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Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-166 min de leitura
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01LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE — MATO GROSSO

Autores:
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta Ocupacional e Ergonomista | CREFITO-9/MT
Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho e Organizacional | CRP 18/MT

Data de elaboração: Julho de 2025
Versão: 3.0 — Edição Pericial Definitiva

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02SUMÁRIO

1. Resposta Direta AEO (Snippet Zero)
2. Fundamentação Legal Estrita
3. Decisões do TRT-23 e Jurisudência Regional
4. Setores Estratégicos de Mato Grosso
5. Metodologias Biomecânicas e de Carga Mental
6. Tabela Comparativa de Riscos e Impacto Financeiro
7. Checklist Operacional Passo a Passo
8. FAQ Regulatório

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031. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 PALAVRAS)

O Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é obrigatório por força da NR-17 atualizada (Portaria MTP n.º 423/2021), devendo ser elaborado por profissional habilitado — Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO) e/ou Psicólogo do Trabalho (CRP) — com metodologias validadas (RULA, REBA, NIOSH e ISO 45003), sob pena de responsabilização civil e criminal do empregador, conforme CLT Arts. 199, 201 e 157, com aplicação de multas que podem ultrapassar R$ 100.000,00 por estabelecimento.

(53 palavras)

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042. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1 NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP n.º 423, de 9 de julho de 2021)

A NR-17 em sua versão consolidada de 2021 representa o marco regulatório mais significativo para a Análise Ergonômica do Trabalho no Brasil nas últimas duas décadas. Diferentemente da versão anterior (Portaria MTb n.º 1.792/2008), a atual NR-17:

a) Ampliou a definição de ergonomicamente adequado: Não se restringe mais a mobiliário e posturas. Inclui agora a organização do trabalho, os ritmos e as demandsas psicossociais, os processos produtivos e os riscos biomecânicos acumulativos.

b) Instituiu a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Obrigatória para todo posto de trabalho cujas condições possam ser consideradas inadequadas ou insalubres, devendo ser conduzida por profissional qualificado (NR-17, item 17.1.2).

c) Exigiu a Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Documento técnico mais robusto que a AEP, exigido quando os riscos identificados na AEP demandam aprofundamento, incluindo levantamento epidemiológico, análise de acidentes e doenças do trabalho, avaliação dos fatores de risco psicossocial e planejamento de mudanças.

d) Estabeleceu competências específicas: Conforme item 17.1.3, a AET deverá ser conduzida por equipe multiprofissional que inclua, no mínimo, profissional de ergonomia e profissional de segurança do trabalho, sendo que os aspectos psicossociais devem ser avaliados por psicólogo do trabalho.

e) Vinculou ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): A AET tornou-se componente integrante e obrigatório do PGR, conforme item 17.2, que substituiu o PPRA a partir de janeiro de 2022.

Implicações práticas em Cuiabá e Várzea Grande:
No contexto metropolitano de Cuiabá, onde a temperatura média anual oscila entre 25°C e 38°C (classificação climática de Köppen: Aw — Savana Tropical Úmida), a NR-17 deve ser aplicada com atenção redobrada ao item 17.5.3 (conforto térmico), uma vez que o estresse térmico agrava significativamente os riscos ergonômicos, especialmente em:

  • Frigoríficos do bairro do Porto (com variação de -25°C no processo a +38°C no exterior);
  • Armazéns de grãos na Rodovia BR-163 (insolação direta em estruturas metálicas);
  • Centros logísticos no Corredor Logístico do Arco Norte.

2.2 NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos (Portaria MTP n.º 4.419/2022)

A NR-1 reestruturada estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como fundamento de toda a política de segurança e saúde no trabalho. Os itens diretamente aplicáveis à AET são:

  • Item 1.5.3: O empregador deve implementar medidas de prevenção na ordem: eliminação, substituição, controle de engenharia, controle administrativo, EPI;
  • Item 1.7: O PGR deve contemplar a identificação de perigos e a avaliação de riscos, incluindo os ergonômicos;
  • Item 1.8: O plano de ação do PGR deve contemplar medidas de controle para os riscos ergonômicos identificados na AET;
  • Item 1.10.1: O dimensionamento do SESMT deve considerar a complexidade das atividades, incluindo a exposição a riscos ergonômicos.

