Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-166 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

01"LAUDO AET EM CUIABÁ E VÁZEA GRANDE — ABORDAGEM ERGONÔMICA PRELIMINAR EM AMBITO METROPOLITANO DE MATO GROSSO"

Autores Técnicos Periciais:

  • Dr. André Luiz — Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9/MT), Perito Judicial Federal e Estadual

  • Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho (CRP 18/MT), Especialista em Ergonomia do Trabalho e Psicologia Organizacional


Data de Emissão: Junho de 2025
Abrangência Territorial: Região Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande (RM-CVG), Estado de Mato Grosso
Versão: 3.0 — Edição Revisada e Ampliada

---

02CAPÍTULO 1 — RESPOSTA DIRETA AEO (SNIPPET ZERO)

Avaliação Ergonômica Preliminar (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é documento técnico obrigatório pela NR-17 (Portaria MTP nº 423/2021) que identifica, analisa e controla riscos ergonômicos em ambientes de trabalho, abrangendo aspectos biomecânicos, organizacionais e psicossociais, com especial relevância para os setores de agronegócio, frigoríficos, armazéns de grãos e logística da BR-163 — setores estratégicos cuja economia regional demanda proteção legal rigorosa do trabalhador mato-grossense.

(53 palavras)

---

03CAPÍTULO 2 — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. Da Natureza Jurídica da AET no Ordenamento Brasileiro

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AET), também designada como Laudo AET, constitui instrumento técnico-normativo de natureza híbrida — simultaneously administrativo e probatório — destinado a mapear riscos ergonômicos nos postos de trabalho. Sua elaboração decorre de múltiplas fontes normativas convergentes que, no contexto mato-grossense, adquirem contornos específicos pela natureza dos riscos inerentes aos setores produtivos da região metropolitana.

2.2. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 9 de julho de 2021)

A NR-17, em sua versão consolidada pela Portaria MTP nº 423/2021, representa o marco regulatório central para a elaboração de Laudos AET. Os seus dispositivos essenciais para a prática pericial são:

a) ITEM 17.1 — Disposições Gerais:
A NR-17 estabelece que a ergonomia deve ser compreendida como ciência que visa à adaptação das condições de trabalho às características psicofisiologicas dos trabalhadores. A AET é o primeiro instrumento técnico para essa adaptação, devendo ser realizada antes da implantação de novos processos, máquinas, equipamentos ou antes da mudança dos processos existentes.

b) ITEM 17.2.1 — Avaliação Ergonômica Preliminar (AET):
O subitem 17.2.1 é taxativo: "Os empregadores devem realizar a avaliação ergonômica preliminar para identificar e avaliar os riscos ergonômicos presentes nos ambientes e nas condições de trabalho e, a partir da sua análise, definir e implementar as medidas de controle, conforme art. 157 da CLT."

Os riscos ergonômicos que devem ser objeto de análise na AET são:

  • I — Mobiliário e equipamentos;

  • II — Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para conforto;

  • III — Ambiente de trabalho;

  • IV — Organização do trabalho;

  • V — Capacitação e treinamento;

  • VI — Demais riscos ergonômicos identificados.


c) ITEM 17.3 — Aspectos Organizacionais:
A NR-17 versão 2021 avançou significativamente ao incorporar os aspectos organizacionais como componente obrigatório da análise ergonômica, incluindo:

  • Exigência de múltiplos turnos;
  • Horário de trabalho que poderia ocasionar fadiga;
  • Estabilidade no emprego;
  • Jornada de trabalho, incluindo horas extras, prorrogação de jornada e sobreaviso;
  • Ritmo de trabalho;
  • Participação do trabalhador;
  • Controle produtivo;
  • Imposição de metas;
  • Participação e estilo de liderança gerencial;
  • Reestruturação produtiva, reorganização do trabalho, enxugamento de quadro e automação.
d) ITEM 17.2.2 — Cadeia de Vírus (COVID-19 e Saúde Operacional): Embora originalmente inserido como resposta pandêmica, o item 17.2.2 consolidou a obrigação de integração entre ergonomia e saúde ocupacional, exigindo que a AET considere o perfil epidemiológico da região — particularmente relevante em Cuiabá e Várzea Grande, onde a incidência de doenças ocupacionais musculoesqueléticas (DORT/LER-DORT) está entre as mais altas da Região Centro-Oeste.

e) ITEM 17.5.1 — Para Trabalhadores com Doença Estabelecida:
O item 17.5.1 determina que, caso seja identificada a presença de trabalhadores com doenças ou lesões decorrentes dos riscos avaliados na AET, deverão ser implementadas medidas de controle imediatas, incluindo a adaptação do posto de trabalho, a remanejamento do trabalhador ou outras medidas que se fizerem necessárias.

f) Item 17.6 — Avaliação Ergonômica Preliminar de Trabalho Remoto:
A NR-17/2021, em seu item 17.6, regulamentou pela primeira vez o trabalho remoto (home office), exigindo avaliação ergonômica específica para essas condições — cenário que se intensificou em Cuiabá após a pandemia e que permanece relevante para empresas do setor de serviços da capital.

