesquelético, fatores psicossociais podem intensificar a sobrecarga física. Pressão excessiva, baixa autonomia, falta de apoio, assédio, metas incompatíveis e pausas insuficientes podem alterar o ritmo e reduzir a recuperação.

A Dra. Cristiane Alves, Psicóloga, CRP 18-MT, ressalta:

“A análise de DORT deve considerar que dor, sofrimento psíquico, pressão temporal e ausência de suporte podem interagir. Isso não significa atribuir a causa a um único fator, mas compreender o trabalho de maneira integrada e sem culpabilizar o trabalhador.”
A avaliação de fatores psicossociais deve ser feita com metodologia adequada, confidencialidade e respeito à legislação profissional. Não se deve utilizar questionário psicológico como substituto de AET ou concluir causalidade apenas com base em percepção subjetiva.

012Estatísticas do INSS e do MTE em Mato Grosso

Dados sobre afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho devem ser interpretados cuidadosamente. As bases oficiais podem utilizar:

  • espécie do benefício;
  • diagnóstico ou grupo de CID;
  • nexo técnico;
  • município;
  • unidade federativa;
  • CNAE;
  • sexo;
  • faixa etária;
  • duração do benefício;
  • trabalhador com ou sem registro;
  • ano de concessão ou de emissão.
Por isso, “n
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