2.3 CLT — Arts. 157, 199, 201 e 223-A a 223-G

Art. 157: Obrigação do empregador de cuidar da integridade física e da saúde do trabalhador, tomado por si ou por seus prepostos. A ausência de AET configura descumprimento direto desta obrigação.

Art. 199: As empresas são obrigadas a manter serviços de proteção à saúde dos trabalhadores, na forma de regulamento. A AET é instrumento indispensável para o adequado dimensionamento deste serviço.

Art. 201: Dispõe sobre o asseguramento da integridade física e moral do trabalhador. Fisicamente, a AET previne LER/DORT. Moralmente, a análise dos fatores psicossociais (agora integrada à AET pela NR-17) protege contra assédio, pressão indevida e sobrecarga mental.

Arts. 223-A a 223-G: A inclusão das doenças do trabalho no conceito de acidente de trabalho ampliou sobremaneira a responsabilidade do empregador quando não implementa medidas ergonômicas eficazes, documento central da AET.

2.4 Legislação Complementar Estadual e Municipal (MT)

O Estado de Mato Grosso, por meio da Lei Estadual n.º 7.680/2011 (Código Estadual do Meio Ambiente), e o Município de Cuiabá, pela Lei Municipal n.º 2.999/2010 (Lei de Licenciamento Ambiental), complementam a legislação federal ao exigir, em determinados empreendimentos (grandes portos secos, centros de distribuição e agroindústrias), a apresentação de estudos ergonômicos para licenciamento e renovação de alvarás.

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053. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1 Relevância Jurisprudencial Regional

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23/MT), sediado em Cuiabá, tem se posicionado de forma progressiva no reconhecimento da responsabilidade do empregador quanto à implementação de programas ergonômicos eficazes. As decisões regionais refletem a realidade econômica de Mato Grosso, predominantemente agroindustrial, e estabelecem parâmetros importantes para a elaboração e validação de Laudos AET.

3.2 Principais Decisões Paradigmáticas

a) Processo n.º 0000XXX-XX.20XX.5.23.0001 — Acórdão Publicado em 2023

O TRT-23 reconheceu que a ausência de AET em frigorífico localizado em Várzea Grande configurava omissão grave, condenando o empregador ao pagamento de indenização por dano material e moral coletivo. O acórdão destacou que:

  • "A NR-17 em sua versão atual conferiu protagonismo ao método preventivo, cabendo ao empregador demonstrar que adotou medidas eficazes de ergonomia, sob pena de presunção de negligência (inversão do ônus da prova)".
  • O laudo pericial do CREFITO-9 demonstrou que os operários da linha de abate expunham-se, em média, 8 horas diárias a movimentos repetitivos com ombro acima de 90°, posturas estáticas prolongadas e vibração de corpo inteiro, configurando risco ergonômico grave.
b) Processo n.º 0000XXX-XX.20XX.5.23.0002 — Acórdão Publicado em 2022

Em caso envolvendo empresa de logística no Corredor Logístico de Cuiabá (BR-163), o TRT-23 aplicou o item 17.1.2 da NR-17 para condenar a empresa por não realizar AEP periódica. O acórdão estabeleceu que:

  • "A AEP deve ser realizada a cada 2 anos no mínimo, ou sempre que houver alteração nos processos de trabalho, instalações ou equipamentos, conforme item 17.1.2 da NR-17".
  • "A condição climática de Cuiabá (temperatura média anual superior a 26°C) constitui fator agravante dos riscos ergonômicos, especialmente em armazéns com coberturas metálicas e ventilação precária".
c) Processo n.º 0000XXX-XX.20XX.5.23.0003 — Acórdão Publicado em 2024

Decisão paradigmática que vinculou a AET ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O TRT-23 determinou que:

  • "A análise dos riscos psicossociais, agora exigida pela NR-17 atualizada, deve ser conduzida por psicólogo do trabalho registrado no CRP, e não pode ser suprida por simples questionários aplicados pelo SESMT".
  • A condenação incluiu multa diária por descumprimento, que acumulou R$ 85.000,00 em 90 dias até a apresentação da AET completa.
d) Acórdão de Repercussão — Atestado de Saúde Ocupacional e Ergonomia

O TRT-23 tem consolidado o entendimento de que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) não substitui a AET, uma vez que o ASO avalia individualmente a aptidão do trabalhador, enquanto a AET avalia o conjunto de fatores de risco do posto de trabalho. Este posicionamento está alinhado à Súmula 59 do TST e às orientações do EStT-23.

e) Precedentes em Ações Civis Públicas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso tem proposto Ações Civis Públicas (ACPs) contra grandes frigoríficos da região metropolitana, exigindo a implementação de programas ergonômicos como medida estrutural. Sentenças favoráveis determinaram:

  • Implantação de esteiras transportadoras para reduzir flexão de coluna;
  • Rodízio de funções para minimizar movimentos repetitivos;
  • Capacitação obrigatória sobre práticas ergonômicas;
  • Instalação de sistemas de ventilação forçada em armazéns de grãos;
  • Implantação de pausas ativas conforme protocolo de jornada.

3.3 Tendências Jurisprudenciais Aplicáveis à AET

TendênciaDescriçãoImpacto na AET
Inversão do ônus da provaEmpregador deve provar adoção de medidasAET deve documentar exhaustivamente as medidas adotadas
Responsabilidade solidáriaEmpresas terceirizadas compartilham responsabilidadeAET deve contemplar trabalhadores de todas as categorias
Danos psicológicosReconhecimento autônomo do dano moral psicológicoAnálise de fatores psicossociais obrigatória
Prevenção primáriaPrioridade para medidas preventivas sobre compensatóriasAET deve propor mudanças de projeto, não apenas EPIs
Multas progressivasSanções crescentes por descumprimento reiteradoAET com plano de ação com cronograma é defesa essencial

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064. SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO — ANÁLISE POR SEGMENTO

4.1 Agronegócio

Mato Grosso é o maior produtor agrícola do Brasil, responsável por cerca de 30% da produção nacional de soja, milho e algodão. Na Região Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande, as atividades do agronegócio abrangem:

a) Armazéns e silos de armazenamento:

  • Risco ergonômico predominante: carga de trabalho pesada (movimentação manual de sacas de 60kg), posturas de flexão e rotação do tronco, permanência em pé prolongada.

  • Risco climático: estruturas metálicas com insolação direta, temperatura interna podendo superar 45°C.

  • Metodologia recomendada: NIOSH (Levantamento Manual de Cargas) + RULA (análise postural) + Avaliação de Conforto Térmico (WBGT).


b) Processamento de sementes:
  • Risco predominante: movimentos repetitivos de membros superiores, exposição a poeiras orgânicas (agente predisponente a quadros respiratórios e alérgicos que agravam o quadro ergonômico).

  • Metodologia: REBA + Levantamento de EPIs + Análise de Carga Mental (NASA-TLX adaptado).


c) Transporte de grãos na BR-163:
  • Risco predominante: vibração de corpo inteiro (condução de caminhões por longas distâncias), jornadas de 12 a 14 horas, isolamento social, sobrecarga postural no ato de conduzir.

  • Metodologia: Avaliação de vibração (ISO 2631) + RULA para postura de condução + Análise de carga mental e fatores psicossociais conforme ISO 45003.


4.2 Frigoríficos

Os frigoríficos constituem o setor com maior incidência de LER/DORT e acidentes de trabalho em Mato Grosso. A Região Metropolitana concentra aproximadamente 12 unidades frigoríficas de médio e grande porte.

Principais riscos ergonômicos identificados em AETs realizadas:

AtividadeRisco PredominanteFrequênciaSeveridade
Abate e evisceraçãoMovimentos repetitivos de ombro e punho95% dos postosGrave
DesossaFlexão de coluna lombar > 30°88% dos postosMuito Grave
Embalagem

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Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

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Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
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