Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é Documento obrigatório da NR-1 que consolida o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação para prevenção nas empresas. No contexto da legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho (NR-1 e NR-17), a sua identificação e avaliação técnica por profissionais habilitados (CREFITO-9 / CRP 18-MT) é fundamental para a prevenção de multas e a garantia da conformidade legal da empresa.
O que é Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
Documento obrigatório da NR-1 que consolida o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação para prevenção nas empresas. Este termo é amplamente utilizado por órgãos reguladores como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Previdência Social e peritos da Justiça do Trabalho ao fiscalizar a gestão de saúde ocupacional das empresas.
Aplicação Prática e Regulamentação Legal
No ambiente corporativo e industrial, a aplicação de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) vincula-se diretamente às Normas Regulamentadoras:
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
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⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
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