Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho — CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional — CRP 18-MT) | Peritos da HC Ergonomia
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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A Abespetro (Associação Brasileira das Empresas do Setor Energético) promoveu, em setembro de 2026, um fórum técnico sobre como a NR-1 muda a gestão de riscos no trabalho, reunindo especialistas em SST do setor de petróleo e gás. O evento sinaliza uma virada: o setor que já opera sob padrões rigorosos de PGR/GRO (herança da antiga NR-34, NR-13 e das exigências da ANP) agora incorpora formalmente os riscos psicossociais à matriz de riscos.
Para Mato Grosso, a mensagem é direta. O estado vive ciclo de expansão em soja, milho, algodão, etanol, energia solar e construção civil — setores com alta rotatividade, jornadas sazonais extenuantes (colheita, plantio), trabalho remoto em fazendas e pressão por metas de produtividade. São exatamente os fatores que a ISO 45003 (primeira norma global de segurança psicológica no trabalho) classifica como riscos psicossociais de origem organizacional.
A fiscalização do MTE já atua com Notificações Declaratórias Digitais (NDD) e fiscalização inteligente baseada em dados do eSocial. Empresas que não declararem riscos psicossociais no S-2240, ou que apresentarem PGR sem a análise desses riscos, tornam-se alvos prioritários. No TRT-23, ações de indenização por danos morais coletivos e individuais por assédio e sobrecarga crescem ano a ano — e a ausência de gestão documentada do risco psicosocial é tratada como negligência patronal.
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033. Tabela Comparativa: Gestão Tradicional x Gestão Exigida pela NR-1 Atualizada
| Parâmetro | Gestão Tradicional (pré-NR-1 atualizada) | Gestão Exigida pela NR-1 + ISO 45003 |
|---|---|---|
| Objeto do PGR | Riscos físicos, químicos, ergonômicos e de acidentes | Inclui riscos psicossociais (estresse, assédio, metas, jornadas) |
| Base legal | NR-1 antiga, NR-7, NR-9 | NR-1 (Portaria MTP 4.219/2022), NR-17 (item 17.6), Portaria MTE 1.419/2024 |
| Referência técnica | Ausente | ISO 45003 (2021) — avaliação e gestão de riscos psicossociais |
| Inventário de riscos | GHEs por agente físico/químico | GHEs incluindo fatores organizacionais, de conteúdo do trabalho e relacionamentos |
| eSocial S-2240 | Não declarava riscos psicossociais | Declaração obrigatória com codificação dos riscos ambientais, incluindo fatores psicosociais |
| Documentação | Laudos pontuais (LTCAT, laudo ergonômico) | PGR vivo, com plano de ação, monitoramento e revisão periódica |
| Responsabilidade técnica | Engenheiro de segurança isolado | Equipe multidisciplinar: fisioterapeuta do trabalho + psicóloga ocupacional com registros nos conselhos de classe |
| Consequência do descumprimento | Autuação pontual | Autuação, interdição, NDD, indenizações no TRT-23, danos morais coletivos |
| Setor de referência | — | Petróleo e gás (modelo Abespetro) |
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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
A NR-17 (Ergonomia), especialmente o item 17.6, determina que a organização do trabalho seja avaliada quanto a exigências de ritmo, conteúdo, jornada e autonomia — a porta de entrada técnica para os riscos psicossociais. Na prática, empresas de Cuiabá, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum devem:
1. Atualizar o PGR com inventário de riscos psicossociais por GHE (ex.: operadores de colheitadeiras em jornadas sazonais; trabalhadores de usinas sucroenergéticas em parada/retomada; equipes de obras em regime de canteiro remoto).
2. Realizar avaliação psicossocial estruturada com instrumentos validados e metodologia alinhada à ISO 45003 — nunca questionários genéricos de clima organizacional.
3. Corrigir o eSocial S-2240, declarando os fatores de risco psicossocial por cargo/função, sob pena de inconsistência entre o que o PGR declara e o que o eSocial informa — divergência que a fiscalização digital detecta automaticamente.
4. Implantar plano de ação rastreável: pausas programadas, ajuste de metas, canal de combate ao assédio (em conformidade com a Lei 14.457/2022 e o Programa Emprega+Mulher), treinamento de lideranças.
5. Documentar tudo: no TRT-23, quem não documenta, perde. O PGR sem evidência de implementação é tratado como documento de fachada.
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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
A avaliação de riscos psicossociais e a ergonomia organizacional exigem responsabilidade técnica habilitada:
- ▸Fisioterapeuta do Trabalho, com registro no CREFITO-9 MT e emissão de ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) para os estudos ergonômicos e de organização do trabalho;
- ▸Psicóloga Ocupacional, com registro no CRP 18-MT, para diagnóstico, acompanhamento e validação dos fatores psicossociais.
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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O debate da Abespetro confirma: a NR-1 transformou riscos psicossociais em obrigação legal auditável. O setor de petróleo e gás mostra o caminho — gestão integrada, documentação robusta e equipe técnica multidisciplinar. Empresas de Mato Grosso devem agir antes da fiscalização:
- ▸RH: integre S-2240, PGR e práticas de gestão de pessoas; trate assédio e sobrecarga como risco ocupacional.
- ▸Jurídico: audite a conformidade documental — é sua principal defesa em demandas no TRT-23.
- ▸SESMT: contrate responsabilidade técnica com CREFITO-9 MT (ART) e CRP 18-MT; adote ISO 45003 como metodologia.
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Links Relacionados e Consultoria Pericial:
- ▸📋 Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para o PGR
- ▸🧠 Gestão de Riscos Psicossociais conforme NR-1 e ISO 45003
- ▸⚖️ Laudo Pericial AET com ART no CREFITO-9 MT
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07Matriz Comparativa de Gestão e Riscos
| Parâmetro Técnico | Gestão Reativa / Sem Laudo Pericial | Gestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia) |
|---|---|---|
| Documentação no PGR | Inexistente ou modelo genérico de internet | Inventário de riscos detalhado com matriz de severidade |
| Responsável Técnico | Sem habilitação formal pericial | Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT) |
| Segurança no MTE/DET | Risco iminente de multas da NR-28 | Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado |
| Passivo no TRT-23 | Presunção de culpa em casos de LER/DORT | Prova técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal |
| Impacto no FAP/RAT | Aumento da alíquota até o teto de 2,0 | Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha) |
08Perguntas Frequentes sobre Nr 1 Gestao Riscos Psicossociais Abespetro Empresas Mt (FAQ)
1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?
Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?
O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?
O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?
Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.---
Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.