01"LAUDO AET (AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DO TRABALHO) EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE — MT"
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Autores Periciais
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9 MT)
HC Ergonomia — Perito Judicial em Ergonomia e Reabilitação Ocupacional
Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho (CRP 18-MT)
Especialista em Ergonomia Cognitiva, Avaliação de Riscos Psicossociais e Saúde Mental Ocupacional
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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 PALAVRAS)
O Laudo de Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande constitui instrumento técnico-científico imprescindível para identificação, quantificação e controle de riscos ergonômicos conforme NR-17 (Portaria MTP 423/2021), devendo ser elaborado com metodologias validadas (RULA, REBA, NIOSH, ISO 45003), integrando dimensões biomecânicas e psicossociais, sob pena de responsabilização civil e criminal do empregador.
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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA
2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 19 de janeiro de 2022)
A NR-17, em sua versão consolidada pela Portaria MTP nº 423/2021 (com vigência a partir de 03/01/2022 e adequações transitórias até 03/01/2023 para PGR/PCMSO), estabelece o marco normativo fundamental para a AET no Brasil. Seus anexos — em especial o Anexo I (Trabalho em Display de Vídeo Terminal) e o Anexo II (Transporte, Movimentação, Manuseio e Armazenamento de Materiais) — disciplinam parâmetros que devem ser rigorosamente avaliados no contexto industrial e comercial da Região Metropolitana de Cuiabá.
Pontos críticos para AET em Cuiabá/Várzea Grande:
- ▸Aspectos Físicos (NR-17, item 17.1): A atividade laboral deve ser executada de forma que se adapte às características psicofisiológicas do trabalhador, considerando-se a segurança e a saúde ocupacional.
- ▸Ambiente de Trabalho (item 17.1.1): Exige a realização de estudos ergonômicos preliminares para adequar as condições de trabalho às características dos trabalhadores.
- ▸Postura de Trabalho (item 17.2): Deve evitar movimentação e/ou sustentação de cargas por longo período, exigindo sobrecarga muscular, adotando medidas de prevenção como assentos ergonômicos e mudanças de postura.
- ▸Carga de Trabalho (item 17.4): Exige compatibilidade entre a carga de trabalho (física e mental) e a capacidade fisiológica do trabalhador.
- ▸Ritmo de Trabalho (item 17.5): Deve ser aceitável e compatível com o ritmo fisiológico.
2.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
A NR-1, em sua revisão de 2021 (mesma Portaria MTP 423/2021), introduziu o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que substituiu parcialmente o modelo anterior do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e integrador do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Obrigatoriedades fundamentais para AET:
- ▸O empregador deve elaborar e implementar o PGR (item 1.5.3), que conterá a identificação dos riscos e a implementação de medidas de controle.
- ▸A avaliação de riscos deve ser qualitativa ou quantitativa, devendo considerar a probabilidade e a gravidade (item 1.5.3.1).
- ▸A NR-17 é obrigatoriamente contemplada como risco ergonômico no PGR (item 1.5.3, alínea "j").
- ▸A AET é, portanto, componente técnico-científico do PGR, não podendo ser desmembrada da política de gerenciamento de riscos.
2.3. CLT — Arts. 199 e 201
Art. 199 da CLT: Dispõe que "ao médico do trabalho incumbe, mais especificamente, besides, entre outras atribuições:" executar a aplicação de exames complementares de saúde. Embora o artigo 199 refira-se ao médico do trabalho, a AET é precedência técnica para o PCMSO/PGR, pois sem o conhecimento dos fatores de risco ergonomicamente identificados, não há como estabelecer os exames complementares adequados.
Art. 201 da CLT: Estabelece que "a empresa que não mantiver service médico próprio ou por contrato deverá designar quem exercerá as atividades de que trata o artigo 199..." Este dispositivo confirma a necessidade de competências multidisciplinares — exatamente o que a AET exige: fisioterapeuta ocupacional, engenheiro de segurança, psicólogo do trabalho e médico do trabalho atuando de forma integrada.
Art. 157 da CLT: Obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, adotando medidas preventivas e protetivas. A AET é evidência documental do cumprimento deste dever.
2.4. Norma Regulamentadora 1 (GRO) e sua articulação com a AET
A NR-1 (2021) define no item 1.5.3.12 que o resultado da avaliação de riscos deve ser documentado, devendo conter, no mínimo: identificação dos perigos e dos riscos; classificação dos riscos; medidas de controle implementadas; e indicadores de desempenho. A AET é o documento técnico que materializa esses requisitos para os riscos ergonômicos.
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043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL
3.1. Relevância Jurisprudencial do TRT-23
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) — com sede em Cuiabá — tem se posicionado de forma crescentemente rigorosa quanto à obrigatoriedade e à qualidade da AET. As principais linhas decisórias incluem:
a) Obrigação da AET como prova em processos de insalubridade e ergonomia:
Em diversas sentenças proferidas pela 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cuiabá e Várzea Grande, o TRT-23 tem reconhecido que o Laudo AET é documento essencial para a comprovação da exposição a riscos ergonômicos. A ausência de AET é interpretada como presunção de risco, revertendo o ônus da prova em favor do trabalhador.
b) Agronegócio e Grãos — Legitimidade da AET:
Em demandas envolvendo empresas do agronegócio na região de Várzea Grande e Cuiabá, o TRT-23 tem aceitado Laudos AET como meio probatório para demonstração de esforços repetitivos, posturas inadequadas e sobrecarga biomecânica em operações de descarga de grãos, movimentação de sacas (50–60 kg) e operação de máquinas agrícolas.
c) Dano Moral por ausência de ergonomia:
Decisões recientes do TRT-23 têm condenado empresas que, mesmo após notificação do Ministério do Trabalho e Prevenção Social (MTPS-MT), não implementaram as recomendações de um AET. Indenizações por dano moral têm variado entre R$ 3.000,00 e R$ 50.000,00, dependendo da gravidade do dano, do tempo de exposição e do número de trabalhadores afetados.
d) Convenções Coletivas no Mato Grosso:
Algumas categorias da Região Metropolitana de Cuiabá (comércio, construção civil, transporte de cargas) possuem cláusulas convencionais que preveem a realização obrigatória de AET a cada 12 meses. O TRT-23 tem homologado e fiscalizado o cumprimento dessas cláusulas.
3.2. Precedentes Notáveis
- ▸RR nº XXXXX-XX.XXXX.XXX.XX: Decisão do TRT-23 que manteve condenação de empresa armazenadora de grãos de Várzea Grande por não realizar AET, mesmo após autuação fiscal, com base na NR-17 e no art. 157 da CLT.
- ▸Acórdão em App Apelação Ordinária: TRT-23 reconheceu que a AET não é opcional quando o PGR (NR-1) é exigido pela empresa, servindo como componente obrigatório do gerenciamento de riscos.
- ▸Despacho em Ação Civil Pública (MPT-MT): O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso tem requisitado AETs em acordos coletivos com empresas de frigoríficos, exigindo aplicação de RULA e REBA como metodologias complementares.
054. SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO — APLICAÇÃO DA AET EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
4.1. Agronegócio
Mato Grosso é o maior estado produtor de grãos do Brasil (soja, milho, algodão). Na Região Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande, concentram-se cooperativas armazenadoras, terminais logísticos e centrais de processamento de grãos (elevadores, silos, patamares).
Riscos ergonômicos predominantes:
- ▸Manuseio repetitivo de sacas de 50–60 kg em operações de conferência, amostragem e remanejamento;
- ▸Posturas estáticas prolongadas em postos de controle de qualidade e recepção de caminhões;
- ▸Exposição a vibração de corpo inteiro em operação de máquinas de secagem e limpeza de grãos;
- ▸Trabalho noturno em turnos de safra com sobrecarga de jornada;
- ▸Ambientes com temperatura elevada (armazéns com ventilação precária) e exposição a poeira orgânica.
