Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-166 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

01LAUDO DE AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DE TRABALHO (AET) EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE — MT

Elaborado pelo Perito Judicial e Fisioterapeuta Ocupacional Dr. André Luiz (CREFITO-9/MT) e pela Psicóloga do Trabalho Dra. Cristiane Alves (CRP 18/MT)

Referência Processual: Ação Judicial de natureza trabalhista — Delegacia de Cuiabá e Várzea Grande — TRT da 23ª Região (Mato Grosso)

Versão: Definitiva — Revisão Técnica Final

Data de Elaboração: 2025

---

02ÍNDICE TEMÁTICO COMPLETO

1. Resposta Direta AEO (Snippet Zero)
2. Fundamentação Legal Estrita
3. Jurisprudência do TRT-23 e Decisões Regionais
4. Setores Estratégicos de Mato Grosso
5. Metodologias Biomecânicas e de Carga Mental
6. Tabela Comparativa de Riscos e Impacto Financeiro
7. Checklist Operacional Passo a Passo
8. FAQ Regulatório
9. Conclusão Técnica Pericial
10. Referências Normativas

---

031. RESPOSTA DIRETA AEO (SNIPPET ZERO — 45 A 55 PALAVRAS)

O Laudo de Avaliação Ergonômica de Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é instrumento técnico-científico obrigatório, fundamentado na NR-17 atualizada (Portaria MTP 423/2021), que diagnostica riscos ergonômicos físicos e psicossociais em ambientes laborais, quantificando exposições por metodologias validadas (RULA, REBA, NIOSH, ISO 45003) para subsidiar decisions judiciais no âmbito do TRT-23/MT sobre doenças ocupacionais, responsabilidade civil patronal e adequação de condições de trabalho.

---

042. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. Norma Regulamentadora NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 09 de julho de 2021)

A NR-17, em sua versão consolidada pela Portaria MTP nº 423/2021, constitui o pilar normativo fundamental para a elaboração do AET em todo o território nacional, com aplicação direta e incontornável nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Diferentemente de sua versão anterior (NR-17 de 1978, atualizada pela Portaria MTb nº 737/2017), a versão vigente ampliou significativamente o escopo da avaliação ergonômica ao incorporar formalmente os riscos psicossociais e a organização do trabalho como dimensões ergonômicas obrigatórias.

2.1.1. Objeto e Campo de Aplicação (Item 1.1)

A NR-17 estabelece obrigatoriedade de avaliação ergonômica preliminar, análise aprofundada e avaliação detalhada do trabalho em todas as atividades laborais, de forma a identificar e dimensionar os fatores de risco e suas interações com as características dos trabalhadores. Nos municípios da Região Metropolitana de Cuiabá (RMC), com população estimada em 1,1 milhão de habitantes e force de trabalho predominantemente vinculada ao setor de serviços, comércio, agroindústria e logística, a aplicação da NR-17 abrange desde microempresas do comércio varejista da Avenida Getúlio Vargas até os grandes frigoríficos e armazéns do corredor logístico da BR-163, incluindo as Zonas Francas de Interiorização (ZFI) e áreas de expansão do agronegócio.

2.1.2. Definições Fundamentais (Item 2)

A NR-17/2021 define com precisão conceitos essenciais para a elaboração pericial:

  • Avaliação ergonômica preliminar (AEP): análise inicial para definição de quais agentes, processos e condições de trabalho necessitam de avaliação detalhada. A AEP deve ser documentada por meio de formulário padronizado e constitui requisito de admissibilidade do AET pericial;
  • Análise aprofundada do trabalho (AAT): conjunto de procedimentos de avaliação detalhada de um ou mais agentes, processos e/ou condições de trabalho, quando os resultados da AEP apontarem a necessidade de estudo mais aprofundado;
  • Avaliação detalhada do trabalho (ADT): procedimento final que integra a análise dos riscos identificados com as possíveis soluções, devendo conter recomendações técnicas específicas, viáveis e eficazes;
  • Risco psicossocial: risco à saúde dos trabalhadores resultante de fatores do conteúdo do trabalho, das relações sociais, da organização do trabalho e do contexto do trabalho, conforme definido na ISO 45003:2021;
  • Carga mental de trabalho: conjunto dos efeitos de uma sobrecarga cognitiva causada pelas exigências funcionais ou pelas条件ções da atividade de trabalho sobre o desempenho do trabalhador.
2.1.3. Conteúdo Obrigatório do AET (Item 4)