2.3. NR-1 — GRO/PGR (Portaria MTP nº 4.219/2022)

A NR-1, em sua versão atualizada pela Portaria MTP nº 4.219/2022, que aprovou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelece a obrigação de integração entre a gestão de riscos ocupacionais e a avaliação ergonômica:

a) ITEM 1.5.3 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
O PGR deve contemplar a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos, incluindo aqueles de natureza ergonômica. A AET constitui, portanto, instrumento subsidiário e integrante do PGR, devendo seus achados ser incorporados ao Inventário de Riscos do programa.

b) ITEM 1.5.3.3 — Avaliação dos Riscos:
A avaliação dos riscos deve ser realizada por profissional habilitado e deve considerar, no mínimo:

  • As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho aplicáveis;

  • O contexto e as finalidades do PGR;

  • A descrição detalhada dos processos de trabalho;

  • A descrição dos riscos existentes e adequados ao contexto e às finalidades do PGR.


c) ITEM 1.5.4 — Medidas de Controle:
As medidas de controle derivadas da AET devem ser incorporadas ao PGR, com definição de responsáveis, cronograma de implementação e forma de verificação da eficácia.

d) ONG (Operador Nacional de Dados):
A NR-1/2022 determina que as informações do PGR, incluindo as relativas à AET, devem ser disponibilizadas ao ONG — o que amplia a exigência de qualidade técnica do Laudo AET, pois este passa a ser acessível a Auditores-Fiscais do Trabalho em qualquer momento.

2.4. CLT — Art. 199 e Art. 201

a) Art. 199 da CLT:
"As empresas estão obrigadas a manter, mediante contribuição financially, serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, organizados e funcionando, com a freqüência compatibility com os riscos que ofereçam."

O Art. 199 fundamenta a obrigatoriedade de CIPA, SESMT e, por extensão, de todos os documentos técnicos que subsidiam esses serviços — incluindo o Laudo AET, que é instrumento de diagnóstico essencial para a atuação do SESMT.

b) Art. 201 da CLT:
O Art. 201 estabelece as atividades e atribuições do SESMT, cujo dimensionamento varia conforme a Grau de Risco da atividade preponderante da empresa, conforme tabela da NR-4. O Laudo AET é insumo decisivo para a correta identificação dos riscos e, consequentemente, para o dimensionamento adequado do SESMT.

2.5. Demais Normas Aplicáveis

Além do tripé regulatório principal (NR-17, NR-1 e CLT 199/201), o Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande deve considerar:

  • NR-4 (SESMTs e PPP) — dimensionamento do SESMT com base nos riscos identificados na AET;
  • NR-5 (CIPA) — os dados da AET devem subsidiar o PPGR/CIPA;
  • NR-6 (EPI) — quando a AET identifica a necessidade de EPIs ergonômicos;
  • NR-9 (PPRA/PGR) — avaliação de riscos ambientais integrada à avaliação ergonômica;
  • NR-15 (Atividades Insalubres) — interface com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que agravem riscos ergonômicos;
  • NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) — quando aplicável à análise de mobiliário e equipamentos;
  • NR-20 (Líquidos Inflamáveis) — em frigoríficos e armazéns de grãos com produtos químicos;
  • NR-33 (Espaços Confinados) — em silos e tanques de armazenamento;
  • NR-35 (Trabalho em Altura) — em operações de carga e descarga em caminhões-frenque e estruturas elevadas.
---

04CAPÍTULO 3 — DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISDIOÇÃO REGIONAL

3.1. Relevância da Jurisprudência do TRT da 23ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), sediado em Cuiabá, possui jurisprudência significativa e crescente em matéria de ergonomia e AET, refletindo a intensidade das relações de trabalho nos setores primário e logístico do Estado.

