Conforme NR-17 & TRT-23 MT

Como Evitar Multas do MTE na NR-17 em 2026 | Guia para Empresas de MT

Simulador Interativo de Risco Ergonômico & MTELIVE

Calcule a exposição da sua empresa conforme a NR-17 e exigências do TRT-23 MT.

Jornada em Pé / Postura Estática:4 horas/dia
1h (Mínimo)5h (Alerta NR-17)10h (Crítico)
Temperatura Local (Cuiabá / MT):32°C
24°C (Climatizado)30°C (Limite NR-17)42°C (Calor Extremo MT)
CRÍTICO — Alto Risco de Autuação MTEScore: 97/100

Notificação DET iminente. Necessária emissão imediata de AET e pausas térmicas NR-17.

Exposição Financeira Estimada: R$ 4.250 a R$ 38.000 + Majoração de FAP

Validar Parecer com Perito
⚠️ Atenção / Risco Normativo

** Para evitar multas do MTE na NR-17 em Mato Grosso, a empresa deve identificar riscos ergonômicos, manter PGR e documentos atualizados, realizar AET quando necessário, corrigir inadequações e comprovar treinamentos e medidas implementadas. Em Cuiabá, uma consultoria especializada pode revisar evidências, priorizar riscos e preparar a organização para fiscalizações.

Introdução: por que a conformidade documental não é suficiente

A fiscalização da Norma Regulamentadora nº 17 — NR-17 — não deve ser tratada como uma simples conferência de documentos. Em 2026, empresas de Cuiabá e dos demais municípios de Mato Grosso precisam demonstrar que os riscos ergonômicos foram reconhecidos, avaliados, controlados e monitorados na rotina real de trabalho.

Um PGR genérico, uma AET desatualizada ou um treinamento isolado podem não provar conformidade. O auditor-fiscal pode comparar os documentos com a realidade dos postos, entrevistar trabalhadores, observar o ritmo de produção, verificar mobiliário, analisar queixas e solicitar evidências de que as medidas previstas foram efetivamente implantadas.

A NR-17 foi atualizada pela Portaria MTP nº 423/2021 e deve ser interpretada em conjunto com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-1. A redação vigente, portarias posteriores, atos interpretativos e eventuais períodos de transição devem ser conferidos no portal oficial do MTE.

A exposição financeira também merece atenção. As referências frequentemente utilizadas para infrações relacionadas à NR-17 indicam aproximadamente R$ 668 a R$ 6.681, mas o valor depende da capitulação, gravidade, número de empregados, reincidência e critérios da tabela oficial vigente da NR-28. Além da multa, podem existir custos com adequações emergenciais, afastamentos, passivos trabalhistas e aumento do FAP.

⚖️ Conformidade Legal & SST

“Ergonomia não é a compra de uma cadeira ou a entrega de um treinamento. É a adequação sistêmica do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com diagnóstico, intervenção e verificação de eficácia.” — André Luiz, Fisioterapeuta Ocupacional, CREFITO-9 MT — formulação técnica para este guia.

Para estimar o impacto econômico de afastamentos, retrabalho e inadequações, a empresa pode calcule o ROI da adequação ergonômica.

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O que mudou na fiscalização da NR-17 em 2026

A principal mudança prática não é necessariamente a criação de uma nova obrigação isolada, mas o aumento da exigência por coerência entre documentos e realidade operacional. A fiscalização tende a verificar se o gerenciamento de riscos funciona como processo contínuo, e não como arquivo produzido apenas para eventual auditoria.

A NR-17 estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A análise pode abranger:

  • organização do trabalho;
  • levantamento, transporte e descarga individual de cargas;
  • mobiliário;
  • máquinas, equipamentos e ferramentas;
  • condições ambientais;
  • conforto acústico, térmico e luminotécnico;
  • exigências de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e meios disponíveis.
A NR-1, por sua vez, exige que a organização mantenha gerenciamento de riscos ocupacionais compatível com os perigos existentes. O inventário de riscos e o plano de ação devem refletir os processos reais, os grupos expostos, as medidas de prevenção, os responsáveis e os prazos.

Conformidade formal versus conformidade efetiva

AspectoConformidade formalConformidade efetiva
PGRDocumento genérico ou copiadoInventário baseado nos processos reais
AETRelatório antigo sem atualizaçãoAvaliação compatível com mudanças e queixas
TreinamentoLista de presençaConteúdo aplicado e verificado na prática
MobiliárioCompra sem critério técnicoAjuste, uso correto e validação pelos trabalhadores
Plano de açãoMedidas sem responsávelPrazo, custo, evidência e verificação de eficácia
ParticipaçãoTrabalhadores não consultadosEscuta, validação e comunicação das mudanças
FiscalizaçãoArquivo organizadoEvidências coerentes, rastreáveis e atuais
Em termos práticos, o auditor pode perguntar ao trabalhador como a pausa é realizada, quem ajusta o posto, qual é o procedimento para relatar dor e se as metas permitem cumprir a tarefa com segurança. Respostas incompatíveis com o PGR reduzem a força probatória dos documentos.
Nota Técnica

“A gestão de riscos psicossociais precisa sair do discurso individualizante. Estresse, exaustão, baixa autonomia, assédio e pressão temporal exigem investigação das condições e da organização do trabalho.” — Dra. Cristiane Alves, Psicóloga do Trabalho, CRP 18-MT — formulação técnica para este guia.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para incluir expressamente fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A vigência, os períodos educativos e as regras de transição aplicáveis em 2026 devem ser confirmados na redação oficial vigente.

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Quanto custa uma multa por descumprir a NR-17

Não existe um valor único aplicável automaticamente a toda infração da NR-17. O auto de infração deve indicar o item normativo, os fatos constatados e o enquadramento correspondente. A tabela oficial vigente da NR-28 e a capitulação específica são indispensáveis para calcular a penalidade.

As faixas abaixo são referências didáticas solicitadas por este guia, não promessa de valor fixo:

Referência financeiraFaixa ou característicaObservação
Infração de menor referênciaAproximadamente R$ 668Pode variar conforme item, empregados e enquadramento
Infração de maior referênciaAproximadamente R$ 6.681Não representa o valor automático de toda infração
ReincidênciaPode elevar a exposiçãoDeve ser analisada conforme procedimento aplicável
Número de empregadosInfluencia a graduaçãoA tabela oficial deve ser consultada
GravidadeInfluencia a penalidadeDepende dos fatos e da capitulação
Correção posteriorNão cancela automaticamente o autoPode reduzir riscos futuros, mas não necessariamente a infração já constatada
Os valores de R$ 668 a R$ 6.681 são referências frequentemente associadas a infrações de segurança e saúde do trabalho e devem ser conferidos na tabela oficial vigente da NR-28. A empresa não deve utilizar esses números para provisionar uma multa sem examinar o auto, o item infringido e o procedimento administrativo.

Também há impacto indireto. O FAP pode variar de 0,5 a 2,0 e multiplicar a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%, produzindo uma carga efetiva aproximada de 0,5% a 6% sobre a folha, conforme o enquadramento e os índices aplicáveis. Acidentes, doenças ocupacionais e afastamentos podem influenciar esse cenário.

Relatórios previdenciários frequentemente associam LER/DORT a parcela relevante dos afastamentos por incapacidade temporária; a afirmação de que representam “mais de 80% dos afastamentos B91” deve ser usada somente quando acompanhada da base estatística e do período analisado. A empresa deve consultar dados oficiais do INSS, do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho e do eSocial antes de publicar esse percentual como dado universal.

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Checklist documental para uma fiscalização do MTE

O responsável por SST deve organizar uma pasta física ou digital com estrutura lógica: diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e comunicação. A documentação precisa ter versões, datas, responsáveis e relação clara com os setores avaliados.