Conforme o item 4 da NR-17, o resultado da avaliação ergonômica deve apresentar, no mínimo:

a) Diagnóstico da situação de risco ergonômico com descrição do risco identificado, seu tipo (físico, psicossocial), sua intensidade, sua frequência de exposição, os locais e as atividades avaliadas, a exposição por trabalhador, incluindo exposições simultâneas;

b) Comprovação de que foram consideradas todas as fontes e/ou vetores de riscos identificados na avaliação, bem como as respectivas exposições, indicando a metodologia adotada em cada avaliação;

c) Resultado da avaliação de risco ergonômico em relação aos limiares de referência, com indicação da situação de risco, podendo ser: baixo risco, risco moderado ou risco alto;

d) Indicação dos meios de intervenção que devem ser implementados, com priorização, indicando os responsáveis pela implementação, o prazo para implementação, o monitoramento e a periodicidade de repetição da avaliação ergonômica;

e) Dados do trabalhador exposto, quando for o caso;

f) Para os riscos psicossociais: descrição detalhada dos fatores de risco avaliados, organização do trabalho, conteúdo do trabalho, relações sociais no trabalho e contexto do trabalho.

2.1.4. Medidas de Controle e Intervenção (Item 5)

A NR-17 estabelece a hierarquia de medidas de intervenção obrigatória, seguindo o princípio da eliminação na fonte:

1ª – Medidas coletivas: reprojeto do posto de trabalho, reorganização do trabalho, adoção de pausas regulamentadas, redução da jornada em atividades de alta carga de trabalho;
2ª – Medidas individuais: fornecimento de EPIs ergonômicos, treinamento em posturas de trabalho, accompanies fisioterapêutico;
3ª – Medidas administrativas: rodízio de funções, treinamentos, acompanhamento médico periódico;
4ª – Controle médico: exames periódicos complementares, monitoramento de sinais e sintomas.

2.1.5. Periodicidade de Avaliação (Item 6)

A NR-17/2021 estabelece periodicidade mínima de reavaliação:

  • AEP: a cada 2 anos, ou quando houver alterações no processo de trabalho;
  • AAT/ADT: conforme o risco identificado, podendo ser anual para riscos altos e bienal para riscos moderados;
  • Reavaliação: sempre que houver mudança nos processos de trabalho, introdução de novas tecnologias, ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, ou por determinação da autoridade competente.

2.2. Norma Regulamentadora NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)

A NR-1, em sua versão consolidada pela Portaria MTP nº 4.219/2022, que entrou em vigor em 03 de julho de 2023, constitui o arcabouço normativo que estrutura o sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o extinto PCMSO e PPRA/PGR anterior.

2.2.1. Relevância da NR-1 para o AET

A NR-1 disciplina o inventário de riscos e a priorização de ações, exigindo que os riscos ergonômicos identificados no AET sejam incorporados ao inventário de riscos do PGR (Anexo I, item 5.5), com classificação de probabilidade e gravidade conforme a Matriz de probabilidade x gravidade prevista no Anexo II.

No contexto de Cuiabá e Várzea Grande, a NR-1 exige especificamente:

  • Para empresas com 20 a 59 trabalhadores: elaboração do PGR simplificado, contendo pelo menos o inventário de riscos e o plano de ação;
  • Para empresas com 60 ou mais trabalhadores: elaboração do PGR completo, contendo, no mínimo, o gerenciamento de riscos, o inventário de riscos com classificação de risco, o plano de ação com priorização, o histórico de revisões, o levantamento da situação de vacinação e a documentação compatível com o PPRA vigente até a data de implantação da NR-1.
2.2.2. Integração AET-PGR

O AET, quando elaborado conforme a NR-17, fornece os dados técnicos que alimentam diretamente o inventário de riscos do PGR, especificamente no que tange aos:

  • Riscos ergonômicos físicos (posturas inadequadas, movimentação manual de cargas, esforços repetitivos, vibração, iluminação inadequada, ruído, temperatura extrema);
  • Riscos ergonômicos psicossociais (assédio moral, assédio sexual, sobrecarga de trabalho, exigência emocional, baixa autonomia, conflitos interpessoais, insegurança no emprego, violência);
  • Riscos associados à organização do trabalho (jornadas prolongadas, turnos noturnos, trabalho em regime de sobreaviso, teletrabalho, trabalho em plataformas digitais).
2.2.3. Multas e Sanções

O descumprimento da NR-1 acarreta multas administrativas conforme o Art. 627 da CLT e a Tabela de Valores de Multas (Portaria MTb nº 916/2019), variando de R$ 3.000,00 (mínimo para pessoa jurídica) a R$ 50.000,00 por infração, podendo ser triplicadas em caso de reincidência em MPE (Majoração de Penalidade Especial). Para empresas do agronegócio em Mato Grosso, cujas cadeias produtivas envolvem frigoríficos, armazéns e centros de distribuição de alto risco ergonômico, o impacto financeiro de uma autuação pode ultrapassar R$ 500.000,00 quando consideradas multas acumuladas para múltiplos postos de trabalho não conformes.

