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ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Só 23% dos Executivos se Consideram Saudáveis: Por que a NR-1 e o eSocial S-2240 Obrigam Empresas a Avaliar Riscos Psicossociais

Atualizado em 2026-09-145 min de leitura
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Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho — CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional — CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia

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011. Resposta Direta (Featured Snippet / AI Overviews)

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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória

A manchete que circulou nas últimas 24 horas no Google News — "Só 23% dos executivos brasileiros se consideram saudáveis" — não é apenas um dado de bem-estar corporativo: é um alerta de conformidade legal.

O dado revela que 77% da liderança empresarial brasileira convive com algum grau de comprometimento de saúde, majoritariamente silencioso: estresse crônico, ansiedade, insônia, hipertensão, dores musculoesqueléticas e quadros de exaustão compatíveis com a Síndrome de Burnout — reconhecida pela OMS como fenômeno ocupacional na CID-11 (QD85).

O que muitos RHs e empresários ainda desconhecem é que esse cenário não é mais apenas um problema de clima organizacional: é uma não conformidade regulatória.

O marco legal

  • NR-1 (Portaria MTP 423/2021): o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais, incluindo fatores de origem organizacional e de gestão do trabalho.
  • NR-17 (Ergonomia): exige análise ergonômica considerando organização do trabalho — jornadas, pausas, demandas cognitivas, ritmo e conteúdo da tarefa — exatamente os vetores do adoecimento executivo.
  • eSocial S-2240: o levantamento de exposição a fatores de risco deve ser registrado e transmitido ao governo. Risco psicossocial não declarado = inconsistência documental perante o MTE e a Fiscalização.
  • ISO 45003: norma internacional de referência para gestão de riscos psicossociais dentro de sistemas de gestão de SST (ISO 45001), cada vez mais exigida em auditorias e licitações.
  • TRT-23 (Mato Grosso): a jurisprudência mato-grossense já condena empresas a indenizações por dano moral e material quando o nexo causal entre organização do trabalho e adoecimento mental é demonstrado por prova pericial.
Tradução prática: se 77% dos seus executivos não estão saudáveis e sua empresa não mapeou isso no PGR, ela está descumprindo a NR-1 — e o histórico de saúde da liderança é evidência documental contra ela.

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033. Tabela Comparativa: O Que a Lei Exige vs. O Que a Maioria das Empresas Faz

ParâmetroExigência Legal (NR-1, NR-17, S-2240)Prática Comum nas EmpresasRisco de Não Conformidade
Riscos psicossociais no PGRIdentificação e avaliação obrigatória no inventário de riscos (NR-1, item 1.5.4.4)Tratados como "tema de RH", fora do PGRAutuação MTE; PGR juridicamente nulo
eSocial S-2240Registro da exposição a fatores de risco por trabalhadorSó enviam riscos físicos, químicos e biológicosInconsistência no eSocial; passivo fiscal
Análise ergonômica (NR-17)Avaliação da organização do trabalho: jornada, pausas, ritmo, demanda cognitivaApenas layout e mobiliárioAEP ergonômica improcedente; laudo contestado
Burnout (CID-11 QD85)Risco ocupacional a ser gerenciado no GROTratado como "problema pessoal"Nexo causal reconhecido no TRT-23; indenizações
Norma técnica de referênciaISO 45003 integrada ao SGSSO (ISO 45001)Inexistente ou apenas "pesquisa de clima"Falha de diligência; agravamento de responsabilidade civil
Prova pericial em juízoLaudo técnico assinado por perito habilitado (ART/CREFITO, CRP)Laudos genéricos ou ausência de laudoDerrota em ação trabalhista; condenação majorada
Ação corretivaPlano de trabalho com medidas de prevenção e acompanhamento"Palestra de motivação" anualReincidência; enquadramento agravado pela fiscalização

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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso

Para empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Cáceres e Tangará da Serra — do agronegócio à logística, do comércio ao setor de serviços — as exigências são as mesmas:

1. Inventário de riscos atualizado, com riscos psicossociais classificados por cargo, função e setor — incluindo cargos de liderança e confiança, que não são excluídos do escopo do GRO.
2. Levantamento técnico com instrumentos validados, conduzido por profissionais legalmente habilitados: avaliação da organização do trabalho (NR-17) e avaliação psicossocial fundamentada na ISO 45003 (fatores como demandas excessivas, falta de controle sobre o trabalho, assédio, injustiça organizacional, recompensa insuficiente e conflito de papéis).
3. Transmissão do S-2240 coerente com o PGR — a Fiscalização do MTE cruza os dados.
4. Plano de ação documentado no PGR, com medidas de eliminação/redução na fonte (redesenho de jornada, metas realistas, canais antiassédio, gestão de pausas) e monitoramento periódico.
5. Integração com SESMT, CIPA e jurídico, garantindo que o adoecimento mental notificado em afastamentos (S-2230) tenha lastro no inventário de riscos.

🧠 SAÚDE MENTAL & NR-1 Diagnóstico Ético com Psicóloga CRP 18-MT
Atenção: a fiscalização eletrônica do eSocial permite ao MTE identificar, sem visita in loco, empresas com afastamentos por transtornos mentais (CID F) que não declaram riscos psicossociais no S-2240. Esse cruzamento é gatilho de notificação e Ação Fiscalizatória Específica.
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055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23

Um laudo de riscos psicossociais e ergonômicos só tem robustez — administrativa e judicial — quando produzido por peritos habilitados e registrados:

ProfissionalRegistroAtribuição no Laudo
Fisioterapeuta do TrabalhoCREFITO-9 MT, com ARTAnálise ergonômica, biomecânica, organização do trabalho, demandas físicas e cognitivas (NR-17)
Psicóloga OcupacionalCRP 18-MTAvaliação de riscos psicossociais, fatores organizacionais, burnout e saúde mental (NR-1 / ISO 45003)

No TRT-23, a prova pericial é decisiva: juízes trabalhistas mato-grossenses têm valorizado laudos técnicos assinados por especialistas com registro ativo, ART e metodologia declarada — e desconsiderado documentos genéricos produzidos unilateralmente pelo RH. Um laudo bem fundamentado pode ser a diferença entre condenação milionária por burnout e a demonstração de que a empresa cumpriu seu dever de diligência.

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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT

O dado de que apenas 23% dos executivos se consideram saudáveis é o retrato de um passivo latente. Com a NR-1 vigente, o eSocial operante e a jurisprudência do TRT-23 consolidada, a pergunta do RH deixou de ser "se" a empresa deve avaliar riscos psicossociais — e passou a ser "quando" isso será exigido, pela fiscalização ou pelo juízo.

Checklist imediato:

  • ✅ PGR contempla riscos psicossociais no inventário?
  • ✅ S-2240 transmitido de forma coerente com o PGR?
  • ✅ AEP/avaliação ergonômica abrange organização do trabalho (NR-17)?
  • Avaliação psicossocial conduzida por psicóloga ocupacional (CRP) com base na ISO 45003?
  • ✅ Laudos assinados por peritos habilitados (CREFITO-9 MT com ART / CRP 18-MT)?
  • ✅ Plano de ação com medidas na fonte e monitoramento documentado?
Para o RH: integre os resultados ao processo de gestão de pessoas — jornadas, metas, avaliação de desempenho e canais de escuta. Para o jurídico: audite a conformidade documental antes do litígio; laudo preventivo custa exponencialmente menos que condenação. Para o SESMT: trate o risco psicossocial como qualquer outro risco ocupacional — identificado, avaliado, controlado e monitorado.

A saúde executiva virou matéria de conformidade. E conformidade, no Brasil de 2026, se prova com laudo técnico.