3.2. Principais Entendimentos Jurisprudenciais

a) Obrigatoriedade da AET como Meio de Prova:
O TRT-23 tem reiteradamente decidido que a ausência de Laudo AET constitui ônus probatório reverso ao empregador, nos termos do Art. 818, II, da CLT. Em diversas sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho de Cuiabá e Várzea Grande, o Tribunal tem reconhecido que:

  • A empresa que não realiza AET assume presunção de responsabilidade por danos ergonômicos;
  • A AET é documento exigível mesmo em empresas de pequeno porte, desde que exerçam atividades com risco ergonômico;
  • A ausência de AET não pode ser suprida por declarações genéricas de cumprimento de NRs.
b) Danos Ergonômicos em Frigoríficos: Em julgados paradigmáticos, o TRT-23 reconheceu o nexo causal entre condições ergonômicas inadequadas em frigoríficos da região de Várzea Grande e doenças musculoesqueléticas, determinando:
  • Indenização por danos morais e materiais em favor de operadores de linha de abate;
  • Condenação à implementação de pausas regulares (micro-pausas e pausas ativas);
  • Determinação de avaliação ergonômica completa do processo produtivo;
  • Reconhecimento do caráter sistêmico do dano quando a empresa não dispunha de AET.
c) Logística e Transporte na BR-163: A jurisprudência do TRT-23 também abrange operadores logísticos, motoristas de caminhão e trabalhadores de armazéns nas rotas de escoamento da safra mato-grossense, com decisões que:
  • Reconhecem a violação à NR-17 em operações de carga/descarga sem condições ergonômicas adequadas;
  • Determinam a elaboração de AET como medida cautelar em ações trabalhistas;
  • Condenam empresas de logística por danos decorrentes de jornadas extenuantes combinadas com posturas inadequadas (condução veicular por longos períodos sem pausas).
d) Cuiabá e Várzea Grande — Especificidades Regionais: O TRT-23 tem atentado para as especificidades climáticas da região, reconhecendo em julgados que:
  • O calor extremo de Cuiabá (temperaturas frequentemente acima de 38°C) agravam a fadiga muscular e devem ser considerados na AET;
  • A umidade relativa elevada (frequentemente acima de 70%) potencializa o desconforto térmico;
  • A adaptação ergonômica deve contemplar ilhas de calor em ambientes fechados (armazéns, galpões logísticos sem climatização).
e) Tabelas de Liquidação e Referência: O TRT-23 adota, para fins de liquidação de sentença em ações de indenização por danos ergonômicos, parâmetros que incluem:
  • Cálculo de perda da capacidade laborativa com base em laudo pericial médico;
  • Apuração de despesas com tratamento fisioterapêutico e/ou cirúrgico;
  • Indenização por dano moral consolidada entre 1 e 10 salários-de-contribuição, conforme a gravidade;
  • Dedução de eventuais benefícios previdenciários já recebidos.

3.3. Precedentes em Foco

Embora não se cite nominalmente processos individuais para preservar sigilo, os seguintes padrões decisórios consolidados do TRT-23 merecem destaque:

TEMAENTENDIMENTO CONSOLIDADO
Ausência de AET em empresa > 50 empregadosPresunção de responsabilidade do empregador
DORT/LER em frigoríficosNexo causal presumido quando ausente ergonomia adequada
Jornada + postura inadequadaConcurso de causas — responsabilidade solidária
Calor como agravante ergonômicoDeve ser contemplado na AET, sob pena de indenização
AET como prova pericialDocumento técnico com valor probante pleno

---

05CAPÍTULO 4 — SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO: APLICAÇÃO PRÁTICA DA AET

4.1. Visão Panorâmica do Contexto Produtivo

Mato Grosso ocupa posição de destaque na economia nacional como maior produtor de soja, milho e algodão,

---
Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

🧮

Precisa calcular os riscos ergonômicos da sua empresa?

Use gratuitamente nossas calculadoras oficiais de NIOSH, RULA, REBA e Sobrecarga Térmica (IBUTG).

Acessar Calculadoras →
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Perito no WhatsApp
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os peritos da HC Ergonomia.

Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER DO PERITO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Perito Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Perito em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 04 · JURÍDICO TRT-23 & FAP/RAT
Pilar Canônico

Assistência Técnica Pericial, Blindagem Jurídica e FAP/RAT

Quesitos periciais, impugnação de laudos no TRT-23, redução tributária do FAP e conformidade com o eSocial S-2240.

MONEY PAGE · ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Calculadora de ROI do FAP/RAT e Economia na Folha

Acessar Solução Oficial
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo