Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resposta Direta (Featured Snippet / AI Overviews)
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A pauta que domina o Google News SST nas últimas 24 horas — "Burnout, ansiedade e depressão: quando o trabalho pesa na saúde mental" — não é apenas reflexo do Setembro Amarelo. É o sintoma de uma mudança estrutural no direito do trabalho brasileiro.
Desde a atualização da NR-1 (Portaria SEPRT 6.730/2020, consolidada pela Portaria MTP 423/2021), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deixou de ser um documento burocrático focado em acidentes físicos. O Item 1.5.7.4.4 determina expressamente que o inventário de riscos contemple perigos e possíveis danos à saúde mental dos trabalhadores, com atenção especial a:
- ▸Trabalho noturno e turnos ininterruptos;
- ▸Metas excessivas e sobrecarga quantitativa;
- ▸Assédio moral e sexual;
- ▸Monotonia e falta de controle sobre o próprio trabalho;
- ▸Exigências emocionais (atendimento ao público, cobranças).
O que isso significa na prática? Uma empresa do agronegócio em Sorriso, um supermercado em Cuiabá ou uma transportadora em Rondonópolis que não avaliar riscos psicossociais está com o PGR tecnicamente incompleto — e, portanto, em situação de irregularidade perante o MTE.
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033. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais da Avaliação de Riscos Psicossociais
| Parâmetro | NR-1 (GRO/PGR) | NR-17 (Ergonomia + Psicossocial) | ISO 45003 | Jurisprudência TRT-23 |
|---|---|---|---|---|
| Objeto | Identificar, avaliar e controlar riscos à saúde mental no inventário de riscos | Análise ergonômica do trabalho (AET) incluindo exigências cognitivas e emocionais | Gestão de risco psicossocial (estressores no trabalho) | Nexo causal entre adoecimento mental e condições de trabalho |
| Base legal/normativa | Portaria MTP 423/2021, Item 1.5.7.4.4 | Portaria MTP 4.232/2020; Portaria MTP 423/2021 | Norma internacional (ISO 45003:2021) | CLT, art. 7º, XXII; Súmulas e acórdãos sobre dano moral e estabilidade |
| Documento exigido | PGR com inventário de riscos psicossociais | AET com laudo pericial assinado por especialista habilitado | Relatório de avaliação psicossocial (referência metodológica) | Laudo pericial judicial (QSP/QEP) |
| Quem elabora | Profissional legalmente habilitado / SESMT | Fisioterapeuta do trabalho e/ou psicólogo com registro ativo | Equipe multidisciplinar qualificada | Perito nomeado ou assistente técnico com registro no conselho de classe |
| Periodicidade | Revisão a cada alteração relevante ou a cada 2 anos (no mínimo) | Sempre que houver mudança no posto ou processo | Ciclo PDCA contínuo | Conforme demanda judicial |
| Consequência da omissão | Autuação do MTE; PGR irregular | Embargo/interdição; multa por item 17 | Passivo reputacional e de conformidade | Dano moral coletivo/individual; indenizações; nexo causal presumido |
| Instrumentos típicos | Inventário de riscos + plano de ação | AET, entrevistas, observação in loco | Checklists de estressores psicossociais, análise de absenteísmo | Perícia com exame clínico, análise documental e inspeção do local |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Mato Grosso é um dos estados com maior crescimento de ações trabalhistas envolvendo saúde mental — impulsionado pelo agro, pelo comércio varejista e pelo setor logístico. Para RHs e SESMTs de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Cáceres, as exigências práticas são:
4.1. Inventário de riscos psicossociais no PGR (NR-1)
Não basta listar "risco ergonômico" genérico. O inventário deve discriminar estressores específicos por cargo/setor: sobrecarga de safra, trabalho em turnos na colheita, exigência de metas no varejo, exposição a conflitos no atendimento.
4.2. AET com dimensão psicossocial (NR-17)
A Análise Ergonômica do Trabalho deve ir além de postura e repetitividade, contemplando carga cognitiva, autonomia, ritmo de trabalho e suporte social, conforme a redação atual do item 17.2.
4.3. Plano de ação com medidas de prevenção
A NR-1 exige hierarquia de controle: eliminação do estressor (ex.: redistribuição de tarefas), medidas de engenharia/administrativas (pausas, revezamento) e, por último, EPIs organizacionais (treinamento, suporte psicológico).
4.4. eSocial e SST
Eventos de SST enviados ao eSocial devem ser coerentes com o PGR. Inconsistência entre afastamentos por CID F (transtornos mentais) e ausência de risco psicossocial no inventário é bandeira vermelha para auditoria fiscal.
4.5. Setembro Amarelo como gatilho de conformidade
Campanhas de conscientização são bem-vindas, mas não substituem a avaliação técnica. O MTE não aceita "palestra de saúde mental" como medida de controle de risco.
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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
A avaliação de riscos psicossociais exige dupla habilitação profissional:
- ▸Fisioterapeuta do Trabalho (registro CREFITO-9 MT), com ART emitida, para as dimensões biomecânicas, ergonômicas e organizacionais do trabalho — competência reconhecida na Lei 13.165/2015 para atuação em ergonomia;
- ▸Psicólogo(a) Ocupacional (registro CRP 18-MT), para avaliação clínica e organizacional dos fatores psicológicos, conforme Resolução CFP e competências privativas da profissão.
1. Inspeção in loco do posto de trabalho;
2. Análise documental (escala, metas, absenteísmo, eSocial, atestados);
3. Avaliação clínica individual (quando judicialmente autorizada);
4. Metodologia alinhada à ISO 45003 e às NRs vigentes;
5. Assinatura com ART/registro nos respectivos conselhos.
Laudo sem essa estrutura é vulnerável a nulidade — e a empresa perde a principal prova de que cumpriu seu dever de cuidado.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O Setembro Amarelo de 2026 marca a consolidação de uma realidade: saúde mental é tema de conformidade regulatória, não de marketing. A recomendação da equipe técnica da HC Ergonomia é objetiva:
| Público | Ação imediata |
|---|---|
| RH | Mapear setores com absenteísmo por CID F, rotatividade alta e metas agressivas; reportar ao SESMT |
| Jurídico | Auditar o PGR atual: o inventário contempla riscos psicossociais? Há plano de ação documentado? |
| SESMT | Atualizar AET com dimensão psicossocial; alinhar eSocial; contratar avaliação interdisciplinar com profissionais registrados (CREFITO-9 e CRP 18-MT) |
| Diretoria | Tratar risco psicossocial como risco operacional no GRO, com indicadores e responsáveis definidos |
A pergunta que o MTE, o TRT-23 e os trabalhadores farão não é "se sua empresa avaliou riscos psicossociais" — é "quando, com quem e com qual metodologia". Responder com um PGR incompleto é responder com passivo.
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Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia — Perícia e Consultoria em Ergonomia e Saúde do Trabalhador em Mato Grosso.
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Links Relacionados e Consultoria Pericial:
- ▸📋 Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para o PGR
- ▸🧠 Gestão de Riscos Psicossociais conforme NR-1 e ISO 45003
- ▸⚖️ Laudo Pericial AET com ART no CREFITO-9 MT
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07Matriz Comparativa de Gestão e Riscos
| Parâmetro Técnico | Gestão Reativa / Sem Laudo Pericial | Gestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia) |
|---|---|---|
| Documentação no PGR | Inexistente ou modelo genérico de internet | Inventário de riscos detalhado com matriz de severidade |
| Responsável Técnico | Sem habilitação formal pericial | Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT) |
| Segurança no MTE/DET | Risco iminente de multas da NR-28 | Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado |
| Passivo no TRT-23 | Presunção de culpa em casos de LER/DORT | Prova técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal |
| Impacto no FAP/RAT | Aumento da alíquota até o teto de 2,0 | Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha) |
08Perguntas Frequentes sobre Burnout Ansiedade Depressao Riscos Psicossociais Nr1 Nr17 Mt (FAQ)
1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?
Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?
O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?
O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?
Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.---
Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.