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ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Portaria 1419 2024 MTe Saude Mental PGR Guia Pericial

Atualizado em 2026-08-084 min de leitura
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A entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.419/2024 representou o marco regulatório definitivo da saúde mental ocupacional no Brasil. Ao alterar expressamente o texto do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), o Ministério do Trabalho e Emprego formalizou que o estresse ocupacional, as pressões desmedidas por produtividade, a sobrecarga cognitiva e o assédio moral corporativo integram, compulsoriamente, o rol de perigos e riscos a serem controlados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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Resposta Direta AEO (52 palavras): A Portaria MTE 1.419/2024 estabelece a inclusão compulsória dos fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR da NR-1. As empresas devem identificar perigos emocionais e organizacionais, mensurar a severidade através de métodos validados com psicólogo habilitado (CRP 18-MT), traçar planos de mitigação e cadastrar o plano no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
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01O Que Exige a Nova Redação do Subitem 1.5.3.1 da NR-1?

Com a atualização da NR-1, o empregador tem a obrigação legal inegociável de:

1. Identificar os fatores de riscos psicossociais existentes na organização do trabalho de cada setor.
2. Avaliar a severidade e a probabilidade de adoecimento psíquico em cada Grupo Homogêneo de Exposição.
3. Elaborar e implementar medidas preventivas para neutralizar ou mitigar as pressões deletérias à higidez mental.
4. Assegurar a participação ativa dos colaboradores em todas as fases de diagnóstico e monitoramento contínuo.
5. Comprovar a eficácia das intervenções mediante indicadores de absenteísmo e relatórios periciais periódicos.

De acordo com a Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT 04.912), psicóloga ocupacional da HC Ergonomia:

"O grande equívoco das empresas foi acreditar que promover palestras esporádicas no 'Setembro Amarelo' ou disponibilizar aplicativos de meditação atenderia à fiscalização. A Portaria 1.419 exige engenharia organizacional: modificação na gestão de metas, transparência nos fluxos de trabalho e investigação técnica de riscos por profissional qualificado perante o conselho profissional."
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02As Fases Práticas do Mapeamento Pericial Psicossocial

Etapa 1: Diagnóstico Psicométrico Estruturado

Aplicação de questionários validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), como o diretrizes da ISO 45003-III e a escala NASA-TLX para postos com alta exigência de atenção dividida e tomada de decisão. A aplicação deve ser anônima e digital para garantir segurança psicológica.

Etapa 2: Análise Documental de Indicadores em Saúde

Cruzamento de dados corporativos com o histórico do PCMSO: número de atestados médicos com CID F (Transtornos Mentais e Comportamentais), índice de turnover por departamento, concessões de benefícios B31/B91 no INSS e registros em canais de denúncia.

Etapa 3: Elaboração do Inventário de Riscos Psicossociais

Atribuição dos níveis de risco por função (Trivial, Moderado, Crítico) e alimentação do documento base do GRO/PGR, contendo os fatores identificados, os colaboradores expostos e a metodologia aplicada.

Etapa 4: Plano de Ação de Intervenção Organizacional

Definição de metas de curto, médio e longo prazo: revisão de políticas de horas extras, treinamento de lideranças em inteligência emocional e comunicação não-violenta, instituição de comitê de combate ao assédio e implantação de pausas ergonômicas cognitivas.

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03Tabela de Fatores de Risco Psicossocial Mapeados pela Portaria 1.419

Fator Psicossocial RegulamentadoManifestação no Ambiente LaboralRisco Clínico AssociadoMedida de Controle Obrigatória no PGR
Carga de Trabalho ExcessivaMetas inatingíveis e horas extras contínuasBurnout (CID F43)Redimensionamento de equipes e fluxos
Baixa Autonomia OperacionalMicrogerenciamento e ausência de vozAnsiedade crônica (CID F41)Empoderamento e delegação de autoridade
Assédio Moral / ConflitosCobranças públicas desrespeitosasEpisódios depressivos (CID F32)Canal de denúncias independente e punição
Insegurança ContratualAmeaças veladas de demissão em massaPânico e somatizaçãoTransparência de governança e comunicação

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04Riscos Jurídicos e Multas Administrativas para Inadimplentes

O descumprimento das diretrizes da Portaria MTE 1.419/2024 atrai sanções imediatas:

  • Multas Administrativas do MTE: Autuações lavradas com base na NR-28 com valores de até R$ 6.681,00 por item infringido, multiplicadas conforme o número de empregados expostos na planta.
  • Ações Civis Públicas do MPT: O Ministério Público do Trabalho da 23ª Região tem instaurado inquéritos civis públicos em frigoríficos, cooperativas e usinas em MT, impondo Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) milionários.
  • Indenizações por Dano Moral Existencial no TRT-23: Trabalhadores acometidos por síndrome de esgotamento profissional em empresas que não possuem mapeamento de riscos psicossociais no PGR obtêm com facilidade o reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
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05Perguntas Frequentes sobre a Portaria MTE 1.419/2024 (FAQ)

1. A avaliação de riscos psicossociais pode ser feita pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança?

A coordenação do PGR é multidisciplinar. No entanto, a aplicação e interpretação de instrumentos psicométricos, testes psicológicos e diagnóstico do clima organizacional exige a atuação de Psicólogo do Trabalho devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP 18-MT).

2. Micro e pequenas empresas estão dispensadas da Portaria 1.419?

Não há dispensa integral. As MEs e EPPs de graus de risco 1 e 2 desobrigadas de constituir PGR completo devem, ainda assim, identificar se há fatores de assédio ou sobrecarga psicossocial no ambiente e adotar medidas preventivas básicas.

3. A Portaria MTE 1.419 tem relação com a Lei do Assédio (Lei 14.457/2022)?

Sim, total relação. A Lei 14.457/2022 tornou obrigatória a criação de canais de denúncia e regras de conduta contra o assédio moral e sexual no âmbito da CIPA. A Portaria 1.419 exige que esses riscos sejam integrados formalmente ao inventário de riscos do PGR.

4. Como a empresa comprova que realizou a avaliação perante o DET?

A empresa deve manter arquivado o Laudo Pericial de Avaliação Psicossocial assinado pelo responsável técnico habilitado, acompanhado da ART/RRT quitada, das matrizes de risco do PGR atualizadas e dos registros do plano de ação em execução.

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Perguntas Frequentes sobre Portaria 1419 2024 MTe Saude Mental PGR Guia Pericial

O que a NR-17 e a NR-32 exigem para serviços de saúde e enfermagem em Mato Grosso?+
A NR-17 (item 17.4) combinada com a NR-32 estabelece a obrigatoriedade da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com foco em movimentação e transferência de pacientes acamados, dimensionamento de leitos, transporte em macas e posturas estáticas de enfermagem, visando eliminar passivos por LER/DORT no TRT-23.
Quem pode emitir e assinar o Laudo Ergonômico AET hospitalar perante a fiscalização do MTE?+
O laudo AET deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em ergonomia. Fisioterapeutas do trabalho com registro no CREFITO-9 MT e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) possuem plena competência legal e fé pública reconhecida pelos auditores da SRTb-MT.
Como avaliar os riscos psicossociais e a Síndrome de Burnout na equipe de saúde conforme a NR-1?+
A avaliação deve ser conduzida sob supervisão técnica de psicóloga registrada no CRP 18-MT com instrumentos validados pelas diretrizes da ISO 45003 e inventários de esgotamento e clima ocupacional (como MBI-GS e modelo Karasek), mapeando a sobrecarga de plantões e dupla jornada, com integração obrigatória ao PGR da instituição.
Qual o impacto da ausência de AET hospitalar na alíquota do FAP/RAT da empresa?+
A ausência de laudo ergonômico impede a impugnação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) no INSS quando ocorrem afastamentos por dorsalgias (CID M54). Isso gera concessão automática de benefício acidentário B91, elevando a alíquota do FAP/RAT e onerando a folha salarial.
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