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ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Setembro Amarelo: Senado Discute NR-1 como Ferramenta de Prevenção ao Suicídio — O Que Empresas de MT Precisam Fazer Agora

Atualizado em 2026-09-115 min de leitura
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O que é a adequação à NR-17 e NR-1 neste contexto operacional?

A conformidade regulatória exige a identificação contínua de perigos ergonômicos na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com ART registrada no CREFITO-9 MT por Fisioterapeuta Ocupacional, além do mapeamento de riscos psicossociais com CRP 18-MT conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024.

Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia

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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)

Em uma frase: quem não gerencia riscos psicossociais no PGR está descumprindo a NR-1 — e a discussão no Senado indica que a fiscalização chegará antes do que muitos RHs esperam.

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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória

Em audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, realizada no contexto do Setembro Amarelo, representante do SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) defendeu a aplicação da NR-1 como instrumento formal de prevenção ao suicídio, posicionando os riscos psicossociais no mesmo patamar de gravidade dos riscos físicos, químicos e ergonômicos.

A mensagem central é clara: o auditor fiscal do trabalho já possui base legal para exigir a identificação, avaliação e controle dos perigos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos termos do item 1.5.7.1 da NR-1, que determina que o empregador identifique perigos e riscos ocupacionais — incluindo os decorrentes de fatores psicossociais e de organização do trabalho.

Esse movimento se soma a três vetores que transformam o cenário para empregadores de Mato Grosso:

1. Portaria MTP 423/2021, que consolidou a obrigatoriedade da gestão de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR;
2. NR-17 atualizada, que exige gestão ergonômica documentada e avaliação de adequação das condições de trabalho;
3. ISO 45003 (2021), primeira norma internacional dedicada à saúde mental e segurança psicológica no trabalho, referência técnica crescente em perícias e defesas judiciais.

No TRT-23, ações envolvendo Burnout, assédio moral e danos psíquicos já figuram entre as demandas de maior valor de condenação. Com a inclusão da Síndrome de Burnout como doença ocupacional na CID-11 (QD85) desde 2022, o nexo causal deixou de ser exceção para se tornar tese recorrente — e a ausência de avaliação psicossocial no PGR é tratada como falha grave de dever de cuidado do empregador.

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033. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais dos Riscos Psicossociais

ParâmetroBase Legal/NormativaExigência PráticaConsequência do Descumprimento
Identificação de perigos psicossociaisNR-1, item 1.5.7.1Inventário de Riscos com perigos psicossociais classificadosAutuação pelo MTE; PGR considerado inexistente
Gerenciamento de Riscos (GRO)NR-1; Portaria MTP 423/2021Plano de ação com medidas de prevenção hierarquizadasEmbargo/notificação; responsabilidade civil
Gestão Ergonômica DocumentadaNR-17 (versão 2020)Análise Ergonômica do Trabalho (AET) integrada ao PGRMulta; nexo causal ergonômico em juízo
Saúde mental e segurança psicológicaISO 45003 (2021)Avaliação de fatores de organização do trabalho, liderança e ambienteVulnerabilidade em perícias e defesa judicial
Burnout como doença ocupacionalCID-11 QD85; Lei 7.410/85 (CAT)Emissão de CAT em caso de afastamentoPassivo trabalhista; responsabilização regressiva
Assédio e violência no trabalhoNR-1; Lei 14.457/2022 (canais de denúncia)Canal de escuta, investigação e medidas corretivasDanos morais coletivos e individuais
Evidência técnica pericialNR-1; NR-17; ISO 45003Laudo pericial assinado por profissionais habilitadosNulidade probatória; condenação por ausência de prova de diligência

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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso

Do agronegócio em Sorriso e Sinop ao setor de serviços e logística em Cuiabá e Rondonópolis, o padrão de exigência é o mesmo. Na prática, a empresa precisa:

  • Atualizar o Inventário de Riscos do PGR incluindo perigos psicossociais: sobrecarga quantitativa e qualitativa, jornadas extensas, metas punitivas, assédio, trabalho noturno/turnos, isolamento e monotonia;
  • Integrar AET (NR-17) e avaliação psicossocial: a ergonomia física e a cognitiva/organizacional são inseparáveis — postura, repetitividade e carga mental compõem o mesmo ecossistema de risco;
  • Classificar riscos por gravidade e probabilidade, com plano de ação priorizado e prazos verificáveis;
  • Documentar tudo: reuniões, treinamentos, canal de escuta, análise de afastamentos (CID F e QD85) e indicadores de saúde mental;
  • Alinhar o PGR ao eSocial: inconsistências entre afastamentos por transtornos mentais e um PGR "limpo" de riscos psicossociais são o primeiro alvo do auditor fiscal.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23

Um laudo de avaliação de riscos psicossociais só tem robustez probatória quando elaborado por profissionais legalmente habilitados:

  • Psicóloga Ocupacional (CRP 18-MT): responsável técnica pela avaliação dos fatores psicossociais, organizacionais e de saúde mental, conforme atribuições privativas da Psicologia;
  • Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO-9 MT, com ART): responsável pela análise ergonômica das condições de trabalho (NR-17), carga física e biomecânica, com Anotação de Responsabilidade Técnica obrigatória;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: consolidação no PGR quando exigido pela estrutura do SESMT da empresa.
No TRT-23, laudos assinados sem habilitação, ART ou metodologia declarada (ISO 45003 como referência técnica) são impugnados e descartados — e a empresa perde a única prova de que cumpriu seu dever de cuidado. O laudo pericial bem fundamentado, ao contrário, é a principal linha de defesa contra condenações por danos morais e materiais decorrentes de Burnout e assédio.

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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT

A audiência na CDH do Senado não criou obrigação nova — ela iluminou uma obrigação que já existe. O Setembro Amarelo de 2026 marca a transição da saúde mental de "tema de campanha" para objeto de fiscalização e litígio.

Checklist imediato:

1. RH: mapeie afastamentos por CID F e QD85, ative/audite o canal de denúncia e revise cargas de trabalho e metas;
2. Jurídico: audite o PGR atual — se não contém riscos psicossociais, a empresa está exposta;
3. SESMT: contrate avaliação psicossocial e ergonômica integrada, com laudo assinado por profissionais habilitados (CRP 18-MT e CREFITO-9 MT com ART), metodologia ISO 45003 e plano de ação rastreável.

A pergunta que o auditor fiscal e o juiz do TRT-23 farão não é "se" sua empresa avaliou riscos psicossociais — é "como" e "com qual evidência". Responda antes de ser perguntada.

HC Ergonomia — Perícia e Consultoria em Ergonomia e Saúde Mental do Trabalho em Mato Grosso.

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Links Relacionados e Consultoria Pericial:

07Matriz Comparativa de Gestão e Riscos

Parâmetro TécnicoGestão Reativa / Sem Laudo PericialGestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia)
Documentação no PGRInexistente ou modelo genérico de internetInventário de riscos detalhado com matriz de severidade
Responsável TécnicoSem habilitação formal pericialFisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT)
Segurança no MTE/DETRisco iminente de multas da NR-28Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado
Passivo no TRT-23Presunção de culpa em casos de LER/DORTProva técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal
Impacto no FAP/RATAumento da alíquota até o teto de 2,0Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha)

08Perguntas Frequentes sobre Setembro Amarelo Nr1 Riscos Psicossociais Senado Empresas Mt (FAQ)

1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?

Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.

2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?

O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.

3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?

O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.

4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?

Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.

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Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.
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R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
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Perguntas Frequentes sobre Setembro Amarelo: Senado Discute NR-1 como Ferramenta de Prevenção ao Suicídio — O Que Empresas de MT Precisam Fazer Agora

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
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Dra. Cristiane Alves
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Dra. Cristiane Alves
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Especialista em Gestão de Riscos Psicossociais no Trabalho conforme as diretrizes da NR-1 e ISO 45003. Atua na mediação de conflitos corporativos, prevenção de Burnout, assédio e emissão de laudos de aptidão mental em Mato Grosso.

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