Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho — CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional — CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
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011. Resposta Direta (Featured Snippet / AI Overviews)
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A manchete que circulou nas últimas 24 horas no Google News — "Só 23% dos executivos brasileiros se consideram saudáveis" — não é apenas um dado de bem-estar corporativo: é um alerta de conformidade legal.
O dado revela que 77% da liderança empresarial brasileira convive com algum grau de comprometimento de saúde, majoritariamente silencioso: estresse crônico, ansiedade, insônia, hipertensão, dores musculoesqueléticas e quadros de exaustão compatíveis com a Síndrome de Burnout — reconhecida pela OMS como fenômeno ocupacional na CID-11 (QD85).
O que muitos RHs e empresários ainda desconhecem é que esse cenário não é mais apenas um problema de clima organizacional: é uma não conformidade regulatória.
O marco legal
- ▸NR-1 (Portaria MTP 423/2021): o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais, incluindo fatores de origem organizacional e de gestão do trabalho.
- ▸NR-17 (Ergonomia): exige análise ergonômica considerando organização do trabalho — jornadas, pausas, demandas cognitivas, ritmo e conteúdo da tarefa — exatamente os vetores do adoecimento executivo.
- ▸eSocial S-2240: o levantamento de exposição a fatores de risco deve ser registrado e transmitido ao governo. Risco psicossocial não declarado = inconsistência documental perante o MTE e a Fiscalização.
- ▸ISO 45003: norma internacional de referência para gestão de riscos psicossociais dentro de sistemas de gestão de SST (ISO 45001), cada vez mais exigida em auditorias e licitações.
- ▸TRT-23 (Mato Grosso): a jurisprudência mato-grossense já condena empresas a indenizações por dano moral e material quando o nexo causal entre organização do trabalho e adoecimento mental é demonstrado por prova pericial.
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033. Tabela Comparativa: O Que a Lei Exige vs. O Que a Maioria das Empresas Faz
| Parâmetro | Exigência Legal (NR-1, NR-17, S-2240) | Prática Comum nas Empresas | Risco de Não Conformidade |
|---|---|---|---|
| Riscos psicossociais no PGR | Identificação e avaliação obrigatória no inventário de riscos (NR-1, item 1.5.4.4) | Tratados como "tema de RH", fora do PGR | Autuação MTE; PGR juridicamente nulo |
| eSocial S-2240 | Registro da exposição a fatores de risco por trabalhador | Só enviam riscos físicos, químicos e biológicos | Inconsistência no eSocial; passivo fiscal |
| Análise ergonômica (NR-17) | Avaliação da organização do trabalho: jornada, pausas, ritmo, demanda cognitiva | Apenas layout e mobiliário | AEP ergonômica improcedente; laudo contestado |
| Burnout (CID-11 QD85) | Risco ocupacional a ser gerenciado no GRO | Tratado como "problema pessoal" | Nexo causal reconhecido no TRT-23; indenizações |
| Norma técnica de referência | ISO 45003 integrada ao SGSSO (ISO 45001) | Inexistente ou apenas "pesquisa de clima" | Falha de diligência; agravamento de responsabilidade civil |
| Prova pericial em juízo | Laudo técnico assinado por perito habilitado (ART/CREFITO, CRP) | Laudos genéricos ou ausência de laudo | Derrota em ação trabalhista; condenação majorada |
| Ação corretiva | Plano de trabalho com medidas de prevenção e acompanhamento | "Palestra de motivação" anual | Reincidência; enquadramento agravado pela fiscalização |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
Para empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Cáceres e Tangará da Serra — do agronegócio à logística, do comércio ao setor de serviços — as exigências são as mesmas:
1. Inventário de riscos atualizado, com riscos psicossociais classificados por cargo, função e setor — incluindo cargos de liderança e confiança, que não são excluídos do escopo do GRO.
2. Levantamento técnico com instrumentos validados, conduzido por profissionais legalmente habilitados: avaliação da organização do trabalho (NR-17) e avaliação psicossocial fundamentada na ISO 45003 (fatores como demandas excessivas, falta de controle sobre o trabalho, assédio, injustiça organizacional, recompensa insuficiente e conflito de papéis).
3. Transmissão do S-2240 coerente com o PGR — a Fiscalização do MTE cruza os dados.
4. Plano de ação documentado no PGR, com medidas de eliminação/redução na fonte (redesenho de jornada, metas realistas, canais antiassédio, gestão de pausas) e monitoramento periódico.
5. Integração com SESMT, CIPA e jurídico, garantindo que o adoecimento mental notificado em afastamentos (S-2230) tenha lastro no inventário de riscos.
055. Quem Deve Assinar e a Validade Pericial no TRT-23
Um laudo de riscos psicossociais e ergonômicos só tem robustez — administrativa e judicial — quando produzido por peritos habilitados e registrados:
| Profissional | Registro | Atribuição no Laudo |
|---|---|---|
| Fisioterapeuta do Trabalho | CREFITO-9 MT, com ART | Análise ergonômica, biomecânica, organização do trabalho, demandas físicas e cognitivas (NR-17) |
| Psicóloga Ocupacional | CRP 18-MT | Avaliação de riscos psicossociais, fatores organizacionais, burnout e saúde mental (NR-1 / ISO 45003) |
No TRT-23, a prova pericial é decisiva: juízes trabalhistas mato-grossenses têm valorizado laudos técnicos assinados por especialistas com registro ativo, ART e metodologia declarada — e desconsiderado documentos genéricos produzidos unilateralmente pelo RH. Um laudo bem fundamentado pode ser a diferença entre condenação milionária por burnout e a demonstração de que a empresa cumpriu seu dever de diligência.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O dado de que apenas 23% dos executivos se consideram saudáveis é o retrato de um passivo latente. Com a NR-1 vigente, o eSocial operante e a jurisprudência do TRT-23 consolidada, a pergunta do RH deixou de ser "se" a empresa deve avaliar riscos psicossociais — e passou a ser "quando" isso será exigido, pela fiscalização ou pelo juízo.
Checklist imediato:
- ▸✅ PGR contempla riscos psicossociais no inventário?
- ▸✅ S-2240 transmitido de forma coerente com o PGR?
- ▸✅ AEP/avaliação ergonômica abrange organização do trabalho (NR-17)?
- ▸✅ Avaliação psicossocial conduzida por psicóloga ocupacional (CRP) com base na ISO 45003?
- ▸✅ Laudos assinados por peritos habilitados (CREFITO-9 MT com ART / CRP 18-MT)?
- ▸✅ Plano de ação com medidas na fonte e monitoramento documentado?
A saúde executiva virou matéria de conformidade. E conformidade, no Brasil de 2026, se prova com laudo técnico.
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Dr. André Luiz — Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT | Dra. Cristiane Alves — Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT | Peritos da HC Ergonomia — Avaliação de Riscos Psicossociais e Ergonomia em Mato Grosso.
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Links Relacionados e Consultoria Pericial:
- ▸📋 Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para o PGR
- ▸🧠 Gestão de Riscos Psicossociais conforme NR-1 e ISO 45003
- ▸⚖️ Laudo Pericial AET com ART no CREFITO-9 MT
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07Matriz Comparativa de Gestão e Riscos
| Parâmetro Técnico | Gestão Reativa / Sem Laudo Pericial | Gestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia) |
|---|---|---|
| Documentação no PGR | Inexistente ou modelo genérico de internet | Inventário de riscos detalhado com matriz de severidade |
| Responsável Técnico | Sem habilitação formal pericial | Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT) |
| Segurança no MTE/DET | Risco iminente de multas da NR-28 | Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado |
| Passivo no TRT-23 | Presunção de culpa em casos de LER/DORT | Prova técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal |
| Impacto no FAP/RAT | Aumento da alíquota até o teto de 2,0 | Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha) |
08Perguntas Frequentes sobre Riscos Psicossociais Nr1 Saude Executivos Empresas Mt (FAQ)
1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?
Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?
O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?
O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?
Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.---
Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.