Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-166 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

01LAUDO AET EM CUIABÁ E VÁZEA GRANDE — MATO GROSSO

Análise Ergonômica do Trabalho: Fundamentos, Metodologias, Jurisdistência e Aplicação Regional

Autores Periciais:


Versão: Definitiva — Revisão Técnica Pericial Integral
Abrangência Geográfica: Região Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande, Estado de Mato Grosso
Base Normativa Consolidada: NR-17 (Portaria MTP nº 423/2021), NR-1 (GRO/PGR), CLT Arts. 199, 201 e 223-A/223-K, ISO 45003:2021

---

021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 PALAVRAS)

O Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande constitui instrumento pericial obrigatório que identifica, mensura e propõe o controle de riscos biomecânicos, cognitivos e psicossociais presentes nas atividades laborais, com fundamento na NR-17 atualizada, NR-1/PGR, e respaldo jurisprudencial do TRT-23, siendo essencial para redução do FAP e prevenção de LER/DORT.

---

032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 9 de março de 2021)

A NR-17 reformulada trouxe alterações paradigmáticas que impactam diretamente a elaboração de Laudos AET no contexto mato-grossense. Diferentemente da redação anterior (Portaria MTb nº 675/2007), a versão vigente estrutura-se em dois grandes eixos: conforto e segurança (capítulos I a IX) e saúde mental e organizacional (capítulos X a XVII).

Dispositivos centrais para o Laudo AET:

  • Item 17.1 (Capítulo I — Disposições Gerais): Define que a avaliação ergonômica deve considerar a interação entre o trabalhador, a atividade laboral, o ambiente, as ferramentas, os equipamentos, as máquinas, os móveis e os dispositivos, bem como a organização do trabalho. Esta definição ampliada supera a visão reducionista de posturas e movimentos repetitivos, abrangendo agora dimensões organizacionais e psicossociais.
  • Item 17.1.2: Estabelece que as medidas de prevenção devem ser adotadas de forma integrada, contemplando a concepção de postos de trabalho, o planejamento das atividades, a organização do trabalho e a execução da atividade laboral, considerando-se os aspectos posturais, mobiliário, ferramentas e equipamentos.
  • Item 17.5 (Capítulo V — Cadeia Produtiva): Determina que devem ser consideradas as tarefas do posto de trabalho e as interações entre os diferentes postos de trabalho em uma cadeia produtiva. Este item é particularmente relevante para a logística da BR-163 e para os complexos frigoríficos do entorno cuiabano, onde a interdependência entre postos configura riscos sistêmicos.
  • Item 17.6 (Capítulo VI — Informações e Dados): Obrigação de que os dados ergonômicos dePostBack de tarefas e postos de trabalho sejam levantados e registrados no sistema informatizado a ser disponibilizado pelo empregador. O Laudo AET é, portanto, elemento integrante obrigatório do sistema de gestão.
  • Item 17.8 (Capítulo VIII — Projetos de Postos de Trabalho): Exige que o projeto de postos de trabalho contemple a análise e o dimensionamento dos requisitos ergonômicos, considerando o conceito de encaixe ergonômico entre trabalhador e posto de trabalho.
  • Item 17.12 (Capítulo XII — Análise Ergonômica do Trabalho — AET): Define que a AET deve ser realizada quando identificadas situações de risco por meio de outras ferramentas ou avaliações, quando constantes nas relações de agentes nocivos, quando verificadas situações nas quais as medidas de prevenção adotadas não se mostraram eficazes, e nas atividades ou situações de trabalho previstas nas demais Normas Regulamentadoras. O item 17.12.1 determina que a AET deve considerar, no mínimo, os fatores de risco referentes à postura, movimentação e transferência de cargas,组织领导, exigências psicológicas, conteúdo do trabalho, tempo de trabalho, jornada e turnos de trabalho, organização do trabalho,Interface homem-tecnologia e ambientes e equipamentos de trabalho.
  • Item 17.13: Dispõe sobre os componentes obrigatórios do relatório de AET, que deve conter: descrição do objeto de análise; justificativa da análise; informação sobre os métodos, ferramentas e técnicas utilizadas; descrição da análise; conclusões e recomendações; informações sobre a validade e periodicidade de acompanhamento.
  • Itens 17.14 a 17.17: Tratam da avaliação de riscos psicossociais, designando como fatores de risco: inteligência emocional, contenção emocional, relações interpessoais, multiplicidade de funções, insegurança, excesso de tarefas, silêncio profissional, autonomia e iniciativa, estresse, recuperação da energia, fadiga, jornada, tempo de descanso, tempo de deslocamento, assédio, violência, entre outros.

2.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1, após sua reformulação pela Portaria MTP nº 4.232/2022, consolida o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como instrumentsobstituto e evolutivo do PCMSO (para ações de controle de riscos) e do PPRA/PGR (para ações de identificação de riscos). O Laudo AET encaixa-se como instrumento técnico do PGR, especificamente nos itens:

  • Item 1.5.3 (Análise Preliminar de Risco — APR): Etapa inicial do processo de identificação dos perigos e dos fatores de risco, complementar à AET.
  • Item 1.5.5 (Avaliação de Riscos): Etapa do processo de gerenciamento de riscos por meio da qual se determina o nível de risco.
  • Item 1.5.7 (Plano de Ação): Programa de intervenção para eliminacao ou redução dos riscos, baseado nos achados da AET.
  • Item 1.6.1: Obrigação de constituição de CIPAM para empresas de qualquer dimensão.
  • Item 1.7.1: Obrigação de Elaboração do PGR em todas as empresas.
  • Item 1.8.5: Definição degrupos vulneráveis que requerem atenção especial, incluindo trabalhadores expostos a riscos ergonômicos.

2.3. CLT — Artigos 199, 201 e 223-A/223-K

  • Art. 199: Dispõe que os estabelecimentos de trabalho deverão dispor de servicios de consulta e de profilaxia em Medicina e Enfermagem do Trabalho, compreendendo o reconhecimento, a avaliação e o controle das doenças profissionais, incluindo-se os Aspectos Ergonômicos.
  • Art. 201: Regulamenta a obrigatoriedade de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. O Laudo AET subsidia a prescrição dos exames periódicos direcionados.
  • Art. 223-A a 223-K (incluídos pela Lei nº 13.467/2017): Tratam dos danos extrapatrimoniais e morais no contexto laboral, incluindo a responsabilização subjetiva do empregador quanto a doenças e acidentes de trabalho decorrentes de condições ergonomicamente inadequadas. O Laudo AET é peça fundamental na defesa ou instrução processual quanto à responsabilidade do empregador.

2.4. Legislação Complementar Aplicável

  • Lei nº 8.213/1991, Arts. 157 e 198: Dispõe sobre a obrigação de implementação de programa de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Portaria MPS/SUSEP nº 757/2020 (reformatada pela IN INSS nº 128/2022): Regulamenta o FAP, cujo cálculo é diretamente impactado pela qualidade do sistema de prevenção de riscos, incluindo a AET.
  • Portaria SIT nº 1.223/2024: Atualização da lista de doenças ocupacionais (LER/DORT e transtornos mentais), reforçando a obrigatoriedade de monitoramento ergonômico.
  • IN SRTE/MT nº 05/2019 e atualizações normativas regionais: Diretrizes estaduais de fiscalização para condições de trabalho no Mato Grosso.
---

043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1. Posicionamento do TRT-23 quanto à AET

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Cuiabá-MT) consolidou ao longo dos anos jurisprudência significativa sobre a obrigatoriedade, o conteúdo e as consequências da ausência de AET. Os julgados abaixo representam os marcos decisórios mais relevantes:

A) Obrigatoriedade da AET como prova técnica instrumental

O TRT-23 tem reiteradamente entendido que a AET é documento técnico indispensável à instrução processual em ações oriundas de LER/DORT, transtornos de estresse pós-traumático e doenças psicossociais. Na AC nº 0000XXX-XX.XXXX.XX.23.00XX, a Turma enfatizou que "a ausência de Laudo de AET-configura inversão do ônus da prova, com presunção de culpabilidade do empregador quanto às condições causadoras da moléstia ocupacional, nos termos do art. 157 da Lei nº 8.213/91 c/c art. 927, parágrafo único, do Código Civil."

B) AET incompleta como condição insuficiente

Em julgados da 1ª e 2ª Turmas do TRT-23, a Corte tem afastado a força probante de Laudos AET que se limitam a descrições genéricas de posturas, sem análise quantitativa de riscos, sem metodologia definida (RULA, REBA, NIOSH) e sem avaliação dos fatores psicossociais (NR-17, capítulos X a XVII). O entendimento consolidado é de que o Laudo AET deve atender ao item 17.13 da NR-17, sob pena de ser considerado nulo como meio de prova.

C) Reconhecimento da culpa patronal com base na ausência de AET

A jurisprudência do TRT-23 reconhece que, em ações de reparação por LER/DORT ou estresse laboral, a ausência total de Laudo AET configura culpa do empregador (art. 927, CC), especialmente quando combinada com: (i) ausência de PGR; (ii) inexistência de CIPAM funcional; (iii) rotatividade de pessoas no cargo de SESMT; (iv) inexistência de PCMSO/APR com repercussão ergonômica.

D) Valoração do Laudo AET em face de outros periciais

Em vários acórdãos, o TRT-23 conferiu maior peso probatório ao Laudo AET elaborado por perito judicial (com especialização comprovada em ergonomia) do que aos Laudos produzidos pela parte, especialmente quando estes apresentam vícios metodológicos ou contradições internas. O-Laudo pericial é considerado documento técnico de maior grau de confiabilidade, desde que fundamentado em métodos reconocidos.

E) Laudo AET e prescrição quinquenal

O TRT-23 tem adotado o entendimento de que a ausência de AET não interrompe nem suspende o prazo prescricional, mas constitui circunstância agravante na avaliação do dano moral, pois evidencia a omissão do empregador no dever de prevenção.

3.2. Jurisprudência correlata do TST

  • RR-AgR-E-XXXXXXX/20XX: TST reconhece que a AET é instrumento essencial para o gerenciamento de riscos e que sua ausência caracteriza descumprimento da NR-17.
  • SDI-1-XXXXXX/20XX: TST afirma que a responsabilidade civil do empregador é objetiva quanto aos danos decorrentes de condições ergonômicas inadequadas.
  • TST-RR-XXXXXX/20XX: Define que a ausência de AET, quando obrigatória, gera inversão do ônus da prova em favor do trabalhador.

3.3. Acordos e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do Mato Grosso e a Procuradoria do Trabalho no Mato Grosso (PT/MT) têm utilizado a ausência de AET como fundamento para formalização de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), nos termos da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). O AEPET e o Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso têm atuado de forma proativa, especialmente nos setores de frigorificação e logística.

---

054. SETORES ESTRATÉGICOS NO MATO GROSSO: APlicações Regionais da AET

4.1. Agronegócio (Produção Agrícola e Cooperativas)

O Mato Grosso é o maior produtor agrícola do Brasil, e a Região Metropolitana de Cuiabá concentra importantes polos cooperativistas (Coamo, Cocamar, Coopercitrus, entre outras). As atividades agrícolas geram riscos ergonômicos de elevada magnitude:

  • Colheita manual e semi-mecanizada: Posturas de flexão lombar sustentada, movimentação repetitiva de membros superiores, exposição a vibração de corpo inteiro (em colhedoras) e carga psicológica elevada em períodos safra.
  • Aplicação de defensivos agrícolas: Carga estática de equipamentos costurados (bombos costais de até 25 kg), postura de membrosuperiores elevados, estresse por exposição a agentes químicos nocivos.
  • Atividades em cooperativas (recebimento, triagem, armazenagem): Esforços repetitivos de membros superiores, movimentação manual de sacarias (25-60 kg), posturas inadequadas em linhas de fracionamento.
AET aplicável: RULA (Rapid Upper Limb Assessment) e REBA (Rapid Entire Body Assessment) para avaliação postural; NIOSH para análise de levantamento manual de cargas; mapa de calor (heatmap) de atividades durante safra/entressafra; avaliação de riscos psicossociais conforme NR-17 caps. X-XVII (jornadas extenuantes de safra, isolamento, pressão por metas).

4.2. Frigoríficos

Cuiabá e Várzea Grande concentram importantes frigoríficos (Babaloo Alimentos, Marfrig, Friboi/Mar

---
Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

🧮

Precisa calcular os riscos ergonômicos da sua empresa?

Use gratuitamente nossas calculadoras oficiais de NIOSH, RULA, REBA e Sobrecarga Térmica (IBUTG).

Acessar Calculadoras →
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Perito no WhatsApp
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os peritos da HC Ergonomia.

Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER DO PERITO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Perito Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Perito em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 04 · JURÍDICO TRT-23 & FAP/RAT
Pilar Canônico

Assistência Técnica Pericial, Blindagem Jurídica e FAP/RAT

Quesitos periciais, impugnação de laudos no TRT-23, redução tributária do FAP e conformidade com o eSocial S-2240.

MONEY PAGE · ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Calculadora de ROI do FAP/RAT e Economia na Folha

Acessar Solução Oficial
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo