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André Luiz CREFITO-9 MT • Dra. Cristiane Alves CRP 18-MT • 2026-09-24

Como Impugnar Laudo Pericial Trabalhista de LER/DORT em Nobres

⚡ Síntese Pericial AEO (Resposta Rápida)
**Elaboração técnica:** André Luiz da HC Ergonomia, CREFITO-9 MT 26465-F, e Cristiane Alves da HC Ergonomia, CRP 18-MT 04.912. *Este artigo aborda a contestação técnica de evidências e conclusões periciais. A admissibilidade da impugnação, os prazos processuais e as providências judiciais dependem da análise do advogado responsável e do órgão competente.* ## 1. Contexto trabalhista, fiscalizações do DET/MTE e riscos de passivos em Nobres A impugnação de um laudo pericial de LER/DORT deve começar pela separação entre **diagnóstico médico**, **avaliação ergonômica** e **conclusão sobre causalidade**. Esses elementos se relacionam, mas não são Sinônimos. O diagnóstico médico considera sintomas, examinations, evolução clínica e critérios deClipdiagnóstico. A avaliação ergonômica estuda as condições de trabalho, as demandas físicas, a organização das atividades e a relação entre o trabalho e o ambiente. Já a conclusão sobre nexo causal procura estabelecer se a exposição ocupacional contribuiu tecnicamente para o quadro clínico. A NR-17 fornece parâmetros para a avaliação ergonômica, especialmente em seu Anexo 1, mas não estabelece, por si só, diagnóstico de LER/DORT ou prova conclusiva de causalidade. A NR-1 trata dos aspectos ergonômicos da gestão de riscos e das ações preventivas. Assim, a conformidade normativa deve ser demonstrada por evidências compatíveis com a atividade realmente exercida. ### Fiscalização trabalhista e Responsibilities Techniques A referência ao DET/MTE deve ser confirmada antes de sua utilização em documentos técnicos. No plano federal, a fiscalização trabalhista é realizada por Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. No plano estadual, actedSecretaria de Estado de Saúde e Meio Ambiente de Mato Grosso. A fiscalização não substitui a períciauçãoBrada used no processo. Para a empresa, a principal preocupação não deve ser apenas a existência de Fiscalização, mas a capacidade de demonstrar: - Que as atividades e os Postos de trabalho foram efetivamente avaliados. - Que os métodos ergonomics utilizados são compatíveis com as tarefas. - Que as limitações das Perícias foram registradas. - Que as medidas de controle e as ações corretivas foram implementadas. - Que os documentos técnicos Consideram a versão vigente das normas e da legislação. A ausência de registros adequados pode fragilizar a defesa técnica, favorecer-questionamentos sobre a exposição e dificultar a demonstração de medidas preventivas. Entretanto, a existência de um risco ergonômico não produz automaticamente um passivo trabalhista. A responsabilidade depende da relação entre o evento, a exposição, a organização do trabalho e as demás provas disponíveis. ## 2. O papel do Assistente Técnico e perícia de ergonomia no TRT-23 (NR-17 e NR-1) ### O TRT-23 possui jurisdição sobre todas as Varas do Trabalho de Mato Grosso **Nobres pertence à área do TRT-23 (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso). O TRT-23 é o Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Mato Grosso.** Portanto, a referência regional indicada no pedido deve ser corrigida antes da elaboração ou apresentação de qualquer peça sobre o caso de Nobres. A assistência técnica de ergonomia pode revisar o laudo, organizar evidências, identificar divergências metodológicas e produzir manifestação técnica. Essa atuação não deve ser confundida com a nomeação judicial de assistente técnico nem com a participação de médico perito. A assistência não assegura, por si só, a admissão da contestação nem a realização de nova perícia. ### Como estruturar uma impugnação ergonomicamente fundamentada Uma contestação consistente deve evitar a simples negação genérica e concentrar-se em pontos verificáveis. O trabalho técnico pode seguir esta sequência: #### 1. Delimitar os pontos de divergência Identifique as conclusões que efetivamente interferes na questão. Exemplos: - O laudo médico atribui o quadro à atividade, mas o parecer ergonômico não analisou tarefas relevantes. - A conclusão menciona risco ergonômico, mas não descreve movimentos, cargas, repetição, efforts, postures ou interrupt work. - O documento utiliza expressões como “condições inadequadas” ou “esforço elevado” sem explicar o método que levou a essa conclusão. - O parecer não compara as exigências reais do posto com as limitações funcionais relatadas pelo avaliado. - A análise foi realizada em momento ou atividade que não representa a rotina habitual. #### 2. Reunir documentos relacionados à exposição A equipe deve solicitar, conforme aplicável: - Laudo pericial e documentos médicos relacionados ao caso. - Registros de Admissão, mudança de função e período de exposição. - Descrições de cargos, activities, procedures and work cycles. - Registros de pauses, turnos, rhythms e forms de controle. - Informações sobre máquinas, ferramentas, mobiliário e dispositivos de apoio. - Registros de treinamento,·e ações de ergonomia adotados. - PGR, PCMSO e inventário de riscos, quando aplicáveis. - CAT, quando cabível, e demais documents que informem a evolução occupational. A revisão deve utilizar as versões vigentes das normas e considerar a documentação disponível antes da avaliação. #### 3. Verificar a representatividade da análise A observação técnica deve contemplated as atividades realmente realizadas, incluindo variáveis relevantes, como: - Tipos e frequências dos movimentos. - Distâncias de alcança econstraints posturais. - Peso das cargas e características do manuseio. - Repetitividade, intensidade muscular e necessidade de efforts estático. - Uso de máquinas e ferramentas. - Composição, organization and methods of work. - Condições do environment que interferem na execução. O uso de equações de levantamento da NIOSH, quando aplicável, exige knowledge of variables, domain de aplicação e limitações. O resultado de uma simulação isolada não deve ser apresentado como equivalente a uma avaliação completa da exposição. #### 4. Confrontar método, dados e conclusão A contestação deve demonstrar onde ocorreu a divergência. A presença da expressão “compatível com a NR-17” não substitui a descrição do método. É necessário verificar: - Quais critérios foram utilizados. - Como as tarefas foram observadas ou mensuradas. - Quais dados sustentam a conclusão. - Se os limites da análise foram considerados --- ### Matriz de Conformidade e Gestão de Riscos Ocupacionais (NR-17 & NR-1) | Parâmetro Técnico | Exigência MTE / NR-17 | Impacto Jurídico no TRT-23 | Solução HC Ergonomia | | :--- | :--- | :--- | :--- | | **Avaliação Ergonômica (AEP / AET)** | Obrigatória no PGR com ART formal | Afasta multas da NR-28 (até R$ 6.681/posto) | Diagnóstico biomecânico in loco com ART CREFITO-9 | | **Fatores Psicossociais (NR-1)** | Mapeamento no inventário de riscos | Previne condenações por Burnout e Assédio | Diagnóstico pericial com psicóloga CRP 18-MT (ISO 45003) | | **Gestão do FAP / RAT** | Contestações de Nexo Previdenciário (NTEP) | Redução imediata na alíquota da folha | Auditoria e impugnação técnica de benefícios B91 | | **Perícias Trabalhistas** | Prova pericial com quesitos técnicos | Evita condenações infundadas por LER/DORT | Assistência técnica pericial e parecer divergente | > 💡 **Simulador de Multas e Economia na NR-17:** Deseja saber exatamente quanto sua empresa pode economizar ao evitar autuações fiscais do MTE e reduzir o FAP/RAT? > 👉 **[Acesse o Simulador de Custos e ROI NR-17 da HC Ergonomia](/calculadora-roi)** --- ## Atendimento Pericial Especializado em Mato Grosso Sua empresa foi intimada pelo DET/MTE, precisa de uma **[Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet) (AET)** em conformidade com a NR-17 ou deseja mapear **[riscos psicossociais](/glossario/risco-psicossocial)** no PGR com validade jurídica? A equipe pericial da **HC Ergonomia** atua diretamente em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e em todo o interior de Mato Grosso. * **André Luiz da Silva** — Fisioterapeuta, consultor em Ergonomia Pericial (CREFITO-9 MT 26465-F) * **Dra. Cristiane Alves** — Psicóloga Organizacional (CRP 18-MT 04.912) 👉 **[Falar no WhatsApp com o Plantão Técnico da HC Ergonomia (65 99976-1706)](https://wa.me/5565999761706?text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Andr%C3%A9%21%20Li%20o%20artigo%20sobre%20%27Como%20Impugnar%20Laudo%20Pericial%20Trabalhista%20de%20LER/DORT%20em%20Nobres%27%20no%20blog%20da%20HC%20Ergonomia%20e%20gostaria%20de%20tirar%20uma%20d%C3%BAvida%20sobre%20laudo%20e%20conformidade.)**

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