Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A atualização regulatória que restringe o treinamento de trabalho em altura à modalidade presencial não é um detalhe burocrático: é uma correção de roxo técnico. Durante o período de flexibilizações, parte do mercado migrou treinamentos práticos de NR-35 para ambientes virtuais, o que sempre foi tecnicamente questionável — afinal, como avaliar uso de talabarte, ancoragem e resgate em suspensão por videoconferência?
A lógica da mudança dialoga com três pilares normativos:
1. NR-1 (GRO/PGR): o treinamento é medida de prevenção integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos. Treinamento ineficaz = risco não mitigado = não conformidade com o inventário de riscos.
2. Portaria MTP 423/2021: consolidou as regras de capacitação e treinamento em SST, exigindo que a modalidade seja compatível com a natureza prática do conteúdo.
3. ISO 45003: orientação internacional sobre riscos psicossociais — e o trabalho em altura é, por excelência, um gerador de estresse agudo e fadiga, fatores que o treinamento presencial supervisionado consegue identificar e intervir.
O risco jurídico real: em um acidente de queda, a perícia do TRT-23 verificará três coisas — se o treinamento foi presencial, se houve avaliação prática documentada e se o profissional que assinou é habilitado. Certificado EAD irregular = nulidade do certificado = presunção de culpa do empregador por treinamento insuficiente (art. 157, CLT; Súmula jurisprudencial consolidada sobre nexo causal em SST).
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033. Tabela Comparativa: Treinamento NR-35 Presencial x EAD Irregular
| Parâmetro | Treinamento Presencial (conforme) | EAD Irregular (não conforme) |
|---|---|---|
| Modalidade | Presencial obrigatória | Remota/s híbrida sem amparo |
| Carga horária | Mínimo 8 horas (inicial) | Frequentemente reduzida |
| Avaliação prática | Supervisão direta de técnicas (cinto, ancoragem, resgate) | Ausente ou simulada |
| Aproveitamento mínimo | 80% em avaliação teórico-prática | Sem critério padronizado |
| Reciclagem | A cada 2 anos, presencial | Inexistente ou remota |
| Validade do certificado | Plena perante MTE e Justiça do Trabalho | Nula em perícia judicial |
| Exposição à autuação | Baixa | Alta — multa por item descumprido da NR-35 |
| Integração com PGR (NR-1) | Documentada e rastreável | Inconsistente |
| Riscos psicossociais (ISO 45003) | Identificados em dinâmica prática | Invisíveis ao instrutor |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
O agronegócio, a construção civil e a logística de Mato Grosso concentram atividades com exposição a altura: silos, armazéns graneleiros, galpões, manutenção de colhedora, telhados de centros de distribuição na rodovia BR-163. A conformidade não se resume ao certificado:
NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
- ▸Atualização do inventário de riscos incluindo trabalho em altura com identificação de perigos físicos e psicossociais (vertigem, pânico, fadiga, estresse agudo);
- ▸PGR revisado com plano de ação vinculando treinamento presencial como medida de controle;
- ▸Documentação disponível para fiscalização do MTE.
NR-17 — Ergonomia:
- ▸Análise Ergonômica Preliminar (AEP) das atividades em altura, avaliando posturas, esforço e organização do trabalho;
- ▸Integração com a ISO 45003 para gestão de riscos psicossociais — a ansiedade associada à altura é fator de acidente reconhecido pericialmente;
- ▸Laudo ergonômico assinado por fisioterapeuta especialista em ergonomia (habilitação reconhecida pelo CREFITO).
NR-35 — Trabalho em Altura:
- ▸Planejamento, organização e execução por profissional legalmente habilitado;
- ▸Sistema de dupla verificação (checklist) antes de cada jornada;
- ▸APR (Análise Preliminar de Risco) e Permissão de Trabalho documentadas.
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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
Este é o ponto que decide processos. O certificado de treinamento NR-35 deve ser emitido e assinado por profissional legalmente habilitado, com responsabilidade técnica formal:
| Documento | Profissional habilitado | Registro |
|---|---|---|
| Treinamento NR-35 | Engenheiro de Segurança ou profissional do SESMT habilitado | ART-RS pelo CREAMT |
| Laudo Ergonômico (NR-17) | Fisioterapeuta especialista em Ergonomia | CREFITO-9 MT + ART |
| Avaliação psicossocial / ISO 45003 | Psicólogo Ocupacional | CRP 18-MT |
Na perícia do TRT-23, o juiz e o perito judicial verificarão: (a) ART vinculando o instrutor; (b) lista de presença com assinatura; (c) registro fotográfico da prática; (d) avaliação individual com nota ≥ 80%; (e) coerência entre PGR, inventário de riscos e treinamento realizado. A ausência de qualquer desses elementos fragiliza a defesa empresarial e pode caracterizar ato ilícito do empregador com dano moral coletivo.
A atuação conjunta de fisioterapeuta do trabalho e psicóloga ocupacional — como praticada pela HC Ergonomia — cobre a integralidade técnica exigida: biomecânica, organização do trabalho e saúde mental, alinhada à NR-1, NR-17 e ISO 45003.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
Plano de ação imediato:
1. Mapeie todos os colaboradores expostos a altura acima de 1,80 m e verifique a modalidade dos treinamentos existentes;
2. Anule preventivamente certificados EAD irregulares e agende reciclagem presencial com instrutor habilitado e ART;
3. Atualize PGR e inventário de riscos (NR-1), incorporando riscos psicossociais conforme ISO 45003;
4. Revise a AEP/Laudo Ergonômico NR-17 das atividades em altura;
5. Documente tudo: presença, fotos, avaliações, ART — o dossiê é sua defesa no TRT-23;
6. Treine o SESMT e o Jurídico sobre a nova exigência, evitando renovações automáticas em modalidade irregular.
A mensagem central é simples: treinamento presencial não é custo, é blindagem jurídica e preservação de vidas. Em Mato Grosso, onde o trabalho em altura atravessa do silo graneleiro ao telhado do galpão logístico, a empresa que agir antes da fiscalização protege seu trabalhador, seu patrimônio e sua reputação perante o MTE e a Justiça do Trabalho.
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | HC Ergonomia — Perícia e Consultoria em SST
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Links Relacionados e Consultoria Pericial:
- ▸📋 Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para o PGR
- ▸🧠 Gestão de Riscos Psicossociais conforme NR-1 e ISO 45003
- ▸⚖️ Laudo Pericial AET com ART no CREFITO-9 MT
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07Matriz Comparativa de Gestão e Riscos
| Parâmetro Técnico | Gestão Reativa / Sem Laudo Pericial | Gestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia) |
|---|---|---|
| Documentação no PGR | Inexistente ou modelo genérico de internet | Inventário de riscos detalhado com matriz de severidade |
| Responsável Técnico | Sem habilitação formal pericial | Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT) |
| Segurança no MTE/DET | Risco iminente de multas da NR-28 | Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado |
| Passivo no TRT-23 | Presunção de culpa em casos de LER/DORT | Prova técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal |
| Impacto no FAP/RAT | Aumento da alíquota até o teto de 2,0 | Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha) |
08Perguntas Frequentes sobre Nr 35 Treinamento Trabalho Em Altura Presencial Mt (FAQ)
1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?
Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?
O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?
O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?
Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.---
Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.