Elaboração técnica: André Luiz da HC Ergonomia, CREFITO-9 MT 26465-F, e Cristiane Alves da HC Ergonomia, CRP 18-MT 04.912.
Este artigo aborda a contestação técnica de evidências e conclusões periciais. A admissibilidade da impugnação, os prazos processuais e as providências judiciais dependem da análise do advogado responsável e do órgão competente.
1. Contexto trabalhista, fiscalizações do DET/MTE e riscos de passivos em Nobres
A impugnação de um laudo pericial de LER/DORT deve começar pela separação entre diagnóstico médico, avaliação ergonômica e conclusão sobre causalidade. Esses elementos se relacionam, mas não são Sinônimos.
O diagnóstico médico considera sintomas, examinations, evolução clínica e critérios deClipdiagnóstico. A avaliação ergonômica estuda as condições de trabalho, as demandas físicas, a organização das atividades e a relação entre o trabalho e o ambiente. Já a conclusão sobre nexo causal procura estabelecer se a exposição ocupacional contribuiu tecnicamente para o quadro clínico.
A NR-17 fornece parâmetros para a avaliação ergonômica, especialmente em seu Anexo 1, mas não estabelece, por si só, diagnóstico de LER/DORT ou prova conclusiva de causalidade. A NR-1 trata dos aspectos ergonômicos da gestão de riscos e das ações preventivas. Assim, a conformidade normativa deve ser demonstrada por evidências compatíveis com a atividade realmente exercida.
Fiscalização trabalhista e Responsibilities Techniques
A referência ao DET/MTE deve ser confirmada antes de sua utilização em documentos técnicos. No plano federal, a fiscalização trabalhista é realizada por Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. No plano estadual, actedSecretaria de Estado de Saúde e Meio Ambiente de Mato Grosso. A fiscalização não substitui a períciauçãoBrada used no processo.
Para a empresa, a principal preocupação não deve ser apenas a existência de Fiscalização, mas a capacidade de demonstrar:
- Que as atividades e os Postos de trabalho foram efetivamente avaliados.
- Que os métodos ergonomics utilizados são compatíveis com as tarefas.
- Que as limitações das Perícias foram registradas.
- Que as medidas de controle e as ações corretivas foram implementadas.
- Que os documentos técnicos Consideram a versão vigente das normas e da legislação.
2. O papel do Assistente Técnico e perícia de ergonomia no TRT-23 (NR-17 e NR-1)
O TRT-23 possui jurisdição sobre todas as Varas do Trabalho de Mato Grosso
Nobres pertence à área do TRT-23 (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso). O TRT-23 é o Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Mato Grosso. Portanto, a referência regional indicada no pedido deve ser corrigida antes da elaboração ou apresentação de qualquer peça sobre o caso de Nobres.
A assistência técnica de ergonomia pode revisar o laudo, organizar evidências, identificar divergências metodológicas e produzir manifestação técnica. Essa atuação não deve ser confundida com a nomeação judicial de assistente técnico nem com a participação de médico perito. A assistência não assegura, por si só, a admissão da contestação nem a realização de nova perícia.
Como estruturar uma impugnação ergonomicamente fundamentada
Uma contestação consistente deve evitar a simples negação genérica e concentrar-se em pontos verificáveis. O trabalho técnico pode seguir esta sequência:
1. Delimitar os pontos de divergência
Identifique as conclusões que efetivamente interferes na questão. Exemplos:
- O laudo médico atribui o quadro à atividade, mas o parecer ergonômico não analisou tarefas relevantes.
- A conclusão menciona risco ergonômico, mas não descreve movimentos, cargas, repetição, efforts, postures ou interrupt work.
- O documento utiliza expressões como “condições inadequadas” ou “esforço elevado” sem explicar o método que levou a essa conclusão.
- O parecer não compara as exigências reais do posto com as limitações funcionais relatadas pelo avaliado.
- A análise foi realizada em momento ou atividade que não representa a rotina habitual.
2. Reunir documentos relacionados à exposição
A equipe deve solicitar, conforme aplicável:
- Laudo pericial e documentos médicos relacionados ao caso.
- Registros de Admissão, mudança de função e período de exposição.
- Descrições de cargos, activities, procedures and work cycles.
- Registros de pauses, turnos, rhythms e forms de controle.
- Informações sobre máquinas, ferramentas, mobiliário e dispositivos de apoio.
- Registros de treinamento,·e ações de ergonomia adotados.
- PGR, PCMSO e inventário de riscos, quando aplicáveis.
- CAT, quando cabível, e demais documents que informem a evolução occupational.
3. Verificar a representatividade da análise
A observação técnica deve contemplated as atividades realmente realizadas, incluindo variáveis relevantes, como:
- Tipos e frequências dos movimentos.
- Distâncias de alcança econstraints posturais.
- Peso das cargas e características do manuseio.
- Repetitividade, intensidade muscular e necessidade de efforts estático.
- Uso de máquinas e ferramentas.
- Composição, organization and methods of work.
- Condições do environment que interferem na execução.
4. Confrontar método, dados e conclusão
A contestação deve demonstrar onde ocorreu a divergência. A presença da expressão “compatível com a NR-17” não substitui a descrição do método. É necessário verificar:
- Quais critérios foram utilizados.
- Como as tarefas foram observadas ou mensuradas.
- Quais dados sustentam a conclusão.
- Se os limites da análise foram considerados
Matriz de Conformidade e Gestão de Riscos Ocupacionais (NR-17 & NR-1)
| Parâmetro Técnico | Exigência MTE / NR-17 | Impacto Jurídico no TRT-23 | Solução HC Ergonomia |
|---|---|---|---|
| Avaliação Ergonômica (AEP / AET) | Obrigatória no PGR com ART formal | Afasta multas da NR-28 (até R$ 6.681/posto) | Diagnóstico biomecânico in loco com ART CREFITO-9 |
| Fatores Psicossociais (NR-1) | Mapeamento no inventário de riscos | Previne condenações por Burnout e Assédio | Diagnóstico pericial com psicóloga CRP 18-MT (ISO 45003) |
| Gestão do FAP / RAT | Contestações de Nexo Previdenciário (NTEP) | Redução imediata na alíquota da folha | Auditoria e impugnação técnica de benefícios B91 |
| Perícias Trabalhistas | Prova pericial com quesitos técnicos | Evita condenações infundadas por LER/DORT | Assistência técnica pericial e parecer divergente |
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Atendimento Pericial Especializado em Mato Grosso
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A equipe pericial da HC Ergonomia atua diretamente em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e em todo o interior de Mato Grosso.
- André Luiz da Silva — Fisioterapeuta, consultor em Ergonomia Pericial (CREFITO-9 MT 26465-F)
- Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Organizacional (CRP 18-MT 04.912)