Diagnóstico e gerenciamento

  • PGR atualizado;
  • inventário de riscos ocupacionais;
  • plano de ação com prioridades;
  • avaliação ergonômica preliminar;
  • AET, quando indicada;
  • registros de mudanças de processo;
  • análise de queixas, acidentes, incidentes e afastamentos;
  • dados de absenteísmo e doenças relacionadas ao trabalho.
A empresa pode consulte o significado de PGR para revisar a estrutura mínima do gerenciamento.

Execução e prevenção

  • ordens de serviço;
  • procedimentos operacionais;
  • registros de manutenção;
  • especificações de cadeiras, bancadas e ferramentas;
  • comprovantes de aquisição ou adequação de mobiliário;
  • evidências fotográficas antes e depois;
  • registros de pausas, rodízios e alternância de tarefas;
  • medidas de controle de força, repetitividade e movimentação de cargas.

Comunicação e participação

  • listas de presença;
  • conteúdo e avaliações de treinamentos;
  • atas de reuniões;
  • registros da CIPA;
  • consultas aos trabalhadores;
  • comunicações de riscos;
  • comprovação de recebimento de orientações;
  • registros de validação das medidas implementadas.

Saúde ocupacional

  • PCMSO;
  • informações ocupacionais correlacionadas;
  • registros de encaminhamento e acompanhamento, respeitando o sigilo médico;
  • análise agregada de queixas musculoesqueléticas;
  • registros de retorno ao trabalho e restrições funcionais, quando aplicável.
O auditor não deve receber dados médicos individuais sem necessidade e sem observância das regras de sigilo e proteção de dados. A empresa deve disponibilizar informações ocupacionais pertinentes, preservando a confidencialidade clínica.

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Quando a AET é necessária para evitar autuação

A avaliação ergonômica preliminar é o primeiro nível de reconhecimento das situações de trabalho. Ela pode identificar riscos, definir medidas imediatas e indicar a necessidade de aprofundamento.

A AET — Análise Ergonômica do Trabalho — é uma investigação mais detalhada. A empresa deve entenda o que é AET antes de contratar ou elaborar o documento, pois uma AET não é apenas um checklist fotográfico.

A AET tende a ser indicada quando houver:

  • inadequações persistentes;
  • queixas musculoesqueléticas;
  • acidentes ou incidentes relacionados à tarefa;
  • doenças relacionadas ao trabalho;
  • mudanças relevantes no processo;
  • divergências entre o PGR e a prática;
  • complexidade biomecânica ou organizacional;
  • solicitação da fiscalização;
  • necessidade de validar medidas corretivas.
Uma AET tecnicamente consistente deve descrever:
  1. demanda e objetivo;
  2. setores e trabalhadores envolvidos;
  3. organização do trabalho;
  4. exigências temporais e ritmo;
  5. posturas, força e repetitividade;
  6. mobiliário, equipamentos e ferramentas;
  7. ambiente físico;
  8. variabilidade da atividade;
  9. queixas e indicadores;
  10. medidas corretivas;
  11. responsáveis e prazos;
  12. validação e reavaliação.
A avaliação pode utilizar metodologias reconhecidas, conforme a pergunta técnica:
  • RULA — Rapid Upper Limb Assessment: membros superiores, pescoço e tronco;
  • REBA — Rapid Entire Body Assessment: avaliação rápida do corpo inteiro;
  • NIOSH Lifting Equation: levantamento manual de cargas;
  • OWAS: classificação de posturas;
  • OCRA: exposição a movimentos repetitivos;
  • Moore & Garg: esforço e repetitividade de membros superiores.
Nenhum método substitui a análise do trabalho real. Uma pontuação não deve ser apresentada isoladamente, sem explicar duração, frequência, força, pausas, variabilidade, organização e contexto.

A responsabilidade técnica deve ser compatível com o escopo do serviço e com a habilitação profissional. O relatório precisa ser assinado por profissional legalmente habilitado para as atividades executadas, observando conselhos profissionais e exigências contratuais.

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Riscos que mais geram não conformidades na NR-17

A autoauditoria deve analisar a exposição por categoria. O risco raramente decorre de um único fator; postura, força, repetitividade e pressão temporal podem se combinar.

1. Posturas

  • permanência sentada ou em pé por longos períodos;
  • flexão ou rotação frequente do tronco;
  • elevação dos braços;
  • alcance distante;
  • trabalho ajoelhado ou agachado;
  • manutenção de posturas estáticas.

2. Força e contato

  • força excessiva;
  • compressão mecânica;
  • pega inadequada;
  • ferramentas sem dimensionamento;
  • acionamento de comandos com esforço elevado;
  • empurrar ou puxar cargas sem avaliação.

3. Repetitividade e pausas

  • ciclos curtos;
  • alta frequência de movimentos;
  • ausência de alternância;
  • pausas insuficientes;
  • metas incompatíveis com recuperação fisiológica;
  • trabalho prolongado sem variação.

4. Mobiliário e equipamentos

  • cadeiras sem ajustes;
  • mesas com altura incompatível;
  • monitores fora da linha visual;
  • bancadas sem espaço para pernas;
  • ferramentas desbalanceadas;
  • pedais e comandos mal posicionados;
  • iluminação ou temperatura inadequadas.

5. Movimentação manual de cargas

A análise deve considerar peso, frequência, distância horizontal, altura de pega, deslocamento vertical, assimetria, qualidade da pega, trajeto e obstáculos. A NIOSH Lifting Equation pode apoiar a avaliação de levantamentos, mas não substitui a observação do ciclo real.

6. Organização e ___HC_PROTECTED_8___

Metas, pressão temporal, baixa autonomia, jornadas inadequadas, falta de pessoal, conflitos, assédio e ausência de suporte devem ser considerados no gerenciamento da NR-1.

A avaliação não deve transformar um problema organizacional em “falta de resiliência” do trabalhador. Instrumentos como o diretrizes da ISO 45003, escala validada e utilizada no Brasil para avaliação de fatores psicossociais, podem apoiar a investigação, desde que aplicados com método, anonimato e interpretação profissional.

⚖️ Conformidade Legal & SST

“Treinar o trabalhador sem modificar uma bancada inadequada, uma meta inviável ou uma ferramenta que exige força excessiva não elimina a causa do risco.” — André Luiz, Fisioterapeuta Ocupacional, CREFITO-9 MT — formulação técnica para este guia.

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Plano de ação em 30 dias para empresas de Cuiabá

O cronograma abaixo é operacional. Não substitui prazos oficiais definidos em notificação ou auto de infração.

PeríodoAtividadesResponsáveisEvidênciasCritério de conclusão
Dias 1–5Reunir PGR, AET, queixas, afastamentos, autos anteriores e inventário de postosSST, RH e gestãoLista documental e inventárioTodos os setores identificados
Dias 6–10Triar riscos por probabilidade, severidade e exposiçãoErgonomista e gestoresMatriz de priorizaçãoRiscos críticos classificados
Dias 11–20Corrigir mobiliário, ferramentas, layout, pausas e procedimentosOperação, manutenção e comprasFotos, notas e ordens de serviçoMedidas prioritárias executadas
Dias 21–25Validar mudanças com trabalhadoresSST, CIPA e liderançaAtas e registros de escutaTrabalhadores orientados e medidas ajustadas
Dias 26–30Atualizar PGR, plano de ação, treinamentos e indicadoresSST e consultoriaRelatórios e listas de presençaTrilha de evidências completa
A classificação pode combinar probabilidade, severidade, número de expostos, duração, frequência e histórico de eventos. A prioridade não deve ser definida somente pelo custo da solução: riscos graves exigem ação mesmo quando a adequação demanda investimento.

Para uma empresa de pequeno porte, o plano pode começar com os postos mais críticos. A redução de risco deve ser documentada, mesmo quando a solução definitiva exigir contratação, obra ou substituição de equipamento.

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O que fazer ao receber um auto de infração

O auto de infração exige resposta organizada e tempestiva. A empresa deve:

  1. verificar número, data e autoridade responsável;
  2. ler a capitulação normativa;
  3. conferir os fatos descritos;
  4. identificar o prazo e o meio de defesa;
  5. preservar documentos existentes;
  6. registrar a situação encontrada;
  7. iniciar correções sem alterar registros anteriores;
  8. reunir evidências de melhoria;
  9. consultar advogado trabalhista ou especialista habilitado;
  10. apresentar manifestação dentro do prazo aplicável.
Nunca se deve destruir, alterar retroativamente ou produzir documentos com datas falsas. A criação posterior de uma política não prova que ela existia na data da fiscalização.

A correção posterior pode reduzir a exposição futura, demonstrar boa-fé e apoiar medidas administrativas, mas não cancela automaticamente a infração já constatada. A defesa deve avaliar se houve erro de enquadramento, inconsistência factual, ausência de fundamentação ou outro ponto juridicamente relevante.

A jurisprudência trabalhista do TST costuma analisar, em disputas sobre saúde e segurança, a efetividade das medidas, o nexo entre trabalho e dano, a prova documental e testemunhal e o cumprimento do dever de prevenção. Prevenção documentada e praticada é mais robusta do que alegações genéricas de que “a empresa sempre orientou”.

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Relação entre NR-17, NR-1, PGR e ___HC_PROTECTED_10___

A NR-17 trata da adaptação das condições de trabalho. A NR-1 organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais. Na prática, as duas normas devem conversar.

O PGR precisa refletir:

  • perigos identificados;
  • grupos de trabalhadores expostos;
  • fontes e circunstâncias;
  • avaliação de probabilidade e severidade;
  • controles existentes;
  • medidas adicionais;
  • responsáveis;
  • prazos;
  • acompanhamento;
  • reavaliação após mudanças.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na NR-1. Em 2026, a empresa deve conferir a redação vigente, atos posteriores e eventual cronograma de implantação antes de definir sua estratégia de conformidade.

Burnout, estresse e assédio não devem ser tratados apenas como problemas individuais. É necessário investigar:

  • sobrecarga;
  • falta de autonomia;
  • conflitos de papel;
  • pressão temporal;
  • jornadas;
  • suporte da liderança;
  • clareza de responsabilidades;
  • violência e assédio;
  • recursos insuficientes.
O diretrizes da ISO 45003 pode ser usado como instrumento de apoio, mas a aplicação exige planejamento, confidencialidade e análise contextual. Questionário sem plano de intervenção não constitui gerenciamento completo.

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Como comprovar que a adequação foi implementada

A empresa deve manter uma trilha de evidências que permita responder a cinco perguntas:

  1. Qual risco foi identificado?
  2. Qual medida foi escolhida?
  3. Quem executou?
  4. Quando foi executada?
  5. A medida reduziu o risco?
Um plano de ação eficaz deve conter:
  • descrição do risco;
  • setor e grupo exposto;
  • medida corretiva;
  • responsável;
  • prazo;
  • custo estimado;
  • status;
  • evidência;
  • indicador de eficácia.
Exemplos de comprovação:
  • fotos antes e depois;
  • notas fiscais;
  • especificações técnicas;
  • registros de manutenção;
  • ordens de serviço;
  • listas de presença;
  • conteúdo dos treinamentos;
  • avaliações de aprendizagem;
  • atas de escuta;
  • validação dos trabalhadores;
  • redução de queixas;
  • acompanhamento de afastamentos;
  • indicadores de absenteísmo;
  • reavaliação ergonômica.
A eficácia deve ser verificada depois da implementação. Uma cadeira nova pode permanecer inadequada se não tiver regulagem, se não couber na bancada ou se o trabalhador não conseguir ajustá-la. A compra é evidência de aquisição, não de controle efetivo.

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Erros que aumentam o risco de multa na NR-17

AET antiga

Processos mudam. Alterações em máquinas, metas, layout, turnos, volume de produção ou ferramentas podem invalidar conclusões anteriores.

PGR copiado

Modelos genéricos não identificam necessariamente os riscos da empresa. O auditor pode encontrar divergências entre o documento e o posto observado.

Compra sem especificação

Cadeiras, apoios para os pés e mesas devem ser compatíveis com tarefa, antropometria, regulagem e espaço disponível.

Treinamento isolado

A orientação não compensa uma meta inviável, uma ferramenta inadequada ou uma jornada que impede pausas.

Plano encerrado sem validação

A empresa deve comprovar que a medida foi executada e que reduziu a exposição.

Ignorar queixas

Queixas repetidas, afastamentos e recomendações da CIPA ou do SESMT são sinais para reavaliar o processo.

Não integrar ergonomia ao PGR

A documentação separada dificulta a demonstração de que o risco foi priorizado e acompanhado.

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Consultoria NR-17 em Cuiabá e atendimento em Mato Grosso

A HC Ergonomia apoia empresas de Cuiabá e dos 141 municípios de Mato Grosso em diagnóstico, avaliação ergonômica preliminar, AET, integração ao PGR, plano de ação, treinamentos e preparação documental.

A equipe indicada no briefing inclui:

A consultoria não promete impedir autuações nem garantir resultado administrativo. O objetivo é reduzir vulnerabilidades, melhorar a qualidade técnica das avaliações e organizar evidências de prevenção.

Conheça os serviços de NR-17 da HC Ergonomia ou contrate consultoria ergonômica em Cuiabá.

CTA 1 — diagnóstico: fale com a HC Ergonomia pelo WhatsApp (65) 99976-1706 e solicite uma avaliação inicial dos riscos e documentos.

CTA 2 — planejamento financeiro: antes de investir, calcule o ROI da adequação ergonômica e priorize medidas com base em risco e impacto.

CTA 3 — fiscalização: recebeu notificação ou precisa revisar AET e PGR? Envie uma mensagem para (65) 99976-1706 e organize o próximo passo com apoio técnico.

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Fontes e referências para conferência

  • Ministério do Trabalho e Emprego — Normas Regulamentadoras: gov.br/trabalho-e-emprego
  • NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
  • NR-17 — Ergonomia.
  • NR-28 — Fiscalização e Penalidades.
  • Portaria MTP nº 423/2021 — atualização da NR-17.
  • Portaria MTE nº 1.419/2024 — alterações relacionadas à NR-1 e riscos psicossociais.
  • Portaria MTE nº 1.358/2019 — referência indicada para valores, cuja aplicação deve ser conferida na tabela oficial vigente.
  • Jurisprudência e súmulas aplicáveis do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Métodos RULA, REBA, NIOSH Lifting Equation, OWAS, OCRA e Moore & Garg.
  • diretrizes da ISO 45003 — instrumento de avaliação de fatores psicossociais, sujeito a aplicação e interpretação técnica.
Última recomendação:** normas, portarias, tabelas de multas e prazos devem ser conferidos na fonte oficial vigente em 2026 antes da tomada de decisão.
CÁLCULO TRABALHISTA PERICIALCREFITO-9 MT & CRP 18-MT

Calculadora de Passivo & Risco Trabalhista Ergonômico

Mensuração pericial de multas do MTE (NR-28), contingências em ações trabalhistas de LER/DORT e Burnout no TRT-23 e sobretaxa previdenciária do FAP/RAT.

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Dúvidas Frequentes sobre Como Evitar Multas do MTE na NR-17 em 2026 | Guia para Empresas de MT

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
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André Luiz
Fisioterapeuta, consultor em Ergonomia
CREFITO-9: 26465-F

Especialista em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

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