A entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.419/2024 representou o marco regulatório definitivo da saúde mental ocupacional no Brasil. Ao alterar expressamente o texto do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), o Ministério do Trabalho e Emprego formalizou que o estresse ocupacional, as pressões desmedidas por produtividade, a sobrecarga cognitiva e o assédio moral corporativo integram, compulsoriamente, o rol de perigos e riscos a serem controlados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
01O Que Exige a Nova Redação do Subitem 1.5.3.1 da NR-1?
Com a atualização da NR-1, o empregador tem a obrigação legal inegociável de:
1. Identificar os fatores de riscos psicossociais existentes na organização do trabalho de cada setor.
2. Avaliar a severidade e a probabilidade de adoecimento psíquico em cada Grupo Homogêneo de Exposição.
3. Elaborar e implementar medidas preventivas para neutralizar ou mitigar as pressões deletérias à higidez mental.
4. Assegurar a participação ativa dos colaboradores em todas as fases de diagnóstico e monitoramento contínuo.
5. Comprovar a eficácia das intervenções mediante indicadores de absenteísmo e relatórios periciais periódicos.
De acordo com a Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT 04.912), psicóloga ocupacional da HC Ergonomia:
"O grande equívoco das empresas foi acreditar que promover palestras esporádicas no 'Setembro Amarelo' ou disponibilizar aplicativos de meditação atenderia à fiscalização. A Portaria 1.419 exige engenharia organizacional: modificação na gestão de metas, transparência nos fluxos de trabalho e investigação técnica de riscos por profissional qualificado perante o conselho profissional."---
02As Fases Práticas do Mapeamento Pericial Psicossocial
Etapa 1: Diagnóstico Psicométrico Estruturado
Aplicação de questionários validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), como o diretrizes da ISO 45003-III e a escala NASA-TLX para postos com alta exigência de atenção dividida e tomada de decisão. A aplicação deve ser anônima e digital para garantir segurança psicológica.Etapa 2: Análise Documental de Indicadores em Saúde
Cruzamento de dados corporativos com o histórico do PCMSO: número de atestados médicos com CID F (Transtornos Mentais e Comportamentais), índice de turnover por departamento, concessões de benefícios B31/B91 no INSS e registros em canais de denúncia.Etapa 3: Elaboração do Inventário de Riscos Psicossociais
Atribuição dos níveis de risco por função (Trivial, Moderado, Crítico) e alimentação do documento base do GRO/PGR, contendo os fatores identificados, os colaboradores expostos e a metodologia aplicada.Etapa 4: Plano de Ação de Intervenção Organizacional
Definição de metas de curto, médio e longo prazo: revisão de políticas de horas extras, treinamento de lideranças em inteligência emocional e comunicação não-violenta, instituição de comitê de combate ao assédio e implantação de pausas ergonômicas cognitivas.---
03Tabela de Fatores de Risco Psicossocial Mapeados pela Portaria 1.419
| Fator Psicossocial Regulamentado | Manifestação no Ambiente Laboral | Risco Clínico Associado | Medida de Controle Obrigatória no PGR |
|---|---|---|---|
| Carga de Trabalho Excessiva | Metas inatingíveis e horas extras contínuas | Burnout (CID F43) | Redimensionamento de equipes e fluxos |
| Baixa Autonomia Operacional | Microgerenciamento e ausência de voz | Ansiedade crônica (CID F41) | Empoderamento e delegação de autoridade |
| Assédio Moral / Conflitos | Cobranças públicas desrespeitosas | Episódios depressivos (CID F32) | Canal de denúncias independente e punição |
| Insegurança Contratual | Ameaças veladas de demissão em massa | Pânico e somatização | Transparência de governança e comunicação |
---
04Riscos Jurídicos e Multas Administrativas para Inadimplentes
O descumprimento das diretrizes da Portaria MTE 1.419/2024 atrai sanções imediatas:
- ▸Multas Administrativas do MTE: Autuações lavradas com base na NR-28 com valores de até R$ 6.681,00 por item infringido, multiplicadas conforme o número de empregados expostos na planta.
- ▸Ações Civis Públicas do MPT: O Ministério Público do Trabalho da 23ª Região tem instaurado inquéritos civis públicos em frigoríficos, cooperativas e usinas em MT, impondo Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) milionários.
- ▸Indenizações por Dano Moral Existencial no TRT-23: Trabalhadores acometidos por síndrome de esgotamento profissional em empresas que não possuem mapeamento de riscos psicossociais no PGR obtêm com facilidade o reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
05Perguntas Frequentes sobre a Portaria MTE 1.419/2024 (FAQ)
1. A avaliação de riscos psicossociais pode ser feita pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança?
A coordenação do PGR é multidisciplinar. No entanto, a aplicação e interpretação de instrumentos psicométricos, testes psicológicos e diagnóstico do clima organizacional exige a atuação de Psicólogo do Trabalho devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP 18-MT).2. Micro e pequenas empresas estão dispensadas da Portaria 1.419?
Não há dispensa integral. As MEs e EPPs de graus de risco 1 e 2 desobrigadas de constituir PGR completo devem, ainda assim, identificar se há fatores de assédio ou sobrecarga psicossocial no ambiente e adotar medidas preventivas básicas.3. A Portaria MTE 1.419 tem relação com a Lei do Assédio (Lei 14.457/2022)?
Sim, total relação. A Lei 14.457/2022 tornou obrigatória a criação de canais de denúncia e regras de conduta contra o assédio moral e sexual no âmbito da CIPA. A Portaria 1.419 exige que esses riscos sejam integrados formalmente ao inventário de riscos do PGR.4. Como a empresa comprova que realizou a avaliação perante o DET?
A empresa deve manter arquivado o Laudo Pericial de Avaliação Psicossocial assinado pelo responsável técnico habilitado, acompanhado da ART/RRT quitada, das matrizes de risco do PGR atualizadas e dos registros do plano de ação em execução.---
Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.