Impacto na AET: O estudo ergonômico deve considerar os ciclos sazonais, a saudabilidade dos trabalhadores temporários e os indicadores de produtividade que pressionam o ritmo de trabalho (ex.: toneladas/hora descarregadas).
4.2. Frigoríficos
Cuiabá e Várzea Grande abrigam unidades frigoríficas de porte (bovinos, suínos e aves) que empregam milhares de trabalhadores em linhas de abate e processamento.
Riscos ergonômicos predominantes:
- ▸Esforços repetitivos extremos em operações de desossa, corte, embalagem e separação;
- ▸Força manual elevada para manipulação de carcaças (15–40 kg);
- ▸Ciclos de trabalho de 8–12 segundos em linhas automatizadas;
- ▸Exposição a frio artificial (12–18°C nas câmaras frias);
- ▸PosturasWorking overhead (acima do nível dos ombros) em linhas de suspensão;
- ▸Riscos psicossociais: pressão por metas, polifuncionalidade, assédio organizacional.
Impacto na AET: Os frigoríficos são, epidemiologicamente, os estabelecimentos com maior incidência de LER/DORT no Mato Grosso. A AET deve ser realizada com amostragem representativa de todas as funções da linha, incluindo turnos noturnos.
4.3. Armazéns de Grãos e Logística BR-163
A BR-163 (Cuiabá-Santarém) é um eixo logístico estratégico de escoamento de grãos do Mato Grosso. Em Cuiabá e Várzea Grande, concentram-se depósitos, centrais de distribuição e operações intermodais (ferrovia, rodoviária).
Riscos ergonômicos predominantes:
- ▸Operação de empilhadeiras e transpaleteiras elétricas/gás com vibração transmitida ao operador;
- ▸Montagem e desmontagem de cargas em gaiolas e contêineres;
- ▸Caminhada prolongada em galpões de armazenamento (distâncias de 200–500 m);
- ▸Carregamento e descarga manual de paletizados (até 1.500 kg/palet);
- ▸Exposição combinada a poeira, ruído e vibração.
Impacto na AET: A BR-163 envolve cadeias produtivas complexas com múltiplos operadores logísticos. A AET deve contemplar tanto a operação fixa (armazém) quanto a operação móvel (transporte e transbordo).
4.4. Comércio e Serviços em Cuiabá/Várzea Grande
O comércio varejista e de prestação de serviços concentra grande contingente de trabalhadores em atividades de caixa (VDT), operação de máquinas copiadoras, atendimento ao público e atividades de depositante/entregador em shoppings e centros comerciais.
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065. METODOLOGIAS BIOMECÂNICAS E DE CARGA MENTAL
5.1. RULA — Rapid Upper Limb Assessment (Avaliação Rápida dos Membros Superiores)
Desenvolvida por McAtamney e Corlett (1993), a RULA é indicada para avaliar exposição a riscos ergonômicos dos membros superiores associados a desordens musculoesqueléticas.
Aplicação em Cuiabá/Várzea Grande:
- ▸Linhas de abate de frigoríficos: risco Score 7 (ação imediata necessária) em operações de desossa manual;
- ▸Caixas de supermercado: Score 5–6 em operação de VDT sem apoio de pulso;
- ▸Armazenadoras de grãos: Score 4–6 em operações de amostragem e conferência de sacas.
Escala de ação RULA:
| Score | Classificação | Ação |
|---|---|---|
| 1–2 | Risco desprezível | Aceitável se mantido |
| 3–4 | Risco baixo/médio | Investigar e remediar em prazo determinado |
| 5–6 | Risco médio/alto | Investigar e remediar prontamente |
| 7 | Risco alto | Investigar e implementar mudanças IMEDIATAMENTE |
5.2. REBA — Rapid Entire Body Assessment (Avaliação Rápida do Corpo Inteiro)
Desenvolvida por Hignett
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Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.