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Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | Peritos da HC Ergonomia — Avaliação de Riscos Psicossociais e Ergonomia em Mato Grosso.

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Links Relacionados e Consultoria Pericial:

07Matriz Comparativa de Gestão e Riscos

Parâmetro TécnicoGestão Reativa / Sem Laudo PericialGestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia)
Documentação no PGRInexistente ou modelo genérico de internetInventário de riscos detalhado com matriz de severidade
Responsável TécnicoSem habilitação formal pericialFisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT)
Segurança no MTE/DETRisco iminente de multas da NR-28Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado
Passivo no TRT-23Presunção de culpa em casos de LER/DORTProva técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal
Impacto no FAP/RATAumento da alíquota até o teto de 2,0Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha)

08Perguntas Frequentes sobre Riscos Psicossociais Nr1 Saude Executivos Empresas Mt (FAQ)

1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?

Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.

2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?

O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.

3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?

O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.

4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?

Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.

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Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.
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⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre Só 23% dos Executivos se Consideram Saudáveis: Por que a NR-1 e o eSocial S-2240 Obrigam Empresas a Avaliar Riscos Psicossociais

O que a NR-17 e a NR-32 exigem para serviços de saúde e enfermagem em Mato Grosso?+
A NR-17 (item 17.4) combinada com a NR-32 estabelece a obrigatoriedade da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com foco em movimentação e transferência de pacientes acamados, dimensionamento de leitos, transporte em macas e posturas estáticas de enfermagem, visando eliminar passivos por LER/DORT no TRT-23.
Quem pode emitir e assinar o Laudo Ergonômico AET hospitalar perante a fiscalização do MTE?+
O laudo AET deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em ergonomia. Fisioterapeutas do trabalho com registro no CREFITO-9 MT e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) possuem plena competência legal e fé pública reconhecida pelos auditores da SRTb-MT.
Como avaliar os riscos psicossociais e a Síndrome de Burnout na equipe de saúde conforme a NR-1?+
A avaliação deve ser conduzida sob supervisão técnica de psicóloga registrada no CRP 18-MT com instrumentos validados pelas diretrizes da ISO 45003 e inventários de esgotamento e clima ocupacional (como MBI-GS e modelo Karasek), mapeando a sobrecarga de plantões e dupla jornada, com integração obrigatória ao PGR da instituição.
Qual o impacto da ausência de AET hospitalar na alíquota do FAP/RAT da empresa?+
A ausência de laudo ergonômico impede a impugnação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) no INSS quando ocorrem afastamentos por dorsalgias (CID M54). Isso gera concessão automática de benefício acidentário B91, elevando a alíquota do FAP/RAT e onerando a folha salarial.
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Risco Médio / Atenção RequeridaPontuação: 5/9

Existem gatilhos psicossociais que podem gerar burnout e passivo trabalhista. Recomenda-se diagnóstico formal com Psicóloga CRP 18-MT.

A avaliação de riscos psicossociais da NR-1 é coordenada na HC Ergonomia pela Dra. Cristiane Alves (Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT) em conformidade com a ISO 45003.
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Dra. Cristiane Alves
Psicóloga Ocupacional & Especialista em Saúde Mental
CRP 18-MT / 04.912

Especialista em Gestão de Riscos Psicossociais no Trabalho conforme as diretrizes da NR-1 e ISO 45003. Atua na mediação de conflitos corporativos, prevenção de Burnout, assédio e emissão de laudos de aptidão mental em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 02 · RISCOS PSICOSSOCIAIS & NR-1
Pilar Canônico

Gestão de Riscos Psicossociais no Trabalho (NR-1, PGR & ISO 45003)

Avaliação ética e clínica sob responsabilidade técnica de Psicóloga Ocupacional com registro no CRP 18-MT.

MONEY PAGE · GESTÃO PSICOSSOCIAL

Diagnóstico de Riscos Psicossociais NR-1 & ISO 45003

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