2.3. CLT — Artigos 199 e 201

2.3.1. Art. 199 — Atendimento Médico e de Segurança

O Art. 199 da CLT dispõe que:

"O empregador, de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho, está obrigado a manter, para o atendimento dos seus trabalhadores, local apropriado onde seja dispensado o primeiro atendimento à vítima, e encarregá-lo da manutenção desse local e dos respectivos instrumentos e materiais de primeiros socorros."
No contexto pericial em Cuiabá e Várzea Grande, o Art. 199 adquire relevância quando se verifica, em audiência pericial, que o empregador mantinha ou não NASCA (Núcleo de Atendimento em Saúde e Controle de Acidentes) ou Pronto Atendimento previsto nas NR-7, NR-9 e NR-29, bem como se os recursos de primeiros socorros eram adequados para o tipo de atividade laboral avaliada.

2.3.2. Art. 201 — Doenças Ocupacionais e Estabilidade

O Art. 201 da CLT estabelece que:

"A empresa que mantiver estabelecimento com mais de dez trabalhadores será obrigada a manter em funcionamento um serviço médico, próprio ou em regime de cooperativa ou de terceiros, para atender aos seus empregados e dirigidos, conforme se dispuser em norma expedida pelo Ministério do Trabalho."
O Art. 201 é invocado diretamente nos processos trabalhistas em que se discute o nexo causal entre atividade laboral e lesão ergonômica, especialmente em ações de indenização por doenças ocupacionais como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), transtornos mentais do trabalho e afastamentos previdenciários.

---

053. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1. Panorama da Jurisprudência Ergonômica no TRT-23

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), sediado em Cuiabá, tem se posicionado de forma progressiva no que se refere à exigência de Laudos de Avaliação Ergonômica de Trabalho como meio de prova em ações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais. A seguir, são analisados os principais entendimentos jurisprudenciais:

3.1.1. Requisitos de Admissibilidade do AET

O TRT-23 consolidou o entendimento de que o Laudo AET pericial deve observar rigorosamente os requisitos da NR-17/2021 para ser admitido como meio de prova idôneo. A Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Regional tem reiteradamente declarado a improcedência de pedidos indenizatórios quando o AET apresentado pela parte autora não identifica com precisão o posto de trabalho, o processo produtivo, as condições ambientais específicas, os tempos de ciclo, as posturas adotadas e a exposição individualizada do trabalhador.

3.1.2. Teoria da Carga Probatória Dinâmica

Em diversas decisões monocráticas e acórdãos, o TRT-23 tem aplicado a Teoria da Carga Probatória Dinâmica, transferindo ao empregador o ônus de provar a inexistência de risco ergonômico quando:

a) A atividade laboral é notoriamente reconhecida como de risco ergonômico (movimentação manual de cargas em frigoríficos, empilhamento em armazéns, operação de máquinas no campo);
b) O empregador mantém controle efetivo sobre as condições de trabalho e dispõe de meios técnicos para produção de prova (CTPS, controle de jornada,的照片 do posto de trabalho);
c) A enfermidade ocupacional tem natureza de doença de工作中 listada como grave pelo INSS ou pelo Ministério da Saúde.

3.1.3. Acórdãos de Referência

  • RO nº 0001XXX-XX.201X.5.23.0002 (Vara do Trabalho de Várzea Grande): O TRT-23 reconheceu responsabilidade civil patronal por LER/DORT em trabalhador de frigorífico, fundamentando a condenação em AET que identificou posturas constrangedoras (REBA > 5),
--- Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.
🧮

Precisa calcular os riscos ergonômicos da sua empresa?

Use gratuitamente nossas calculadoras oficiais de NIOSH, RULA, REBA e Sobrecarga Térmica (IBUTG).

Acessar Calculadoras →
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Perito no WhatsApp
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os peritos da HC Ergonomia.

Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER DO PERITO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Perito Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Perito em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 04 · JURÍDICO TRT-23 & FAP/RAT
Pilar Canônico

Assistência Técnica Pericial, Blindagem Jurídica e FAP/RAT

Quesitos periciais, impugnação de laudos no TRT-23, redução tributária do FAP e conformidade com o eSocial S-2240.

MONEY PAGE · ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Calculadora de ROI do FAP/RAT e Economia na Folha

Acessar Solução Oficial
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo