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ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Abespetro Debate a Nova NR-1: Como Empresas de MT Devem Adaptar a Gestão de Riscos Psicossociais para Evitar Autuações do MTE

Atualizado em 2026-09-125 min de leitura
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Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho — CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional — CRP 18-MT) | Peritos da HC Ergonomia

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011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)

O que muda com a NR-1 na gestão de riscos psicossociais? Com a atualização da NR-1 (Portaria MTP 4.219/2022, consolidada pela Portaria MTE 1.419/2024 e alterações de 2025), todos os empregadores do Brasil passam a ter obrigação legal de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), integrados ao GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estresse crônico, assédio, sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas e metas abusivas deixaram de ser "tema de RH" e passaram a ser riscos ocupacionais auditáveis pelo MTE, com potencial de autuação, interdição e passivo trabalhista no TRT-23. O debate promovido pela Abespetro sobre a NR-1 no setor de petróleo e gás — historicamente referência em PGR maduro — oferece um roteiro que empresas de Mato Grosso (agronegócio, energia e construção) devem replicar antes da fiscalização, incluindo o envio correto do eSocial S-2240 com os riscos psicossociais codificados.

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022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória

A Abespetro (Associação Brasileira das Empresas do Setor Energético) promoveu, em setembro de 2026, um fórum técnico sobre como a NR-1 muda a gestão de riscos no trabalho, reunindo especialistas em SST do setor de petróleo e gás. O evento sinaliza uma virada: o setor que já opera sob padrões rigorosos de PGR/GRO (herança da antiga NR-34, NR-13 e das exigências da ANP) agora incorpora formalmente os riscos psicossociais à matriz de riscos.

Para Mato Grosso, a mensagem é direta. O estado vive ciclo de expansão em soja, milho, algodão, etanol, energia solar e construção civil — setores com alta rotatividade, jornadas sazonais extenuantes (colheita, plantio), trabalho remoto em fazendas e pressão por metas de produtividade. São exatamente os fatores que a ISO 45003 (primeira norma global de segurança psicológica no trabalho) classifica como riscos psicossociais de origem organizacional.

A fiscalização do MTE já atua com Notificações Declaratórias Digitais (NDD) e fiscalização inteligente baseada em dados do eSocial. Empresas que não declararem riscos psicossociais no S-2240, ou que apresentarem PGR sem a análise desses riscos, tornam-se alvos prioritários. No TRT-23, ações de indenização por danos morais coletivos e individuais por assédio e sobrecarga crescem ano a ano — e a ausência de gestão documentada do risco psicosocial é tratada como negligência patronal.

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033. Tabela Comparativa: Gestão Tradicional x Gestão Exigida pela NR-1 Atualizada

ParâmetroGestão Tradicional (pré-NR-1 atualizada)Gestão Exigida pela NR-1 + ISO 45003
Objeto do PGRRiscos físicos, químicos, ergonômicos e de acidentesInclui riscos psicossociais (estresse, assédio, metas, jornadas)
Base legalNR-1 antiga, NR-7, NR-9NR-1 (Portaria MTP 4.219/2022), NR-17 (item 17.6), Portaria MTE 1.419/2024
Referência técnicaAusenteISO 45003 (2021) — avaliação e gestão de riscos psicossociais
Inventário de riscosGHEs por agente físico/químicoGHEs incluindo fatores organizacionais, de conteúdo do trabalho e relacionamentos
eSocial S-2240Não declarava riscos psicossociaisDeclaração obrigatória com codificação dos riscos ambientais, incluindo fatores psicosociais
DocumentaçãoLaudos pontuais (LTCAT, laudo ergonômico)PGR vivo, com plano de ação, monitoramento e revisão periódica
Responsabilidade técnicaEngenheiro de segurança isoladoEquipe multidisciplinar: fisioterapeuta do trabalho + psicóloga ocupacional com registros nos conselhos de classe
Consequência do descumprimentoAutuação pontualAutuação, interdição, NDD, indenizações no TRT-23, danos morais coletivos
Setor de referênciaPetróleo e gás (modelo Abespetro)

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044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso

A NR-17 (Ergonomia), especialmente o item 17.6, determina que a organização do trabalho seja avaliada quanto a exigências de ritmo, conteúdo, jornada e autonomia — a porta de entrada técnica para os riscos psicossociais. Na prática, empresas de Cuiabá, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum devem:

1. Atualizar o PGR com inventário de riscos psicossociais por GHE (ex.: operadores de colheitadeiras em jornadas sazonais; trabalhadores de usinas sucroenergéticas em parada/retomada; equipes de obras em regime de canteiro remoto).
2. Realizar avaliação psicossocial estruturada com instrumentos validados e metodologia alinhada à ISO 45003 — nunca questionários genéricos de clima organizacional.
3. Corrigir o eSocial S-2240, declarando os fatores de risco psicossocial por cargo/função, sob pena de inconsistência entre o que o PGR declara e o que o eSocial informa — divergência que a fiscalização digital detecta automaticamente.
4. Implantar plano de ação rastreável: pausas programadas, ajuste de metas, canal de combate ao assédio (em conformidade com a Lei 14.457/2022 e o Programa Emprega+Mulher), treinamento de lideranças.
5. Documentar tudo: no TRT-23, quem não documenta, perde. O PGR sem evidência de implementação é tratado como documento de fachada.

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055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23

A avaliação de riscos psicossociais e a ergonomia organizacional exigem responsabilidade técnica habilitada:

  • Fisioterapeuta do Trabalho, com registro no CREFITO-9 MT e emissão de ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) para os estudos ergonômicos e de organização do trabalho;
  • Psicóloga Ocupacional, com registro no CRP 18-MT, para diagnóstico, acompanhamento e validação dos fatores psicossociais.
Perícia judicial no TRT-23 exige laudo assinado por profissional inscrito no conselho de classe, com ART, metodologia declarada e aderência à NR-17, NR-1 e ISO 45003. Laudos genéricos, sem fundamentação normativa ou assinados por profissionais sem habilitação específica, são impugnados e desconsiderados — gerando condenação da empresa por negligência.

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066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT

O debate da Abespetro confirma: a NR-1 transformou riscos psicossociais em obrigação legal auditável. O setor de petróleo e gás mostra o caminho — gestão integrada, documentação robusta e equipe técnica multidisciplinar. Empresas de Mato Grosso devem agir antes da fiscalização:

  • RH: integre S-2240, PGR e práticas de gestão de pessoas; trate assédio e sobrecarga como risco ocupacional.
  • Jurídico: audite a conformidade documental — é sua principal defesa em demandas no TRT-23.
  • SESMT: contrate responsabilidade técnica com CREFITO-9 MT (ART) e CRP 18-MT; adote ISO 45003 como metodologia.
Quem se adapta antes da fiscalização economiza em autuações, passivo trabalhista e afastamentos. Quem espera, paga a diferença — com juros e correção.

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Links Relacionados e Consultoria Pericial:

07Matriz Comparativa de Gestão e Riscos

Parâmetro TécnicoGestão Reativa / Sem Laudo PericialGestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia)
Documentação no PGRInexistente ou modelo genérico de internetInventário de riscos detalhado com matriz de severidade
Responsável TécnicoSem habilitação formal pericialFisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT)
Segurança no MTE/DETRisco iminente de multas da NR-28Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado
Passivo no TRT-23Presunção de culpa em casos de LER/DORTProva técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal
Impacto no FAP/RATAumento da alíquota até o teto de 2,0Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha)

08Perguntas Frequentes sobre Nr 1 Gestao Riscos Psicossociais Abespetro Empresas Mt (FAQ)

1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?

Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.

2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?

O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.

3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?

O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.

4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?

Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.

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Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.
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⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
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Perguntas Frequentes sobre Abespetro Debate a Nova NR-1: Como Empresas de MT Devem Adaptar a Gestão de Riscos Psicossociais para Evitar Autuações do MTE

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
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Dra. Cristiane Alves
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Existem gatilhos psicossociais que podem gerar burnout e passivo trabalhista. Recomenda-se diagnóstico formal com Psicóloga CRP 18-MT.

A avaliação de riscos psicossociais da NR-1 é coordenada na HC Ergonomia pela Dra. Cristiane Alves (Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT) em conformidade com a ISO 45003.
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Dra. Cristiane Alves
Psicóloga Ocupacional & Especialista em Saúde Mental
CRP 18-MT / 04.912

Especialista em Gestão de Riscos Psicossociais no Trabalho conforme as diretrizes da NR-1 e ISO 45003. Atua na mediação de conflitos corporativos, prevenção de Burnout, assédio e emissão de laudos de aptidão mental em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 02 · RISCOS PSICOSSOCIAIS & NR-1
Pilar Canônico

Gestão de Riscos Psicossociais no Trabalho (NR-1, PGR & ISO 45003)

Avaliação ética e clínica sob responsabilidade técnica de Psicóloga Ocupacional com registro no CRP 18-MT.

MONEY PAGE · GESTÃO PSICOSSOCIAL

Diagnóstico de Riscos Psicossociais NR-1 & ISO 45003

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